Histórico da mordida da CPMF.
Os aliados aproveitaram a Emenda Constitucional nº 29 e traficaram para dentro da medida uma tal de Contribuição Social para a Saúde (CSS), um rótulo que os governistas consideram mais palatável. Em vez dos 0,38% cobrado até o final do ano passado, a mordida será de 0,1% sobre todas as transações bancárias. E, como o nome indica, a arrecadação será obrigatoriamente repassada para a área de saúde pública.
1993 - O governo cria o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IMPF) com alíquota de 0,25%
1994 - O imposto deixa de vigorar
1997 - O governo Fernando Henrique Cardoso recria o tributo como contribuição social e dá a ele o nome de CPMF.
A arrecadação passa a ser destinada à área da Saúde e a alíquota cobrada é de 0,2%
1999 - A CPMF é prorrogada pela primeira vez e sua cobrança é autorizada pelo Congresso até 2002. Durante
as discussões, o governo reajusta a alíquota para 0,38%, alegando que o excedente seria utilizado para reduzir
o déficit da Previdência Social
2000 - O governo decide usar a CPMF para cruzar informações bancárias com os dados declarados à Receita
2003 - A contribuição é prorrogada mais uma vez e sua cobrança é autorizada até dezembro de 2007
2007 - O governo sofre uma das maiores derrotas políticas no Senado e não consegue aprovar a proposta de
prorrogação do imposto do cheque
Para saber mais
A Emenda 29
Foi aprovada em 2000 e estabelece percentuais orçamentários mínimos para União, estados e municípios aplicarem na Saúde. Os dois últimos terão de direcionar, respectivamente, 12% e 15% de seus orçamentos para o setor. Já a União teria de investir 10% de suas receitas brutas totais. Hoje esse índice é de 7%.
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CPMF – para não esquecer a mordida
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Pasmem! Mais um imposto pode ser criado
Opinião
* Marcos Cintra
O governo cogita propor em seu novo projeto de reforma tributária a criação de dois IVAs: um federal, que unificaria o PIS, Cofins, IPI e a Cide, e outro estadual, que integraria o ISS à base do ICMS. E nesse mesmo projeto, pasmem, pode ser criado um imposto sobre essa mesma base, o IVV — imposto de vendas a varejo.
Um aspecto a ser realçado no projeto do IVA dual, que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional a partir de agosto, é que o IVV será criado para compensar os municípios pela perda do ISS, já que a base de serviços seria transferida para a esfera do IVA estadual.
O IVV é um tributo pago no último estágio do processo de fabricação e distribuição de mercadorias, como ocorre nos Estados Unidos. É adicionado na nota fiscal quando o consumidor adquire um bem em estabelecimento varejista. Ou seja, ao efetuar uma compra em uma loja, farmácia ou restaurante, por exemplo, o cliente teria o imposto somado ao preço final, e o comerciante seria o responsável pelo seu recolhimento ao fisco municipal.
A proposta de cobrar um imposto municipal na ponta do consumo foi aventada em 1999 pelo substitutivo à PEC 175/95, apresentado pelo deputado Mussa Demes. Na nova estocada tributária que se ensaia, a proposta do IVV deve ser resgatada, e isso trará prejuízos aos comerciantes e às prefeituras. O IVV alcançaria milhões de pequenos estabelecimentos na cadeia varejista de comércio, impondo-lhes novos custos de administração tributária e subtraindo-lhes capital de giro e pressionado suas margens de lucro.
Se de um lado a proposta em estudo causa apreensão aos varejistas, de outro os prefeitos devem ver no projeto um motivo de preocupação, já que teriam de abrir mão da receita que mais cresceu entre 2002 e 2006 (a arrecadação do ISS aumentou 11,4%) e, como compensação, passariam a cobrar um tributo absurdamente complexo como o IVV. Ou seja, os municípios perderiam a base serviços, em expansão no mundo globalizado e terceirizado da atualidade, e teriam pesados custos de administração e fiscalização de um imposto no qual não têm tradição.
Cabe citar que há estimativas apontando que 30% das prefeituras perderão um terço ou mais das receitas próprias se o ISS for incorporado ao IVA. Na região paulista do Grande ABC, por exemplo, a expectativa dos prefeitos é que as perdas sejam da ordem de R$ 400 milhões.
O IVV é tributo que não se enquadra na tradição tributária brasileira. Num país onde a sonegação destroçou a ética tributária e onde a evasão passou a ser costume socialmente ratificado, como imaginar que o IVV seja adequadamente arrecadado em cada um dos milhões de pontos de venda a varejo? Quem no Brasil já não tomou conhecimento, ou foi agente, de práticas como a negociação do preço de mercadorias com nota e sem nota? Qual o custo para as prefeituras adequarem suas máquinas de fiscalização a esse imposto tão vulnerável à sonegação? Enfim, essas são questões que devem ser colocadas quando se cogita criar um tributo potencialmente suscetível a fraudes.
Esse sistema tributário caminha na contramão de tudo o que a sociedade espera. O contribuinte quer menos tributos, menos burocracia, menos fiscais e menos corrupção. Nada disso será conseguido se o IVV for aprovado. Trata-se de proposta burocrática, convencional e conservadora. Vai prejudicar os municípios e infernizar a vida do comércio varejista e do consumidor final. Com o IVV, cria-se combinação perfeita para gerar novos focos de sonegação, de evasão e de corrupção. O deformado sistema tributário brasileiro ficará ainda mais horripilante.
*Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), é professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas
mcintra@marcoscintra.org
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