Foto: Diógenis SantosParlamentar paraense destaca importância para a aprovação da reforma Tributária.Volto à tribuna desta Casa, no Grande Expediente, para chamar a atenção deste Parlamento para a questão da reforma tributária, já aprovada na Comissão Especial nesta Casa, aguardando pauta para votação no plenário.
Dizer inicialmente aos senhores que a proposta como está ameaça os direitos sociais básicos, principalmente daqueles que dependem do Governo, que são os mais pobres.
Nós, em contato com as Entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores, recentemente, tem vindo a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição de 1988 particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
Essas entidades estão reclamando a necessidade de se esclarecer e de difundir-se as implicações sociais e políticas dessa reforma. Por considerar que este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
De fato, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil ao ameaçar de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social: Previdência, Saúde, Assistência Social, Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida pública.
Particularmente, nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções: vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.; afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição cujo piso de benefícios é de um salário mínimo, também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do Bolsa Família. Programa do Governo Federal. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios.
A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade social e economicamente mais justa.
Esse projeto, Sr. Presidente, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto de nossa Constituição.
O modelo de Seguridade Social, construído a partir da Constituição de 1988, garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego, que, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender à demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isso se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social, Sr. Presidente, da Constituição de 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca de igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores do que os órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, Presidente, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar, no bolo do orçamento fiscal, recursos com os Governadores, Prefeitos, nesta Casa, Forças Armadas e outros níveis de poder, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária.
Além disso, um terço do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria, vale aqui ressaltar. Sem as contribuições sociais,a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O Constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa Bolsa Família teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, senhoras e senhores, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar:
a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas, pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte;
b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais;
c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida;
d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje autossuficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos sociais.
Há outros efeitos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, da reforma igualmente prejudiciais: no que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá falso argumento de déficit da Previdência. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro — o projeto incorpora essa contribuição ao Imposto de Renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Poder Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários.
Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.
Assim, meus queridos, meu caro Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos nós nesta Casa reconhecemos a necessidade premente de se fazer uma reforma tributaria no Brasil. A reforma tributaria necessária seria aquela que tivesse como prioridade atingir um estado de justiça tributária. Nesses termos, entende-se que a mesma depende tanto da arrecadação quando da destinação dos recursos. De fato, de um lado da arrecadação, seriam características essenciais desta reforma: o caráter de progressividade da tributação, onerando quem mais tem; que tribute mais patrimônio e renda e menos o consumo; que apresente maior e mais diversificação da base de financiamento; que onere mais diretamente as pessoas físicas que as jurídicas, no Brasil, tributa-se pesadamente as empresas no afã de tributar os donos do capital,...
O Sr. Júlio Cesar Deputado Zequinha Marinho, V.Exa. me permite um aparte?
O SR. ZEQUINHA MARINHO Só um momento, meu caro Deputado.
... que permita uma arrecadação mais eficiente, de baixo custo e melhor fiscalização. Concomitantemente, do lado da destinação dos recursos, a reforma deve assegurar também o maior grau de justiça alocativa, priorizando as áreas com maior impacto redistributivo, a exemplo do que fazem as contribuições socais hoje.
Pois não, Deputado Júlio Cesar.
O Sr. Júlio Cesar Deputado Zequinha, eu quero cumprimentar V.Exa. pela análise profunda que V.Exa. está fazendo do projeto de reforma tributária que a esta Casa chegou encaminhado pelo Poder Executivo.
O Deputado Sandro Mabel, que é o Relator da reforma, fez uma discussão ampla sobre todas essas problemáticas, sobre a extinção dessas contribuições, sobre a fusão de contribuição com o Imposto de Renda, por exemplo, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas e sobre essas contribuições sociais. Mas devo dizer a V.Exa. que um dos maiores erros da reforma foi não acabar com os privilégios existentes neste País. Por exemplo, o privilégio do critério injusto de distribuição dos royalties do petróleo, o privilégio de criar um fundo que representa muito mais do que o fundo constitucional das 3 regiões só para o Distrito Federal e o privilégio da renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus, que dá mais de 15 bilhões de reais — não se tratou. Quanto a esta fusão, quero assegurar, pelo que conheço deste projeto, que os direitos desta área social estarão sendo assegurados nos impostos que substituirão essas contribuições. E não acredito que, sendo uma proposta do Governo que tem como prioridade a manutenção dos programas sociais, tenha interesse de acabar ou comprometer a continuação desses programas sociais. Mas, de qualquer maneira, a análise de V.Exa. é profunda, conhecedora, mas deveríamos também lutar, Deputado Zequinha, para mudar também os critérios da Lei Kandir. O seu próprio Estado, que exporta mais de 6 bilhões de dólares e importa menos de 1 bilhão, que tem um saldo acima de 5 bilhões, é altamente prejudicado com esse critério da Lei Kandir.
Então, são esses privilégios que combato na reforma tributária. Ademais, acho que estão mantidos todos os programas sociais. Mesmo acabando com uma contribuição, fundindo com impostos, criando ou substituindo por outros, a continuação dos programas sociais, na minha visão, está assegurada, principalmente neste Governo, pois a marca do Governo Lula são os programas sociais. Jamais S.Exa. iria mandar para cá proposta que comprometesse ou que acabasse com esses programas sociais. Mas, de qualquer maneira, a análise de V.Exa. é profunda, a preocupação em parte é procedente, mas temos que, acima de tudo, acabar privilégios e critérios injustos de distribuição de receita e renda. Há um princípio na Constituição Federal que preceitua o fim das desigualdades regionais em nosso País, e essas desigualdades acentuam cada dia mais a diferença entre ricos e pobres, principalmente no Nordeste em relação as outras regiões do Brasil. Parabéns a V.Exa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO Muito obrigado, Deputado Júlio Cesar, quero agradecer pela sua importante consideração. Finalizando minhas palavras com relação à questão da reforma tributária, tanto essas questões dos privilégios como tantas outras coisas poderiam ter sido vistas ou revistas, porque há uma necessidade de se encarar isso, principalmente nessa questão que os Estados vêm sofrendo da distribuição de royalties e etc. Eu não sei por que se focou exatamente a questão social. Fiquei assustado ou continuo preocupado porque o Governo atual tem um carinho muito especial por isso,vem ampliando programas sociais, avançando com o Programa Bolsa Família.
De repente congela-se isso às vésperas de uma possível crise econômica e termina-se por deixar essas políticas numa situação muito fragilizada. Países como os Estados Unidos e a Inglaterra construíram essas salvaguardas no seu ordenamento tributário e as mantiveram. As reformas ou minirreformas que fizemos de 1988 para cá preservaram tudo isso sem mexer, porque é preciso avançar, é preciso melhorar.
Saúde no Brasil é uma coisa terrível; a assistência social está aí, estamos desempregando por dia milhares de trabalhadores. Se quisermos ampliar o tempo do seguro-desemprego, como já se fala ou já se faz em algumas regiões, como faríamos se tivéssemos um teto congelado para atendimento sem poder sair daí?
Não vejo inteligência nem compromissos garantidos, ou seja, mexer nisso. Os Constituintes de 1988 suaram a camisa para dar condições e criar esse sistema. Esse sistema precisa ser trabalhado, lapidado, de forma menos burocrática, mas não pode ser desconsiderado ou desmontado. Se fizermos isso, no nosso entendimento, claro que respeitando a inteligência de todos e, principalmente, do nosso ilustre Relator, Deputado Sandro Mabel, podemos correr perigos desnecessários.
O Sr. Mauro Benevides - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO Com todo o prazer, Deputado Mauro Benevides.
O Sr. Mauro Benevides As considerações que V.Exa. despende neste momento em relação à reforma tributária faz com que todos nos conscientizemos da necessidade imperiosa de se trazer a debate neste plenário o Parecer Sandro Mabel. Se é certo que foi discutido no âmbito da Comissão Especial, mereceu aqui a presença, em audiência públicas, de representantes das unidades federadas, Secretários de Fazenda e de outros setores interessados nessa pendência. O fato é que, nesta Sessão Legislativa, não mais se ouviu falar no trâmite da reforma tributária. Daí por que a presença de V.Exa. na tribuna aludindo a essa temática vai motivar a Casa, a Direção, representada neste momento pelo Deputado Inocêncio Oliveira, para que tenhamos condições de trazer à discussão esse assunto, como, simultaneamente a ela, a reforma política que tantas e seguidas vezes tenho postulado na tribuna desta Casa, não com o brilho com que V.Exa. faz agora em relação à reforma tributária. Portanto acho que é indispensável que esta Casa discuta a reforma tributária dentro dessas angulações que V.Exa. formaliza neste momento.
O SR. ZEQUINHA MARINHO Obrigado, Deputado Mauro Benevides.
Sr. Presidente, quero encerrar minha participação cumprimentando o Encontro Nacional do Partido Social Cristão PSC, que teve início às 14 horas no Hotel Kubitschek Plaza. Quero felicitar a todos os amigos que ali estão debatendo e construindo propostas principalmente para o ano que vem, a fim de que o partido possa crescer.
Muito obrigado
(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso.) -
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as Entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores, recentemente, tem vindo a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição de 1988 particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
Essas entidades estão reclamando a necessidade de se esclarecer e de difundir-se as implicações sociais e políticas dessa reforma. Por considerar que este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
De fato Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do Bolsa Família.Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. Que, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e outros níveis de poder, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa Bolsa Família teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariamcongelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de déficit da Previdência. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.
Não é surpresa. A criação da chamada Super-Receita, colocando numa única instituição a arrecadação dos tributos federais e a previdenciária, bem como sua gestão, indicava que algo como o que se propõe na PEC nº. 233/08 poderia ocorrer. Pelo menos como proposta, vale dizer, como tentativa de realização, seria efetivado. É o que ocorre atualmente.
O que é surpreendente é a ausência de manifestações poderosas dos sindicatos e confederações dos trabalhadores a respeito. Não estou a propor que minha rejeição pessoal e técnica ao que tal PEC representa deva ser adotada por tais órgãos da sociedade civil. A mudança proposta é de tal magnitude que os órgãos representativos da sociedade civil, principalmente de quemfornece no mercado o trabalho, devem pedir a explicação, o detalhamento e a determinação das conseqüências da colossal mudança que se intenta realizar.
O governo federal considera-se dono de recursos que não são seus. A seguridade social, principalmente os recursos da previdência social, está vinculada a uma finalidade de seguro social propiciar um conjunto de recursos para prover, agora e no futuro, o atendimento aos direitos dos segurados pela previdência social: auxílios, pensões e proventos de aposentadoria.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, todos nós nesta Casa reconhecemos a necessidade premente de se fazer uma Reforma Tributaria no Brasil. A Reforma Tributaria, necessária, seria aquela que tivesse como prioridade atingir um estado de justiça tributaria. Nesses termos, entende-se que a mesma depende tanto da arrecadação quando da destinação dos recursos. Do lado da arrecadação, seriam características essenciais desta reforma: o caráter de progressividade da tributação, onerando quem mais tem; que tribute mais patrimônio e renda e menos o consumo; que apresente a maior e mais diversificada base de financiamento; que onere mais diretamente as pessoas físicas que as jurídicas ( no Brasil, tributa-se pesadamente as empresas no afã de tributar os donos do capital); que permita uma arrecadação mais eficiente, de baixo custo e melhor fiscalização. Concomitantemente, do lado da destinação dos recursos, a reforma deve assegurar também o maior grau de justiça alocativa, priorizando as áreas com maior impacto redistributivo, a exemplo do que fazem as contribuições socais hoje.