Executivo envia projeto ao Congresso com pesadas punições à empresas corruptas

No rastro das investigações da Polícia Federal na operação “Caixa de Pandora”, mais conhecida como “DEMsalão”, que revelou ao mundo o esquema de corrupção comandado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). O Executivo Federal envia –- com preocupante atraso – ao Congresso Nacional projeto de lei de combate às empresas que locupletam-se com recursos públicos federais.
O assunto é polêmico, após declarações do presidente Lula de que o TCU quer “parar” as obras do Programa de Aceleração do Crescimento. Confira a matéria.      

Deu no Correio Braziliense

Iniciativa vem 15 dias depois de Lula vetar embargo a obras com indícios de ilegalidades

Jorge Hage defende a nova legislação. Segundo o ministro, é necessário ameaçar o patrimônio de empresários inidôneos

Duas semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberar recursos para quatro obras da Petrobras(1) com indícios de irregularidades graves, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que aumenta a punição a empresas corruptoras, que fraudem licitações ou ofereçam produtos e serviços de qualidade inferior à estipulada, por exemplo. A proposta sugere punições até para firmas nacionais que subornem servidores públicos no exterior, além de determinar a dissolução de estabelecimentos que lesarem os cofres públicos.

Apresentada a oito meses do fim do segundo mandato de Lula, a promessa de rigor dificilmente sairá do papel neste ano. O texto não consta da lista de prioridades do Palácio do Planalto, que nem sequer pediu urgência na tramitação da proposta no Congresso. Uma das novas punições prevê o pagamento de multa de 1% a 30% do faturamento bruto da instituição que praticar ato corrupto contra a administração pública. A pena também pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões, dependendo do porte da empresa. “Há vários tipos de punição, como o ressarcimento dos recursos desviados, o bloqueio de bens e a interdição parcial da empresa”, diz o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. Segundo ele, há dois meios para que isso seja feito: por via administrativa ou judicial. No caso da dissolução compulsória — que deve ser aplicada principalmente a firmas em nome de laranjas — a medida é feita por ordem da Justiça. A empresa pode ainda não receber benefícios fiscais e empréstimos de bancos oficiais.

Na avaliação do governo, a atual legislação é falha e insuficiente, uma vez que a principal punição é o ingresso em uma lista de empresas inidôneas, que ficam impedidas de participar de novas licitações por determinado período. A restrição se limita a irregularidades cometidas durante a concorrência e a execução dos contratos. Ou seja, não há determinação clara para reembolsar o governo a partir do patrimônio das empresas. “Precisávamos de uma legislação que alcançasse o patrimônio, penalidades pesadas, como as multas”, afirma Hage.

O governo também quer coibir a manobra das empresas punidas de formar nova pessoa jurídica mantendo os mesmos sócios. Nesse caso, a punição seria estendida aos sócios com poderes administrativos — ou aos possíveis laranjas do novo empreendimento. Hoje, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)(2) inclui registros de 1,4 mil empresas acusadas de ilegalidades. Entre elas, a Construtora Gautama, envolvida em licitações fraudulentas descobertas pela CGU e que originaram a Operação Navalha, desencadeada em 2008 pela Polícia Federal.

Adaptação
A mudança na legislação, argumentam ainda representantes do governo, é uma forma de o Brasil seguir convenções internacionais da qual é signatário. O projeto também vai atingir as empresas brasileiras que atuam no exterior, segundo Hage (leia ao lado). Neste caso, as punições são determinadas pela CGU — que fez o texto do documento com o apoio do Ministério da Justiça, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU). Nos outros tipos de sanções, quando se tratar de firmas irregulares no Brasil, o processo é realizado pela controladoria e pelo órgão que foi vítima das fraudes. Hoje, este tipo de legislação é adotado nos Estados Unidos, na Itália, na Grécia e no Chile.

“As empresas que participam desse tipo de conluio acabam sendo beneficiadas. Para subornar um servidor, por exemplo, superfaturam”, afirma Mamede Said, professor de direito público-administrativo da Universidade de Brasília (UnB). “São medidas muito salutares para colocar um freio nas ações desonestas”, pondera. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também elogiou a iniciativa do Executivo. Em nota, o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, defende que a mudança “servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção, há sempre dois sujeitos: o corrompido e o que corrompe. É fundamental a punição nas duas pontas”.

1 - “Espeto de pau”
Na lista de obras que devem receber recursos do Orçamento apesar das ressalvas do TCU estão as refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná. Também constam do pacote obras no Terminal de Escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. “Do ponto de vista técnico, existem divergências metodológicas a respeito de cálculos de custos e preços. Antes de sugerir a suspensão de recursos ou a interrupção de uma obra, costumamos avaliar prós e contras e só o fazemos em situações extremas”, defendeu Hage.

2 - Lista suja
O cadastro reúne no Portal da Transparência a relação de empresas punidas pelos órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. As firmas citadas não podem negociar com a União e os estados. Até agora, nove estados aderiram ao Ceis — Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, São Paulo e Tocantins. A CGU espera que, até o fim do governo, os demais estejam interligados ao sistema. Muitas das empresas cadastradas são acusadas de cometer irregularidades em licitações.
As empresas que participam desse tipo de conluio acabam sendo beneficiadas. Para subornar um servidor, por exemplo, superfaturam”
Mamede Said, professor de direito público-administrativo da UnB

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