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Por unanimidade STF não acolhe embargos declaratórios de Jader Barbalho
O inquérito Nr. 2052 o qual o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) responde no Supremo Tribunal Federal pelo crime de peculato não acolheu, em decisão por unanimidade e seguindo os termos do voto do relator, os embargos declaratórios apresentados por seus advogados. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes, segundo decisão de Plenário em 26.06.2008.
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Jader Barbalho,
Peculato,
STF
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