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MPF quer anular concessão de TV de Jader Barbalho

Última Instância

O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs nesta segunda-feira (16/7) ação civil pública, com pedido de liminar, para anular a transferência de concessão de outorga entre as emissoras de TV Rede Brasil Amazônia de Televisão e Sistema Clube do Pará de Comunicação, ambas do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA). Segundo o MPF, a concessão da RBA deveria ter sido extinta e um novo processo licitatório realizado.

O MPF afirma que, de acordo com a Constituição, os atos de concessão e renovação de outorga para exploração de serviços de radiodifusão devem ser aprovados pelo poder Executivo e pelo Congresso Nacional.

Mas, no caso da RBA, a apreciação do pedido de renovação de concessão pelo Congresso foi impedida por uma manobra política do governo, que solicitou a devolução de 225 processos que tramitavam na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados ao Ministério das Comunicações, em junho do ano passado.

Segundo o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, o pedido de renovação de concessão da RBA seria negado na Comissão de Ciência e Tecnologia porque a emissora estava em débito com o fisco federal. Com a devolução do processo ao Ministério das Comunicações, contudo, a emissora aderiu temporariamente ao regime de parcelamento de dívidas do governo federal e teve a concessão de outorga transferida ao Sistema Clube do Pará, cujos sócios são exatamente os mesmos da RBA.

Para o procurador, a transação violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que “o Sistema Clube do Pará de Comunicação foi aquinhoado, em razão de favorecimento político, com uma concessão de serviço público sem ter participado de qualquer processo licitatório, concessão essa que deveria ter sido extinta”.

Na ação, ele pede a anulação do ato que resultou na transferência da concessão da Rede Brasil Amazônia de Televisão em benefício do Sistema Clube do Pará de Comunicação, bem como a não-renovação da outorga em benefício da RBA e a realização de um novo processo licitatório para a concessão.

A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

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