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O biscoito do Mabel

Do Correio Braziliense

Por Luiz Carlos Azedo - Com Guilherme Queiroz

A festa de Mabel
O relator da MP 462/09 — matéria que voltou do Senado para a Câmara —, deputado Sandro Mabel (PR-GO), fez a festa. Graças a uma interpretação de que o caráter monotemático das medidas provisórias, conforme decisão da Mesa, só começará a valer a partir da MP 463/09, embarcou um pacote de emendas polêmicas no seu relatório. As mudanças vão da ocupação das margens e execução de obras nas estradas federais sem licença ambiental à venda de armas para a América Latina com isenção fiscal, propostas já vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
***
O pior é que o governo não tem muita moral para evitar o “trem da alegria” porque também incluiu seus contrabandos na MP 462/09, que trata do ressarcimento das perdas das prefeituras com a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Exemplos: destinação de R$ 5 bilhões ao Fundo de Garantia para Construção Naval; novas normas de empréstimo em dólares, redescontos e garantias de empréstimo do Banco do Brasil; e novos critérios de descentralização do Bolsa Família.

Muamba
Mabel incluiu na MP 462/09 o parcelamento das dívidas com a Receita Federal pela média aritmética da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e da Taxa Selic; a transferência de capital entre grupos de empresa e mudanças de razão social de empresas; e ocupação de áreas da União em regime de cessão de uso, entre outras.

Zequinha Marinho volta a chamar atenção do governo para a Reforma Tributária

Foto: Diógenis Santos












Parlamentar paraense destaca importância para a aprovação da reforma Tributária.

Volto à tribuna desta Casa, no Grande Expediente, para chamar a atenção deste Parlamento para a questão da reforma tributária, já aprovada na Comissão Especial nesta Casa, aguardando pauta para votação no plenário.

Dizer inicialmente aos senhores que a proposta como está ameaça os direitos sociais básicos, principalmente daqueles que dependem do Governo, que são os mais pobres.

Nós, em contato com as Entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores, recentemente, tem vindo a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição de 1988 particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.

Essas entidades estão reclamando a necessidade de se esclarecer e de difundir-se as implicações sociais e políticas dessa reforma. Por considerar que este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.

De fato, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil ao ameaçar de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social: Previdência, Saúde, Assistência Social, Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida pública.

Particularmente, nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções: vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.; afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição cujo piso de benefícios é de um salário mínimo, também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do Bolsa Família. Programa do Governo Federal. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios.

A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade social e economicamente mais justa.

Esse projeto, Sr. Presidente, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto de nossa Constituição.

O modelo de Seguridade Social, construído a partir da Constituição de 1988, garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego, que, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender à demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isso se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social, Sr. Presidente, da Constituição de 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.

Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca de igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores do que os órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.

O projeto de reforma, Presidente, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar, no bolo do orçamento fiscal, recursos com os Governadores, Prefeitos, nesta Casa, Forças Armadas e outros níveis de poder, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária.

Além disso, um terço do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria, vale aqui ressaltar. Sem as contribuições sociais,a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.

O Constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa Bolsa Família teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.

Como consequência da aprovação dessa reforma, senhoras e senhores, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar:
a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas, pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte;
b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais;
c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida;
d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje autossuficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos sociais.


Há outros efeitos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, da reforma igualmente prejudiciais: no que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá falso argumento de déficit da Previdência. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro — o projeto incorpora essa contribuição ao Imposto de Renda, que não admite diferenciação por setor econômico.

Reconhecemos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Poder Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários.

Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.
Assim, meus queridos, meu caro Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos nós nesta Casa reconhecemos a necessidade premente de se fazer uma reforma tributaria no Brasil. A reforma tributaria necessária seria aquela que tivesse como prioridade atingir um estado de justiça tributária. Nesses termos, entende-se que a mesma depende tanto da arrecadação quando da destinação dos recursos. De fato, de um lado da arrecadação, seriam características essenciais desta reforma: o caráter de progressividade da tributação, onerando quem mais tem; que tribute mais patrimônio e renda e menos o consumo; que apresente maior e mais diversificação da base de financiamento; que onere mais diretamente as pessoas físicas que as jurídicas, no Brasil, tributa-se pesadamente as empresas no afã de tributar os donos do capital,...


O Sr. Júlio Cesar Deputado Zequinha Marinho, V.Exa. me permite um aparte?
O SR. ZEQUINHA MARINHO Só um momento, meu caro Deputado.
... que permita uma arrecadação mais eficiente, de baixo custo e melhor fiscalização. Concomitantemente, do lado da destinação dos recursos, a reforma deve assegurar também o maior grau de justiça alocativa, priorizando as áreas com maior impacto redistributivo, a exemplo do que fazem as contribuições socais hoje.

Pois não, Deputado Júlio Cesar.
O Sr. Júlio Cesar Deputado Zequinha, eu quero cumprimentar V.Exa. pela análise profunda que V.Exa. está fazendo do projeto de reforma tributária que a esta Casa chegou encaminhado pelo Poder Executivo.

O Deputado Sandro Mabel, que é o Relator da reforma, fez uma discussão ampla sobre todas essas problemáticas, sobre a extinção dessas contribuições, sobre a fusão de contribuição com o Imposto de Renda, por exemplo, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas e sobre essas contribuições sociais. Mas devo dizer a V.Exa. que um dos maiores erros da reforma foi não acabar com os privilégios existentes neste País. Por exemplo, o privilégio do critério injusto de distribuição dos royalties do petróleo, o privilégio de criar um fundo que representa muito mais do que o fundo constitucional das 3 regiões só para o Distrito Federal e o privilégio da renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus, que dá mais de 15 bilhões de reais — não se tratou. Quanto a esta fusão, quero assegurar, pelo que conheço deste projeto, que os direitos desta área social estarão sendo assegurados nos impostos que substituirão essas contribuições. E não acredito que, sendo uma proposta do Governo que tem como prioridade a manutenção dos programas sociais, tenha interesse de acabar ou comprometer a continuação desses programas sociais. Mas, de qualquer maneira, a análise de V.Exa. é profunda, conhecedora, mas deveríamos também lutar, Deputado Zequinha, para mudar também os critérios da Lei Kandir. O seu próprio Estado, que exporta mais de 6 bilhões de dólares e importa menos de 1 bilhão, que tem um saldo acima de 5 bilhões, é altamente prejudicado com esse critério da Lei Kandir.

Então, são esses privilégios que combato na reforma tributária. Ademais, acho que estão mantidos todos os programas sociais. Mesmo acabando com uma contribuição, fundindo com impostos, criando ou substituindo por outros, a continuação dos programas sociais, na minha visão, está assegurada, principalmente neste Governo, pois a marca do Governo Lula são os programas sociais. Jamais S.Exa. iria mandar para cá proposta que comprometesse ou que acabasse com esses programas sociais. Mas, de qualquer maneira, a análise de V.Exa. é profunda, a preocupação em parte é procedente, mas temos que, acima de tudo, acabar privilégios e critérios injustos de distribuição de receita e renda. Há um princípio na Constituição Federal que preceitua o fim das desigualdades regionais em nosso País, e essas desigualdades acentuam cada dia mais a diferença entre ricos e pobres, principalmente no Nordeste em relação as outras regiões do Brasil. Parabéns a V.Exa.

O SR. ZEQUINHA MARINHO Muito obrigado, Deputado Júlio Cesar, quero agradecer pela sua importante consideração. Finalizando minhas palavras com relação à questão da reforma tributária, tanto essas questões dos privilégios como tantas outras coisas poderiam ter sido vistas ou revistas, porque há uma necessidade de se encarar isso, principalmente nessa questão que os Estados vêm sofrendo da distribuição de royalties e etc. Eu não sei por que se focou exatamente a questão social. Fiquei assustado ou continuo preocupado porque o Governo atual tem um carinho muito especial por isso,vem ampliando programas sociais, avançando com o Programa Bolsa Família.

De repente congela-se isso às vésperas de uma possível crise econômica e termina-se por deixar essas políticas numa situação muito fragilizada. Países como os Estados Unidos e a Inglaterra construíram essas salvaguardas no seu ordenamento tributário e as mantiveram. As reformas ou minirreformas que fizemos de 1988 para cá preservaram tudo isso sem mexer, porque é preciso avançar, é preciso melhorar.

Saúde no Brasil é uma coisa terrível; a assistência social está aí, estamos desempregando por dia milhares de trabalhadores. Se quisermos ampliar o tempo do seguro-desemprego, como já se fala ou já se faz em algumas regiões, como faríamos se tivéssemos um teto congelado para atendimento sem poder sair daí?

Não vejo inteligência nem compromissos garantidos, ou seja, mexer nisso. Os Constituintes de 1988 suaram a camisa para dar condições e criar esse sistema. Esse sistema precisa ser trabalhado, lapidado, de forma menos burocrática, mas não pode ser desconsiderado ou desmontado. Se fizermos isso, no nosso entendimento, claro que respeitando a inteligência de todos e, principalmente, do nosso ilustre Relator, Deputado Sandro Mabel, podemos correr perigos desnecessários.

O Sr. Mauro Benevides - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO Com todo o prazer, Deputado Mauro Benevides.

O Sr. Mauro Benevides As considerações que V.Exa. despende neste momento em relação à reforma tributária faz com que todos nos conscientizemos da necessidade imperiosa de se trazer a debate neste plenário o Parecer Sandro Mabel. Se é certo que foi discutido no âmbito da Comissão Especial, mereceu aqui a presença, em audiência públicas, de representantes das unidades federadas, Secretários de Fazenda e de outros setores interessados nessa pendência. O fato é que, nesta Sessão Legislativa, não mais se ouviu falar no trâmite da reforma tributária. Daí por que a presença de V.Exa. na tribuna aludindo a essa temática vai motivar a Casa, a Direção, representada neste momento pelo Deputado Inocêncio Oliveira, para que tenhamos condições de trazer à discussão esse assunto, como, simultaneamente a ela, a reforma política que tantas e seguidas vezes tenho postulado na tribuna desta Casa, não com o brilho com que V.Exa. faz agora em relação à reforma tributária. Portanto acho que é indispensável que esta Casa discuta a reforma tributária dentro dessas angulações que V.Exa. formaliza neste momento.

O SR. ZEQUINHA MARINHO Obrigado, Deputado Mauro Benevides.
Sr. Presidente, quero encerrar minha participação cumprimentando o Encontro Nacional do Partido Social Cristão PSC, que teve início às 14 horas no Hotel Kubitschek Plaza. Quero felicitar a todos os amigos que ali estão debatendo e construindo propostas principalmente para o ano que vem, a fim de que o partido possa crescer.
Muito obrigado

(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as Entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores, recentemente, tem vindo a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição de 1988 particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
Essas entidades estão reclamando a necessidade de se esclarecer e de difundir-se as implicações sociais e políticas dessa reforma. Por considerar que este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
De fato Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do Bolsa Família.Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. Que, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e outros níveis de poder, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa Bolsa Família teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariamcongelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de déficit da Previdência. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.
Não é surpresa. A criação da chamada Super-Receita, colocando numa única instituição a arrecadação dos tributos federais e a previdenciária, bem como sua gestão, indicava que algo como o que se propõe na PEC nº. 233/08 poderia ocorrer. Pelo menos como proposta, vale dizer, como tentativa de realização, seria efetivado. É o que ocorre atualmente.
O que é surpreendente é a ausência de manifestações poderosas dos sindicatos e confederações dos trabalhadores a respeito. Não estou a propor que minha rejeição pessoal e técnica ao que tal PEC representa deva ser adotada por tais órgãos da sociedade civil. A mudança proposta é de tal magnitude que os órgãos representativos da sociedade civil, principalmente de quemfornece no mercado o trabalho, devem pedir a explicação, o detalhamento e a determinação das conseqüências da colossal mudança que se intenta realizar.
O governo federal considera-se dono de recursos que não são seus. A seguridade social, principalmente os recursos da previdência social, está vinculada a uma finalidade de seguro social propiciar um conjunto de recursos para prover, agora e no futuro, o atendimento aos direitos dos segurados pela previdência social: auxílios, pensões e proventos de aposentadoria.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, todos nós nesta Casa reconhecemos a necessidade premente de se fazer uma Reforma Tributaria no Brasil. A Reforma Tributaria, necessária, seria aquela que tivesse como prioridade atingir um estado de justiça tributaria. Nesses termos, entende-se que a mesma depende tanto da arrecadação quando da destinação dos recursos. Do lado da arrecadação, seriam características essenciais desta reforma: o caráter de progressividade da tributação, onerando quem mais tem; que tribute mais patrimônio e renda e menos o consumo; que apresente a maior e mais diversificada base de financiamento; que onere mais diretamente as pessoas físicas que as jurídicas ( no Brasil, tributa-se pesadamente as empresas no afã de tributar os donos do capital); que permita uma arrecadação mais eficiente, de baixo custo e melhor fiscalização. Concomitantemente, do lado da destinação dos recursos, a reforma deve assegurar também o maior grau de justiça alocativa, priorizando as áreas com maior impacto redistributivo, a exemplo do que fazem as contribuições socais hoje.

Adiada votação da reforma tributária

O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) deixou há pouco a reunião no gabinete da Presidência da Câmara entre líderes e representantes da base aliada. Segundo ele, os deputados estão discutindo como viabilizar a votação da reforma tributária no Plenário. A proposta já foi aprovada na comissão especial sobre a reforma, na forma de um substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO). A oposição, no entanto, discorda de vários pontos do texto e quer adiar a votação para março do próximo ano, depois de analisar e modificar a proposta. Já a base aliada tenta votar a reforma já na semana que vem.

Participam do encontro com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS); o líder do PR, deputado Luciano Castro (RR); e os deputados Tadeu Filippelli (PMDB-DF), Ricardo Barros (PP-PR), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Giovanni Queiroz (PDT-PA) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Nova proposta de reforma tributária aguarda votação

Relatório foi apresentado ontem

Redução gradual da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%; criação de uma “trava” contra o aumento da carga tributária, e reconhecimento de incentivos fiscais concedidos a alguns setores até 5 de julho de 2008. Essas são algumas das alterações feitas pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta de reforma tributária, ao texto enviado pelo Executivo.

Confira a íntegra do relatório de Mabel

O substitutivo, que começará a ser discutido hoje (5) na comissão especial que trata do assunto, divide parlamentares da oposição e da base governista (leia mais). A proposta prevê, entre outras mudanças, a unificação das 27 legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a extinção de quatro tributos (Cofins, PIS, Salário Educação e CSLL) para a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) e a instituição do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Mais aqui.


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Herança e grandes fortunas

Fisco de olho nos herdeiros

O imposto sobre o direito de herança é estadual. Sobre o valor dos bens deixados por herança há cobrança de Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doações (ITCMD) pelo estado da Federação no qual esteja localizado o imóvel. Em São Paulo e no Distrito federal, a alíquota é de 4%. Se acaso não for pago em 180 dias após a abertura do inventário, terá incidência de multa e correção monetária. Somente após o pagamento dos tributos e eventuais dívidas será feita a transferência do bem para o herdeiro.

Segundo o Código Civil, os herdeiros são, em primeiro lugar, os descendentes (filhos, netos ou bisnetos); em segundo, os ascendentes (pais, avós, bisavós). O cônjuge (marido ou esposa que era casado com o falecido) vem em terceiro e, por último, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).Uma classe de herdeiros exclui as demais. Quando não há filhos, netos e nem pais vivos o cônjuge herda todos os bens. Na união estável, o companheiro somente herda a totalidade dos bens se não houver nem parentes colaterais. Se houver, receberá 1/3 dos bens.

Terceiros
Só existe herança em caso de morte. Se a pessoa, em vida, desejar vender os seus bem e fazer uso do dinheiro, tem plena liberdade para isso. Ninguém é obrigado a deixar herança. Em caso de testamento, pode legar metade dos bens para outras pessoas. A outra metade do patrimônio cabe aos filhos, pais e cônjuge. Uma pessoa sem filhos, pais vivos e solteira não é obrigada a deixar herança para os irmãos ou sobrinhos, pode beneficiar terceiros por meio de testamento. A metade do cônjuge ou companheiro sobrevivente não faz parte da herança.

O chefe de família casado em comunhão de bens e proprietário de um imóvel, em caso de morte, deixará metade da herança para os filhos e a outra metade para a esposa. A lei dá um prazo de 30 dias após a morte para a abertura do inventário. Qualquer um dos herdeiros, por meio de um advogado, ou o cônjuge ou companheiro pode requerer o inventário.

Além de incidir sobre as heranças, o imposto também é cobrado em outros casos de transmissão de bens não-onerosa: o excesso de meação em casos de separação ou divórcio; a cessão de direitos hereditários; a renúncia do espólio em favor de uma determinada pessoa; a instituição de usufruto (neste caso, a base de cálculo é a metade do valor do bem); e a cessão e a extinção, o cancelamento, a renúncia ou baixa do usufruto (neste caso, a base de cálculo é a metade do valor do bem).

Fonte: Correio Braziliense.

Reforma tributária deve sobretaxar patrimônio

Tributos

Relator da reforma tributária defende a cobrança progressiva em impostos que tratam de transferência de imóveis e também de heranças. Governo quer aprovar mudanças depois das eleições

O relator da reforma tributária (PEC233/2008), deputado Sandro Mabel (PR-GO), negocia com governo a cobrança progresssiva dos impostos sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e sobre Transmissão de Bens por Causa Mortis e Doações (ITCD), que são atribuições, respectivamente, dos municípios e estados. Em Brasília, os dois impostos são cobrados pelo GDF, com alíquota de 2% (ITBI) e 4% (ITCD) do valor dos imóveis. A progressividade dos impostos visa a substituir a emenda do PT que cria o imposto sobre grandes fortunas, cuja implantação Mabel considera inviável. “É impossível criar esse imposto, há inconstitucionalidade na proposta”, explica.

Desde ontem, Mabel negocia com o assessor especial da Presidência da República, Bernard Appy, o texto final do substitutivo da reforma tributária, que estabelecerá bases para as alíquotas progressivas dos impostos. Sua intenção é aprová-lo na comissão especial que trata da matéria, cujo presidente, deputado Antonio Palocci (PT-SP), também participa das negociações. O governo quer mexer ainda no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incorporando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A idéia é ampliar a base de arrecadação, simplificar a cobrança de impostos e facilitar a fiscalização. O substitutivo será apresentado amanhã, na comissão especial, mas haverá resistências dos governadores. Cerca de 400 emendas ao projeto original deverão ser rejeitadas, a maioria das quais não foi incorporada ao substitutivo.

Alíquotas
O governo quer aprovar a reforma tributária logo após o segundo turno das eleições municipais. A principal proposta é a unificação do ICMS, que terá cinco alíquotas apenas e passará a ser cobrado no destino e não nos estados de origem, como ocorre atualmente. A reforma também cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, fundindo o PIS, a Cofins e o Salário Educação. Mabel e Appy trabalham na elaboração das regras de transição da reforma, para discutir os prazos de transição para o novo sistema. Para facilitar a aprovação do seu substitutivo, Mabel quer adiar por quatro anos, de 2016 para 2020, a entrada em vigor da cobrança do ICMS no estado de destino da mercadoria, mas o governo ainda não aceitou a proposta. O relatório também estabelece que a União destinará para investimentos em infra-estrutura de transportes 2,3% da arrecadação de uma base tributária formada pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), pelo Imposto de Renda e pelo IPI. Hoje, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) financia esses investimentos.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), se opõe ao projeto. O governo avalia, porém, que a mudança no ICMS tende a isolar São Paulo, que é o maior estado produtor e, por isso mesmo, perderá mais arrecadação com a cobrança do ICMS nas unidades da Federação de destino das mercadorias. Caberá aos estados produtores apenas 2% do valor do imposto arrecadado. Outros governadores da base aliada, como os do Amazonas, Eduardo Braga, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, ambos do PMDB, também temem perdas de arrecadação.

PROPOSTAS POLÊMICAS

Unificação do ICMS, que terá cinco alíquotas apenas, que serão cobradas no destino

Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, fundindo o PIS, a Cofins e o Salário Educação

Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (ICSL) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Progressividade do Imposto sobre Direito de Herança (ITCD) e do Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI)

Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, composto pelos fundos já existentes, como o da Lei Kandir.

Criação do Código do Contribuinte

Proibição do uso de medidas provisórias para a criação ou aumento de tributos

Ampliação do princípio da anterioridade de 90 para 180 dias

É impossível criar esse imposto (sobre grandes fortunas), há inconstitucionalidade na proposta

Sandro Mabel (PR-GO), relator

O número
400 emendas ao projeto original deverão ser rejeitadas

Fonte: Correio Braziliense.

Resultado da enquete

Exatamente como o blog tinha previsto, o golpe baixo, daqueles sujos e aplicados abaixo da cintura que vem a ser a CSS entrou em estado de hibernação.

O governo tem que entender de uma vez por todas que esse tipo de expediente safado de traficar aumento de impostos em Medida Provisória que vem a reboque de iniciativa do executivo federal à título de garantir o equilíbrio fiscal para rubricas sagradas como são: Educação, Saúde e Segurança Pública, passam necessariamente por algo maior que uma reles MP.

Se o governo quer parecer para a população ser e parecer sério, que envie um Projeto de Lei ao Congresso Nacional.

Mas, se o o governo além de querer ser e parecer sério, que trabalhe na redução de gastos correntes, elimine de suas más e históricas práticas a manjada instrumentalização do comando e controle ao baixar goela abaixo do cidadão economicamente ativo qualquer sinalização de aumento de impostos.

Convenhamos, isso não é honesto.

Portanto, a absoluta maioria dos internautas votou da seguinte forma em relação a pergunta: "Você é a favor do retorno da CPMF? Confira o resultado.

Sim. Se os recursos foram garantidos para a Saúde, obteve 22 votos (17%);

Não. O Governo tem que aprender a gastar, ficou com 32 votos (25%)e a maioria dos internautas dos Corredores cravaram,

De jeito nenhum. Ninguém agüenta tanto imposto, venceu disparado com 73 votos (57%).

Ainda a respeito desse tema. Recentemente, no Rio de Janeiro, o presidente sacou do bolso do paletó num encontro com intelectuais a promessa de fazer a reforma tributária até o fim do ano.

O discurso foi interrompido por um "duvido!" da professora e economista Maria da Conceição Tavares, segundo o colunista Ancelmo Gois.

Pois ontem, a mestra, que gosta de Lula, explicou sua posição:

- É difícil fazer a reforma até o fim do ano, dado que as bancadas regionais não estão de acordo.

O blog acrescenta: se a indecente Lei Kandir não for revista, não haverá reforma tributária e nem outra reforma alguma. Mais, o presidente correrá o risco, agora para valer, de enfrentar o setor produtivo de frente.

Concluindo: a principal e mãe de todas as reformas, a política, essa não se tem mais nem previsão de quando será discutida.

Estados contra dispositivo que aprovou vantagens à professores

Está em descompasso com o contribuinte a mobilização de governadores contra o piso nacional de R$ 950 para professores, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No primeiro semestre do ano, a arrecadação dos Estados cresceu mais do que a do Tesouro Nacional.

São Paulo e Rio Grande do Sul são dois dos mais ativos Estados na ofensiva contra a nova lei. Nem tanto pelo valor aprovado mas pelo dispositivo que aumenta a carga horária destinada à preparação de aulas e a reuniões, o que obrigará contratações. Estão dispostos até mesmo a acionar o Supremo Tribunal Federal por sua inconstitucionalidade. Pelo texto promulgado, o piso nacional ficará indexado ao aumento do valor médio repassado por aluno pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e não ao aumento de receita.

São escassas as evidências de fragilidade em um ou outro. Reportagem publicada pelo Valor (31/07/2008) demonstra que os dois Estados são o de melhor desempenho fiscal. O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) subiu mais de 20% nesses Estados durante o primeiro semestre. No mesmo período, a receita dos tributos federais cresceu 16%.

Para desanuviar ainda mais o horizonte fiscal, esses e outros Estados têm obtido, junto ao governo federal, autorização para renegociar dívidas e contrair novos empréstimos que extrapolam os limites de envidamento pré-estabelecidos.

O que a reação parece indicar é que os Estados querem aproveitar essa folga fiscal para aumentar investimentos e não ampliar seu comprometimento com custeio da saúde e educação. Nos cálculos do economista Amir Khair, os Estados já respondem por 48% dos gastos com Educação, enquanto os municípios ficam com 38% e a cota da União é restrita a 19%.

É a perspectiva de perda de vigor dos Estados face a uma União que tem recuperado sua capacidade de investimento que parece preocupar. Enquanto roda o país nos palanques municipais, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, deixou uma máquina mais azeitada de gerenciamento dos investimentos federais.

Apenas no primeiro semestre de 2008, a União já alcançou a média anual de investimentos dos últimos anos do governo Lula. Dobrou o que era um grão, mas, se mantido o ritmo de crescimento dos desembolsos, o PAC pode ser não ser exatamente a miragem que se prevê em 2010.

Dilma Roussef está sob marcação individual dos governadores. No primeiro semestre de 2008, os investimentos do governador de São Paulo, José Serra, já somam mais do que o dobro do mesmo período do ano passado. Minas não fica atrás. O governador Aécio Neves investiu, nos primeiros seis meses de 2008, 44% a mais do que no mesmo período do ano passado.

Gasto preocupa porque limita investimento

Esse temor de que os Estados fiquem em descompasso com o ritmo de investimentos federais é justificável, mas não autoriza discursos alarmistas como aqueles que têm pautado a oposição no Congresso em relação à explosão de gastos da União.

Desde 2004, o primeiro semestre de 2008 foi o de menor expansão de gastos públicos da União. Foi assim que, pela primeira vez, a economia feita com o superávit primário (por União, Estados e municípios) fosse suficiente para pagar os juros da dívida pública e ainda sobrasse algum em caixa.

Num noticiário marcado pelo bombardeamento dos cargos da MP da Pesca, passa desapercebida a notícia de que o governo conseguiu colocar um freio em gastos tidos como explosivos, como o auxílio doença.

Pode haver sinais de alerta sobre a pressão fiscal, mas a partir de 2009, quando, além do reajuste de muitas categorias do funcionalismo público federal, o salário mínimo deve, pela lei em vigor, ter um aumento de 13% a 14%.

Mas o economista Amir Khair não vê motivo para estardalhaço com o cenário fiscal a partir de um crescimento menos vigoroso que se projeta para 2009. Acha que a arrecadação pode se manter em patamar suficiente para o desembolso de novos gastos como o do piso nacional dos professores. Mesmo considerando o artigo que aumenta a carga horária destinada à preparação de aulas, o economista diz que os Estados podem tentar evitar o inchaço da máquina com a busca por mais eficiência na gestão da educação, como o maior controle do absenteísmo.

A força adquirida pela bancada da Educação no Congresso torna inviável um recuo no piso nacional. Outra dificuldade é o constrangimento político de se contrapor à iniciativas civilizatórias como pagar mais para que os professores ensinem melhor.

O Movimento Todos pela Educação divulgou ontem sua campanha para colocar o tema em relevo nas eleições municipais. Resumiu em cinco informações a tragédia da educação no país: menos de 5% dos alunos da 4ª série do Fundamental estão plenamente alfabetizados; apenas dois em cada 10 alunos da 8ª série do Fundamental aprenderam português como deviam e somente um, matemática; 62% dos jovens brasileiros de 19 anos não conseguiram concluir o Ensino Médio; e o Brasil investe na educação básica a metade do que o México, oito vezes menos que a Finlândia e dez vezes menos que os Estados Unidos.

Maria Cristina Fernandes é editora de Política do jornal Valor.

IVA: uma pancada segura

IVA federal incidirá sobre serviços e dará à União um superimposto
Ribamar Oliveira, BRASÍLIA
Sua abrangência será mais ampla que a de todos os demais tributos e equivalerá às bases do ICMS e ISS, juntas

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária entregue ontem pelo governo ao Congresso mostra que o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) vai ser um superimposto federal. A base sobre a qual incidirá será mais ampla que a de todos os demais tributos do País e equivalerá às bases somadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS). Para uma fonte da área econômica, ele será cobrado sobre “praticamente tudo”.

O IVA, de acordo com a emenda, incidirá sobre “operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”. Foi justamente por causa da amplitude da base do tributo e das possibilidades de aumento de receita do Tesouro Nacional que o governo incluiu na proposta um mecanismo para limitar a carga tributária.

Pelo texto, lei complementar determinará “limites e mecanismos de ajuste da carga”, para que a arrecadação obtida pelo novo imposto não seja maior do que a das quatro contribuições que ele substituirá - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que é cobrada sobre combustíveis, e o salário-educação.

O Ministério da Fazenda explicou que o IVA terá duas ou três alíquotas, o que permitirá calibrar a tributação de cada setor da economia. A avaliação da equipe econômica é que foi justamente por prever uma única alíquota que a transformação da Cofins em um tributo não cumulativo provocou grande confusão. Parcela significativa das empresas preferira continuar no regime cumulativo.

Nas discussões internas, o governo trabalha com a hipótese de utilizar a menor alíquota do IVA para o setor de serviços, para que sua carga não aumente. Mas essa definição terá de ser feita por lei complementar, já que a emenda não estabelece o número de alíquotas do imposto. A proposta de reforma prevê ainda que o IVA será regido pelo princípio da noventena, ou seja, mudanças de alíquotas passam a valer 90 dias depois de aprovadas pelo Congresso, e não no ano seguinte.

Outra novidade da proposta é a permissão para que empresas possam obter créditos do novo IVA e do novo ICMS com a aquisição de “bens de uso e consumo”. Até agora, apenas a compra de máquinas e equipamentos permitia a desoneração dos dois tributos.

A Lei Kandir tentou desonerar os “bens de uso e consumo” da incidência do ICMS, mas os governadores não aceitaram, com o argumento de que seus Estados teriam perda de receita de R$ 17 bilhões. O Ministério da Fazenda acredita que o novo modelo tributário permitirá receita suficiente para que essa desoneração seja feita.


REPERCUSSÃO

Quintino Severo
Secretário-geral da CUT
“A proposta tem pontos positivos. É um passo importante contra a burocratização, mas o modelo de desoneração sugerido nos preocupa”

Hélcio Honda
Diretor jurídico da Fiesp
“Temos de aplaudir. Ela visa a simplificar e desonerar a produção. Uniformizar a legislação, como foi feito com o ICMS, é muito positivo”

Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente da CNI
“O prazo para desoneração é longo. Há uma pressão mundial para reduzir nossas contradições, e o mundo não pode esperar”

Alencar Burti
Presidente da Associação Comercial de São Paulo
“A base da reforma é atacar a burocracia, mas faltou discussão. De repente surgiu uma proposta mágica que foi para o Congresso”

Walter Machado
Presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças
“A reforma ainda não desonera o suficiente. O segmento produtivo continua com carga forte”

Everardo Maciel
Ex-secretário da Receita
“A proposta é muito ruim em vários pontos. Constitucionaliza ainda mais o sistema tributário, não impede a guerra fiscal e não reduz a carga tributária”

Fonte: O Estado de S. Paulo

Conta será apresentada à classe média. Que classe média?

Proposta inaceitável

EDITORIAL do Correio Braziliense

Mediante projeto de lei destinado a tramitar de forma concomitante com a emenda constitucional sobre a reforma tributária, o governo pretende introduzir mudanças na incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a novidade, não a detalhou. Adiantou apenas que a iniciativa busca aliviar a classe média, segundo ele o segmento social menos beneficiado pela política econômico-financeira.

Mas assessores do próprio Ministério da Fazenda informaram que a idéia é estabelecer duas alíquotas intermediárias de 20% e 25% antes do teto de 27,5% vigente. Explique-se: hoje, quem tem rendimento entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 paga 15% de IR. Quem percebe acima de R$ 2.743,25 recolhe 27,5%. Mas não se sabe de que classe média se cogita. O critério adotado pelo IBGE mostra que renda familiar mensal acima de R$ 1 mil até R$ 2,5 mil identifica a classe média baixa. A situada entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil retrata a classe média média. E, acima daí, surge a classe média alta.

O problema é que está em pauta criar alíquota da ordem de 30% para compensar as perdas de arrecadação com o desafogo prometido. Pelo visto, as famílias de classe média com renda mensal superior a R$ 5 mil serão os alvos da volúpia arrecadadora da Fazenda Pública. Como se não bastasse o IBGE considerar integrante das classes média baixa e média média quem percebe renda apenas suficiente para atender às demandas cruciais da sobrevivência, quer o governo conceder “benefícios” com uma mão e tomá-los com a outra.

É justificável a decisão do Palácio do Planalto de promover a inclusão de duas incidências do IR logo abaixo do teto de 27,5%. Constitui tratamento justo para os trabalhadores colocados nos patamares mais baixos de remuneração. Portanto, não se trata de favor, mas de distribuição equânime de direitos. Para ser mais coerente com o princípio da justiça fiscal, a Fazenda deveria elevar o valor dos ganhos salariais sujeitos a isenção do Imposto de Renda. Os isentos do IR, hoje, são os trabalhadores que percebem até R$ 14.992,32 por ano, importância insuficiente para garantir-lhes existência com dignidade.

Na hora em que a coletividade clama contra a exacerbação dos impostos, soa como acinte a intenção governamental de agravar o poder aquisitivo dos salários com mais uma alíquota do IR. Não importa qual o pretexto invocado para justificá-la, sobretudo o de compensar perdas com o alívio que será concedido a certas categorias. Mais coerente com o modelo republicano é o governo assegurar, pelo exercício da fiscalização e da universalização da imposição tributária, os recursos para cobertura dos gastos da máquina estatal. Há muito se esgotou a capacidade de o contribuinte suportar novos encargos ou tolerar aumento dos atuais.

O governo e a síndrome do meia-sola

Ávido por notícias que desviem a atenção da população do escândalo dos cartões corporativos que bate a porta do gabinete do presidente, o governo ataca agora com o envio de uma proposta de reforma tributária.

Seria ótimo se o governo não fosse vítima da síndrome da meia-sola, a mania de fazer as coisas sempre pela metade e não raro, mal feito.

Fala-se em simplificação na cobrança de impostos, mas nada se fala sobre a redução da carga tributária.

Com uma das maiores cargas tributárias do mundo e com baixo índice de desenvolvimento, o Brasil insiste em penalizar a população com aumentos sistemáticos de impostos. O fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) havia sido uma vitória para todos os brasileiros. Cientes do papel cumprido em relação a esse assunto, parte do Congresso Nacional foi pega de surpresa com o anúncio, no início do ano, do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) paga pelas instituições financeiras.

Reforma Tributária na pauta

Está previsto para esta quinta-feira (21), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente ao Conselho Político, formado por presidentes e líderes dos partidos da base aliada, a proposta de reforma tributária que será encaminhada ao Congresso no final de fevereiro.

Amanhã, o ministro da Fazendo, Guido Mantega apresenta a proposta ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. O ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, disse esperar que o Governo consiga aprovar parte da reforma. Ele reconheceu, entretanto, que não será uma tarefa fácil.

Em ano eleitoral é pouco provável que o Governo consiga mobilizar sua base em Brasília para votar uma matéria tão polêmica; não só por sua complexidade, mas, sobretudo, deputados e senadores não ficarão em Brasília para debater essa matéria com a disputa eleitoral municipal a pleno vapor.

Vamos negociar

Essa chegou ao blog por e-mail.

Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil.
Manifesto meu total apoio ao seu esforço de modernização do nosso país.
Como cidadão comum, não tenho muito mais a oferecer além do meu trabalho, mas já que o tema da moda é Reforma Tributária , percebi que posso definitivamente contribuir mais.
Vou explicar:
Na atual legislação, pago na fonte 27,5% do meu salário...
Como pode ver, sou um brasileiro afortunado. Sou obrigado a concordar que é pouco dinheiro para o governo fazer tudo aquilo que promete ao cidadão em tempo de campanha eleitoral.
Mesmo juntando ao valor pago por dezenas de milhões de assalariados!
Minha sugestão é invertermos os percentuais:
A partir do próximo mês autorizo o Governo a ficar com 72,5% do meu salário...
Portanto, eu receberia mensalmente apenas 27,5% do resultado do meu Trabalho mensal.

Funcionaria assim: Eu fico com 27,5% limpinhos, sem qualquer ônus... O Governo fica com 72,5% e leva as contas de:
-Escola;
-Convênio médico ;
-Despesas com dentista;
-Remédios;
-Materiais escolares ;
-Condomínio;
-Água;
-Luz ;
-Telefone;
-Energia;
-Supermercado ;
-Gasolina;
-Vestuário;
-Lazer ;
-Pedágios;
-Cultura;
-CPMF;
-IPVA;
-IPTU;
-ISS;
-ICMS;-IPI;
-PIS;
-COFINS ;
-Segurança;
-Previdência privada e qualquer taxa extra que por ventura seja repentinamente criada por qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Um abraço Sr. Presidente e muito boa sorte, do fundo do meu coração!

Ass.: Um trabalhador que já não mais sabe o que fazer para conseguir sobreviver com dignidade.
P.S.: Podemos até negociar o percentual !!!

Antes tarde do que nunca

Reformas, enfim

Coluna - George Vidor
O Globo
4/6/2007

Se depender da equipe econômica o governo aproveitará sua confortável maioria parlamentar para enviar ao Congresso até outubro uma reforma que vai substituir cinco tipos de impostos e contribuições por um único tributo federal sobre valor agregado, tal qual o modelo das economias mais desenvolvidas. E na mesma leva vai propor um IVA estadual para o lugar do atual ICMS.

A reforma não terá o intuito de reduzir a carga tributária, mas espera agradar aos contribuintes com uma considerável simplificação no cálculo e recolhimento de impostos, o que, de fato, não deixa de ser um bom começo.

O projeto de reforma tributária depende basicamente dos estudos e das consultas que o Ministério da Fazenda vem fazendo aos secretários de finanças. Já a reforma da previdência dependerá das sugestões do fórum criado pelo governo. De qualquer forma, no calendário da equipe econômica a reforma da previdência também seria encaminhada ao Congresso até outubro.

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