DIREITO DE RESPOSTA
Com relação à notícia, publicada na coluna Congresso em Foco, pertinentes a ações judiciais que o deputado federal WLADIMIR COSTA, responderia no Supremo Tribunal Federal – STF; a assessoria jurídica do mesmo, através do advogado Dr. ELSON SOARES, respondeu que conforme publicado na própria notícia as ações penais 415 e 474, dizem respeito a propensas ações de delitos de imprensa; onde o referenciado deputado federal, na qualidade de apresentador de programa de rádio e televisão, fez comentários contra a administração do ex-prefeito de Belém Edmilson Rodrigues e contra o ex-senador Ademir Andrade, no caso do possível desvio de dinheiro da Companhia Docas do Pará, em episódio que culminou inclusive com a prisão do ex-senador, sendo notícia nacional.
Destaca-se que a ação penal n.º 474, já encontrava-se suspensa, por determinação da própria relatora Ministra CARMEN LÚCIA do STF, por força da ADPF N.º 130; onde, diante da revogação da Lei n.º 5.250/67 (Lei de Imprensa), pelo próprio Pleno do STF ocorrido no último dia 30 de abril de 2009; tanto a ação 415, como a ação 474, devem ser extintas; destacando-se que mesmo como querelado nas supracitadas ações, o deputado federal em questão, na qualidade de homem de imprensa, fez comentários sobre os querelantes, em defesa dos direitos do povo e de seu Estado do Pará.
Com relação ao inquérito n.º 2312, trata-se de uma perlenga política; na qual, o deputado já havia ingressado com uma ação de queixa crime primeira e preventa, em relação ao episódio, contra o mentor da dita ação, que busca prejudicá-lo politicamente, tendo sida criada por seus adversários políticos; encontrando-se o supracitado inquérito, ainda em fase de aceitação ou “não” da denúncia.
Belém (PA) 12 de maio de 2009
Dr. ELSON SOARES
OAB 8.941 PA
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