O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na semana passada que poderá incluir uma regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei.
Em 1999, entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias. “Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse Pepe Vargas durante bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário “foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão”. O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de ‘desaposentação’ (sic), medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, informou, está propondo uma regra que “facilite ao trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Regra de transição - A maioria dos participantes do bate-papo pediu explicações ao relator sobre uma possível regra de transição. “Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição”, ressaltou o deputado.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria de trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, esse tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.
Relatório deve estar disponível até o final de abrilO Projeto de Lei 3299/08 está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Pepe Vargas acredita que o seu relatório estará disponível para análise pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês.
Sendo aprovado nesta comissão, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
Deputado avalia sugestões de internautas e explica déficitNo bate-papo da Agência Câmara com Pepe Vargas, os internautas questionaram o parlamentar sobre a sua proposta de substituir o fator previdenciário pelo Fator 95/85. O internauta Carlos sugeriu que a proposta fosse alterada para uma fórmula que considerasse a soma 90/80 (para homens e mulheres, respectivamente), e a média de 60% das maiores contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria.
Atualmente a base de cálculo para a aposentadoria integral são os 80% maiores salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994. “A alteração para um fator 90/80 exigirá calcular o novo impacto dessa fórmula”, explicou Pepe Vargas. “Sobre a média das 60% maiores contribuições, tenho simpatia pela ideia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar”, ressaltou Vargas.
Servidor público - O parlamentar também esclareceu dúvidas a respeito do chamado déficit da Previdência Social e do regime de aposentadoria dos servidores públicos. “Em primeiro lugar, é preciso relativizar essa história de déficit”, observou Pepe Vargas.
Segundo ele, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que não é o regime próprio dos servidores públicos - “no curto prazo não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social”. Já no longo prazo, o deputado considera que, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, o RGPS exigirá maior necessidade de financiamento.
Em relação ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, Pepe Vargas afirmou que “a fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas”, explicou o relator.