Protestos da bancada do Rio e do Espírito Santo não impediu redistribuição de royalties do petróleo na camada pré-sal

Sob fortes protestos da bancada do Rio de Janeiro, o Plenário concluiu ontem a votação do Projeto de Lei 5938/09, do Executivo, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal ainda não licitados. A matéria será analisada pelo Senado.

A principal mudança no substitutivo do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aprovado em dezembro de 2009, é a incorporação da emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI), determinando que, preservada a parte da União nos royalties e na participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.

O deputado Humberto Souto destacou que vários deputados apoiaram a emenda. “É uma questão de justiça. O petróleo é da União e essa distribuição já deveria ter sido feita”, afirmou.

Segundo Ibsen Pinheiro, a aprovação da emenda demonstra que estão superadas as divisões ideológicas entre esquerda e direita. “É justo que o petróleo explorado pertença a todos os brasileiros, pois todos somos iguais perante a lei”, disse.

Na avaliação de Marcelo Castro, ontem foi o dia “mais importante desta legislatura, desta década e só foi comparável ao dia em que esta Casa elegeu Tancredo Neves”.

De acordo com o autor do destaque para a emenda, o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), a nova regra inverte a concentração de recursos “pois permite aos municípios com menos dinheiro participarem da riqueza do petróleo”.

A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovados e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.

No regime de partilha, o contratado assume todos os riscos da fase de exploração, na qual são perfurados os poços e avaliado o potencial do bloco. Se a extração tiver viabilidade comercial, os custos serão ressarcidos com o equivalente em óleo debitado da produção total.

O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties vindos da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão, não são excluídos explicitamente.

No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties que deve ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.

Bônus de assinatura - O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves aprovado destina 10% do bônus de assinatura, dentro do regime de partilha, aos estados e municípios. Bônus de assinatura é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Desse montante de 10%, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM. Novamente, permanece a regra de que estados produtores não recebem recursos pelo rateio geral.

Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). No atual modelo de concessão, o governo federal fica com o valor total desse bônus.

Pequenas empresas - O texto aprovado também determina que o Executivo estabeleça política e medidas para aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.

Também para estimular a nacionalização dos equipamentos da indústria petrolífera, o substitutivo determina que o CNPE defina, no edital, a proporção do total de bens e serviços usados pelo contratado que deverão ser produzidos e prestados no País.

Fonte: JC.

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