Pede a palavra como Líder o Deputado Onyx Lorenzoni.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, aqueles que acompanham esta sessão, pedi a palavra para tentar da maneira mais didática possível explicar às pessoas que estão aqui e àquelas que estão em casa acompanhando esta sessão, numa homenagem à luta do Senador Paulo Paim, do meu Estado, e de todos aqueles que já se manifestaram e querem hoje que o Presidente Michel Temer possa cumprir o compromisso assumido — e o esforço de S.Exa. tem que ser reconhecido — , para que o projeto que corrige a injustiça de que o reajuste do salário mínimo é um e o do aposentado é outro, que de uma vez por todas isso seja banido do cenário brasileiro. É preciso que as pessoas entendam.
No dia de ontem, houve uma solicitação pelo partido do Relator para que houvesse a retirada de pauta do projeto. O que vai acontecer hoje dentro de poucos instantes? Duas coisas: ou o Relator vai subir e pedir prazo, e isso vai fazer com que saia da pauta a Medida Provisória n º 466, o que vai impedir, regimentalmente, que o projeto dos aposentados e do Senador Paulo Paim seja votado hoje. A outra alternativa é um novo requerimento para retirar de pauta o projeto. E quero alertar que, na votação desse requerimento, vamos pedir verificação, porque queremos que apareça no painel, para que todo mundo saiba quem é que está aqui tentando iludir e quem é que está tentando iluminar.
São essas as 2 situações que poderão ocorrer aqui.
É por esta razão que vários Parlamentares e o próprio Senador Paulo Paim aqui estão em vigília, para fazer com que possamos votar.
Eu quis dar essa explicação da maneira mais didática possível para que as senhoras e os senhores, os aposentados de todo o Brasil, possam saber a manobra que, lamentavelmente, o Governo determinou à sua base de sustentação fazer, porque precisamos ter clareza.
Em 2003, no Governo Lula , quando foi feita a reforma da Previdência, cujo Relator era o hoje Ministro da Previdência, Deputado José Pimentel, nós lutávamos para evitar a tunga no bolso do aposentado do Regime Geral da Previdência e, principalmente, no dos servidores públicos. Contudo, lamentavelmente, aquilo aconteceu.
A base montada pelo Governo Lula aqui é poderosa, são mais de 350 Parlamentares. Se juntarmos toda a Oposição, teremos aqui algo em torno de 140 Parlamentares. É importante que as pessoas saibam de quem e de qual lado as pessoas estão.
Nós vamos para uma definição importante aqui no plenário. Nós, do Democratas, vimos reafirmando isso desde 2003. O Deputado Paulo Paim sabe da luta que tivemos quando a reforma da Previdência aqui passou. Lembrei, ainda ontem, do ex-Deputado Alceu Colares, que, com outros Parlamentares — o Deputado Arnaldo Faria de Sá foi nosso companheiro naquela luta — , sabem o quanto tivemos de lutar para tentar minimizar os efeitos.
Todos os anos, desde 2003, quando se aprova aqui o salário mínimo, nós, do Democratas, colocamos a emenda para que o mesmo índice viesse a valer para as aposentadorias, e lamentavelmente nunca conseguimos ver isso aprovado.
O empenho e o esforço do Senador Paulo Paim é real, verdadeiro. Ele tem o nosso apoio, a nossa solidariedade. A bancada do DEM está pronta para votar o projeto que faz justiça e corrige a injustiça. Não há pai, filho, filha, neto, neta de pessoa que viva de aposentadoria no Brasil que não conheça a dura realidade do processo maligno, que a bem da verdade começou no Governo anterior e se manteve no Governo Lula, que é a jogada de ir gradualmente tomando o dinheiro do aposentado. Isso não é correto, ético, moral, justo.
Estamos aqui para denunciar essa manobra e reafirmar o compromisso dos democratas com a causa dos aposentados brasileiros.
Sem medo, sem vacilação, às claras, o nosso lado nós já definimos. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Passa-se à apreciação da matéria que está sobre a mesa e da constante da Ordem do Dia.
Item 1.
Medida Provisória nº 466-C, de 2009
(do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2009 (Medida provisória nº 466-B, de 2009), que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados. Pendente de parecer.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Para oferecer parecer pela Comissão Mista às emendas do Senado Federal, concedo a palavra ao Deputado João Carlos Bacelar.
O SR. FERNANDO CORUJA - Sr. Presidente, antes, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS-SC. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - É uma questão de ordem preventiva, Sr. Presidente.
O art. 7º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que disciplina as medidas provisórias, diz o seguinte:
Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial.
§ 1º O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será encaminhado ao Senado Federal em autógrafos, acompanhado do respectivo processo, que incluirá matéria eventualmente rejeitada naquela Casa.
§ 2º Esgotado o prazo previsto no caput do art. 6º, sem que a Câmara dos Deputados haja concluída a votação da matéria, o Senado Federal poderá iniciar a discussão dessa, devendo votá-la somente após finalizada a sua deliberação naquela Casa.
§ 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.
Passo à leitura do § 4º, sobre o qual eu quero que V.Exa. delibere.
§ 4º O prazo para que a Câmara dos Deputados aprecie as modificações do Senado Federal é de 3 (três) dias.
Como chegou na sexta-feira, hoje este prazo está se esgotando. Entendo eu que, pela Resolução nº 1, tem que, necessariamente, ser votada hoje esta medida provisória, para que se destranque a pauta e possamos votar o salário dos aposentados. (Manifestação das galerias.)
Essa é a questão de ordem que faço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Compreendo a preocupação de V.Exa., mais do que legítima, mas aí estão em conflito 2 dispositivos: um, que autoriza o Relator a pedir prazo, e outro, apontado por V.Exa., do prazo de 3 dias.
De modo que eu não posso... Se o Relator... Eu não sei se o Relator vai ou não pedir prazo.
O Secretário está alertando aqui que esses 3 dias decorrem do seguinte: 14 dias para a instalação, 14 dias para o Senado, 14 dias para a Câmara. Os 3 dias se referem aos 45 dias, se estiver esgotando o prazo de 45 dias. De modo que vamos aguardar primeiro o que o Relator vai pedir. Há notícia de que pedirá prorrogação de prazo para apresentar o parecer.
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.)- Sr. Presidente, peço a palavra para uma segunda questão de ordem, preventiva.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS-SC. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Este prazo que V.Exa. se refere está citado no art. 6º da Resolução, que diz:
A Câmara dos Deputados fará publicar em avulsos no Diário da Câmara dos Deputados o parecer da Comissão Mista e a seguir, dispensado o interstício de publicação, a medida provisória será examinada por aquela Casa, que para concluir os seus trabalhos terá até o 28º dia de vigência da medida provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.
§1º - Esgotado o prazo previsto no caput do art. 5º, o processo será encaminhado à Câmara dos Deputados, que passará a examinar a medida provisória;
§2º - Na hipótese do §1º, a Comissão Mista, se for o caso, proferirá pelo Relator ou Relator designado o parecer no Plenário da Câmara dos Deputados, podendo este, se necessário, solicitar para isso prazo até a sessão ordinária seguinte.
Então, vejam que o prazo se refere ao Relatório original, quando dá o primeiro parecer da medida provisória. A votação, quando retorna ao Senado, está no art. 7º, em que não há referência a prazo. Então, pela resolução, o prazo só pode ser concedido quando se dá o parecer original da medida provisória original e não das emendas do Senado.
Por isso eu peço a V.Exa. que delibere essa questão de ordem em favor dos aposentados do Brasil para que possamos votar o projeto de lei que dá igualdade de aumento aos aposentados do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) Muito bem. Eu vou indeferir a questão de ordem de V.Exa. por 2 razões. Em primeiro lugar, porque há precedentes aqui na Casa. No caso da Medida Provisória nº 226 houve prazo de uma sessão ordinária sem que houvesse contestação já para exame das emendas do Senado. Segundo, a Medida Provisória nº 227/04, ambas estão sendo apresentadas a mim neste momento, que pede o prazo de uma sessão para proferir parecer às emendas do Senado à medida provisória votada pela Câmara. E não houve incontestação. Há precedentes
É claro que analogicamente, se há prazo, pedido, autorização para pedido de prazo no caso do relatório inaugural, do relatório inicial também é possível o pedido de prazo no caso das emendas vindas do Senado. É claro que se poderia argumentar com a complexidade ou não dessas emendas. Pode ser que as emendas não sejam complexas, mas pode ser que sejam complicadas, complexas. De modo que sob esse foco não tenho como acolher a questão de ordem de V.Exa. .
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) Respeitosamente, recorro da decisão de V.Exa. à Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) Com muito gosto, acolho.
O SR. FERNANDO CORUJA Faço uma terceira questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) Terceira questão de ordem, vamos lá. Mas eu primeiro vou acolher o seu recurso para a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. FERNANDO CORUJA Estabelece o § 5º, do art. 3º da mesma Resolução: O Presidente designará outro membro para exercer a relatoria na hipótese de o Relator não oferecer o relatório no prazo estabelecido. Que está vencido, evidentemente que são os 3 dias de prazo, nesse caso está vencido. Ou se ele não estiver presente na reunião programada para a discussão e votação do parecer, devendo a escolha recair sobre Parlamentar pertencente à mesa Casa do Relator e também ao mesmo partido desse, se houver presente na reunião da Comissão outro integrante da mesma bancada.
Então, obedecendo ao § 5º, do art. 3º, na hipótese de o Relator pedir prazo por não ter condições de dar hoje o parecer, peço a V.Exa. que designe outro Relator do mesmo partido, se houver. Se não houver, quero dizer que, na bancada do PPS, qualquer um aceita a relatoria para dar o parecer nos próximos 15 minutos e, assim, podemos votar o projeto dos aposentados.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) Lamentando mais uma vez, vou indeferir a questão de ordem de V.Exa., porque, na verdade, esse prazo de 3 dias está superado na primeira questão de ordem que V.Exa. apresentou e não tenho como, agora, modificar o Relator, que pode pedir questão de ordem.
Portanto, não há como atender à questão de ordem de V.Exa.
O SR. FERNANDO CORUJA Respeitosamente, em nome dos aposentados brasileiros e em nome daqueles que querem aqui votar pelos aposentados, recorro da decisão à Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) Recebo com muito gosto seu recurso à Comissão de Constituição e Justiça, e o faço em homenagem aos aposentados, a quem prometi que colocaria hoje na pauta e coloquei. (Palmas nas galerias.)
Com a palavra o Relator.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR-BA. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a MP nº 466, de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos sistemas isolados, altera as Leis nºs 9991, de 24 de julho de 2000, 9074, de 7 de julho de 1995, 9427, de 26 de dezembro de 1996, e 10848, de 15 de março de 2004, revoga dispositivos das Leis nºs 8631, de 4 de março de 1993, 9648, de 27 de maio de 1998, e 10833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores aposentados presentes, com todo o respeito ao Senador Paulo Paim, autor desse projeto de lei, e com todo o respeito aos aposentados nacionais presentes neste recinto, assim como aos aposentados que estão nos seus lares me observando — inclusive à minha avó, que me ligou hoje pela manhã, cobrando-me essa posição neste plenário — , quero dizer às senhoras e aos senhores que sou Relator da medida provisória mais importante do setor energético brasileiro, e não do PL nº 1/2007, pelo qual os aposentados estão hoje neste plenário e nos seus lares, atrás dessa resposta dos Congressistas brasileiros.
Sr. Presidente, este pedido de prazo se deve, nada mais, nada menos, à impossibilidade de apresentação de parecer frente às emendas apresentadas pelo Senado Federal junto à MP nº466/2009, emendas tão importantes para o setor energético brasileiro, as quais estou relatando nesta Casa.
E quero dizer a todos os aposentados que o Deputado que relata a MP nº 466/09 não é contra os aposentados; pelo contrário, é a favor dos aposentados brasileiros! (Manifestação nas galerias.)
Os aposentados precisam ter o reajuste das suas aposentadorias pelo INSS no mesmo percentual aplicado ao aumento do salário mínimo. Sou a favor, aposentado brasileiro, desta prerrogativa pela qual vocês tanto trabalharam pelo Brasil e que hoje estão defendendo nesta Casa.
Desse modo, Sr. Presidente, requeiro, com base no § 2º do art. 6º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, prazo de uma sessão ordinária para a apresentação do meu parecer às emendas do Senado Federal à MP nº 466, de 2009.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Manifestação nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Regimentalmente, não há como negar o pedido feito pelo Sr. Relator. De modo que defiro o prazo solicitado.
Para falar pelo PSDB, como Líder, concedo a palavra ao Deputado José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (PSDB-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos vendo aqui hoje a prova de que o Governo tem um discurso, uma propaganda e uma ação que não casam, necessariamente. Na maioria das vezes nem casam. Mobilizam os aposentados, membros do Governo, da base de sustentação do Governo, do partido do Governo, acenam com um reajuste equivalente ao dos trabalhadores em atividade, dizem que esse é um compromisso deles, que vão trazer para votação e votar a matéria mas não cumprem coisa alguma. É garganta, e uma garganta que se vai agravando em várias frentes. O Governo hoje já não consegue responder a demandas sociais urgentes, na área da saúde, da educação, da segurança pública.
No que se refere aos trabalhadores aposentados deve haver uma posição acomodada do tipo: estão aposentados e que lá fiquem. Claro que o discurso não é esse: é a dignidade, a importância. Mas a prática é essa. Não negociar, não buscar caminhos alternativos, não ter coragem para sentar com os aposentados, olho no olho, e discutir o que é possível fazer, inclusive com o Governo reduzindo a gastança. Estão torrando dinheiro e esse dinheiro não está indo para a conta dos aposentados.
Mais uma vez, vemos hoje aqui o Governo Lula e o PT jogando com mão de gato: trazendo os aposentados a Brasília para tentar jogar a conta sobre o Congresso Nacional.
A conta não é do Congresso Nacional, não. Toda a movimentação que levou a esse pedido de prazo feito agora há pouco pelo Relator da medida provisória foi orquestrada, trabalhada pelo Governo, que não tem coragem, não tem compromisso com os aposentados para ir até eles e dizer o que é ou não possível fazer.
Esperávamos do Governo uma atitude compatível com o discurso que vinha tendo. Mas na hora em que tem de se dar o testemunho de uma posição de compromisso com os aposentados, de boa discussão sobre a questão previdenciária, daqui por diante, continuam fazendo jogo de cena e criando situações de constrangimento para todas as senhores e todos os senhores que estão aqui, com uma manipulação regimental como essa que acaba de ser feita.
Aliás, entendo as razões do Deputado que fez essa solicitação. Não significa que S.Exa. esteja em conflito ou seja contrário aos interesses dos aposentados.
Presidente Michel Temer, vejo que o compromisso de V.Exa. de pautar essa matéria não encontra guarida no Governo e no partido do Governo. Portanto, espero que as negociações tomem outro rumo para que os aposentados possam vir a ter efetivamente o reajuste que merecem e que lhes é devido por este Governo e por qualquer governo. Mais do que isso, para que possamos também avançar numa mudança no sistema previdenciário que institua mais critério de justiça, sobretudo em relação ao aposentado pobre, ao aposentado trabalhador, que mal ganha para sua sobrevivência.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vou chamar os Líderes agora.
Com a palavra o Líder Ivan Valente.
O SR. ONYX LORENZONI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem para que eu possa entender.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Pois não.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A medida provisória foi retirada de pauta exclusivamente pela tomada de decisão do Sr. Relator ao solicitar prazo. Este gesto acaba impedindo a votação do projeto que trata da remuneração dos aposentados. Está correto este raciocínio?
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Foi precisamente o pedido do Relator, com base no Regimento. Corretíssimo.
O SR. ONYX LORENZONI - O.K.
Quero, então, Sr. Presidente, comunicar a V.Exa., até por admiração, respeito e pela correção que V.Exa. tem demonstrado na condução dos trabalhos da Câmara dos Deputados, que nós, do Democratas — e convidamos os demais partidos para nos acompanhar nisso — , vamos votar, na sessão extraordinária, a PEC dos Precatórios porque ela é prioridade para os aposentados. A matéria trata do pagamento de precatórios alimentícios a doentes, como V.Exa. sabe. Mas logo depois de votar a PEC dos Precatórios, nas futuras sessões extraordinárias e na de hoje, o Democratas convida todos a iniciarmos aqui uma vigília, em obstrução, até que se vote o projeto dos aposentados. Este é o nosso compromisso.
(Manifestação das galerias.)