Definido pelo TSE calendário para eleições 2008

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.

O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.

O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.

Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.

Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

Título de eleitor

De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral.

Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Propaganda eleitoral

A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.

O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

Registros e comitês

O dia 7 de julho é a data limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.

Flagrante delito

A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Diplomação

Dia 18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.

Íntegra do Calendário Eleitoral

Cúpula da Igreja Católica inclui mais 7 pecados a serem evitados pelos fiéis

Arcebispo responsável por órgão da Santa Sé ligado à penitência inclui temas de bioética, poluição, drogas e riqueza na lista de transgressões.

Eis a lista de pecados modernos:
Experimentos científicos em humanos;
Manipulação genética;
Acúmulo excessivo de riquezas;
Geração de pobreza;
Injustiça Social;
Poluição ambiental e
Tráfico e consumo de drogas.

"As novas formas de pecado que fazem parte do atual contexto social são causados pela globalização", disse em entrevista ao L’Osservatore Romano, o jornal do Vaticano, o monsenhor Gianfranco Girotti anunciando os sete pecados capitais modernos
faltas que justificariam punições eternas no inferno, caso o pecador não confesse e não demonstre arrependimento genuíno. Arcebispo responsável pela Penitenciaria Apostólica, um dos mais misteriosos órgãos da Santa Sé, Girotti classificou a bioética como o campo onde existem “violações nos direitos fundamentais da natureza humana, por meio de experimentos e manipulações genéticas cujos resultados são difíceis de prever e controlar”.

Pecados anteriores

Orgulho:
considerado o mais sério dos pecados, é o desejo de ser mais importante que outras pessoas
Punição: o infrator será amarrado a uma roda.

Inveja: caracterizado por um desejo insaciável de ter o bem de outra pessoa.
Punição: colocado em água gelada.

Ira: sentimentos descontrolados e desordenados de raiva e ódio.
Punição: desmembrado ainda vivo.

Preguiça: falha ou omissão em utilizar os dons e talentos concedidos por Deus.
Punição: arremessado em um poço cheio de cobras

Avareza: pecado ligado ao excesso. É aplicada à aquisição de riquezas de modo descontrolado.
Punição: cozinhado em óleo quente.

Gula: consumo exagerado de qualquer de qualquer alimento que possa levar ao desperdício.
Punição: o pecador será servido de alimento a ratos, cobras e sapos.

Luxúria: envolvimento obsessivo ou excessivo com pensamentos ou desejos de natureza sexual.
Punição: o transgressor será sufocado em meio ao fogo e ao enxofre.

A lista dos sete pecados capitais foi criada pelo papa Gregório I, que viveu entre os anos de 540 e 604 e liderou a Igreja Católica entre 3 de setembro de 590 até o dia de sua morte, em 12 de março de 604.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) declarou que não foi comunicada oficialmente sobre a elaboração de um documento sobre os novos pecados.

Reunião tentará fechar acordo para aprovação do orçamento

Um impasse em torno dos recursos para as compensações da Lei Kandir precisa ser superado para que seja votado o orçamento.

Os líderes partidários na Câmara e no Senado tentarão em mais uma reunião celebrar um acordo para votar a proposta.

O relator da peça orçamentária destinou R$ 5,2 bilhões para compensar a perda dos estados exportadores, mas setores da oposição pedem R$ 20 bilhões.

Dvorak Cello Concerto : Rostropovich Part 1



Absolutamnete sensacional.
'

Perdemos esse gênio no ano passado.

O amor, a técnica... emoção.

Rostropovich .

Encontro de alemães



Scorpion e Filarmonica de Berlim.

O prazer de executar uma boa música



J.S. Bach - The Well-Tempered Clavier Part I - Prelude n.9.

Parece fácil!?

Não é.

A execução dessa peça, pequena -- um Preludio -- vai pelo menos 15 anos de estudo aos de boa dedicação.

Preludio com Fuga para piano ou cravo

Estudo terrivelmente exigente.
Trabalho específico para a mão direita dialogando com a esquerda na marcação do baixo.
Absolutamente lindo.

Acima da razão.

Muito além da sensibilidade.


Isso é Bach. Das Wohltemperierte Klavier BWV846 Prelude

O magistral compositor, exigia concentração total aos que ousassem executar suas músicas e estudos.
Note a dificuldade da mão direita, dêdos tesos e retos, e a esquerda, com extrema dificuldade de acompanhar uma melodia que remete-nos à emoção, olhos marejados, tosses disfarçadas, seguindo, talvez, o caminho do Nirvana. Dado o apaixonante tema.

O apavorante talento de Karl Richter

Único e genial na proposição de execução de uma das peças da mais difícil execução "Toccata e Fuga" jamais composta.

Apenas uma questão de estilo



Yo Yo é muito bom.

Entretanto, não é humano Rostropovicht nessa execução, de velocidade alucinante, afinação uma oitava menor do Preludio da Suite No. 1 de BACH.

Deus existe.

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