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Royalties no novo código de mineração

Por: Ricardo Madrona e Luiz Felipe Noronha, da Advogados de Madrona Hong Mazzuco Sociedade de Advogados

O projeto de lei sobre o novo Código de Mineração foi ou deverá ser devolvido em breve para apreciação da Casa Civil, conforme estima o Ministério das Minas e Energia (MME). O código substituirá a lei vigente (Decreto-lei nº 227/1967) e tem por objetivos desburocratizar os procedimentos relacionados às concessões de alvarás e autorizações de pesquisa e exploração mineral, bem como aumentar o efetivo poder fiscalizatório por parte dos órgãos públicos.

A introdução do marco regulatório sobrevém em um momento de expectativas com relação ao desenvolvimento do setor. Em 2010, a exportação de produtos minerários correspondeu a cerca de 25% do total das exportações brasileiras. Ainda, o Plano Nacional de Mineração 2030 estima que os investimentos na área devem somar US$ 350 bilhões pelos próximos 20 anos, dos quais cerca de US$ 64,8 bilhões serão realizados entre 2011 e 2015.

Esse cenário otimista para o setor levanta uma série de questões, inclusive no que se refere à forma como as receitas auferidas em decorrência da exploração mineral deverão ser repartidas. Hoje, os entes federativos fazem jus ao recebimento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), calculada por meio da aplicação de um percentual médio de 2% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

Mediante a aplicação de tal percentual, que é variável em função do tipo de minério, chega-se ao valor da CFEM, que é posteriormente distribuída na proporção de 12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios. Ainda entra no cálculo dos royalties devidos pelas mineradoras o valor pago ao proprietário da superfície (50% do valor da CFEM).

A discussão quanto à alteração do percentual e do modo de apuração da CFEM já é antiga, mas o debate tem tomado maiores proporções no âmbito da reforma do marco regulador em virtude do crescimento verificado nos lucros das empresas exploradoras de recursos minerais.

As maiores demandas nesse sentido estão sendo realizadas por parte dos estados e municípios que abrigam projetos minerários, e que partem da noção de que os royalties da mineração são inferiores aos valores cobrados na maior parte dos países exploradores. Ainda são mencionados os relevantes impactos ambientais e urbanísticos que minas e lavras causam nas regiões em que se localizam, bem como as comparações com os valores recebidos a título de royalties do petróleo por parte dos municípios exploradores, muito superiores aos da mineração. Nesse contexto, têm surgido propostas e projetos de lei que buscam alcançar uma forma mais equânime para a divisão das receitas auferidas em virtude da exploração mineral.

As mineradoras, por sua vez, têm se mostrado resistentes com relação ao aumento dos royalties. Conforme estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) à consultoria Ernst & Young, a carga tributária incidente sobre as atividades minerais no Brasil é uma das três maiores do mundo, o que, por si só, já demonstra que as mineradoras contribuem aos cofres públicos com valores que em muito excedem aqueles pagos a título de royalties.

Ainda no entendimento do Ibram as comparações da CFEM com os royalties do petróleo seriam descabidas, uma vez que o setor de óleo/gás conta com uma série de benefícios fiscais de redução/suspensão de tributos incidentes sobre a importação de insumos, e com um regime de substituição tributária inexistente na mineração, entre outras vantagens.

Não obstante as diversas demandas realizadas quanto às alterações no método de cálculo da CFEM, o MME já se manifestou no sentido de que uma eventual alteração na sistemática de apuração dos royalties não será contemplada no Novo Código de Mineração, e sim em uma norma em separado. Para tanto, serão analisados os encargos fiscais que incidem sobre as atividades de mineração no Brasil, para que uma eventual reforma no método de cálculo da CFEM não prejudique a competitividade da indústria minerária, tanto no mercado interno quanto no exterior.

Uma alternativa em discussão para que se chegue a um equilíbrio entre os interesses dos entes federativos que se beneficiam do pagamento da CFEM e das mineradoras seria a de se alterar a sistemática para o cálculo dos royalties devidos sobre minérios que tenham passado por um processo de industrialização/beneficiamento.

Em tal hipótese, a alíquota incidente sobre o minério beneficiado seria reduzida, em comparação àquela aplicável ao minério bruto, o que estimularia o desenvolvimento do setor siderúrgico e metalúrgico. Tal proposta vai de encontro à intenção de se fazer com que o Brasil não se posicione apenas como um mero exportador de commodities e passe a se destacar também como produtor e exportador de produtos minerais industrializados, que estimulem o desenvolvimento de setores estratégicos da economia.

Veja como serão distribuídos os royalties do pré-sal no Pará

Estudo da Confederação Nacional dos Municípios calculou como ficará o quinhão a ser destinado aos municípios paranenses com a aprovação na Câmara dos Deputados de novos critérios para a distribuição dos royalties provenientes da exploração de petróleo na camada do pré-sal.

Confederação Nacional de Municípios - CNM

Estimativa da arrecadação dos royalties de petróleo com a emenda 387 do Pré Sal

Municípios

UF

Total Atual

Total Novo

Ganho

Abaetetuba/PA

PA

312.227

2.889.239

2.577.013

Abel Figueiredo/PA

PA

52.038

481.540

429.502

Acará/PA

PA

173.459

1.605.133

1.431.674

Afuá/PA

PA

233.947

1.362.288

1.128.340

Água Azul do Norte/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Alenquer/PA

PA

285.985

1.843.828

1.557.842

Almeirim/PA

PA

233.947

1.362.288

1.128.340

Altamira/PA

PA

260.189

2.407.699

2.147.511

Anajás/PA

PA

216.602

1.201.774

985.173

Ananindeua/PA

PA

660.723

6.114.110

5.453.387

Anapu/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Augusto Corrêa/PA

PA

138.767

1.284.106

1.145.339

Aurora do Pará/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Aveiro/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Bagre/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Baião/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Bannach/PA

PA

52.038

481.540

429.502

Barcarena/PA

PA

242.843

2.247.186

2.004.343

Belém/PA

PA

3.893.822

36.032.111

32.138.290

Belterra/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Benevides/PA

PA

156.113

1.444.620

1.288.506

Bom Jesus do Tocantins/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Bonito/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Bragança/PA

PA

260.189

2.407.699

2.147.511

Brasil Novo/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Brejo Grande do Araguaia/PA

PA

52.038

481.540

429.502

Breu Branco/PA

PA

173.459

1.605.133

1.431.674

Breves/PA

PA

355.369

2.485.881

2.130.512

Bujaru/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Cachoeira do Arari/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Cachoeira do Piriá/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Cametá/PA

PA

277.535

2.568.213

2.290.678

Canaã dos Carajás/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Capanema/PA

PA

208.151

1.926.159

1.718.008

Capitão Poço/PA

PA

173.459

1.605.133

1.431.674

Castanhal/PA

PA

643.377

5.953.597

5.310.220

Chaves/PA

PA

199.256

1.041.261

842.006

Colares/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Conceição do Araguaia/PA

PA

173.459

1.605.133

1.431.674

Concórdia do Pará/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Cumaru do Norte/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Curionópolis/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Curralinho/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Confederação Nacional de Municípios - CNM

Estimativa da arrecadação dos royalties de petróleo com a emenda 387 do Pré Sal

Municípios

UF

Total Atual

Total Novo

Ganho

Curuá/PA

PA

164.564

720.235

555.671

Curuçá/PA

PA

138.767

1.284.106

1.145.339

Dom Eliseu/PA

PA

156.113

1.444.620

1.288.506

Eldorado dos Carajás/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Faro/PA

PA

199.256

1.041.261

842.006

Floresta do Araguaia/PA

PA

86.730

802.566

715.837

Garrafão do Norte/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Goianésia do Pará/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Gurupá/PA

PA

216.602

1.201.774

985.173

Igarapé-Açu/PA

PA

138.767

1.284.106

1.145.339

Igarapé-Miri/PA

PA

190.805

1.765.646

1.574.841

Inhangapi/PA

PA

52.038

481.540

429.502

Ipixuna do Pará/PA

PA

156.113

1.444.620

1.288.506

Irituia/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Itaituba/PA

PA

294.881

2.728.726

2.433.845

Itupiranga/PA

PA

156.113

1.444.620

1.288.506

Jacareacanga/PA

PA

138.767

1.284.106

1.145.339

Jacundá/PA

PA

190.805

1.765.646

1.574.841

Juruti/PA

PA

233.947

1.362.288

1.128.340

Limoeiro do Ajuru/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Mãe do Rio/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Magalhães Barata/PA

PA

52.038

481.540

429.502

Marabá/PA

PA

660.723

6.114.110

5.453.387

Maracanã/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Marapanim/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Marituba/PA

PA

260.189

2.407.699

2.147.511

Medicilândia/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Melgaço/PA

PA

199.256

1.041.261

842.006

Mocajuba/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Moju/PA

PA

208.151

1.926.159

1.718.008

Monte Alegre/PA

PA

303.331

2.004.341

1.701.010

Muaná/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Nova Esperança do Piriá/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Nova Ipixuna/PA

PA

86.730

802.566

715.837

Nova Timboteua/PA

PA

69.384

642.053

572.669

Novo Progresso/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Novo Repartimento/PA

PA

190.805

1.765.646

1.574.841

Óbidos/PA

PA

268.639

1.683.314

1.414.675

Oeiras do Pará/PA

PA

121.421

1.123.593

1.002.172

Oriximiná/PA

PA

190.805

1.765.646

1.574.841

Ourém/PA

PA

86.730

802.566

715.837

Ourilândia do Norte/PA

PA

104.076

963.080

859.004

Pacajá/PA

PA

156.113

1.444.620

1.288.506

Deputados avaliam que nova regra reduzirá desigualdades regionais

Deputados de diversos partidos e de vários estados que apoiaram a emenda Ibsen-Souto-Castro avaliaram que a redistribuição dos royalties relativos ao pré-sal pode eliminar desigualdades regionais. Para Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a emenda corrige injustiças históricas.
“Vamos dizer sim ao municipalismo e às prefeituras que têm a responsabilidade de fazer a interface com a população”,
defendeu.

Para Ronaldo Caiado (DEM-GO), “agora sim vai ser feita a verdadeira distribuição de riqueza nesse País”. José Carlos Aleluia (DEM-BA) qualificou a aprovação da emenda como uma tarefa importante que vai assegurar a participação de todos os brasileiros nos recursos da exploração do petróleo.

Bruno Araújo (PSDB-PE) previu que os royalties vão garantir a independência dos municípios, “que hoje estão com o pires na mão”. Na avaliação de Marcelo Castro (PMDBPI), com uma nova distribuição dos royalties, o Brasil será melhor do que hoje, as cidades serão melhores, principalmente as com menos de 10 mil habitantes. “Seremos vitoriosos, porque estamos do lado da Constituição, da verdade, da justiça, da promoção da igualdade e da diminuição das disparidades regionais”, disse.

Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a emenda dizendo que os municípios de todo o Brasil precisam participar dessa riqueza. Marcondes Gadelha (PSC-PB) destacou que os recursos do mar territorial são patrimônio da União, portanto não pertencem a estado algum. “O pré-sal é um instrumento poderoso para desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País, o Congresso não pode perder essa oportunidade histórica”, defendeu.

Deputados do Rio de Janeiro apostam em veto presidencial

Os deputados do Rio de Janeiro, independentemente dos partidos, resistiram à aprovação da emenda ao PL 5938/09, do Executivo, que redistribui os royalties do pré-sal, e anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal para derrubá-la. Apostam que o presidente Lula vetará a matéria porque inconstitucional.

Líder do PDT, Brizola Neto (RJ) foi incisivo ao manifestar-se contra o texto. “Não podemos aceitar uma emenda demagógica, que não considera os danos causados pela atividade petrolífera, não respeita contratos em vigor e vai afetar a negociação da dívida do Rio, porque o seguro dela baseia-se também na receita dos royalties”. Segundo Brizola Neto, a emenda vai provocar o caos no estado, deixando muitos municípios inviabilizados.

O líder do PSC, deputado Hugo Leal (RJ) advertiu que a emenda mexe com situações juridicamente definidas, com direitos adquiridos, com lei orçamentária, e vai afetar de imediato as finanças do estado e dos municípios do Rio de Janeiro.

Leal sustentou que distribuir os royalties pelo critério dos fundos de participação é flagrantemente inconstitucional, porque o artigo 159 da Constituição, que regula esses fundos, cita apenas os impostos federais e não fala em royalties. Para ele, a emenda acabará derrubada pelo Supremo.

Solange Amaral (DEM-RJ) avaliou a emenda como injusta, pois pune o Rio e traz um vício de origem, porque “agride os estados produtores”. Fernando Gabeira (PV-RJ) disse estranhar a “rapidez” com que se estava decidindo o futuro do Rio. A emenda, segundo Gabeira, não é justa com o estado nem com a cidade do Rio. “Nós, do Rio, sempre pensamos no Brasil, e hoje nos defrontamos com outros estados pensando apenas em si, numa votação apressada e imperfeita”, protestou.

Miro Teixeira (PDT-RJ) citou que delegações do Brasil inteiro estavam ontem na Olimpíada do Conhecimento no Rio. “São benvindos, como todos que foram organizar lá sua vida, porque o Rio é a síntese do Brasil. No entanto, estamos ouvindo aqui palavras de ódio ao Rio, o que é incompreensível”, lamentou Miro.

Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) também argumentou que a forma de rateio prevista na emenda já foi considerada inconstitucional pelo STF.

Otavio Leite (PSDB-RJ) avaliou que a emenda vai causar enorme prejuízo ao estado e aos municípios do Rio, “que poderão inclusive fechar suas portas”. Para Otavio Leite, a solução seria tirar da União todos os recursos que vão para o conjunto dos outros estados e municípios.

Fonte: JC.

Protestos da bancada do Rio e do Espírito Santo não impediu redistribuição de royalties do petróleo na camada pré-sal

Sob fortes protestos da bancada do Rio de Janeiro, o Plenário concluiu ontem a votação do Projeto de Lei 5938/09, do Executivo, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal ainda não licitados. A matéria será analisada pelo Senado.

A principal mudança no substitutivo do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aprovado em dezembro de 2009, é a incorporação da emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI), determinando que, preservada a parte da União nos royalties e na participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.

O deputado Humberto Souto destacou que vários deputados apoiaram a emenda. “É uma questão de justiça. O petróleo é da União e essa distribuição já deveria ter sido feita”, afirmou.

Segundo Ibsen Pinheiro, a aprovação da emenda demonstra que estão superadas as divisões ideológicas entre esquerda e direita. “É justo que o petróleo explorado pertença a todos os brasileiros, pois todos somos iguais perante a lei”, disse.

Na avaliação de Marcelo Castro, ontem foi o dia “mais importante desta legislatura, desta década e só foi comparável ao dia em que esta Casa elegeu Tancredo Neves”.

De acordo com o autor do destaque para a emenda, o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), a nova regra inverte a concentração de recursos “pois permite aos municípios com menos dinheiro participarem da riqueza do petróleo”.

A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovados e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.

No regime de partilha, o contratado assume todos os riscos da fase de exploração, na qual são perfurados os poços e avaliado o potencial do bloco. Se a extração tiver viabilidade comercial, os custos serão ressarcidos com o equivalente em óleo debitado da produção total.

O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties vindos da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão, não são excluídos explicitamente.

No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties que deve ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.

Bônus de assinatura - O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves aprovado destina 10% do bônus de assinatura, dentro do regime de partilha, aos estados e municípios. Bônus de assinatura é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Desse montante de 10%, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM. Novamente, permanece a regra de que estados produtores não recebem recursos pelo rateio geral.

Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). No atual modelo de concessão, o governo federal fica com o valor total desse bônus.

Pequenas empresas - O texto aprovado também determina que o Executivo estabeleça política e medidas para aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.

Também para estimular a nacionalização dos equipamentos da indústria petrolífera, o substitutivo determina que o CNPE defina, no edital, a proporção do total de bens e serviços usados pelo contratado que deverão ser produzidos e prestados no País.

Fonte: JC.

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