O nepotismo

PRERROGATIVAS

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de editar súmula vedando a prática do nepotismo na administração dos Três Poderes, afirmou que respeita a decisão e que cabe ao Legislativo avaliar se o tribunal estaria ou não interferindo na competência do Congresso de legislar. Genro disse que, do ponto de vista do conteúdo, “não há dúvida” de que a Constituição impede a prática do nepotismo, mas o ministro evitou avaliar se o STF, ao editar a súmula, está ou não agindo “dentro de suas prerrogativas”.

No Legislativo 15 projetos que proíbem a prática de nepotismo tramitam na Câmara 5 propostas foram apresentadas no Senado

Súmula do Supremo é abrangente
Mirella D´Elia

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem a súmula vinculante que proíbe a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além de vedar a contratação, sem concurso, de parentes no serviço público, os ministros decidiram pôr fim ao chamado nepotismo cruzado, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares.

Com a publicação da súmula, a decisão terá que ser seguida por todos os tribunais do país. Até mesmo parentes que foram contratados antes da decisão do Supremo terão que ser exonerados. Em caso de descumprimento da norma, o Ministério Público poderá contestar, no próprio STF, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

Cargos políticos
O texto veda a nomeação, para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas, de parentes de servidores até o terceiro grau. Isso inclui tios e sobrinhos, cônjuges, companheiros e familiares por afinidade, como sogros, cunhados e noras. Os ministros afirmaram ontem que a decisão só deixa de fora os cargos políticos — ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e distritais.

Mas admitiram que restaram dúvidas que terão que ser solucionadas caso a caso, como, por exemplo, a contratação de funcionários de gabinetes de deputados e senadores ou até mesmo se detentores de cargos políticos poderão ser enquadrados no chamado nepotismo cruzado. “Cada caso é um caso, a realidade é multifacetada, nós acabamos de editar a súmula, não podemos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na prática”, disse o redator da súmula, ministro Ricardo Lewandowski.

“Não quero examinar esse caso específico, mas a súmula faz alusão aos cargos em comissão, aos cargos em confiança e funções gratificadas. Se esses cargos nos gabinetes se caracterizarem como funções gratificadas certamente estarão abrangidos pela súmula”, completou, ao ser indagado sobre a situação no Congresso Nacional.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse acreditar que a decisão será cumprida sem resistência. “A experiência indica que havendo segurança jurídica, que havendo convicção é aquela a maneira clara e séria de cumprir a decisão, que se cumpra sem pestanejar, sem nenhuma recalcitrância”, afirmou.

E foi enfático: a mais alta Corte do país não está concorrendo com a atuação do Congresso Nacional, que tem a função de legislar. “Não estamos em concorrência com o Congresso Nacional, não temos a pretensão de substituir o Congresso Nacional. É fundamental que haja um legislativo ativo no Brasil. Isso é fundamental para a democracia, e nós queremos assim”, afirmou.

O que foi decidido pelo STF

Constituição

Os ministros afirmaram que o artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação, sem concurso, de parentes de funcionários no serviço público. Esse artigo determina que a administração pública deve ser pautada pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Por isso, o Congresso Nacional não precisa aprovar uma lei específica vedando expressamente a prática

Cargos

O STF proibiu a contratação de parentes de autoridades ou de servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Poderes

A proibição vale para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Parentesco

O parentesco considerado pelos ministros vai até o terceiro grau, o que inclui o veto à contratação de tios e sobrinhos, por exemplo. Também não podem ser nomeados familiares por afinidade, como cunhado ou noras.

Cônjuges

Os ministros vetaram ainda a contratação de cônjuges e companheiros

Políticos

A proibição não será válida para cargos políticos, ou seja, ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e distritais.

Nepotismo cruzado

Os ministros decidiram proibir, também, o nepotismo cruzado, ou seja, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares

Para saber mais - Três mil já demitidos

Desde a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário, em 2005, três mil pessoas foram demitidas. O Conselho deu prazo até janeiro de 2006 para que parentes de juízes e de servidores com cargos de direção fossem exonerados de funções comissionadas e gratificadas.

Segundo o conselheiro Paulo Lobo, autor da resolução, houve resistência principalmente dos TJs para cumprir a norma. Ele citou o exemplo do TJ do Rio de Janeiro, que teria criado uma espécie de central de assessores. Formalmente, os funcionários não estariam vinculados a gabinetes, embora isso ocorresse na prática.

O CNJ determinou a exoneração dos servidores. Outra prática derrubada pelo conselho, informou ele, foi a do chamado nepotismo cruzado no Amapá. Parentes de juízes teriam sido contratados por integrantes do Ministério Público e do Tribunal de Contas que, por sua vez, tinham parentes contratados pelos outros órgãos para tentar escapar do rigor da norma. No fim do ano passado, 60 pessoas foram exoneradas por ordem do CNJ no Amapá.

Fonte: Correio Braziliense.

Nota do blog: A decisão é um extraordinário avanço, mas, precisa de correções. Cargos de confiança devem estar vinculadas sob o manto vigente de prerrogativas garantidas em Lei.

Parente competentes e qualidficados serão sempre a decisão sine qua non de qualquer gestor ou detentor de cargo público, respeitados os limites constitucionais que o garantem. Exemplo: O Poder Legislativo.

Veremos ao longo da repercussão dessa decisão, hipócritas de todos os matizes defendendo um lado e outro desta moeda.

A decisão é polêmica e o STF atropelou o Legislativo mais uma vez.

Aguardem! Vai ter guerra.

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