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Usimar excluída do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo

A exclusão da Usina Siderúrgica do Marabá S/A (Usimar) do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo foi confirmada em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (11) pelo Comitê de Monitoramento, formado pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela organização não-governamental (ONG) Repórter Brasil.

A decisão em caráter definitivo foi tomada depois que a Usimar - com sede em Marabá (PA), no Pólo Carajás de produção de ferro-gusa - deixou de integrar o Instituto Carvão Cidadão (ICC). O ICC foi criado pelas siderúrgicas do Pólo Carajás com vistas a melhorar as condições de trabalho nas carvoarias fornececedoras de carvão vegetal, matéria-prima que não só aquece os altos fornos, mas também fazem parte da composição do ferro-gusa.

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Guseiras estão com dias contados se não plantarem

Empresas produtoras de ferro gusa que empurravam com a barriga o plantio para garantir a auto-sustentabilidade de seu negócio e não o fizeram estão fadadas à duas opções:

1. Quebrar! Fechar as portas.
2. Passar à frente o negócio.

As guseiras que por ventura não estiverem capitalizadas para iniciar de imedato um programa que garanta e prove sua auto-sustentabilidade estarão fritas. Fora do negócio, para ser mais claro.

O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) está em cima para que seu projeto não enferruge na tramitação.

Ele é duro com as empresas e tem que ser. Várias dessas organizações foram irresponsáveis em relação ao impacto ambiental que causaram e que muito ainda causarão caso não estejam rigorosamente dentro da lei e exigências ambientais. Acabou a farra. "Uso de carvão vegetal de mata nativa pode ser proibido", projeto de Gabeira, resume tudo.

Foto: Elton Bomfim
Para Gabeira (C), há uma associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal, justificou.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3003/08, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que, entre outras medidas, determina o fim do uso de carvão vegetal produzido com matéria-prima não cultivada (extraída de mata nativa). As empresas devem reduzir o consumo gradualmente:
- em dois anos, redução de 30% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei;
- em quatro anos, redução de 60%;
- em seis anos, redução de 80%;
- em oito anos, eliminação do uso do produto.

Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Consumo
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de:
- florestas plantadas;
- plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa;
- supressão de vegetação nativa autorizada; e
- outras formas de biomassa florestal.

Todos esses critérios devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama.

Outra mudança no Código Florestal é a lista de exigências impostas às indústrias à base de matéria-prima florestal. A lei atual estabelece que essas empresas são obrigadas a manter, em prazo de cinco a dez anos, florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.

A proposta de Gabeira determina, em linhas gerais, que essas empresas serão obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável (aprovado pelo Sisnama) que assegure o fornecimento dos insumos. Esse plano deve incluir, entre outras exigências, a indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal.

Sanções
O projeto do deputado fluminense muda ainda a Lei 9605/98, que estabelece as sanções penais e administrativas aplicadas em crimes contra o meio ambiente. Segundo o texto apresentado, deverá ser punido com reclusão de um a dois anos e multa quem "cortar ou transformar em carvão madeira proveniente de extrativismo, em desacordo com as determinações legais". A lei atual prevê essa mesma penalidade para quem cortar ou transformar em carvão, de maneira irregular, "madeira de lei".

O Executivo também fica proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9605/98, sem prejuízo de, "independentemente da existência de culpa, "reparar os danos causados".

"O consumo de carvão vegetal no Brasil não tem sido acompanhado das cautelas necessárias para assegurar a origem ambientalmente sustentável do carvão utilizado. Há uma associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal", aponta Gabeira. Segundo estimativa da Associação Mineira de Silvicultura (AMS), 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.

Tramitação
Cinco sessões em cada Comissão é a tramitação do PL. A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada em Plenário. Ainda dá tempo para várias guseiras saiam correndo e plantem ou compre o que já tem plantado pelos critérios previstos na própria lei.

Íntegra da proposta:
- PL-3003/2008

Com informaçãoes da Agência Câmara.

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