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Carajás: o 27.° Estado do Brasil?
Em março de 1989, portanto, alguns meses após a promulgação da Constituição de 1988, teve início a tramitação do primeiro Projeto de Decreto Legislativo estabelecendo a autorização de realização de consulta plebiscitária para a criação de mais uma unidade da Federação do Brasil. Na linha do tempo, foi nesta data que ouviu-se, pela primeira vez, a voz de um parlamentar ecoando a vontade da população da região sul e sudeste do Pará em busca da criação do Estado do Carajás, a partir da emancipação política administrativa do Estado do Pará.
Apresentado pelo deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) em março de 1989; o Projeto de Decreto Legislativo foi arquivado com a não reeleição do parlamentar à Câmara Federal.
Três anos depois, o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA), apresenta o Projeto de Decreto Legislativo PDC-159-B/1992, que retoma o assunto, com base nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal.
Para melhor compreensão do processo de criação de um novo Estado, previsto na nova Carta Constitucional em seu Artigo 18, há Lei Complementar que rege o tema. É interessante recuar no tempo, especificamente ao ano de 1974. Aqueles que tiverem interesse e quiserem aprofundar-se neste assunto. Pesquisem como se deu a criação do Estado do Mato Grosso do Sul, a partir da divisão territorial do Mato Grosso.
Carajás: Uma questão de Estado
As propostas de criação de novos estados são manifestações coletivas que acenam distintamente para a apropriação política do seu espaço de vivencia e produção, otimizando o uso dos recursos contidos na área em questão. O espaço e a cultura participam desse processo dado que representam o suporte material e a base simbólica sobre os quais são construídas as identidades territoriais.
Pensar na reconfiguração geopolítica da Amazônia brasileira é uma idéia lúcida e de uma visão política futurista, voltada para seu desenvolvimento econômico, o bem-estar social e o aperfeiçoamento do regime democrático, sonho em parte, posto em prática pelo maior estadista republicano: Juscelino Kubitschek.
A idéia de tradição e de cultura regional, contrapondo-se ao pioneirismo dos desbravadores, presente no sul e sudeste do Para, contribui para elaborar a reconstrução peculiar da história local. A idéia complementar de região, a terra natal, o espaço de vida e produção, produz a noção de unidade territorial. A eficácia simbólica dessas idéias mobiliza a sociedade regional em torno de idéias emancipacionistas.
A criação de Estados e Territórios Federais, amparada pela Constituição Federal nos Art. 18, 48 e 49, atinge, entre outros, o objetivo de satisfazer os anseios de determinada população em busca de melhores condições para a conquista do progresso e do seu bem-estar social.
Neste sentido, a bandeira do Brasil poderá ganhar em breve mais uma estrela, caso seja aprovado o projeto em tramitação no Congresso para a criação do Estado do Carajás. O projeto, já aprovado pelo Senado Federal à unanimidade, tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados que examinará, em breve, o mérito da matéria. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sugere o plebiscito, exigido pelo artigo 18 da Constituição, para que a população decida se quer ou não a divisão do Estado.
Os parlamentares destacam que "a grande extensão territorial dificulta a governabilidade e o desenvolvimento". Mas, não é só.
Não há dúvidas que, em que pesem os custos da implantação, a criação de uma nova unidade federativa traz grandes benefícios para a população envolvida:
- Consolidação da presença do Estado;
- Ocupação dos vazios demográficos;
- Interiorização do desenvolvimento sócio-econômico;
- Melhoria da infra-estrutura, em particular dos setores de transporte, energia e comunicações;
- Redução das desigualdades sociais e do desequilíbrio regional.
Esses benefícios ressaltam de importância quando se trata de áreas pertencentes à região amazônica que, apesar do seu imenso potencial para um desenvolvimento auto-sustentado, apresenta sinais típicos da ausência estatal, exclusão sócio-econômica da população, narcotráfico, depredação ambiental, exploração desordenada das riquezas naturais e violência rural.
A criação do novo Estado do Carajás possibilitará o encurtamento da enorme distância existente entre a administração do atual Estado do Pará e a região do sul e sudeste do estado, facilitando a implementação de programas públicos e de obras de infra-estrutura indispensáveis à atração dos investimentos privados e à interiorização do desenvolvimento sócio-econômico.
A região sul/sudeste é, sobretudo, produtora do setor primário da economia – com grande potencial ainda não racionalmente aproveitado -, seus produtos têm baixo valor agregado; industrializá-la é uma imposição histórica.
HISTÓRICO
A exploração das margens do Tocantins e Araguaia data de mais de 400 anos, mas o primeiro povoado definitivo da região foi fundado em 1892, apenas um pouco mais de um século atrás. Desde esses tempos remotos, a ocupação de Carajás veio do sul do País e não do norte. Esta característica deixou desde os primórdios, o sul e o sudeste do Pará, ligados economicamente, socialmente e politicamente à região centro-sul do País.
A divisão territorial da Amazônia, ao longo do presente século, tem sido uma questão recorrente não somente no marco da discussão e de propostas como igualmente na efetivação da divisão. Pode-se mesmo dizer que a atual configuração geopolítica da Amazônia Brasileira é recente e foi moldada a partir de 1911 com a questão acreana. Naquela ocasião a apropriação do excedente econômico gerado pela economia extrativa da borracha mobilizou parlamentares e as elites tanto do Pará como do Amazonas. A federalização do território foi à solução à época encontrada. Na década de 40, novamente partilhar a Amazônia foi objeto de ampla discussão no âmbito da organização do Estado brasileiro. Os anseios geopolíticos de controle territorial e das fronteiras elevaram a divisão territorial como medida para estimular a ocupação e o povoamento regional, criando postos de vanguarda nas fronteiras e ampliando a presença do estado federal.
Getúlio Vargas estimulado pelo Conselho de Segurança Nacional, cria, em 1943, os Territórios Federais de Guaporé (Rondônia), Amapá e Rio Branco (Roraima). A preocupação com a imensidão territorial e o vazio demográfico amazônico sempre foi ponto de convergência entre ideólogos, geopolíticos e militares. No âmbito das mudanças de ordem política e institucional do Estado brasileiro pós – golpe militar de 1964 é lançado às primeiras medidas políticas com o objetivo de assegurar a ação federal na região de forma efetiva. A "operação amazônica", em 1968, redefiniu o arcabouço institucional regional ao criar a Sudam e o Incra. Posteriormente, em 1971, são federalizados cerca de 66% das terras do território do Estado do Pará.
Levas de imigrantes e algumas grandes empresas, atraídas pela política de incentivos fiscais, radicaram-se no sul e sudeste do Pará, atendendo ao chamado do Governo Federal "Integrar para não entregar". A região iniciou um processo de progresso econômico acelerado. Foram construídas cidades e novos municípios foram criados.
Surgiu, então, uma enorme demanda por infra-estrutura e a distância geográfica de Belém não permitiu a presença do Poder Público Estadual para encaminhar as soluções dos mais variados problemas.
Na esteira da Constituinte de 1986/87, veio a leva de movimentos emancipacionistas nos quatro cantos do Brasil. Somente no Pará foram dois grandes movimentos para a criação dos estados do Carajás e do Tapajós, o que induziu a criação, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma Comissão de Estudos Territoriais (1989).
A localização estratégica dentro do eixo do Araguaia-Tocantins, as peculiaridades geopolíticas, a necessidade de maior proximidade do Poder Público, as experiências de outros estados recentemente criados e a urgência da melhor utilização dos recursos naturais, dentro da ótica do desenvolvimento sustentável, são alguns dos motivos que sustentam a reivindicação da criação do Estado do Carajás, após a consulta do plebiscito.
O ressurgir das propostas de criação dos estados do Carajás e Tapajós, estimulou o governo do estado à busca de alternativas à redivisão territorial. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada na forma de consultoria para a realização de diagnóstico sobre a estrutura espacial e econômica e necessidades de recomposição. No diagnóstico, a excessiva concentração das atividades no entorno de Belém e a baixa integração estadual apresentava-se, de fato, como estímulo a desagregação territorial.
As possibilidades de desenvolvimento local e regional estariam ligadas à capacidade de organização, o consenso político, o pacto social, a cultura de cooperação e a capacidade de criar, coletivamente, um projeto de desenvolvimento. A criação de poder político e de busca do consenso, tornam-se relevantes para a construção de um projeto político regional, instrumento indispensável na formulação de estratégias para o desenvolvimento.
EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO Nº 159-B/92
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará realizará no prazo de seis meses, a contar da publicação deste decreto legislativo, plebiscito sobre a criação do Estado de Carajás, a ser constituído pelos municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Banach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Elizeu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D'arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Xinguara, de acordo com o Art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998".
Autor: Deputado Giovanni Queiroz
Para o Senador Mozarildo Cavalcanti (DEM-RR), áreas imensas como os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Pará, impedem a atuação do aparelho estatal e condena as populações dos municípios mais distantes a toda espécie de carências, especialmente às de prestações do serviço público.
O ex-governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, defendeu a criação de "no mínimo" dez estados brasileiros independentes. De acordo com proposta trazida por Siqueira Campos, no Mato Grosso seria criado o estado de Araguaia; no Maranhão, o Maranhão do Sul; no Pará, os estados de Carajás, Xingu, Tapajós e Trombetas; e no Amazonas, Madeira, Juruá, Solimões e Rio Negro. Ele usou o exemplo de Tocantins, criado em 1988, para incentivar os deputados a lutarem pela criação de novos estados. "Éramos uma região isolada, não tínhamos sequer 3% da receita do estado do Goiás, quando representávamos 21% da população e 45% do território. Porém, com a autonomia, crescemos 127%, mais do que o Brasil", afirmou.
Autor da proposta de criação do estado de Carajás, o Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT), assinalou que o fato que o motivou a lutar pela subdivisão territorial foi à vontade do próprio povo, que reclama constantemente o direito ao desenvolvimento, o qual só será possível com um Governo presente. "Um estado com as dimensões do Pará não consegue pensar e planejar o desenvolvimento, seja no aspecto fundiário, rodoviário, da infra-estrutura ou da segurança", ressaltou.
O ex-ministro das Comunicações e ex-deputado federal, Pimenta da Veiga, considera-se um "defensor ardoroso" da redivisão territorial por acreditar que o Brasil estará no rumo do desenvolvimento. "Na próxima década, a população brasileira terá 30 milhões de pessoas a mais. E para aonde elas vão? Se não criarmos alternativas para esse contingente, poderemos ter grandes problemas, no futuro", afirmou.
A deputada Terezinha Fernandes (PT-MA) acredita que a proposta de redivisão territorial pode ser instrumento de integração das regiões Norte e Nordeste ao processo de desenvolvimento já experimentado pelo Sul e Sudeste, cujas condições favoráveis resultam em boa qualidade de vida aos seus habitantes. Ela recordou que os últimos 30 anos têm sido pródigos na questão do êxodo rural, que ocasiona o inchaço dos centros urbanos. "Esse problema poderia ser resolvido se todas as regiões brasileiras fossem igualmente desenvolvidas".
No Programa de Governo 2002 – COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE, no caderno "O LUGAR DA AMAZÔNIA NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL", na página 19, o documento propõe o seguinte:
"PROPOSTAS ESPECÍFICAS"
Divisão territorial. Realizar estudos detalhados das propostas para criação de novos estados, considerando as dinâmicas econômicas e sociais produzidas historicamente e estabelecer práticas de mediação entre os setores interessados, para subsidiar o Congresso Nacional na votação da criação novas Unidades Federadas".
CONCEPÇÃO GEOPOLÍTICA
A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 não se limitou a criar o Estado do Tocantins e concluiu pela necessidade de redivisão da Amazônia e de novos estados como o Tapajós e Carajás. As sugestões da Comissão de Assuntos Territoriais não foram acatadas até hoje, mas o tema da redivisão do território nacional continua ocupando as atenções de um grande número de parlamentares, uma vez que estão envolvidas questões cruciais para o País como: a racionalidade administrativa; a soberania; a oferta de oportunidades iguais para todos os brasileiros - em especial aqueles que vivem em regiões isoladas e, até mesmo, inóspitas; a governabilidade; a segurança nacional; a justiça fiscal e tributária e a eqüidade na distribuição de renda e de riquezas, pela promoção do desenvolvimento econômico e social; o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação ambiental.
Projeto: Propõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás.
Número: Câmara - PDC 159-B/1992
Autor: Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Caracterização da área
A área em estudo para a criação do Estado de Carajás está localizada no sudeste do Estado do Pará. Abrange 39 municípios que totalizam uma área aproximada de 280.000 Km2 e uma população de mais de um milhão de habitantes, com uma densidade demográfica em torno de 4,0 Hab/Km2. Marabá é o seu principal centro urbano, com 168.020 Hab, porto, terminal ferroviário e aeroporto. A área inclui a Represa de Tucuruí e articula-se com outras regiões pelas bacias dos rios Xingu, Araguaia e Tocantins, pela ferrovia dos Carajás e pelas rodovias BR 230, BR158 e BR 153. A economia está baseada na agropecuária, na extração de madeira e na exploração de minério de ferro e do ouro. Seu subsolo possui, ainda, um excelente potencial em manganês, níquel e cobre. Apresenta um grave problema sócio-econômico em relação à situação dos garimpeiros de Serra Pelada e à extração artesanal do ouro. Em torno de 19% do seu território é constituído de terras indígenas e unidades de conservação.
Tab. N. 01. Para, Tapajós e Carajás: Os recursos e os Territórios
Os recursos e os Territórios | Pará | Tapajós | Carajás |
Área territorial | 249.000 km2 | 708.868 km2 | 289.799 km2 |
População | 4.000.000 | 958.860 | 1.100.000 |
Áreas de uso restrito (unidades de conservação e terras indígenas) | 13 | 22 | 14 |
Icms (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) | 79,49 % | 7,0 % | 13,51 % |
Fpe (Fundo de Participação do Estado) | 491.597.016[2] | 115.365.280 | 137.629.573 |
Recursos | Indústria, serviços e agropecuária | Minérios e agropecuária | Minérios e agropecuária |
Fonte: Governo do Estado do Pará: Indicadores Sócio-econômicos, 2000.
REALIDADE ATUAL
Em 388 anos de existência como Ente Público, os sucessivos governos do Estado do Pará encastelados em Belém, não conseguiram atender as demandas das regiões sul/sudeste do Estado e o que existe está aí, diante de todos como prova de que estas regiões jamais irão desenvolver-se continuando como estão:
1 – estradas e pontes de péssima qualidade, que na sua grande maioria se tornam intransitáveis no período chuvoso, facilitando ainda em qualquer época a prática de assaltos e violência contra seus transeuntes;
2 – energia elétrica insuficiente para alavancar o desenvolvimento nas cidades e, principalmente, no campo, onde se encontra seu grande potencial econômico;
3 – comunicação de péssima qualidade nos centros urbanos e inexistente nas localidades mais distantes;
4 – narcotráfico, depredação ambiental e exploração desordenada das riquezas naturais;
5 – violência rural, invasões de terras produtivas, desordem agrária e fundiária, sem perspectivas de solução;
6 – ausência do Estado e grandes vazios demográficos;
7 – exclusão sócia econômica da população interiorana, aumentando as desigualdades sociais e desequilíbrio regional, apesar do grande potencial para desenvolvimento auto-sustentado;
8 – ausência de uma política sustentável de desenvolvimento regional que corresponda às expectativas da população;
9 – segurança pública incapaz de proteger o cidadão que às vezes perde a vida ou vive refém da bandidagem e do crime organizado na região;
10 – ausência de políticas públicas de saúde, educação técnica e principalmente superior.
Elencar esses e muitos outros argumentos serão bem-vindos ao debate. Ocorre que o clichê dos eleitores contrários a divisão são, acima de tudo, preconceituosos.
Uma parte da população do Estado-Mãe exerce o esporte de achincalhe quando este tema é discutido.
Históricamente somo taxados de bandidos e outras desqualificações rasteiras. Vou responder a todos esses que nos atacam sem apresentar números, projetos ou argumentos factíveis.
Muito se fala que não teríamos capacidade de gestão e faturamento para gerir o Carajás. Isso é conversa fiada de quem não conhece a história do próprio Brasil e nosso potencial subaproveitado.
Gestão pública responsável é sinônimo de planejamento e execução competentes. O Estado deve ser indultor de políticas para seu desenvolvimento.
Os exemplos de criação dos estado do: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Amapá e Tocantins, ao se analisar a evolução de seus PIB’s, comprova o extraordinário avanço que tiveram, em taxas de crescimento e melhoria dos índices de desenvolvimento humano muito superiores ao do Brasil e maiores que o da China -- o país que mais cresce no mundo.
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