Por unanimidade STF não acolhe embargos declaratórios de Jader Barbalho
O inquérito Nr. 2052 o qual o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) responde no Supremo Tribunal Federal pelo crime de peculato não acolheu, em decisão por unanimidade e seguindo os termos do voto do relator, os embargos declaratórios apresentados por seus advogados. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes, segundo decisão de Plenário em 26.06.2008.
Labels:
Jader Barbalho,
Peculato,
STF
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados
Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados A imagem peregrina da padroeira dos par...
-
A PEC-471/2005 que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal entrou na Ordem do Dia ontem e depende agora apen...
-
Vale a pena ver a convocação do Tomineiro Indgnado, do blog Maresias. Aposentados e pensionista deste meu Brasil. Seguidores deste modesto ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário