Conta será apresentada à classe média. Que classe média?

Proposta inaceitável

EDITORIAL do Correio Braziliense

Mediante projeto de lei destinado a tramitar de forma concomitante com a emenda constitucional sobre a reforma tributária, o governo pretende introduzir mudanças na incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a novidade, não a detalhou. Adiantou apenas que a iniciativa busca aliviar a classe média, segundo ele o segmento social menos beneficiado pela política econômico-financeira.

Mas assessores do próprio Ministério da Fazenda informaram que a idéia é estabelecer duas alíquotas intermediárias de 20% e 25% antes do teto de 27,5% vigente. Explique-se: hoje, quem tem rendimento entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 paga 15% de IR. Quem percebe acima de R$ 2.743,25 recolhe 27,5%. Mas não se sabe de que classe média se cogita. O critério adotado pelo IBGE mostra que renda familiar mensal acima de R$ 1 mil até R$ 2,5 mil identifica a classe média baixa. A situada entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil retrata a classe média média. E, acima daí, surge a classe média alta.

O problema é que está em pauta criar alíquota da ordem de 30% para compensar as perdas de arrecadação com o desafogo prometido. Pelo visto, as famílias de classe média com renda mensal superior a R$ 5 mil serão os alvos da volúpia arrecadadora da Fazenda Pública. Como se não bastasse o IBGE considerar integrante das classes média baixa e média média quem percebe renda apenas suficiente para atender às demandas cruciais da sobrevivência, quer o governo conceder “benefícios” com uma mão e tomá-los com a outra.

É justificável a decisão do Palácio do Planalto de promover a inclusão de duas incidências do IR logo abaixo do teto de 27,5%. Constitui tratamento justo para os trabalhadores colocados nos patamares mais baixos de remuneração. Portanto, não se trata de favor, mas de distribuição equânime de direitos. Para ser mais coerente com o princípio da justiça fiscal, a Fazenda deveria elevar o valor dos ganhos salariais sujeitos a isenção do Imposto de Renda. Os isentos do IR, hoje, são os trabalhadores que percebem até R$ 14.992,32 por ano, importância insuficiente para garantir-lhes existência com dignidade.

Na hora em que a coletividade clama contra a exacerbação dos impostos, soa como acinte a intenção governamental de agravar o poder aquisitivo dos salários com mais uma alíquota do IR. Não importa qual o pretexto invocado para justificá-la, sobretudo o de compensar perdas com o alívio que será concedido a certas categorias. Mais coerente com o modelo republicano é o governo assegurar, pelo exercício da fiscalização e da universalização da imposição tributária, os recursos para cobertura dos gastos da máquina estatal. Há muito se esgotou a capacidade de o contribuinte suportar novos encargos ou tolerar aumento dos atuais.

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