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A verdade sobre o superávit da Previdência Social

O GOVERNO MENTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL É SUPERAVITÁRIA!!!

Mensagem aos Senhores Deputados:

Os Aposentados e Pensionistas do Brasil, que contribuíram para ter uma aposentadoria maior do que o Salário Mínimo, hoje aproximadamente oito milhões e quinhentos mil eleitores que se somados os membros familiares, podemos afirmar que mais de vinte milhões de eleitores que dependem da aposentadoria. Pois bem, senhores deputados, essa multidão está esperançosa e acredita que os senhores, já tem subsídios suficientes para votarem os projetos do Senador Paulo Paim (01/07 – 4434/08 – 3299/08 e a derrubada do veto de 2006). Projetos este que restabelecem o valor aquisitivo das aposentadorias, e que já foram aprovados por unanimidade, no Senado Federal.

Considerando que as publicações da Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social (ANFIP), sempre anunciaram sucessivos superávits da Seguridade Social do Brasil;

Considerando que estes superávits nunca foram desmentidos numericamente por técnicos e ou ministros do governo;

Considerando que o próprio Presidente, em pronunciamento feito via televisiva, concordou que a Previdência Social não é deficitária.

É que solicitamos aos Senhores que através do voto aberto, aprovem todos os projetos acima. Se os senadores já entenderam que os idosos estão sendo massacrados por essa política dos aumentos diferenciados, e já demonstraram, através do voto, que querem acabar com ela, agora compete unicamente aos Senhores Deputados a fazerem o mesmo.

Vejam abaixo a posição resumida dos sucessivos lucros das contas do Orçamento da Seguridade Social. No anexo está a tabela completa. Todos os números constantes foram extraídos das publicações da Anfip, e podem ser pesquisados no site www.anfip.org.br

Esse dinheiro é do trabalhador e foi arrecadado no orçamento da seguridade Social. O Governo deveria ter criado o Fundo da Seguridade Social, conforme prevê o artigo 250 da CF. Na prática não pode ser utilizado para outras finalidades. É por isso que o Lula quer fazer a reforma tributária que acaba de vez com o orçamento da seguridade social.

Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul

Pepe Vargas poderá incluir retroativo para aposentados desde 1999

O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na semana passada que poderá incluir uma regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei.

Em 1999, entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias. “Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse Pepe Vargas durante bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.

Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.

Para o internauta Expedito, o fator previdenciário “foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão”. O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de ‘desaposentação’ (sic), medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.

Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, informou, está propondo uma regra que “facilite ao trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.

Regra de transição - A maioria dos participantes do bate-papo pediu explicações ao relator sobre uma possível regra de transição. “Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição”, ressaltou o deputado.

De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria de trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, esse tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.

Relatório deve estar disponível até o final de abril

O Projeto de Lei 3299/08 está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Pepe Vargas acredita que o seu relatório estará disponível para análise pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês.

Sendo aprovado nesta comissão, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado avalia sugestões de internautas e explica déficit

No bate-papo da Agência Câmara com Pepe Vargas, os internautas questionaram o parlamentar sobre a sua proposta de substituir o fator previdenciário pelo Fator 95/85. O internauta Carlos sugeriu que a proposta fosse alterada para uma fórmula que considerasse a soma 90/80 (para homens e mulheres, respectivamente), e a média de 60% das maiores contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria.

Atualmente a base de cálculo para a aposentadoria integral são os 80% maiores salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994. “A alteração para um fator 90/80 exigirá calcular o novo impacto dessa fórmula”, explicou Pepe Vargas. “Sobre a média das 60% maiores contribuições, tenho simpatia pela ideia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar”, ressaltou Vargas.

Servidor público - O parlamentar também esclareceu dúvidas a respeito do chamado déficit da Previdência Social e do regime de aposentadoria dos servidores públicos. “Em primeiro lugar, é preciso relativizar essa história de déficit”, observou Pepe Vargas.

Segundo ele, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que não é o regime próprio dos servidores públicos - “no curto prazo não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social”. Já no longo prazo, o deputado considera que, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, o RGPS exigirá maior necessidade de financiamento.

Em relação ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, Pepe Vargas afirmou que “a fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas”, explicou o relator.

Reajuste dos Benefícios da Previdência Social

Há no momento, em tramitação na Câmara dos Deputados, um número considerável de proposições que defendem mudanças na forma de reajustamento dos benefícios da previdência social.

Para contribuir para o debate sobre o tema em foco, a Consultoria Legislativa apresenta texto de referência com as principais posições relativas a essa questão, sintetizadas em três correntes: num extremo, situam-se os defensores da indexação de todos os valores dos benefícios ao comportamento do salário mínimo, no outro, os que postulam a completa desvinculação desse parâmetro, inclusive do piso. No centro, encontram-se os que apoiam a situação atual, que consiste na manutenção do piso indexado ao salário mínimo, sujeitando-se os benefícios de valores superiores a este a variações de índices de preços, a fim de preservar seus níveis reais.

Acompanha ainda o texto de referência, um estudo técnico, também produzido pela Consultoria Legislativa e intitulado “Salário Mínimo e Reajustes dos Benefícios da Previdência Social”, no qual a questão é aprofundada com base em elementos históricos e simulações sobre os efeitos de uma eventual indexação generalizada sobre as contas da previdência social.

Encontram-se também à disposição ampla bibliografia sobre a matéria e links para acesso a textos eletrônicos, além da relação de todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e que dispõem sobre a forma de reajustamento dos benefícios da previdência social.

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