Paes de Lira (Bloco/PTC-SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, noticia-se um novo pacto republicano destinado, de acordo com nota da Presidência da República, a produzir um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo. Em minha análise, mais do que isso, ele contém medidas importantes para elidir o perigo de um estado policial, ovo da serpente da ditadura.
Preocupa-me, no entanto, o relevo dado a certos aspectos, que poderão causar muitos problemas ao policial comum — aquele que, na linha de frente do combate ao crime, ao desabrigo do ar-condicionado, sem tempo para decidir estudando a jurisprudência, afetado pela explosividade de ocorrências cujo atendimento não admite o calmo planejamento das espetaculosas ações que ostentam nomes exóticos, é obrigado a decidir, num átimo, sobre algemar, ou não, um indivíduo preso em flagrante delito.
Parece não haver bastado uma recente decisão vinculativa da Suprema Corte, que impôs pesada restrição ao emprego de algemas, na contramão daquilo que se pratica na maioria dos países democráticos do Ocidente. No bojo do referido pacto republicano, a julgar pelo noticiário, eclode verdadeira satanização daquilo que é apenas um dos instrumentos de trabalho do policial: o par de algemas.
Cansei de ver, senhoras e senhores, policiais mortos por cometer o erro de não manietar criminosos perigosos. Poderia relatar-lhes bom número de casos em que bandidos supostamente submissos, ao ser conduzidos com as mãos livres, apoderaram-se da arma de um policial e mataram-no com seu próprio instrumento de defesa.
Para o policial de rua, as algemas são equipamentos de segurança. Bem utilizadas, de acordo com a boa técnica e com o necessário respeito à integridade física do preso, tornam-se fator de proteção ao policial, aos circunstantes, vítimas e testemunhas e, a bem dizer, ao próprio custodiado. Evitam situações indesejáveis — seja uma fuga vexaminosa, seja o emprego de força excessiva ou letal para evitá-la.
Vem-me à mente outro episódio recente. Um soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, ao conter tumulto no gramado de um campo de futebol, viu-se agredido por um dos atletas. Para preservar a ordem pública, que era seu dever, e para defender-se, que era seu direito, disparou um jato de gás de pimenta contra os olhos do turbador.
Foi execrado na imprensa. Isso porque se valeu, em circunstâncias justificáveis, de uma arma subletal, projetada exatamente para dosar e moderar o emprego de força pela Polícia num Estado Democrático de Direito.
Logo mais, iremos exigir da tropa de choque que responda a pedras e coquetéis molotov com chuvas de pétalas de rosas!
A solução para os excessos não está em generalizar imposições legais que acuem, mais e mais, a Força Pública. Isto é fazer o jogo dos criminosos, em detrimento do interesse da sociedade. A solução é educar o bom policial e, por outro lado, punir o violento e o exibicionista.
Ademais, um ponto há de ficar bem claro: na prisão em flagrante delito, ou por ordem judicial, de infratores potencialmente perigosos, ainda que apresentem comportamento aparentemente submisso, o uso de algemas é crucial. Simplesmente não há outro modo mais seguro de evitar-se tragédias anunciadas. Isso sempre inclui: turbadores alterados por álcool ou drogas ilícitas; indivíduos de temperamento explosivo; autores de violência sexual; traficantes de drogas ilegais; criminosos condenados por tais atos, ainda que não encontrados em flagrância de crime; indivíduos com histórico psiquiátrico; infratores notoriamente narcisistas dotados de grande força física — os famigerados pit boys.
É preciso, sim, dar fim aos espetáculos policialescos cobertos por certa mídia, escolhida a dedo e favorecida por juízes messiânicos e policiais adeptos da pirotecnia televisiva.
Mas que esse imperativo não venha a enfraquecer ainda mais a posição dos bravos policiais comuns, que, com grave risco de vida, defendem-nos contra a arrogância do crime.
Muito obrigado por sua atenção.
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