Procuradorias impedem município mineiro de cobrar ilegalmente taxa pela exploração de recursos minerais
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.Os procuradores federais convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale do Rio Doce.
De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM.
A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios.
Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar lei inconstitucional que regula a cobrança da compensação ambiental na Bahia. Outros estados como Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe também possuem normas nesse sentido. Por isso, a AGU busca um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa.
O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que "a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM".
A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
NOTA do Blog: O senhor governador do Pará, diante dessa decisão, deveria explicar com todas as letras quem, afinal, tem a razão nesta história.