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Católicos celebram Círio de Nazaré 2024, em Brasília

Brasília  -  A comunidade católica de Brasília, integrada por grande número de paraenses que residem na capital do país, recebeu em júbilo e orações, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que chegou em voo direto de Belém do Pará, por volta das 19h30, nesta terça-feira (26), para a realização do Círio de Nazaré 2024. Serão dois dias de programação. Programação do Círio de Nazaré em Brasília 2024 Do aeroporto JK, o símbolo da fé dos paraenses, foi conduzida ao Santuário Nossa Senhora da Saúde, na SGAN 702, na Asa Norte, onde foi acolhida por grande número de devotos, que aguardavam a imagem milagrosa para a realização do Santo Terço, conduzido pela irmã Denise Cristina e pelo irmão Keller Jenny do Espírito Santo (Frei Gil). Às 8h00, desta quarta-feira (27), a imagem da padroeira dos paraenses foi conduzida à Cúria Metropolitana de Brasília, e às 8h30, foi recebida na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Grupo de Oração Beata Elena Guerra, homenageou a imagem da

TRE/MA muda aplicação da "ficha limpa" para atender filho de Sarney

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.

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