A prova dos nove
A pergunta que não quer calar no meio rural sulparanese é se a governadora Ana Júlia Carepa atenderá a determinação da juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da Comarca de Marabá (PA), que deferiu ontem liminar que determina a reintegração de posse da fazenda Maria Bonita. A área é de propriedade da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, pertencente ao grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
Localizada a 25 km do município de Eldorado do Carajás, está ocupada por 200 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) desde o dia 25. Segundo relatório da Polícia Civil, que respaldou a decisão judicial, a fazenda é produtiva. A juíza ordenou ainda que a Polícia Militar desloque os homens necessários para assegurar o cumprimento de reintegração de posse. A liminar prevê multa de R$ 1 mil diários para cada militante que descumprir a ordem.
É público e notório a aversão dos sucessivos governos do Pará em cumprir reintegrações de posse de fazendas invadidas pelos chamados movimentos sociais, desafiando a justiça e incorrendo em crime de responsabilidade.
O que se fala no meio é que se a governadora acatar a decisão judicial (ela é obrigada a fazê-lo) e mandar a tropa especial para a desocupação da fazenda Maria Bonita, a governadora não estaria agindo de forma eqüânime em relação as outras mais de 40 propriedades invadidas na região e que amargam a espera do envio de tropas policiais para o cumprimento de mandatos de reintegração de posse expedidos pela justiça. Alguns proprietários esperam a desocupação de suas terras a mais de dois anos.
Localizada a 25 km do município de Eldorado do Carajás, está ocupada por 200 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) desde o dia 25. Segundo relatório da Polícia Civil, que respaldou a decisão judicial, a fazenda é produtiva. A juíza ordenou ainda que a Polícia Militar desloque os homens necessários para assegurar o cumprimento de reintegração de posse. A liminar prevê multa de R$ 1 mil diários para cada militante que descumprir a ordem.
É público e notório a aversão dos sucessivos governos do Pará em cumprir reintegrações de posse de fazendas invadidas pelos chamados movimentos sociais, desafiando a justiça e incorrendo em crime de responsabilidade.
O que se fala no meio é que se a governadora acatar a decisão judicial (ela é obrigada a fazê-lo) e mandar a tropa especial para a desocupação da fazenda Maria Bonita, a governadora não estaria agindo de forma eqüânime em relação as outras mais de 40 propriedades invadidas na região e que amargam a espera do envio de tropas policiais para o cumprimento de mandatos de reintegração de posse expedidos pela justiça. Alguns proprietários esperam a desocupação de suas terras a mais de dois anos.
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