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Janio de Freitas - Lula e a sua verdade
O novo decreto do presidente é o ato mais grave do seu governo; e o mais denunciador dele próprio
MAIS DO QUE ceder à exigência militar contra o Programa Nacional de Direitos Humanos, o novo decreto de Lula permite evitar por tempo incalculável o que falta saber e fazer sobre os crimes da ditadura. E, como complemento, abre a possibilidade de que opositores do regime sejam outra vez investigados, com eventuais desdobramentos.
A percepção deste sentido do decreto não requer leitura atenta de mais do que três trechos do seu espichado texto.
O primeiro deles está já no início do decreto: "Fica criado o grupo de trabalho para elaborar anteprojeto que institua a Comissão Nacional da Verdade (...) para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".
O período cuja investigação tem sido reivindicada é o da ditadura, o que está claro no próprio decreto anterior de Lula ao se referir a levantamentos da "repressão política". Sob a aparência indiferente, no novo decreto, de "período fixado no art. 8º" do ADCT, o período da ditadura e a sua repressão tornam-se frações de um tempo vasto e de ocorrências inumeráveis. O disfarce da remissão às Disposições Transitórias esconde este novo período: (...) "de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição" atual.
À Comissão Nacional da Verdade de Lula cabe investigar 42 anos de violações de direitos humanos no Brasil. Sequer é de repressão política só, mas de direitos humanos em geral. Nem em um século a tarefa seria executada por um contingente de pesquisadores.
Lá para as tantas, o propósito do novo decreto se trai, ao pretender disfarce de mais seriedade e, com isso, enveredar por tema que não lhe compete, seria do anteprojeto futuro. Está no art. 6º: "O anteprojeto de lei estabelecerá que a Comissão Nacional da Verdade apresentará, anualmente, relatório circunstanciado" (...). "Anualmente": uma sequência de anos indeterminada, sem motivo ou possibilidade de estimativa, antes vista com a certeza de que entrará pelos tempos.
Não faltou a Lula entregar o que jamais fora cogitado de ceder aos militares: igualar os opositores da ditadura aos torturadores, assassinos e autores de desaparecimentos. Sempre com artimanhas malandras, esta assim posto no art.5º do decreto, que autoriza a comissão a "realizar as seguintes atividades": "V - identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de direitos humanos, suas ramificações nos aparelhos de Estado, e em outras instâncias da sociedade".
A identificação reivindicada pela verdade não é a de estruturas, mas de autorias e responsabilidades correlatas. Na repressão da ditadura, e não nos direitos humanos em geral. A sordidez maior, porém, vem no fim: "em outras instâncias da sociedade". Que instâncias podem ser, senão movimentos, partidos, imprensa, entidades profissionais, entidades estudantis? Cabem na expressão indefinida as "instâncias" capazes de incluir todos os opositores. E torná-los objeto de investigação, com seus desdobramentos, a partir de informações dadas à comissão, como prevê o decreto. Informações, por exemplo, procedentes de militares quando considerem necessária uma represália ou um recuo da comissão.
O novo decreto de Lula é o ato mais grave do seu governo. E o mais denunciador dele próprio.
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