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STF retoma amanhã julgamento da Ficha Limpa


















Jader Barbalho através de seu partido (PMDB), pediu novos eleições para o senado no Pará

Brasília
- O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma amanhã o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O placar terminou empatado em 5 X 5 no ano passado, mas agora, com o 11° ministro indicado pela presidente Dilma, o impasse deve ser solucionado para o bem ou para o mal.

O ministro Luiz Fux terá a missão de desempatar a questão. Se ele votar amanhã pela não validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado, todos os candidatos barrados, mas que conseguiram votos suficientes para serem eleitos, voltam à cena política, como Jáder Barbalho (PMDB-PA), o segundo mais votado para o Senado no Pará; Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o mais votado para o Senado na Paraíba, entre outros políticos.

Mas o mapa de apoio do governo no Congresso não será alterado. O jornal Folha de S.Paulo refez os cálculos de distribuição de vagas com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O levantamento considerou candidatos com recursos no Supremo, a retotalização de votos nominais, partido, coligação e a redistribuição de cadeiras dos deputados federais do Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Rio, Rondônia e Santa Catarina.

No caso dos senadores, foi contabilizado o número de votos dos candidatos barrados no Amapá, Distrito Federal, Pará e Paraíba.

A Lei da Ficha Limpa volta ao debate no STF amanhã, com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado no TSE por improbidade administrativa em 2002.

A decisão caberá ao ministro Luiz Fux, já que o julgamento sobre o assunto acabou empatado em 5 a 5 no ano passado. Fux foi nomeado no começo deste ano.

Parte dos ministros entende que a norma só valeria para eleições a partir de 2012.

Se prevalecer a avaliação de que a lei não vale para 2010, a base de Dilma no Senado perderá Wilson Santiago (PMDB-PB) e entrará Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). No Pará, sairia Marinor Brito (PSol-PA) mas ganhará Jáder Barbalho (PMDB-PA).

No Amapá, sairia Gilvam Borges (PMDB) e entraria João Capiberibe (PSB). Na Câmara, Marcivânia Rocha (PT-AP) daria lugar a Janete Capiberibe (PSB-AP).

Em Santa Catarina, mudança nos votos daria uma vaga a João Pizzolatti (PP) no lugar de Ronaldo José Benedet (PMDB).

Com agências

Luiz Fux toma posse e fichas sujas aguardam seus destinos

É longa a lista de políticos "fichas sujas" que ansiosamente aguardam um decisão que desempatará a decisão da mais alta corte de justiça do país sobre a reatroatividade da Lei que os baniu da posse em mandatos conquistados nas últimas eleições.

Um dúzia de políticos, porém, acompanharam a posse do novo ministro egresso do STJ. Homens públicos cuja reputação é mal vista por setores mais esclarecidos da sociedade, têm o futuro atrelado diretamente ao voto decisivo do magistrado no julgamento que definirá o início da validade da Lei da Ficha Limpa. Seis deles perderam o mandato de senador ou deputado federal conquistado nas urnas por conta da legislação. Os demais herdaram esses postos e aguardam o posicionamento do novo ministro para saberem se permanecem ou não no Congresso. Os parlamentares afastados representam 3,4 milhões de votos nas últimas eleições, que acabaram invalidados pela regra.

Desde que foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff para suceder Eros Grau, aposentado em meados do ano passado, Fux jamais se pronunciou oficialmente sobre qual posicionamento tomará no caso. Nos bastidores, ele teria indicado a juízes próximos que a Lei da Ficha Limpa não seria retroativa e só poderia valer para as eleições municipais de 2012. Caso o entendimento seja confirmado, a decisão custaria os mandatos dos senadores Wilson Santiago (PMDB-PB), Marinor Britto (PSol-PA), Vicentinho Alves (PR-TO) e Gilvam Borges (PMDB-AP), além dos deputados federais Odacir Zonta (PP-SC) e Professora Marcivânia (PT-AP).

No Senado, as vagas ficariam com Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e João Capiberibe (PSB-AP). Na Câmara, Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC) garantiriam assento. Todos foram declarados inelegíveis em 2010 devido à renúncia ao mandato ou por terem sido condenados por órgão colegiado.

No julgamento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às vésperas da eleição de outubro passado, os 10 ministros do STF se dividiram em relação à validade imediata da lei. A solução para o caso sairá, provavelmente, no julgamento de Janete Capiberibe, o primeiro na fila de 14 processos sobre o tema. “Eu me chamo João Capiberibe e quem está ocupando minha vaga no Senado é um cidadão chamado Gilvam Borges. A Constituição não permite que uma lei seja promulgada e entre em vigor no mesmo ano”, defende Capiberibe. Ele e a mulher, Janete, foram considerados inelegíveis por terem sido cassados por compra de votos nas eleições de 2002, mas alegam terem provas de que testemunhas do caso foram subornadas por Gilvam Borges.

Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável por reunir a assinatura de 1,6 milhão de eleitores a favor da aprovação da Lei da Ficha Limpa, a posse de Fux permitirá à Justiça dar fim à insegurança jurídica que pautou as eleições de 2010. “Esperamos que Fux não frustre toda a esperança colocada pela sociedade no projeto da Ficha Limpa”, diz a diretora da entidade, Jovita Rosa.

Impasse – A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010. A proposta tornou inelegíveis por oito anos pessoas condenadas por órgão colegiado em crimes graves ou que renunciaram a cargos eletivos para escapar de processos de cassação. O impasse jurídico, no entanto, ocorreu em outubro, na definição do início da validade da norma. Cinco ministros entenderam que a lei deveria entrar em vigor em 2010 (Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie), enquanto os demais definiram o pleito de 2012 como início da aplicabilidade da regra (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello).

Com informações do Correio Braziliense.

A instabilidade dos "ficha-sujas"

Desde sua apresentação e posterior aprovação, a Lei dos Ficha-Limpa divide opiniões, notadamente no meio jurídico.

Até onde sei, a Lei é constitucional, porém, tenho sérias dúvidas sobre sua validade para estas eleições.

No entendimento do blog, para este pleito, a lei é inconstitucional.

Simples: mudou-se a regra do jogo, com ele já iniciado. Ou seja, há conflito evidente na regra anterior que determina que mudanças nas regras eleitorais só valem um ano antes das eleições.

No entanto, neste país de contradições, inclusive -- e não raro --, no âmbito do Poder Judiciário, os absurdos enfileiram-se nos desmoralizando enquanto cidadãos em busca do verdadeiro Estado de Direito, consolidado numa democracia.

Matéria do Correio Braziliense deixa em polvorosa os políticos enquadrados no critério que definiu a nova Lei. Leiam.


Ao negar ontem a candidatura a deputado estadual de Francisco das Chagas Alves (PSB-CE) usando argumentos da Lei da Ficha Limpa, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou ainda mais a tensão entre políticos tradicionais enrolados com a Justiça. Na madrugada de quinta-feira, em decisão semelhante, o ministro Carlos Ayres Britto tinha descartado recurso do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele tentava reverter ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura. As decisões deixam claro o entendimento de dois dos 10 magistrados da Suprema Corte, instância que vai colocar um ponto final sobre a aplicação da lei de iniciativa popular(1) nestas eleições.

Pela primeira vez desde a redemocratização, as eleições para governador, senador e deputado poderão ser definidas pela Justiça. Dezenas de pessoas ligadas ao Poder há décadas e colecionadoras de votos estão agora, a pouco menos de três semanas do primeiro turno, dependendo do Judiciário. Mais de uma centena de processos relacionados à Ficha Limpa estão pendentes de conclusão no TSE, enquanto os primeiros recursos contra decisões da Justiça Eleitoral já aportaram no Supremo.

A certeza, por ora, é que os nomes e as fotos dos políticos — mesmo os que eventualmente sejam substituídos — ficarão nas urnas eletrônicas. O prazo para alterar os dados que vão aparecer para o eleitor foi encerrado em 30 de agosto. O período para a substituição de candidatos a cargos proporcionais também encerrou. A exceção ocorre para os postulantes a cargos majoritários, que poderão ser substituídos até a véspera das eleições, embora não haja mais tempo hábil para fazer qualquer troca nas urnas. Assim, caso a coligação altere algum candidato ao governo ou ao Senado, a foto será a do original inscrito. Na hipótese de um candidato a deputado ser barrado de forma definitiva ou desistir, seu nome permanecerá nas urnas, mas os votos dados a ele serão anulados.

A maior contestação apresentada até agora contra a lei é de que ela seria inconstitucional, por violar o artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano depois de entrar em vigor. Advogados também reclamam que nenhuma norma pode retroagir para prejudicar um cidadão. Caso o STF não defina o caso antes de 3 de outubro, candidatos eleitos poderão ter o diploma cassado.

Tendência
Em entrevista coletiva ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a expectativa no Supremo é de que a decisão sobre a Ficha Limpa seja apertada. “Alguns ministros que integram o TSE já manifestaram votos, alguns favoráveis, outros contra a Lei da Ficha Limpa, pelo menos quanto à aplicação imediata. Certamente existirão outras opiniões no STF. A minha expectativa é que o Supremo esteja dividido”, disse Lewandowski, que também é ministro da Suprema Corte.

O presidente do TSE também afirmou que há tempo hábil para o STF se pronunciar em definitivo antes do primeiro turno. “A partir da semana que vem, o Supremo deve começar a apreciar os processos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Existem os prazos processuais e é possível que (os processos) sejam julgados antes de 3 de outubro ou antes da diplomação dos candidatos”, destacou.

Qualquer que seja a decisão do STF, antes ou depois do pleito, ela causará grande impacto no processo eleitoral, uma vez que há apenas duas posições: recolocar na disputa políticos tradicionais enquadrados pela Lei da Ficha Limpa ou deixá-los de fora da vida política. Figuras como o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que disputa o GDF, e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorre ao Senado, já foram julgadas pelo TSE. Ambos tiveram a candidatura negada por terem renunciado a mandato eletivo para escapar de uma cassação (veja quadro).

O candidato a deputado estadual Francisco das Chagas, aquele que teve o recurso negado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro político barrado pelo TSE com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo TRE do Ceará sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca (CE).

Ao analisar recurso protocolado pelo candidato, o ministro Joaquim considerou a ação imprópria para contestar decisão do TSE, uma vez que, segundo o magistrado, o recurso adequado já tramita no TSE, que poderá admitir ou não a sua remessa para a análise do Supremo.

1 - Mobilização nacional
A Lei da Ficha Limpa surgiu de iniciativa liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que recolheu 1,6 milhão de assinaturas em todo o país. Aprovada em maio pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente Lula em junho. A regra torna inelegível quem for condenado por órgão colegiado ou renunciar a mandato para escapar da cassação. No caso de quem renunciou, a inelegibilidade é de oito anos a partir da data em que terminaria o mandato.

Faltam 23 dias para o 1º turno.

(Fonte: Correio Braziliense).

TRE/MA muda aplicação da "ficha limpa" para atender filho de Sarney

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.

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