O Estado do Pará e a União foram condenados pela Justiça Federal de Marabá a indenizar a mineradora Vale pelos danos materiais que sofreu durante ocupações da Estrada de Ferro Carajás nos dias 17 de abril, 9 e 13 de maio do ano passado. O valor da indenização ainda será definido posteriormente. Da sentença condenatória, assinada pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação que ajuizou perante a Justiça Federal, a empresa mineradora pede providências contra o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e o MTM (Movimento dos Trabalhadores da Mineração). Segundo a Vale, as ações praticadas pelas duas entidades resultaram na interrupção das atividades da empresa. A Vale também queria que o Estado e a União fossem obrigados a planejar e estruturar a segurança pública, para impedir que membros de movimentos sociais obstruam suas atividades. Esse pedido foi considerado inepto pelo juiz federal, por entender que deveria ser o mais específico possível.
Perdas e danos - Carlos Henrique Haddad considerou, no entanto, cabível o pedido de indenização por perdas e danos, que poderiam ser de alguma forma evitados, até porque a intenção dos dois movimentos de interditar a ferrovia foi anunciada com antecedência.
Segundo o magistrado, os setores de inteligência da Polícia Federal e da Polícia Militar tinham amplo conhecimento das movimentações que resultaram no bloqueio da estrada de ferro. "Não é, portanto, a imprevisibilidade que impediu a atuação do Estado e da União para evitar as intervenções na atividade e no patrimônio da parte autora [a Vale]", reforçou o juiz federal.
2 comentários:
Vejam, segunda feira dia 16 de novembro um grupo denominado prol Carajas, vão fechar a linha ferrea na ponte de Marabá ,por tempo indeterminado, se fosse um grupo reivindicando pessoas suas terras seriam considerados vandalos ou vagabundos, mas e ai o que voçês me diz?
Os X-Noves da Força sabem dessa provável invasão.
Adivinhem o que seus chefes farão?
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