Áreas Protegidas
Em primeiro lugar, a pesquisa mapeou e quantificou o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista, com dados do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. A pesquisa considerou todas Unidades de Conservação (UCs) federais e estaduais criadas até junho de 2008. Não foram incluídas UCs municipais, Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), áreas militares, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais e municipais, ou outros tipos de unidades de ocupação restrita.
Sobre o remanescente de terras disponíveis ainda incidem diversas restrições de uso e exigências de preservação. A Medida Provisória 2166-67 de 24 de agosto de 2001, deu nova redação à Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) e prevê, no mínimo, 80% da área florestal da propriedade rural mantida intocada a título de reserva legal no bioma Amazônia e porcentagens variando de 20 a 50% em outros biomas.
A pesquisa da Embrapa considerou ainda parte das duas principais categoriasde APPs: as associadas à hidrografia e ao relevo. O cálculo utilizou dados da Agência Nacional de Águas - ANA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. As APPs associadas ao relevo foram obtidas a partir de modelos matemáticos específicos, com base em informações com 90 metros de resolução espacial da missão orbital do Shuttle Radar Topographic Mission -SRTM da Agência Espacial Americana - NASA. Foram calculadas as áreas situadas acima de 1.800 metros de altitude, os topos de morro, as declividades entre 25° e 45°e acima de 45°, seguindo as resoluções do CONAMA.
Diversas feições não foram consideradas ou não eram identificáveis (linhasde cumeada, muitas declividades acima de 45° e bases de chapadas). O total mapeado foi de cerca de 104.500 km2 no bioma Amazônia (2,5%) e de 418.500 km2 no Brasil (5%).
Essas áreas representam 23% do Rio de Janeiro, 14% de Minas Gerais, 21% de Santa Catarina e 22,5% do Espírito Santo. Grande parte da produção de café em Minas Gerais, Espírito Santo e S. Paulo está 'ilegalmente' situada nessas áreas. O mesmo ocorre com a vitivinicultura no Rio Grande do Sul; com a produção de maçã em Santa Catarina; com as olerícolas no Rio de Janeiro e Espírito Santo; com a pecuária leiteira e reflorestamentos na Serra da Mantiqueira e em outras áreas acidentadas do Brasil.
Questões da governança territorial já chegam ao Supremo Tribunal Federal. "A iniciativa do Ministério do Meio Ambiente de compatibilizar essas realidades existentes e a legislação na Amazônia, através de um zoneamento ecológico-econômico, previsto para julho de 2009, é um passo para dar segurança para quem busca o desenvolvimento sustentável", ressalta Miranda.
Para ele, os entendimentos dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, para autorizar a recomposição da reserva legal e de APPs com espécies produtivas, nativas ou exóticas, pode ser um avanço. Mas o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável precisam de muitas outras medidas envolvendo outros Ministérios e poderes da República.
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Graziella Galinari
Embrapa Monitoramento por Satélite
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