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Quebra-quebra na UNB

Depois de enfrentar seguranças, cerca de mil pessoas ocuparam os três andares da reitoria

Assembléia
Depois de três horas de discussões, os estudantes aprovaram, por maioria, a continuidade do movimento

Moralidade
Os manifestantes exigem a saída do reitor, que é investigado pelo MPDF

Confronto
Universitários e seguranças se enfrentam nas rampas do prédio

Pontapés
Um dos alunos é derrubado e cercado pelos vigias, que o agridem com chutes

Domínio
Depois de muito empurra-empurra, os jovens tomaram conta de todo o prédio

Socos, pontapés, empurrões marcaram mais uma reviravolta na ocupação da Reitoria da Universidade de Brasília (UnB) na tarde de ontem. Após decidirem em assembléia desobedecer à determinação da Polícia Federal para que deixassem o local às 15h, os manifestantes acampados no local desde quinta-feira passada receberam o apoio de mais de mil estudantes, que forçaram a liberação da rampa de acesso ao prédio. Lá estavam 60 seguranças da UnB, que tentaram deter o avanço dos jovens. Na confusão, sobraram violência e reclamações dos dois lados. Mas a superioridade numérica fez valer a vontade dos universitários e, ao final do dia, os três andares do prédio tinham sido tomados.

Sete seguranças compareceram à Superintendência da Polícia Federal (PF), onde apresentaram queixas da violência que sofreram. Na reitoria, outros universitários reclamaram da truculência dos seguranças. Uma garota chegou a pegar o megafone de um manifestante para denunciar que tinha recebido pancadas e arranhões. Único estudante a prestar ocorrência policial até as 20h, Flávio Macedo, 21 anos, afirmou que 10 vigilantes o agrediram por ele ter se recusado a deixar a reitoria.

As acusações que recaem sobre os estudantes

Ao invadirem a reitoria da Universidade de Brasília, os estudantes cometeram pelo menos quatro crimes previstos no Código Penal, segundo a PF:

Artigo 129 — Lesão corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

Pena: detenção de três meses a um ano.

Artigo 163 — Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia

Pena: detenção de um a seis meses ou multa

Parágrafo único do artigo 163 — Dano qualificado
Se o crime é cometido contra o patrimônio da União, estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista

Pena: detenção de seis meses a três anos e multa, além de pena correspondente à violência

Artigo 265 — Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública

Pena: reclusão de um a cinco anos e multa

Parágrafo único do artigo 265
Aumentar-se-á a pena de um terço até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços

Artigo 330 — Desobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário público

Pena: detenção de 15 dias a seis meses e multa

Com informações do Correio Braziliense

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