Ampliando o debate
Parabéns pela postagem, Val-André. O tema é desconhecido por todo mundo, que não se dá conta de sua relevância. Aqui, aplicam-se muitos dos argumentos relativos à criação de novos Estados, com o que você concorda e eu não.
Pondero o seguinte:
1. A emancipação de Castelo dos Sonhos, quanto a Altamira, é uma das poucas que faz sentido. Altamira é considerada o maior Município do mundo e isso, somado à região em que se encontra, provoca um gigantesco isolamento. Além do mais, a região de Castelo dos Sonhos tem uma certa vida própria, com amplo destaque para a criminalidade agrária. Um novo Município, ali, poderia ajudar o desenvolvimento da região e facilitar o combate ao crime, p. ex. através da criação de uma nova comarca, com seus próprios juízes, delegados, etc.
2. Curiosamente, a maioria das propostas se refere à emancipação quanto a Municípios pequenos, como Dom Eliseu. Para quê? Para termos dezenas de microcidades, paupérrimas, sem renda própria, dependentes apenas de repasses estaduais e federais - mas com prefeitos e vereadores próprios, parasitas do dinheiro público? Existe algum estudo de viabilidade?
3. Falando em estudos de viabilidade, sérios, há anos e anos o povo de Icoaraci quer se emancipar de Belém e juram ter renda própria suficiente para isso. Duvido. Belém mesmo tem uma dependência cruel dos tais repasses, já que é uma cidade estritamente comercial. Icoaraci acha que pode viver dos seus bares e restaurantes? Claro que não. Mas o povo não quer saber disso.
4. Por último, uma provocação para você que deseja tanto o surgimento de novos Estados: será que o povo de Marabá e de Santarém quer ver emancipadas as áreas mencionadas na sua postagem? Ou será que, como penso, nesse caso a lógica se inverte e eles se tornam contra o divisionismo? Vamos debater?
Oposição
E nas áreas indígenas?
Especialistas defendem mineração na Amazônia
Participantes da audiência pública sobre política governamental de mineração na Amazônia, realizada nesta quinta-feira, disseram que o Brasil não pode abrir mão das atividades mineradoras na região, que respondem por 21% das exportações e por 10,9% do PIB nacional. A reunião foi realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados
O diretor-geral adjunto do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), João César de Freitas Pinheiro, ressalvou que para evitar a degradação ambiental, no entanto, é necessária a regulamentação de pontos como a exploração em terras indígenas e em unidades de preservação. "Essa possibilidade é garantida pela Constituição, mas depende de lei específica que nunca foi elaborada", garantiu. Segundo ele, o vácuo legal faz com que essas áreas se tornem "terras de ninguém" e sejam invadidas e exploradas de forma desordenada.
Pinheiro informou que 29% da Amazônia são constituídos por terras indígenas, e 16 milhões de hectares de seu território são unidades de conservação. Como a região concentra os maiores índices de minérios com valor econômico do País - 40% dos investimentos nacionais em mineração vão para lá -, ele defende que não se pode desprezar o potencial econômico da exploração dessas áreas.
Preço do minério - Segundo ele, nos últimos quatro anos o preço do minério de ferro subiu 100% no mercado internacional. Diante do cenário de alta, os investimentos previstos para o setor mineral até 2010 são de R$ 30,2 bilhões. "Mas esses números podem estar subestimados, porque não consideram as medidas previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", acrescentou.
O diretor afirmou ainda que, atualmente, apenas 0,5% do território brasileiro é ocupado por lavra: "Se acrescentarmos as áreas de pesquisa mineral, essa extensão não chega a 2%".
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Claudio Scliar, também assinalou que a Amazônia, além de ser uma grande floresta que precisa ser protegida, é uma grande produtora de bens minerais. Segundo ele, a região responde por 80% da produção de cobre brasileira; 74% de manganês; 100% de cassiterita e tântalo e 93% de caulim. Scliar lembrou ainda que, dos 137 bilhões de dólares (cerca de R$ 286 bilhões) das exportações brasileiras, 21 bilhões (aproximadamente R$ 43 bilhões) decorrem do setor mineral.
Avanço
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao projeto do senador Edison Lobão (PFL-MA) que determina a convocação de plebiscito para que o eleitorado do Maranhão decida sobre o desmembramento do território de 49 municípios para criação do estado do Maranhão do Sul. A matéria foi relatada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Em seguida, a reunião da comissão foi encerrada.
Agência Senado (leia aqui)
Comenário do blog: Os PDC´s começam a avançar.
Comissão de Orçamento será instalada nesta manhã
A comissão teve o número de integrantes reduzido no ano passado, de 84 (63 deputados e 21 senadores) para 40 (30 deputados e 10 senadores). Os líderes partidários já decidiram que, nos próximos quatro anos, das 30 vagas que cabem à Câmara, 18 ficarão com o bloco de apoio ao governo (PMDB-PT-PP-PR-PTB-PSC-PTC-PTdoB); 9 com a oposição (PSDB, PFL e PPS); 4 com o bloco PSB-PDT-PCdoB e 1 com o PV. O senador José Maranhão (PMDB-PB) vai substituir o deputado Gilmar Machado (PT-MG) na presidência da comissão.
A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 2.
Fantasma
A trinca renunciou para escapar da possibilidade de abertura de processo na legislatura passada por quebra do decoro parlamentar.
O PT queria emplacar a presidência do CEDP para evitar as aberturas de processos contra os três parlamentares que compõe a base de coalisão do segundo governo Lula, mas, o plano não deu certo, o Deputado Ricardo Izar foi reconduzido ao cargo e o fantasma da reabertura dos processos pairam sobre as cabeças da trinca.
Paulo Rocha foi mais uma vez reconduzido à coordenção da Bancada do Pará na semana passada.
Um novo mapa
Conforme o blog havia prometido. Publico a seguir a relação dos processos de criação de novos municípios em curso na Assembléia Legislativa do Estado do Pará passíveis de emancipação dos municípios-mãe.
Alguns são passíveis de criação por desmembramento ou por fusão. Os respectivos processos estão dormitando na Comissão de Divisão Administrativa aguardando Legislação Federal (Lei Complementar). Veja comentário sobre a legislação inerente ao assunto aqui.
Por Desmembramento:
01 - Processo n.o 003337, de 20/07/1993. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Mandi, a ser desmembrado do Município de Santana do Araguaia - Sul do Pará.
02- Processo n.o 002606, de 12/06/1997. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu - Sudeste do Pará.
- Apenso: Processo n.o 003451, de 03/07/2002. Que requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu - Sudeste do Pará.
03- Processo n.o 5107, de 25/11/1999. Que solicita a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu - Sudeste do Pará.
04- Processo n.o 002524, de 08/06/1999. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Lago Grande do Curuai, a ser desmembrado do Município de Santarém - Oeste do Pará.
05- Processo n.o 005279, de 07/12/1999. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira - Oeste do Pará.
- Apenso: Processo n.o 003454, de 03/07/2002. Que requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira - Oeste do Pará.
06- Processo n.o 000923, de 28/02/2000. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Cajazeiras, a ser desmembrado do Município de Itupiranga - Oeste do Pará.
07- Processo n.o 00003585, de 29/08/2000. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Livramento, a ser desmembrado do Município de Garrafão do Norte - Oeste do Pará.
08- Processo n.o 003586, de 29/08/2000. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Morada do Sol, a ser desmembrado do Município de São Félix do Xingú - Sul do Pará.
09- Processo n.o 003587, de 29/08/2000. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Sudoeste, a ser desmembrado do Município de São Félix do Xingú - Sul do Pará.
10- Processo n.o 000993, de 20/02/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Brejo do Meio, a ser desmembrado do Município de Marabá - Sudeste do Pará.
11- Processo n.o 002191, de 08/05/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila nova Canadá, a ser desmembrado do Município de Água Azul do Norte - Sul do Pará.
12- Processo n.o 002860, de 18/06/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém - Zona Metropolitana de Belém.
- Apensos: Processo n.o 3595, de 30/03/1995. Que solicita a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém - Zona Metropolitana de Belém.
Processo n.o 005066, de 13/12/2000. Que solicita a Formação de uma Comissão de Estudos para análise das viabilidades social, econ6omica, geopolítica e administrativa com vistas a Emancipação Municipal do Distrito de Icoaraci - Zona Metropolitana de Belém.
13- Processo n.o 002908, de 20/06/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Paraguatins, a ser desmembrado do Município de Marabá - Sudeste do Pará.
14- Processo n.o 002909, de 20/06/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito do Rio Vermelho, a ser desmembrado do Município de Xinguara - Sul do Pará.
15- Processo n.o 006256, de 12/11/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrado do Município de Viseu - Sudeste do Pará.
- Apenso: Projeto de Lei n.o 4394, de 03/07/2002. Que requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrado do Município de Viseu - Sudeste do Pará.
16- Processo n.o 006256, de 12/11/2001. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Juaba, a ser desmembrado do Município de Cametá - Sudeste do Pará.
17- Processo n.o 000878, de 14/02/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito Cruzeiro do Sul, a ser desmembrado do Município de Itupiranga - Sudeste do Pará.
18- Processo n.o 001146, de 28/02/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Vila Novo Paraíso, a ser desmembrado do Município de São Geraldo do Araguaia - Sul do Pará.
19- Processo n.o 000878, de 14/02/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da comunidade Santana do Capim, a ser desmembrado do Município de Aurora do Pará - Sudeste do Pará.
20- Processo n.o 000878, de 14/02/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Fordlândia, a ser desmembrado do Município de Aveiro - Sudeste do Pará.
21- Processo n.o 003453, de 03/07/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Louro do Norte, a ser desmembrado do Município de Garrafão do Norte - Sudeste do Pará.
22- Processo n.o 003456, de 03/07/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Moraes Almeida, a ser desmembrado do Município de Itaituba - Sudeste do Pará.
23- Processo n.o 003456, de 03/07/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Mosqueiro, a ser desmembrado do Município de Belém – Zona Metropolitana de Belém.
24- Processo n.o 005783, de 26/11/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Santa Fé, a ser desmembrado do Município de Marabá - Sudeste do Pará.
25- Processo n.o 000878, de 14/02/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da comunidade Vila Bela Vista, a ser desmembrado do Município de Floresta do Araguaia - Sul do Pará.
26- Processo n.o 006052, de 10/12/2002. Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da comunidade Vila São José do Araguaia, a ser desmembrado do Município de Xinguara - Sul do Pará.
27- Processo n.o 001856, de 13/02/2005. O início do processo de criação do Município de Maiauata, a categoria de Município, a ser desmembrado do Município de Igarapé-Miri - do Pará.
28- Processo n.o 006142, de 07/11/2005. Pedido de instauração do processo de criação do Município de Vitória da Conquista de Carajás.
Por Fusão:
01-Processo n.o 00529, de 16/12/1998. Fusão de terras dos Municípios Limítrofes ao Município de Nova Esperança do Piriá.
02- Processo n.o 00529, de 22/11/2005. Solicita a anexação da Área do PA Gameleira, em sua totalidade, ao Território do Município de São Geraldo do Araguaia. Arquivado por não preencher os requisitos do reconhecimento das assinaturas.
Os processos abaixo relacionados objetivam a incorporação de área territorial de um ou mais Municípios para outro Município.
Por Incorporação:
01- Processo n.o 001563, de 15/04/1997. Solicitação de republicação do Decreto Legislativo n.o 62/95 e o envio de novo pedido de realização de consulta plebiscitária, para modificação dos limites territoriais entre os Municípios de Jacundá e Goianésia do Pará.
- Apenso: Projeto de Lei n.o 158/95, de 29/08/1995. Que dispõe sobre a incorporação da localidade de Moran Madeira aos limites territoriais do Município de Jacundá. Está sobrestado, por não haver até a presente data regulamentação do parágrafo 4.o do Art. 18 da Constituição Federal.
02- Processo n.o 0785, de 25/08/1997. Solicita o desmembramento da localidade de Vila Socorro, no Município de Tracuateua e sua incorporação ao Município de Capanema.
- Apensos: Projeto de Decreto Legislativo n.o 60/97. Autorização de consulta plebiscitária para o desmembramento da área de Vila Socorro no Município de Tracuateua e sua incorporação ao Município de Capanema.
Projeto n.o 0920, de 24/02/1999, TRE Santarém que solicita a este poder que se manifeste a respeito do pedido de realização do plebiscito referente a localidade de Vila Socorro, localizada entre o Município de Tracuateua e o Município de Capanema. Sobrestado, por não haver até a presente data regulamentação do parágrafo 4.o do Art. 18 da Constituição Federal.
03- Processo n.o 002623, de 14/06/1999. Solicitação dos moradores da Agrovila Minerasul que pretende se desmembrar do Município de São Felix do Xingu e ser incorporado ao Município de Tucumã. Sobrestado, por não haver até a presente data regulamentação do parágrafo 4.o do Art. 18 da Constituição Federal.
04- Processo n.o 003954, de 08/09/1999. Desmembramento da Agrovila Santa Terezinha dos limites territoriais do Município de Santo Antônio do Tauá para se integrar aos limites dos Município de Castanhal.
05- Processo n.o 005160, de 10/09/2001. Moradores das localidades de são Geraldo, Santa Maria IV, Nova Vida, São Francisco – KM 10, Nova Luz – KM 05, Nossa Senhora Aparecida, São Francisco Pirajoaia, Santa Maria I, São Pedro Ariacaua, São Benedito – KM 17, São João Batista – KM 18, Santa Rita – KM 18da PA 140, Filadélfia - KM 10, São Raimundo Nonato, Associação AANS – Km 10, Nova Jerusalém, São João Pirajoara e Centeiro Capim, todas no Município de São Domingos do Capim, e São Sebastião – KM 15 e Fé em Deus – KM 18, dos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim solicitam a incorporação ao Município de Concórdia do Pará. Arquivada por não preencher o requisito de reconhecimento de assinaturas.
06- Processo n.o 175/2001, de 12/12/2001. Altera dispositivos da Lei n.o 5.928, de 28/12/95 que criou o Município de Belterra – alteração de limites teritoriais.
07- Processo n.o 775/2007. Solicita desmembramento das localidades: Caeté, África, Laranjituba, Guajaraúna, Divino Espírito Santo, Espanha, Maringá, Água-Pé, São José, Cabresto, Camurituba Centro, Camurituba Beira, Anapú, Urubuputaua, Cupuaçu e Santa Cruz, Nossa Senhora do Carmo, santa Cecélia, do Baixo Moju dos Municípios de Abaetetuba e barcarena. Autorizado através de Decreto Legislativo.
Demorou, mas tá valendo
Vamos então à algumas considerações:
Independente da possibilidade de criação ou não de novas Unidades Federativas, essa discussão, sob meu ponto de vista é inadiável. Tem-se que se definir onde queremos o Pará e a Amazônia daqui a dez anos.
Fala-se em boicote à soja, ao biodiesel, à pecuária, e mais recentemente à produção de ferro gusa, sob a alegação de que a Amazônia será arrasada com essas culturas, que, na visão de alguns, já está em curso.
Não entendo esse posicionamento. Particularmente quero uma Amazônia Industrial.
Lendo ao longo de 15 anos revistas especializadas, livros, artigos, e até teses robustas sobre o tema, a suposta hecatombe ambiental propalada para a região, simplesmente não existe. O que existem são problemas ambientais graves, mas, isolados, de âmbito local ou no máximo regional.
Há problemas fundiários gravíssimos. Há problemas de infra-estrutura aviltantes. Há falta de fiscalização generalizada. Há o maior problemas de todos: o Governo está ausente, ou só se faz presente pontualmente; com mão de ferro, de modo a interferir com a mão pesada, e ai é salve-se quem puder. Todos vão para o mesmo balaio. Todos são bandidos, grileiros, exploradores escravagistas, destruidores da biosfera. Só não nos chamam de bonito! Assim não tem quem agüente.
A ciência, a tecnologia, o conhecimento emprírico estão ai para serem acessados e corrigir o modelo das atividades econômicas ali desenvolvidas e que realmente interferem numa área que é a transição do Planalto Central para a Planície amazônica. O Pará não é a Floresta Amazônica, nunca foi, diga-se.
Vou ficar apenas no exemplo da pecuária. Em apenas 30 anos de investimentos em genética, o nelore paraense é o melhor do mundo sob o ponto de vista comercial.
Outro. Qual o problema em reflorestar?
À época do governo Almir Gabriel, foi encomendado um alentado estudo à Agência de Cooperação Japonesa - Jica, Governo Brasileiro e Governo Estadual sobre as alternativas para a produção econômica na região no entorno de Marabá e seus oito municípios vizinhos. Conclusão:
É a mais degradada área de toda a Amazônia brasileira.
Há sugestões e recomendações do estudo quebrando uma série de paradigmas que não valem nem a pena discutir com certas ONG's que, claramente, querem engessar toda a região.
Todos sabemos que embora ainda não se esteja nem perto da autorização para o plebiscito que autorizará ou não a criação do Carajás e do Tapajós. O que não podemos mais aceitar é cruzarmos os braços e assistir ao Porto da Cargill, em Santarém ser fechado pura e simplesmente. Se falta o estudo de impacto ambiental que o mesmo seja feito. Mas, e o Estado que não cumpre com o que está preconizado na Constituição ao, deliberadamente, não tirular as terras até 1.500 hectares? Esse Estado, pergunto, não é passível de enquadramento em crime de responsabilidade?
Ressalto que assuntos de Estado são, salvo raras exceções, cláusulas pétreas da Constituição Federal. No entanto, e Governo? Seja ele qual for, não é Estado em última análise?
É aquela história bem à moda dos populares: o sujo falando do mal lavado.
Comer pipoca e acompanhar, sem nada fazer, o fechamento das guseiras do Pólo Carajás, desempregando na esteira milhares de pessoas que serão jogadas na criminalidade. Lembram das conseqüências do fechamento do garimpo de Serra Pelada? E mais recentemente, isso sim, a hecatombe de milhares de desempregados com a crise madeireira na região sudoeste e oeste do Estado, sob a cínica alegação do Ibama da necessidade de "um freio de arrumação". É inacreditável e tem alguns momentos que nem acho que ainda resido em meu país.
Como podemos permitir que esses milhares de hectares degradados não sejam destinados à plantação de uma nova base energética para o país, como para a produção do álcool e/ou biodiesel? Cujos mercados estão ai, para serem acessados.
Como podemos aceitar que há vinte anos esteja interrompido a navegabilidade direta no Rio Tocantins, trecho Marabá-Belém. Porque as eclusas da Usina Hidrelétrica de Tucuruí não foram construídas paralelamente à Usina? Alguém deve ter se dado bem com isso. Quem?
Como podemos silenciar que numa região de mais de 1,4 milhões de almas, os sucessivos governos prometem e não fazem. Recolham e não reapliquem. Abandonem toda uma região para que ela se vire e faça tudo por si mesmo?
Sendo assim, não precisamos de ninguém, a não ser de nós mesmos!
Viva Carajás!! Viva Tapajós!! Viva o Pará!!
PDT e Previdência
Tarso Genro sonda Carlos Lupi para a Previdência
Wilson dias/ABr
A pedido de Lula, o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) telefonou nesta terça-feira (13) para o presidente do PDT, Carlos Lupi (foto). Sondou-o para ocupar o posto de ministro da Previdência. Obteve resposta positiva.
Com isso, desatou-se um dos nós que ainda emperram a conclusão da reforma ministerial. Nos últimos dias, Lula vinha insinuando que poderia não nomear Lupi, em retaliação ao apoio dado pelo PDT à CPI do Apagão.
No diálogo telefônico que manteve com Lupi, Tarso Genro realçou que a posição do PDT deixara Lula decepcionado. Mencionou especificamente o nome de Miro Teixeira (RJ), líder do PDT na Câmara. Signatário do requerimento da CPI, Miro discursou contra a aprovação do recurso do PT que sobrestou a instalação da comissão.
O blog apurou que, a pedido de Lupi, Miro discou para Tarso Genro. Quebrado o gelo, Tarso informou que ficará mesmo com o PDT a pasta da Previdência. De acordo com relato que fez a deputados de sua bancada, Carlos Lupi disse ao ministro que a presença no ministério não é um ponto de honra para o PDT. Com ou sem ministério, disse ele ao ministro, o PDT manteria o apoio ao governo. E Tarso Genro: “O presidente Lula faz questão.”
Até a noite passada, Lula parecia não ter digerido a irritação com o PDT. Especialmente com Miro Teixeira, a quem chama de “amigo”. Em reunião com a cúpula do PT, o presidente chegou a incluir a Previdência no rol de ministérios que poderiam vir a ser chefiados por um petista.
Novos municípios
Mas é necessário algumas explicações:
1-Não é apenas a PEC 13/2003 de autoria do senador Sergio Zambiasi que trata da modificação da Constituição Federal para a criação de novos municípios, retornando tal prerrogativa às Assembléias Legislativas dos Estados através de Lei Complementar;
2-Há a PEC-52/2003 de autoria do Deputado Dr. Ribamar Alves - PSB /MA, que está tramitando na Câmara dos Deputados. Ambas dão nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal (já havia abordado a questão aqui);
3-Leve-se em consideração que a tramitação de um Projeto de Emenda Constitucional tramita de maneira especial. Necessita-se de 2/3 dos votos nas duas Casas e dois turnos de votação;
4-Não há sanção presidencial. O Congresso Nacional a promulga;
5-Lula vetou uma outra PEC que restabelecia o que determina as supra-citadas;
6-Precisa-se, segundo o texto da PEC do Zambiasi, de um prazo de pelo menos dois anos antes das eleições para a regulamentação da criação de novos municípios. Como estamos em março. O tempo é exíguo e a PEC teria que ter seguido aprovada nas duas Casas até, no máximo, em setembro deste ano, senão, nada feito;
7-Diante das dificuldades expostas, é por isso que há dez anos não se cria um município sequer no Brasil.
Triste campeão
O Tribunal de Contas da União condenou Gervásio Bandeira Ferreira, ex-prefeito de Breves (PA), ao pagamento de R$ 1.182.472,87, por irregularidades na aplicação dos recursos repassados com o objetivo de construir um muro de arrimo no município. O ex-prefeito tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.
Fonte: Claudio Humberto
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