A bolsa para o atleta de base, previsto na MP original, é de R$ 370 mensais. Podem se candidatar os esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas posicionados entre os dez melhores.
Já o benefício para os atletas de alta performance é de até R$ 15 mil por mês e está vinculado à sua participação no Programa Atleta Pódio, criado pela MP para melhorar os resultados em modalidades de grande rendimento. Esse programa permitirá a formação de equipe multidisciplinar de profissionais para planejar o treinamento, além de viabilizar a participação em competições internacionais e o fornecimento de equipamentos esportivos para alto desempenho.
Os atletas serão beneficiados por um período de quatro anos entre duas olimpíadas, e sua permanência será reavaliada anualmente.
Emenda do Senado – A MP havia sido aprovada pela Câmara no último dia 8, mas o Senado acrescentou ao texto emenda que concede à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, 1/6 dos recursos destinados ao Ministério dos Esportes e provenientes, por exemplo, de prêmios e concursos da Loteria Federal (deduzida a fração repassada às secretarias de esportes dos estados e do Distrito Federal).
O texto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), incorporou as novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas previstas no Projeto de Lei 5186/05, do Executivo.
A matéria aumenta o repasse de recursos aos clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverá ser distribuído aos clubes formadores. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.