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Herança e grandes fortunas

Fisco de olho nos herdeiros

O imposto sobre o direito de herança é estadual. Sobre o valor dos bens deixados por herança há cobrança de Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doações (ITCMD) pelo estado da Federação no qual esteja localizado o imóvel. Em São Paulo e no Distrito federal, a alíquota é de 4%. Se acaso não for pago em 180 dias após a abertura do inventário, terá incidência de multa e correção monetária. Somente após o pagamento dos tributos e eventuais dívidas será feita a transferência do bem para o herdeiro.

Segundo o Código Civil, os herdeiros são, em primeiro lugar, os descendentes (filhos, netos ou bisnetos); em segundo, os ascendentes (pais, avós, bisavós). O cônjuge (marido ou esposa que era casado com o falecido) vem em terceiro e, por último, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).Uma classe de herdeiros exclui as demais. Quando não há filhos, netos e nem pais vivos o cônjuge herda todos os bens. Na união estável, o companheiro somente herda a totalidade dos bens se não houver nem parentes colaterais. Se houver, receberá 1/3 dos bens.

Terceiros
Só existe herança em caso de morte. Se a pessoa, em vida, desejar vender os seus bem e fazer uso do dinheiro, tem plena liberdade para isso. Ninguém é obrigado a deixar herança. Em caso de testamento, pode legar metade dos bens para outras pessoas. A outra metade do patrimônio cabe aos filhos, pais e cônjuge. Uma pessoa sem filhos, pais vivos e solteira não é obrigada a deixar herança para os irmãos ou sobrinhos, pode beneficiar terceiros por meio de testamento. A metade do cônjuge ou companheiro sobrevivente não faz parte da herança.

O chefe de família casado em comunhão de bens e proprietário de um imóvel, em caso de morte, deixará metade da herança para os filhos e a outra metade para a esposa. A lei dá um prazo de 30 dias após a morte para a abertura do inventário. Qualquer um dos herdeiros, por meio de um advogado, ou o cônjuge ou companheiro pode requerer o inventário.

Além de incidir sobre as heranças, o imposto também é cobrado em outros casos de transmissão de bens não-onerosa: o excesso de meação em casos de separação ou divórcio; a cessão de direitos hereditários; a renúncia do espólio em favor de uma determinada pessoa; a instituição de usufruto (neste caso, a base de cálculo é a metade do valor do bem); e a cessão e a extinção, o cancelamento, a renúncia ou baixa do usufruto (neste caso, a base de cálculo é a metade do valor do bem).

Fonte: Correio Braziliense.

Reforma tributária deve sobretaxar patrimônio

Tributos

Relator da reforma tributária defende a cobrança progressiva em impostos que tratam de transferência de imóveis e também de heranças. Governo quer aprovar mudanças depois das eleições

O relator da reforma tributária (PEC233/2008), deputado Sandro Mabel (PR-GO), negocia com governo a cobrança progresssiva dos impostos sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e sobre Transmissão de Bens por Causa Mortis e Doações (ITCD), que são atribuições, respectivamente, dos municípios e estados. Em Brasília, os dois impostos são cobrados pelo GDF, com alíquota de 2% (ITBI) e 4% (ITCD) do valor dos imóveis. A progressividade dos impostos visa a substituir a emenda do PT que cria o imposto sobre grandes fortunas, cuja implantação Mabel considera inviável. “É impossível criar esse imposto, há inconstitucionalidade na proposta”, explica.

Desde ontem, Mabel negocia com o assessor especial da Presidência da República, Bernard Appy, o texto final do substitutivo da reforma tributária, que estabelecerá bases para as alíquotas progressivas dos impostos. Sua intenção é aprová-lo na comissão especial que trata da matéria, cujo presidente, deputado Antonio Palocci (PT-SP), também participa das negociações. O governo quer mexer ainda no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incorporando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A idéia é ampliar a base de arrecadação, simplificar a cobrança de impostos e facilitar a fiscalização. O substitutivo será apresentado amanhã, na comissão especial, mas haverá resistências dos governadores. Cerca de 400 emendas ao projeto original deverão ser rejeitadas, a maioria das quais não foi incorporada ao substitutivo.

Alíquotas
O governo quer aprovar a reforma tributária logo após o segundo turno das eleições municipais. A principal proposta é a unificação do ICMS, que terá cinco alíquotas apenas e passará a ser cobrado no destino e não nos estados de origem, como ocorre atualmente. A reforma também cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, fundindo o PIS, a Cofins e o Salário Educação. Mabel e Appy trabalham na elaboração das regras de transição da reforma, para discutir os prazos de transição para o novo sistema. Para facilitar a aprovação do seu substitutivo, Mabel quer adiar por quatro anos, de 2016 para 2020, a entrada em vigor da cobrança do ICMS no estado de destino da mercadoria, mas o governo ainda não aceitou a proposta. O relatório também estabelece que a União destinará para investimentos em infra-estrutura de transportes 2,3% da arrecadação de uma base tributária formada pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), pelo Imposto de Renda e pelo IPI. Hoje, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) financia esses investimentos.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), se opõe ao projeto. O governo avalia, porém, que a mudança no ICMS tende a isolar São Paulo, que é o maior estado produtor e, por isso mesmo, perderá mais arrecadação com a cobrança do ICMS nas unidades da Federação de destino das mercadorias. Caberá aos estados produtores apenas 2% do valor do imposto arrecadado. Outros governadores da base aliada, como os do Amazonas, Eduardo Braga, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, ambos do PMDB, também temem perdas de arrecadação.

PROPOSTAS POLÊMICAS

Unificação do ICMS, que terá cinco alíquotas apenas, que serão cobradas no destino

Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, fundindo o PIS, a Cofins e o Salário Educação

Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (ICSL) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Progressividade do Imposto sobre Direito de Herança (ITCD) e do Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI)

Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, composto pelos fundos já existentes, como o da Lei Kandir.

Criação do Código do Contribuinte

Proibição do uso de medidas provisórias para a criação ou aumento de tributos

Ampliação do princípio da anterioridade de 90 para 180 dias

É impossível criar esse imposto (sobre grandes fortunas), há inconstitucionalidade na proposta

Sandro Mabel (PR-GO), relator

O número
400 emendas ao projeto original deverão ser rejeitadas

Fonte: Correio Braziliense.

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