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Jader Barbalho tem os bens bloqueados pela Justiça Federal do Tocantins

Determinado bloqueio de bens de acusados de fraude contra a Sudam

Decisão do TRF-1 acata pedido do Ministério Público Federal no Tocantins.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o pedido liminar de bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. A medida é resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.

A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.

A desembargadora federal que deferiu o recurso ressalta na decisão que o pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de utilização de terceiros (laranjas) como meio de fazer circular o dinheiro desviado, além de indicar empresas constituídas com o objetivo de lesar os cofres públicos.

A ação tem natureza civil e objetivo específico de ressarcimento. Não consta nos autos discussão sobre crimes ou imputação de improbidade administrativa, mas somente a pretensão de devolver aos cofres públicos os valores apurados, sendo que as medidas criminais cabíveis devem ser objeto de ação penal específica.

Ação - A ação foi proposta à Justiça Federal no Tocantins em junho de 2006 contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes, Amauri Cruz Santos e Jader Fontenelle Barbalho, para recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude realizada junto a projeto aprovado pela antiga Sudam. A Superintendência liberou recursos à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.

Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com Jader Barbalho para que intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, Jader Barbalho recebeu 20% dos recursos repassados para a empresa. A negociação foi realizada por intermédio de Amauri Cruz Santos.

A Imperador Agroindustrial de Cereais S/A deveria investir recursos próprios na ordem de 58 milhões de reais e a Sudam financiaria outros 58 milhões de reais. Para receber os recursos, a Imperador necessitava comprovar a realização do empreendimento, o que era feito mediante apresentação de documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam os investimentos, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.


Rogério Franco
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7289

Amazônia avalia estrutura e orçamento da Sudam

A reestruturação da Sudam e sua disponibilidade orçamentária para este ano serão analisadas nesta terça-feira (13) em audiência pública na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

O deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que propôs a realização desse debate, lembra que a Sudam é um importante instrumento de desenvolvimento para a região amazônica. "A reestruturação do órgão trouxe de volta a esperança para mais de 20 milhões de brasileiros que residem na região. No entanto, essa esperança pode ser transformada em frustração, haja vista a limitação de recursos disponíveis no orçamento da Sudam para este ano", alerta.

A audiência também vai avaliar os projetos do Banco da Amazônia (Basa) para fomentar o desenvolvimento na região.

Foram convidados para o debate o superintendente, a diretora de administração e o diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da Sudam, respectivamente, Djalma Bezerra de Mello, Georgett Motta Cavalcante e Pedro Calmon Pepeu Garcia Vieira Santana; e o presidente do Banco da Amazônia, Abidias José de Sousa Júnior.

Fonte: Ag. Câmara

Desmatamento — Visões diferentes de um mesmo problema

J. Batista





















Dentro do próprio governo federal impera a divergência no tratamento das políticas adequadas para a diminuição do desmatamento.

Ficou claro a posição divergente entres os titulares da pasta do Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento. A diferença é conceitual em relação ao que é Bioma Amazônia e Amazônia Legal.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, acredita que há uma distorção na definição do que é bioma amazônico e (Amazônia Legal veja levantamento do blog) que ocupa 61% do território nacional e abriga 15 milhões de km² de área de Cerrado.

Segundo ele, em termos ambientais, não existe Amazônia Legal, porque a região abrange vários biomas. Ele lembrou que a Sudam criou esse conceito para efeito de planejamento econômico, mas ele passou a ser usado de forma indiscriminada.

Stephanes afirmou que é necessário distinguir os dois conceitos para que o entendimento de diferentes setores do governo seja o mesmo em relação a estatísticas, por exemplo.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, discordou. Ela disse que, se o conceito foi usado para levar incentivos para a região amazônica, também deve ser usado para corrigir os problemas provocados naquela região.

Os dois ministros participam de audiência pública sobre o desmatamento na Amazônia. O evento foi promovido pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

Presidente Lula assina decreto de recriação da SUDAM e prevê criação de novos estados na Amazônia

Quem se deu ao trabalho de ler o decreto assinado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva que recriou a SUDAM (nº 6.199, de 28 de agosto de 2007, na íntegra aqui>>) vai constatar que na Estrutura Regimental da Superintendência no Art. 2.o o Parágrafo único diz: Os Estados e Municípios criados por desmembramento dos Estados e dos entes municipais situados na área a que se refere o caput serão automaticamente considerados como integrantes da área de atuação da SUDAM.

Portanto, está previsto, efetivamente a criação de novos Estados na Amazônia.

Aprovada estrutura da nova SUDAM

Foi publicado na edição nº 166-A, de 28 de agosto de 2007, Seção 1 - Edição Extra do Diário Oficial da União, do Decreto nº 6.199, que "Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências".

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