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IVA: uma pancada segura

IVA federal incidirá sobre serviços e dará à União um superimposto
Ribamar Oliveira, BRASÍLIA
Sua abrangência será mais ampla que a de todos os demais tributos e equivalerá às bases do ICMS e ISS, juntas

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária entregue ontem pelo governo ao Congresso mostra que o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) vai ser um superimposto federal. A base sobre a qual incidirá será mais ampla que a de todos os demais tributos do País e equivalerá às bases somadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS). Para uma fonte da área econômica, ele será cobrado sobre “praticamente tudo”.

O IVA, de acordo com a emenda, incidirá sobre “operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”. Foi justamente por causa da amplitude da base do tributo e das possibilidades de aumento de receita do Tesouro Nacional que o governo incluiu na proposta um mecanismo para limitar a carga tributária.

Pelo texto, lei complementar determinará “limites e mecanismos de ajuste da carga”, para que a arrecadação obtida pelo novo imposto não seja maior do que a das quatro contribuições que ele substituirá - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que é cobrada sobre combustíveis, e o salário-educação.

O Ministério da Fazenda explicou que o IVA terá duas ou três alíquotas, o que permitirá calibrar a tributação de cada setor da economia. A avaliação da equipe econômica é que foi justamente por prever uma única alíquota que a transformação da Cofins em um tributo não cumulativo provocou grande confusão. Parcela significativa das empresas preferira continuar no regime cumulativo.

Nas discussões internas, o governo trabalha com a hipótese de utilizar a menor alíquota do IVA para o setor de serviços, para que sua carga não aumente. Mas essa definição terá de ser feita por lei complementar, já que a emenda não estabelece o número de alíquotas do imposto. A proposta de reforma prevê ainda que o IVA será regido pelo princípio da noventena, ou seja, mudanças de alíquotas passam a valer 90 dias depois de aprovadas pelo Congresso, e não no ano seguinte.

Outra novidade da proposta é a permissão para que empresas possam obter créditos do novo IVA e do novo ICMS com a aquisição de “bens de uso e consumo”. Até agora, apenas a compra de máquinas e equipamentos permitia a desoneração dos dois tributos.

A Lei Kandir tentou desonerar os “bens de uso e consumo” da incidência do ICMS, mas os governadores não aceitaram, com o argumento de que seus Estados teriam perda de receita de R$ 17 bilhões. O Ministério da Fazenda acredita que o novo modelo tributário permitirá receita suficiente para que essa desoneração seja feita.


REPERCUSSÃO

Quintino Severo
Secretário-geral da CUT
“A proposta tem pontos positivos. É um passo importante contra a burocratização, mas o modelo de desoneração sugerido nos preocupa”

Hélcio Honda
Diretor jurídico da Fiesp
“Temos de aplaudir. Ela visa a simplificar e desonerar a produção. Uniformizar a legislação, como foi feito com o ICMS, é muito positivo”

Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente da CNI
“O prazo para desoneração é longo. Há uma pressão mundial para reduzir nossas contradições, e o mundo não pode esperar”

Alencar Burti
Presidente da Associação Comercial de São Paulo
“A base da reforma é atacar a burocracia, mas faltou discussão. De repente surgiu uma proposta mágica que foi para o Congresso”

Walter Machado
Presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças
“A reforma ainda não desonera o suficiente. O segmento produtivo continua com carga forte”

Everardo Maciel
Ex-secretário da Receita
“A proposta é muito ruim em vários pontos. Constitucionaliza ainda mais o sistema tributário, não impede a guerra fiscal e não reduz a carga tributária”

Fonte: O Estado de S. Paulo

Conta será apresentada à classe média. Que classe média?

Proposta inaceitável

EDITORIAL do Correio Braziliense

Mediante projeto de lei destinado a tramitar de forma concomitante com a emenda constitucional sobre a reforma tributária, o governo pretende introduzir mudanças na incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a novidade, não a detalhou. Adiantou apenas que a iniciativa busca aliviar a classe média, segundo ele o segmento social menos beneficiado pela política econômico-financeira.

Mas assessores do próprio Ministério da Fazenda informaram que a idéia é estabelecer duas alíquotas intermediárias de 20% e 25% antes do teto de 27,5% vigente. Explique-se: hoje, quem tem rendimento entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 paga 15% de IR. Quem percebe acima de R$ 2.743,25 recolhe 27,5%. Mas não se sabe de que classe média se cogita. O critério adotado pelo IBGE mostra que renda familiar mensal acima de R$ 1 mil até R$ 2,5 mil identifica a classe média baixa. A situada entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil retrata a classe média média. E, acima daí, surge a classe média alta.

O problema é que está em pauta criar alíquota da ordem de 30% para compensar as perdas de arrecadação com o desafogo prometido. Pelo visto, as famílias de classe média com renda mensal superior a R$ 5 mil serão os alvos da volúpia arrecadadora da Fazenda Pública. Como se não bastasse o IBGE considerar integrante das classes média baixa e média média quem percebe renda apenas suficiente para atender às demandas cruciais da sobrevivência, quer o governo conceder “benefícios” com uma mão e tomá-los com a outra.

É justificável a decisão do Palácio do Planalto de promover a inclusão de duas incidências do IR logo abaixo do teto de 27,5%. Constitui tratamento justo para os trabalhadores colocados nos patamares mais baixos de remuneração. Portanto, não se trata de favor, mas de distribuição equânime de direitos. Para ser mais coerente com o princípio da justiça fiscal, a Fazenda deveria elevar o valor dos ganhos salariais sujeitos a isenção do Imposto de Renda. Os isentos do IR, hoje, são os trabalhadores que percebem até R$ 14.992,32 por ano, importância insuficiente para garantir-lhes existência com dignidade.

Na hora em que a coletividade clama contra a exacerbação dos impostos, soa como acinte a intenção governamental de agravar o poder aquisitivo dos salários com mais uma alíquota do IR. Não importa qual o pretexto invocado para justificá-la, sobretudo o de compensar perdas com o alívio que será concedido a certas categorias. Mais coerente com o modelo republicano é o governo assegurar, pelo exercício da fiscalização e da universalização da imposição tributária, os recursos para cobertura dos gastos da máquina estatal. Há muito se esgotou a capacidade de o contribuinte suportar novos encargos ou tolerar aumento dos atuais.

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