Stálin invade as livrarias
Revisionismo ou curiosidade histórica?
A abertura de arquivos podem explicar a série de lançamentos que tem um dos líderes da Revolução Russa como tema central dos debates, no momento em que se tem acesso a importantes arquivos do período, até recentemente inacessíveis. Quando foram abertos, nos anos 90, os arquivos secretos da União Soviética revelaram uma quantidade enorme de informações sobre os anos da guerra fria. E não demorou para que os documentos se transformassem em livros sobre alguns dos principais atores do período, assinados pelos primeiros historiadores que a eles tiveram acesso. Entre eles, o britânico Simon Sebag Montefiore e os irmãos russos Roy e Zhores Medvedev dedicaram-se a compor novas biografias do georgiano Josef Stalin. Os dois livros chegaram ao mercado editorial brasileiro nos últimos dois meses. Agora, a Civilização Brasileira coloca nas livrarias Stalin:Uma Biografia Política, clássico estudo do polonês Isaac Deutscher; e a José Olympio anuncia a compra dos direitos de Os Ditadores: A Alemanha de Hitler/ A Rússia de Stalin, de Richard Overy. Coincidência ou há um interesse crescente do mercado editorial pela figura de Stalin? O livro de Montefiore, A Corte do Czar Vermelho (Companhia das Letras, 864 páginas) tem como tema a rotina de Stalin e se apóia em documentos como cartas, bilhetinhos, anotações às margens de livros, minutas de reuniões, agendas e papéis que passavam todos os dias pela escrivaninha do ditador que comandou o Estado comunista entre 1941 e 1953. Já os irmãos Medvedev, em Um Stalin Desconhecido (Record, 448 páginas), reúnem ensaios sobre temas específicos, como a corrida atômica ou a ciência soviética, por exemplo. Isaac Deutscher segue em outra direção. Seu estudo sobre Stalin foi lançado no fim dos anos 40 e, ao lado da biografia de Trotski, fez do autor um dos grandes especialistas em história soviética. Nele, apresenta as principais bases e crenças da atividade de Stalin, que define como 'o líder e explorador de uma trágica, contraditória, mas criativa revolução'. Maria Amélia Mello, diretora editorial da José Olympio, não vê uma tendência de mercado necessariamente ligada à figura de Stalin. Acredita, em especial, que biografias vendem e que os personagens da 2ª Guerra Mundial, 'por ser um episódio fundamental para a compreensão da história moderna', atraem os leitores. No mesmo caminho segue Rosemary Alvez, diretora editorial da Bertrand Brasil, que anuncia a compra dos direitos da biografia de Lênin assinada por Robert Service que, com ela, ganhou o prêmio Foreword Magazine´s History Book of the Year. De volta a Stalin, o historiador da Universidade de São Paulo Elias Thomé Saliba coloca como dado importante a abertura dos arquivos soviéticos, que começou pela extinção da Glavit, a agência cujo selo de aprovação tinha de estar presente em tudo o que contivesse palavras impressas, e seguiu com a liberação de grande parte dos arquivos da KGB. É um processo que ainda está em curso em toda a Rússia, em especial com a abertura de outros arquivos estatais. Livros como o de Montefiore e Medvedev seriam apenas o começo. 'O exame desta documentação é muito lento e depende de análises comparativas com outros arquivos, instrumentos heurísticos para estabelecer autenticidade, etc. E muita coisa certamente deve surgir. O diário manuscrito da prisioneira política dos campos stalinistas Nina Lugvoskaia, lançado no ano passado aqui no Brasil pela Ediouro, foi descoberto por acaso no meio da papelada antibolchevique amealhada nos arquivos da KGB', diz o historiador, que chama atenção também aos arquivos de fora da Rússia. 'Na Polônia, por exemplo, há muito o que tirar dos fragmentos que sobraram.' Prova disso é Levante de 44, livro de Norman Davies, que a Record acaba de lançar e que se utiliza de uma série de testemunhos diretos, entre eles o caderno da polonesa Janina Bauman (lançado no ano passado no Brasil pela Jorge Zahar, com o título de Inverno na Manhã).
Exposição de Pablo Picasso, no CCBB/DF
São muitos os adjetivos que poderiam ser empregados para ajudar a descrever Pablo Picasso - mas não bastam para entender o impacto que o artista produziu no começo do século 20 e a importância que ele tem até hoje. É preciso entrar em contato com sua obra, chocar-se e maravilhar-se com a forma transgressora com a qual Picasso retratou o mundo. Essa oportunidade é realidade desde ontem, dia 30 e prossegue até o 7 de julho, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), de Brasilia, na exposição Pablo Picasso - Paixão e erotismo.
A exposição vem para substituir, na programação do CCBB, Erótica - Os sentidos na arte, cuja vinda à capital da República foi cancelada depois de polêmica envolvendo a obra Desenhando com terços, de Márcia X.
Pablo Picasso era um dos artistas presentes entre as mais de 100 obras de Erótica. Agora, numa mostra só para ele, a instituição apresentará 92 peças, entre litogravuras, águas-tinta e águas fortes. Criadas entre 1919 e 1972, as obras mostram as experiências e os desejos mais íntimos de Picasso, amante das mulheres e dono de uma imaginação riquíssima. É importante lembrar que, entre 1899 (quando fez sua primeira gravura, Elzurdo) e 1972 (ano anterior ao de sua morte), o espanhol produziu mais de 2.200 gravuras.
As peças vindas a Brasília pertencem ao colecionador de arte Pier Paolo Cimatti, residente em Milão e proprietário da Editora Torcular, voltada para a edição de gravuras e livros de arte. Em grande parte delas, é possível identificar características inconfundíveis do espanhol: traços geométricos e representação em três dimensões, mostrando simultaneamente diferentes aspectos de um mesmo objeto. Essa forma de criação chocou os conservadores e influenciou artistas no mundo inteiro - inclusive no Brasil.
De acordo com especialistas, Picasso (1881-1973) soube como ninguém deixar em suas gravuras uma mistura de confissão autobiográfica e fantasia, mostrando suas experiências e seus mais íntimos desejos, numa tentativa de deixar a mais completa documentação de si mesmo e de sua imaginação transbordante. Entre 1899 e 1972, o artista produziu cerca de 2.200 gravuras, passando pelo realismo dos primeiros anos e pelo cubismo que o consagrou no cenário mundial.
A primeira gravura do artista, El Zurdo, foi produzida em 1899. Ele tinha 18 anos e ainda vivia em Barcelona. Sua última obra desse estilo foi realizada em Moujins, no sul da França, em 25 de março de 1972, aos 90 anos. Nessas obras, Picasso pesquisou diversas técnicas, como a calcografia, a litografia e a gravura em metal.
Picasso é considerado o mais importante artista do século XX, pela qualidade, pela quantidade e pelo caráter sempre inovador e experimental de sua obra. Nascido em Málaga, na Espanha, aprendeu a pintar e a desenhar com o pai, copiando modelos clássicos. Era pintor, gravador, escultor, cenógrafo, ilustrador e cartazista. Em todas essas áreas deixou uma marca de inovação: inventou novas técnicas, incorporou materiais, introduziu colagens com jornais, letras e pregos na pintura e utilizou sucata em esculturas.
A exposição Picasso: Paixão e Erotismo, com curadoria de Fábio Magalhães, integra o Circuito Cultural Banco do Brasil, projeto desenvolvido pelo Banco do Brasil para promover o intercâmbio de manifestações culturais.
Picasso: Paixão e Erotismo
CCBB de Brasília
De 27 de maio a 7 de julho de 2006, de terça-feira a domingo, das 9h às 21h
Entrada franca
SCES Trecho 2, Lote 22 Tel.: (61) 3310-7087 E-mail: ccbbsb@bb.com.br
Imperdível!
Governadores e ministro debatem no Senado mudanças na Lei Kandir
Gilvam (D), relator, destaca a importância de se buscar reduzir prejuízo dos estados
Ag. Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai debater com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com integrantes da área econômica do governo e com governadores o projeto destinado a regulamentar a Lei Kandir – que isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços. A proposta determina o ressarcimento, por parte da União, para estados e o Distrito Federal, até o dia 15 do mês posterior ao da desoneração de exportações, e determina o ressarcimento integral dos valores já desonerados.A proposição (PLS 30/06 complementar) foi debatida ontem na comissão e recebeu parecer contrário do relator, Gilvam Borges (PMDB-AP), que alega inconstitucionalidade. O autor da proposta é o senador Pedro Simon (PMDB-RS).O presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), disse que a matéria ficará sobrestada até que seja feito um amplo debate com essas autoridades sobre o assunto. O próprio Gilvam e os senadores da comissão destacaram a importância da matéria, já que os estados estão sendo prejudicados pela Lei Kandir.– Apesar do mérito inconteste do projeto, há óbices intransponíveis à sua aprovação. Não há dúvida de que a matéria vai de encontro aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal – alegou o relator. O projeto, segundo Gilvam, "alteraria substancialmente o processo de ressarcimento, que passaria do modelo atual de negociação de um valor máximo a ser incluído no Orçamento para um valor em aberto, dependente do volume de exportações realizado no futuro".– Temos que resolver essa questão da Lei Kandir de uma vez por todas. Não por esse projeto. Mas temos que resolver – afirmou Ideli Salvatti (SC), líder do PT.Ramez Tebet (PMDB-MS) disse que a Lei Kandir veio para beneficiar os exportadores, mas prejudicou os estados, "que estão de pires na mão".
Senado aprova pedido de contratação de crédito externo para o Pará
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o pedidos de contratação de crédito externo para o governo do Pará, no valor de até US$ 42,670 milhões, para financiar 85% do Projeto Pontes de Concreto para o Desenvolvimento, destinado à estruturação de rodovias no estado, com o objetivo de modificar a economia local e proporcionar melhor fluidez no tráfego de veículos para o escoamento de produtos da região, conforme o parecer enviado ao Senado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A notícia é bem-vinda para os usuários das estradas paraenses. As pontes espalhadas ao longo da malha rodoviária do Pará são "armadilhas" para o motorista desatento que costuma trafegar em alta velocidade: quase morte certa!
Sessão conjunta para alterar Rito do Orçamento
A Ordem do Dia foi encerrada há pouco para o Congresso Nacional realizar sessão conjunta e votar o Projeto de Resolução 2/05, do deputado Ricardo Barros (PP-PR). Mesmo sem acordo de lideranças será colocado em votação um novo rito de tramitação de projetos na Comissão Mista de Orçamento.
Além de garantir maior rapidez na tramitação do Orçamento da União, os parlamentares querem impedir fraudes como a descoberta pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.As propostas incluem a redução do número de parlamentares na Comissão Mista de Orçamento de 84 para 40; a diminuição do poder do relator-geral e o fim das chamadas "emendas genéricas", que foram usadas pela chamada máfia das ambulâncias.As mudanças foram elaboradas por uma comissão de três deputados e três senadores, com base no projeto original.
Dan Brown e seu código caça-níquel
O CÓDIGO DA VINCI
Manoel Augusto Santos
Doutor emTeologia e Professor da PUC/RS
Ninguém nega a enorme repercussão do livro “O Código da Vinci”, de Dan Brown. E agora, o filme. O que dizer? Em primeiro lugar, é uma ficção. Quem o diz é o próprio Brown, no seu site: “O Código da Vinci é uma novela e, conseqüentemente, um trabalho de ficção. Portanto, os personagens do livro e suas ações são obviamente não-reais”. Em segundo lugar, Brown apresenta uma borrifada de fatos, nomes e lugares, que podem desconcertar o menos informado. O livro se apresenta com pretensões de seriedade e de erudição. O autor enumera uma respeitável série de instituições, onde teria efetuado pesquisas, para depois afirmar erros históricos que fariam qualquer membro daquelas corar de vergonha ou de raiva. Quem buscar informações a respeito daquilo que Brown afirma, encontrará uma vasta coleção de erros crassos cometidos por ele. Vê-se que é uma obra muito malfeita, sem nenhuma pesquisa séria e sem nenhum dado consistente.
Seria impossível, neste espaço, enumerar os erros. Por isso, detenho-me num só, a primeira afirmação de Brown: “O Priorado de Sião – sociedade secreta européia fundada em 1099 – existe de fato. Em 1975, a Biblioteca Nacional de Paris descobriu pergaminhos conhecidos como os dossiês secretos...”. O Priorado de Sião realmente existiu? Sim, mas não é nada do que Brown diz ser. Foi criado somente em 1953, em pleno século XX. O pedido de oficialização do Priorado foi efetuado em 1956, na Sub-Prefeitura de Saint Julien-en-Genevois, mediante uma carta assinada pelos quatro fundadores. Um dos fundadores, Pierre Plantard (1920-2000), foi um escritor que buscou a fama através da falsificação de documentos, introduzidos em diversas bibliotecas, especialmente na Nacional de Paris, para apoiar suas fantasias. Inventou que o Priorado existia desde o século XI e que guardava a dinastia merovíngia, da qual ele fazia parte. Teria o direito de restaurar a monarquia na França, da qual ele seria representante. A imprensa francesa desmascarou as imposturas: Plantard criou os falsos “Dossiês Secretos”. Isso tudo foi mostrado também pela BBC, em 1996. O próprio Plantard confessou tudo à justiça francesa. Portanto, uma fraude já desmascarada.
Não pode ser surpresa que a crítica tenha sido implacável: “Este livro é, sem dúvida, o mais tolo, inexato, mal-informado, estereotipado, desarrumado e popularesco exemplar de pulp-fiction” (The Times); “Um insulto à inteligência” (The NY Times); “Os seus erros crassos só podem deixar de indignar um leitor que conheça pouco o assunto” (NY Daily News).
Numa passagem adverte: “Você é historiador de Harvard, e não um autor de literatura de consumo procurando um tema polêmico para faturar uma grana”. Invertida, se aplica exatamente ao livro e a seu autor: “Você é um autor de literatura de consumo procurando um tema polêmico para faturar uma grana, e não um historiador de Harvard”.
O fato é que Jesus Cristo torna a ser vendido, já não por trinta moedas, mas por centenas de milhões de dólares. “O Código da Vinci” merece protestos, não só da fé, mas da razão e do bom senso. É inegavelmente uma história oportunista, anticristã, anticatólica e antiverdade. Aos cristãos algo entusiasmados com o livro ou o filme, vale o aviso de Dante: “Cristãos, movei-vos com mais severidade: não sejais como penas ao vento, e não penseis que todas as águas vos lavem. (...) Sede homens, e não ovelhas enlouquecidas”. Ou seja, caro leitor, se você quer enriquecer um pouco mais uns inescrupulosos, ver calúnias grosseiras e gratuitas, a fé cristã ofendida e a verdade histórica vilipendiada, vá ver o filme.
Carajás: O Brasil quer este Estado no mapa
Val-André Mutran
Brasília - As peças publicitárias concebidas para a primeira parte da campanha pró-Plebiscito de Carajás, está sendo pela primeira vez veiculada num espaço de acesso público e foi desenvolvida pelo titular do blog, em associação com os publicitários Eduardo e Sérgio Sobreira.
Alegando falta de recursos, a Amat adiou sine die sua veiculação.
Em respeito aos simpatizantes da criação do novo Estado, tomo a liberdade de tecer algumas considerações sobre o assunto em razão de sua relevância e o oportuno clima pré-eleitoral. É assunto árido a ser tratado pelas candidaturas postas ao executivo e legislativo. Vamos ao tema:
Em seu Estatuto, a Amat defende como uma de suas razões de existir, a criação do novo Estado. Há diretoria específica para tratar do assunto. Tal diretoria é ocupada pelo prefeito Denimar Rodrigues, do município de São Félix do Xingu. A Amat é presidida por Valciney Ferreira Gomes, de Palestina do Pará.
Destaco um dos pontos da mensagem institucional da entidade: "Em seus 24 anos de história, a Amat assumiu firmemente o papel de defensora do desenvolvimento econômico, social e político da região e luta pela criação do Estado do Carajás".
De acordo com as razões institucionais para a criação do Estado de Carajás a Amat, em documento, justifica: Se analisarmos apenas a extensão territorial do Pará, já se justifica a redivisão territorial tão almejada por diversas regiões do Estado.
A exploração das margens do Tocantins e Araguaia data
de mais de 400 anos, mas o primeiro povoado definitivo na região foi fundado em 1892, apenas pouco mais de um século atrás.
Desde esses tempos remotos, a ocupação de Carajás veio do Sul do país e não do Norte. Esta característica deixou desde os primórdios, o sul e o sudeste do Pará ligados economicamente, socialmente e politicamente, à região centro-sul do país.
Nas últimas décadas, levas de imigrantes e algumas grandes empresas, atraídas pela política de incentivos fiscais, radicaram-se no sul e sudeste do Pará, atendendo ao chamado do Governo Federal “Integrar para não Entregar”. A região iniciou um processo de progresso econômico acelerado. Foram construídas cidades e novos municípios foram criados.
Surgiu então uma enorme demanda por infra-estrutura e a distância geográfica de Belém não permitiu a presença do Poder Público Estadual para encaminhar as soluções dos mais variados problemas. A localização estratégica dentro do eixo do Araguaia-Tocantins, as peculiaridades geopolíticas, a necessidade de maior proximidade do Poder Público, as experiências de outros estados recentemente criados e a urgência da melhor utilização dos recursos naturais, dentro da ótica do desenvolvimento sustentável, são alguns dos motivos que nos leva, legitimamente, a reivindicar a criação do Estado de Carajás após a consulta de todo o povo paraense, através do plebiscito.
Recorro mais uma vez à leitura do Estatuto da Amat e constato: compromisso firmado pela não politização da entidade.
Penso que a Amat deveria ser extinta. Em seu lugar, seria constituída uma agência de desenvolvimento da região de Carajás. Os fundos seriam regulamentados em Lei específica e não apenas com a contribuição das prefeituras que atualmente a compõem.
Um dos fundos seriam providos pela arrecadação de quem explora qualquer minério na região. Outro, das empresas agropecuárias, industriais e comerciais...E por aí vai.
É óbvio que o empresariado, com forte verniz arcáico, jurássico e atrasado, salvo raras exceções, vai alegar que a medida acarretaria aumento de impostos. Antecipo a romaria: "Não aguentamos a carga tributária..."
Uma agência para esse fim, desde que bem gerida, e aí racai-se em outro problema (vide a bandalheira da extinta Sudam e a inacreditável incompetência da ADA), bem gerenciada sob os aspectos que interessam ao fim, nunca ao meio, poderia promover a ocupação do hiato lamentável do Estado e da União na área.
As políticas de ambos os entes são sabidamente insuficientes para dar conta do recado. Falta tudo, na região que mais cresce na Amazônia, e talvez do Brasil.
Em artigo publicado pelo jornalista santareno Lúcio Flávio Pinto, pinçei este trecho: Há anos venho defendendo a criação de uma empresa pública sub-regional no Araguaia-Tocantins. Mas não pública apenas no papel. Pública através da subscrição de ações pelo público, que por ela deve ter interesse, a ela se deve solidarizar e dela deve ter benefícios reais.
Essa agência de desenvolvimento, sob a forma jurídica de empresa pública, irá gerir a maior parte dos recursos pagos pelas empresas como compensação pela extração intensiva que fazem de recursos naturais paraenses e amazônicos, para atendimento da insaciável fome do Primeiro Mundo. Essa agência, devidamente sujeita a controle externo, formulará um plano de desenvolvimento do vale do Araguaia-Tocantins e o porá em execução, criando a interlocução do setor público que falta para aproximar os empreendimentos privados do anseio social, da contingência regional, sobrepondo-se à pequenez dos limites intermunicipais, mas sem ignorá-los.
Ela tratará de estimular, induzir ou forçar a verticalização das cadeias produtivas, expressão que tem sido apenas retórica na boca de políticos que aparecem por aqui nas temporadas de voto ou na inauguração de obras, freqüentemente suspeitas de superfaturamento por sua conexão com fundos de campanha eleitoral, em seus inefáveis caixas dois, e viabilizar obras essenciais negligenciadas, como a transposição do rio Tocantins na barragem de Tucuruí.
Com aplicação, competência e exação, essa agência abrirá as entranhas de cada cavalo de Tróia que aparecer diante de nossas cidadelas, só colocando-os para dentro das muralhas quando ficar provado que realmente nos serve e não apenas se serve de nós. Aí, então, o desenvolvimento não será sustentável apenas no nome de batismo de eventos como este que agora nos reúne, numa solidariedade que transcende as barreiras do espaço e desafia os grilhões dos que não querem ver a verdade ser exercida no seu papel mais nobre: como a ferramenta da liberdade e do progresso. Que é o que firmemente desejamos.
Após estas considerações iniciais, aguardo o discurso dos candidatos ao governo do Estado sobre o assunto. Vale voto.
Reflexões sobre energia e o agronegócio
São duas questões que têm muita ligação entre si. Não somente pelo fato de ser a energia imprescindível para o desenvolvimento das diversas atividades econômicas, em especial a nossa agroindústria. Necessitamos e necessitaremos ainda mais de gás, mas não podemos ficar dependentes dos humores dos presidentes da Bolívia, nosso principal fornecedor nacional...
Leia o artigo completo aqui de autoria da deputada federal (PMDB) Thais Barbosa, membro titular da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
Incentivos Fiscais
Potoca!
1. Cabe ação imediata contra a decisão do STF. Cadê?
2.O Estado contratar um profissional do meio. Cadê?
3.Parar com essa conversa de transferir responsabilidades de um erro. Fizeram?
4.Um deputado da base aliada tem, motivado por iniciativa própria. Uma ação direta do item 1. Quem é?
5.Cadê o Procurador-Geral do Estado?
6.Deixa pra lá! Eles devem saber o que fazem. Sabem muito bem.
Tempos Pré-TV Digital
Veja, na Radar, publicou a seguinte nota com insinuante provocação:
CONCORRÊNCIA
Ainda de olho no Cade
Na última quarta-feira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a fusão da Sky com a DirecTV. O órgão proibiu, pelo prazo de cinco anos, as empresas de agirem de forma discriminatória no fornecimento de conteúdo audiovisual e de transmitirem com exclusividade o Campeonato Brasileiro, a Copa do Brasil, a Libertadores da América e os campeonatos estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão altera o futuro do mercado de TV por assinatura no Brasil. Porém, para 54 operadoras de TV por assinatura que há seis anos sofrem com o monopólio da transmissão dos canais esportivos, a única saída para o problema é a liberação imediata, para os seus mais de 3 milhões de consumidores, dos canais SporTV, SporTV 2 e Première Esportes (pay-per-view), produzidos pela Globosat. Essa será uma questão a ser julgada na próxima sessão do Cade, no dia 31 de maio. Interessa a todos os brasileiros. Todos de olho, portanto.
PELA ORDEM!
Val-André Mutran
Brasília - Passada a ressaca da mordaça imposta pela ditadura. Os veículos de comunicação em nosso país, estão à desejar.
Iniciativas como o Observatório da Imprensa. Comunique-se...Fiscalizam, criticam e provam, a cada dia que passa, que igualmente passam do mesmo mal: imaturidade.
Não há distanciamento entre o ente veiculador e o regulador.
Longe do pensamento cartesiano, um exemplo que considero até prosaico, preocupou-me.
Como o jornal O Globo, estampa em sua principal manchete: "Advogado diz que deputados são malandros. E é preso"; e na página interna, abre: "Advogado insinua que deputados são malandros".
Acabaram então os fundamentos da Imprensa?
O advogado nunca disse o que a manchete afirma. Na matéria interna, a mesma coisa. Tratou-se de interpretação do Editor.
Seria bom ler: "Os Elementos do Jornalismo. O que os jornalistas devem saber e o público exigir", de autoria dos americanos Bill Kovach & Tom Rosenstiel", com prefácio da edição brasileira de Fernando Rodrigues, publicado pela Geração Editora.
Projeto da LDO recebe 2,3 mil emendas
De acordo com o presidente da comissão, deputado Gilmar Machado (PT-MG), o relatório deve ser entregue por Jucá na próxima semana, o que abre a possibilidade para que seja votado até o dia 10 de junho.
Das 2.321 emendas, 1.885 foram apresentadas por deputados, 325 por senadores, 55 por comissões permanentes das duas Casas e 56 pelas bancadas estaduais.
O Ivo é sincero
Festão Tecnho
Acabou o Outono
A metereologia decretou o fim antecipado do Outono em Brasília. Previsão do tempo para domingo: 10 graus e vento gelado. Acabou a manga curta. Entra, os casacos e cachecol.
Advogado pede vistas do processão e julgamento é adiado mais uma vez
Fica adiado, portanto, o julgamento que abala gregos e troianos da política paraense
Vic Pires Franco faz consulta ao TSE
Site do TSE
Brasília, 25/05/2006 - O deputado Vic Pires Franco (PFL-PA) encaminhou hoje Consulta (CTA 1266) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a elegibilidade de cônjuges ou parentes de titulares de mandatos de vice.
O parlamentar questiona ao Tribunal se, no caso de um vice (vice-presidente, vice-governadores ou vice-prefeitos) de primeiro mandato não substituir ou suceder o titular nos seis meses anteriores ao pleito, o cônjuge e parentes podem se eleger para o mesmo cargo.
Segundo o deputado, a consulta busca esclarecer o entendimento do TSE sobre o assunto em face da Emenda Constitucional nº 16/97, que instituiu a possibilidade de reeleição dos titulares de cargos majoritários.
O Código Eleitoral, no artigo 23, estabelece que cabe ao TSE responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partidos políticos.
Ainda sobre propaganda extemporânea...
ACÓRDÃO No 19.752
Recurso Especial Eleitoral no 19.752
Belo Horizonte – MG
Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.
Recorrentes: Aécio Neves da Cunha e outra.
Advogados: Dr. Antônio Vilas Boas Teixeira de Carvalho e outra.
Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.
I – Embargos de declaração e prazo para outros recursos: não-interrupção se os embargos declaratórios forem corretamente declarados protelatórios: inteligência do art. 275, § 4o, Código Eleitoral.
1. Julgados protelatórios os embargos de declaração, em princípio, será intempestivo o recurso especial, se nele se impugnar a declaração do caráter procrastinatório dos embargos.
2. Se houve, no acórdão, omissão sobre questão relevante de direito, anteriormente aventada, não são protelatórios os embargos de declaração opostos com fito de satisfazer o requisito de prequestionamento para o recurso especial.
II – Propaganda eleitoral extemporânea (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o). Ineficiência. Informativo de atuação do representado como presidente da Câmara dos Deputados, que não resulta em propaganda eleitoral.
1. O TSE tem considerado não constituir questão de fato, mas de sua qualificação jurídica – portanto, susceptível de deslinde em recurso especial –, saber, a partir do exame do seu texto, se a mensagem questionada constitui ou não propaganda eleitoral.
2. Boletins informativos de atuação parlamentar: licitude a qualquer tempo, se se conforma a publicação à Res.-TSE no 20.217, de 2.6.98, Eduardo Ribeiro.
É da experiência comum que esse propósito de credenciar-se à disputa de novos mandatos eletivos dificilmente estará ausente dos informativos da atividade parlamentar de um homem público cujo perfil se enquadra no que se tem denominado – muitas vezes, com injusta coloração pejorativa –, de um "político profissional".
3. Ocorre que a lei expressamente permite sua veiculação à conta das câmaras legislativas, nos limites regimentais (Lei no 9.504/97, art. 73, II, a contrario sensu). O que se veda – na esteira da Res.-TSE no 20.217 – é que a publicação "tenha conotação de propaganda eleitoral", a qual, portanto, há de aferir-se segundo critérios objetivos e não conforme a intenção oculta de quem a promova.
4. Caso em que a conotação de propaganda eleitoral vedada é elidida se todo o conteúdo do boletim questionado tem o sentido inequívoco de informativo da atuação do recorrente no exercício do mandato de presidente da Câmara dos Deputados, no qual se põe em relevo o seu protagonismo nos fatos positivos da crônica da Casa, na primeira sessão legislativa sob a sua presidência.
5. Não lhe desnatura a licitude cuidar-se de um veículo que, enfatizando os pontos positivos da sua atuação na presidência da Casa, na sessão legislativa de 2001, contém indisfarçada exaltação dos méritos do parlamentar responsável pela edição: admitida expressamente por lei a legitimidade de tais boletins, é manifesto que nenhum deles terá deixado de tocar os dados positivos da atuação parlamentar de quem lhe promove a publicação, ainda de quando não se tratasse do presidente da Câmara dos Deputados, mas, sim, do integrante mais humilde do seu "baixo clero".
Agravo de Instrumento do TSE: Aviso aos "navegantes"
Clique aqui neste link que disponibilizei para melhor entendimento
REPRESENTAÇÃO 874 CONTRA O LULA, PUBLICADA EM 19/05/2006.
Essa Corte, há muito firmou entendimento acerca dos requisitos cuja presença se faz necessária à caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, quais sejam: (a) menção à candidatura; (b) menção a futuro pleito eleitoral; (c) alusão a ação política a ser desenvolvida; (d) argumentos que levem o eleitor a crer que o beneficiário ou autor da propaganda seja o mais indicado ao cargo. Confira-se, a propósito, recente julgado:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BOLETIM DISTRIBUÍDO POR MALA DIRETA A FILIADOS DO PARTIDO. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
Notícias das atividades do partido, sem qualquer conotação eleitoreira, não configuram propaganda eleitoral.
Google vai tirar do ar páginas consideradas criminosas
Leia mais aqui
Essa é do Ruy Nogueira
“Por trás de sua atual abundância,
ainda gemem velhas humilhações
e fomes jamais esquecidas”
Nélson Rodrigues
Participe da campanha internacional para encontrar meninos e meninas desaparecidos
A base de dados do site na Internet www.latinoamericanosdesaparecidos.org abriga mais de 13.700 casos de pessoas desaparecidas. As estatísticas indicam que 60% destes casos já foram resolvidos. Do total de casos para resolver, 54% são de mulheres e 45% de homens. Entre estes, as crianças apresentam uma situação ainda mais delicada. Ante esta realidade, há mais de 20 anos, o dia 25 de maio é destinado ao Dia Internacional da Criança Desaparecida.
Os meninos, meninas e adolescentes que desaparecem estão em constante e grave perigo, e, em muitas ocasiões, terminam sendo vítimas de exploração e tráfico, e de outros tipos de abusos e violações. As primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.
Para as entidades organizadoras da campanha, é necessário que a comunidade se pronuncie sobre o tema e tome medidas. Primeiro, prevenindo que este tipo de situação ocorra, promovendo um diálogo franco e fluido entre pais e filhos, informando os filhos e filhas sobre os perigos que os cercam e sobre como evitá-los, e promovendo e respeitando os direitos dos meninos, meninas e adolescentes.
Participe! Clique aqui para mais informações
O Chuchu cada vez mais insosso
Cúpula do PSDB se reúne para discutir pesquisa eleitoral
Da Folha Online
O candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, deve se reunir ainda na noite de hoje na capital federal com o presidente do partido, senador Tasso Jereissatti (CE), na sede da legenda. O tema da reunião deve ser o quadro eleitoral revelado hoje pela pesquisa CNT/Sensus, desfavorável ao tucano.
Reparação de um escândalo de erro jornalístico
Pois a justiça, mesmo que tardiamente, como é em 100% desses casos, condenou oSBT, o canal de televisão de Sílvio Santos a pagar R$ 900 mil de indenização aos protagonistas crucificados.
Para o juiz, as notícias sobre o caso deixaram nas vítimas marcas "indeléveis na mente e impressões internas e externas imperceptíveis" que devem ser reparadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista.Nos últimos anos, órgãos de imprensa foram condenados pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. Os jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S. Paulo (R$ 750 mil), a revista IstoÉ (R$ 360 mil) e a TV Globo (R$1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso.O governo paulista também já foi condenado a pagar R$ 250 mil a cada um dos donos da escola. Apesar das diversas condenações, o casal Icushiro e Maria Aparecida Shimada e o ex-motorista Maurício Monteiro de Alvarenga ainda não viram a cor do dinheiro. O estado de São Paulo já foi inclusive multado por litigância de má-fé pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos sucessivos recursos ajuizados para adiar o pagamento. O tribunal paulista ainda deve julgar recurso envolvendo a revista Veja, mandou arquivar apelação contra a TV Record e devolveu para julgamento em primeira instância ações contra a TV Bandeirantes.Falsa acusaçãoEm março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital paulista.As notícias foram baseadas em fontes oficiais - polícia e laudos médicos - e em depoimentos de pais de alunos. Tratava-se de um erro. Mas, quando o equívoco foi descoberto a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Leia a sentança aqui reproduzida pelo site Último Segundo.
Eis um dos segredos de Lula
Resultado Fiscal do Governo Central no mês de Abril
Segundo dados enviados ao Blog pela assessoria do Tesouro Nacional, em abril, o Governo Central registrou superávit de R$ 14,9 bilhões, contra R$ 7,2 bilhões no mês anterior. O Tesouro contribuiu para o desempenho do mês com superávit de R$ 17,4 bilhões, enquanto a Previdência Social (RGPS) e o Banco Central apresentaram déficit de R$ 2,6 bilhões e superávit de R$ 42,4 milhões, respectivamente. No acumulado do ano, o superávit do Governo Central foi de R$ 29,6 bilhões. Ressalta-se que o resultado acumulado apresentou melhora em relação a março, passando de 3,12% para 4,66% do PIB, em linha com a meta de 4,25% do PIB estabelecida para o setor público consolidado.
A receita bruta do Tesouro Nacional totalizou R$ 39,9 bilhões em abril, contra R$ 32,5 bilhões no mês anterior. O incremento de R$ 7,4 bilhões deve-se ao acréscimo na arrecadação em todos os subgrupos da receita: impostos (R$ 2,6 bilhões), contribuições sociais (R$ 938,2 milhões) e demais receitas (R$ 3,8 bilhões).
O aumento na arrecadação de impostos e contribuições decorreu dos seguintes fatores: i) recolhimento da primeira cota ou cota única do IRPF referente à declaração de ajuste 2006 (ano base 2005), do IRPJ e da CSLL referente à apuração trimestral encerrada em março de 2006; e ii) maior número de dias úteis de fato gerador para tributos com apuração decendial. Já o significativo incremento nas demais receitas (99,8%) é explicado, basicamente: i) pelo pagamento de dividendos das empresas nas quais a União detém participação acionária – especialmente Caixa Econômica Federal (600,2 milhões), BNDES (R$ 600,0 milhões) e Banco do Brasil (R$ 430,1 milhões); ii) pelo recolhimento da taxa anual de fiscalização de serviços de telecomunicações (R$ 1,2 bilhão); e iii) pelo recolhimento da participação especial da cota-parte de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (R$ 2,1 bilhões).
No quadrimestre, a receita bruta do Tesouro Nacional cresceu R$ 12,6 bilhões (9,9%) em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando o montante de R$ 139,7 bilhões. A arrecadação de impostos e contribuições, embora superior à do primeiro quadrimestre de 2005, apresentou variação proporcionalmente inferior à das demais receitas, já refletindo as medidas de desoneração tributária – estimadas em R$ 19,2 bilhões para todo o exercício – adotadas recentemente (estímulo ao investimento produtivo, redução de impostos para as famílias, redução de tributos sobre a cesta básica, estímulo à poupança de longo prazo e às pequenas e médias empresas e incentivo à inovação). Por sua vez, o crescimento das demais receitas deve-se, principalmente, à evolução do pagamento referente às concessões decorrente da assinatura de contratos para a exploração e produção de petróleo em 2005, com impacto financeiro em janeiro de 2006), ao volume recolhido a título de cota parte de compensações (em virtude dos incrementos na produção e no preço No acumulado do ano, as transferências a estados e municípios se elevaram de R$ 26,9 bilhões para R$ 29,1 bilhões (8,4%), até abril deste ano. As transferências constitucionais (FPM e FPE, sobretudo) cresceram 12,1%, um pouco acima do comportamento dos tributos partilhados, base de
cálculo dessas transferências, os quais cresceram 10,2% no período. Por outro lado, caiu a transferência a título de auxílio financeiro a estados e municípios para fomento das exportações (Lei Complementar no 115/2002), devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA-2006) até o mês de abril. Os valores repassados em 2006 (R$ 447,2 milhões em janeiro) referem-se ao disposto na Medida Provisória no 271, de 2005, que autorizou a União a realizar repasses adicionais até o valor de R$ 900,0 milhões, sendo metade em dezembro
do ano passado e metade em janeiro.
As despesas do Tesouro Nacional totalizaram R$ 15,0 bilhões em abril, contra R$ 15,9 bilhões no mês anterior, apresentando redução de R$ 904,1 milhões (5,9%). Os gastos com pessoal e encargos sociais tiveram queda significativa, passando de R$ 7,9 bilhões em março, para R$ 7,2 bilhões em abril, reflexo da redução do volume de recursos liberados para precatórios de
natureza alimentícia (R$ 12,5 milhões, em abril, contra R$ 588,0 milhões, em março). Adicionalmente, os gastos com custeio e capital reduziram-se em 3,0%, parte como decorrência da diminuição das despesas discricionárias, parte em função de retornos das operações oficiais de crédito.
No acumulado de 2006, as despesas do Tesouro Nacional totalizaram R$ 66,8 bilhões, contra R$ 57,8 bilhões no mesmo período do ano anterior (aumento de 15,5%). As despesas com pessoal e encargos sociais e com custeio e capital cresceram R$ 4,0 bilhões (13,6%) e R$ 5,0 bilhões (17,6%), respectivamente.
Com respeito a essas últimas, destaque para os incrementos de: i) R$ 3,0 bilhões na rubrica outras despesas de custeio e capital (14,5%); ii) R$ 738,3 milhões do FAT (27,9%); iii) R$ 718,1 milhões de LOAS/RMV (26,4%); e iv) R$ 533,8 milhões de subsídios, subvenções e despesas com reordenamento de passivos (22,6%). No que se refere às outras despesas de custeio e capital, as discricionárias apresentaram aumento de R$ 1,8 bilhão (9,7%).
Destaco que esses números colocam a performance do governo Lula em considerável vantagem para o embate nos Palanques. Fica cada vez mais difícil a situação do candidato tucano, que só cai nas pesquisas até agora divulgadas.
Reviravolta: STF nega liberdade para sanguessugas
Da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Grace, revogou a decisão de ontem do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que havia determinado a soltura de todas as pessoas presas durante a Operação Sanguessuga da Polícia Federal. A operação investiga a compra superfaturada de ambulâncias com dinheiro do Orçamento da União.Na decisão, Gracie informa que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reclamou que o TRF da 1ª Região "anulou as prisões decretadas em decisão alheia à sua jurisdição". "Salienta que a documentação relativa ao possível envolvimento dos parlamentares citados nas escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal já foi encaminhada para instauração de inquérito neste Supremo Tribunal, estando sob cuidadosa análise da própria Procuradoria-Geral da República", diz despacho do STF.O habeas corpus do TRF, concedido em favor do ex-deputado Carlos Rodrigues (ex-PL-RJ), se estendeu aos demais 43 suspeitos presos pela PF.
Ministério Público assume investigação do caso sanguessuga
Os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo, e do Senado, Renan Calheiros, anunciaram há pouco que as investigações sobre os envolvidos nas denúncias de irregularidades em licitações na área de saúde vão ser conduzidas pela Procuradoria-Geral da República, para garantir mais agilidade.Renan disse que o Ministério Público tem mais elementos para conduzir as investigações, vai fazer as perícias e informar passo a passo as coregedorias da Câmara e do Senado. "A Procuradoria vai separar o joio do trigo e, dessa forma, evitamos a superposição das investigações. Na medida em que houver formação de culpa, a Procuradoria encaminha as informações ao Congresso", disse.Renan destacou também que as corregedorias dispunham de informações insuficientes para a formação de culpa, o que vai ser resolvido com as investigações da Procuradoria.Sobre a possível criação de uma CPI sobre esse caso, o presidente do Senado afirmou que vai conversar com os líderes para avaliar se ainda há a necessidade dessa providência. Até o final do dia ele anuncia a decisão.
Tramitação – O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, destacou que o congresso está interessado na investigação e apuração de responsabilidades e punição dos culpados. Com a conclusão das investigações pela Procuradoria, a Corregedoria poderá adotar as medidas cabíveis. Ele explicou que a Procuradoria vai fazer uma investigação individual, não vai encaminhar listas em bloco. Havendo confirmação de culpa em relação ao algum parlamentar, o caso será encaminhado à Corregedoria. Caso se decida instaurar processo, a representação será encaminhada ao Conselho de Ética.
Leia sempre com atenção os jornais. Você pode estar lendo gato, por lebre
A matéria - assinada pela AG, que creio ser a Agência Globo, afirma na lide que: As regras das eleições de outubro deste ano serão muito semelhantes às válidas em 2002 e 2004, que tiveram campanhas marcadas pelo alto custo e denúncias do uso indiscriminado do caixa dois. Ontem, em votação bastante dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar as mudanças na lei eleitoral e reafirmaram que as mudanças no processo eleitoral só valem se aprovadas um ano antes da eleição.
Dois parágrafos depois, a matéria continua: Medidas paliativas e que tinham como intenção reduzir os custos das campanhas, como a proibição de showmício e de distribuição de camisetas e brindes, não deverão ser aplicadas na eleição deste ano. Outro ponto da lei que deverá ser derrubado pelo TSE é o que proíbe a divulgação de pesquisas a 15 dias da eleição.
Entenderam?
Das duas uma: Ou estou louco de pedra, ou o Diário do Pará, em sua manchete principal de hoje, garante através de matéria produzida pela AG que não haverá mudanças de regras nas eleições deste ano, salvo maquiagem superficial como a própria matéria afirma. Leia o texto aqui.
Como evidentemente não estou louco, os leitores do Blog podem ler as matérias distribuídas pela Seção de Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral, com informações totalmente (leiam as duas postagens abaixo) diferentes da publicada pelo Diário.
Na Folha Online (Leia aqui), as informações diferem em quase tudo da matéria publicada como manchete do Diário. Alguém poderia me explicar o que se passa?
CONFIRA OS ARTIGOS DA LEI 11.300/06 CONSIDERADOS VÁLIDOS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES PELO TSE
Brasília, 24/05/2006 - Veja quais foram os artigos da Lei 11.300/06, conhecida como "minirreforma eleitoral", que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou aplicáveis nas eleições de outubro de 2006 na sessão administrativa realizada nessa terça-feira (23).
Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006
Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas." (NR)
"Art. 22. .........................................................................
...................................................................................
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990." (NR)
"Art. 23. ...........................................................................
........................................................................................
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas." (NR)
"Art. 24. .......................................................................
...................................................................................
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público." (NR)
"Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
..................................................................................
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
................................................................................
IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
....................................................................................
XI - (Revogado);
.......................................................................................
XIII - (Revogado);
.......................................................................................
XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral." (NR)
"Art. 28. ......................................................................
...................................................................................
§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei." (NR)
"Art. 30. .......................................................................
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.
.................................................................................... " (NR)
"Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."
"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
................................................................................... " (NR)
"Art. 39. .............................................................................
.............................................................................................
§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5o ......................................................................................
.............................................................................................
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs." (NR)
"Art. 40-A. (VETADO)"
"Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior." (NR)
"Art. 45...............................................................................
§ 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
............................................................................... " (NR)
.................................................................................. " (NR)
"Art. 54. (VETADO)"
"Art. 73. .......................................................................
....................................................................................
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa." (NR)
"Art. 90-A. (VETADO)"
"Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:
I - fornecer informações na área de sua competência;
II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição."
"Art. 94-B. (VETADO)"
TSE CONSIDERA APLICÁVEIS EM 2006 MAIORIA DAS REGRAS INTRODUZIDAS PELA MINIRREFORMA ELEITORAL
Brasília, 24/05/2006 - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão administrativa dessa terça-feira (23), manteve a aplicabilidade da maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral):
(1) O Tribunal decidiu manter, para as próximas eleições de outubro, a proibição de showmícios, a distribuição de brindes e as propagandas em outdoors. Os candidatos também ficam obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais pela internet. Em contrapartida, os ministros consideraram inaplicável para 2006 a fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais.
(2) O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio:
considerou "salutares" as mudanças aprovadas nesta terça-feira pelo Tribunal. Segundo ele, o Brasil terá eleições mais transparentes este ano. "As mudanças são salutares para se lograr um pleito justo, um pleito como toda sociedade brasileira quer, fidedigno à vontade dos eleitores", declarou o ministro.
Para Marco Aurélio, a Corte deixou claro que "não se deve partir para benesses visando a cooptar o voto do eleitor". O presidente do TSE também disse acreditar que o "caixa dois" não será "tão necessário" nas eleições de 2006, manifestando a expectativa de que a Corte se reúna em breve para aprovar as mudanças no campo didático e pedagógico das eleições.
Prestação de contas pela internet - Os ministros julgaram aplicável para 2006 o parágrafo 4º, acrescido ao artigo 28 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre a prestação de contas dos candidatos. Com a novidade, os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela internet. Segundo o dispositivo, os partidos, coligações e candidatos "são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral."
Distribuição de brindes e showmícios - O Plenário do TSE julgou aplicável para as eleições de 2006 os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 39, que dispõem sobre a propaganda eleitoral. Ficou mantida a proibição da distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A Corte também manteve a proibição da realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. Além disso, confirmou a vedação quanto à propaganda eleitoral feita em outdoors.
Doações em dinheiro - O Tribunal também decidiu manter os parágrafos 4º e 5º do artigo 23, que dispõe sobre as doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais. Com a decisão, ficaram proibidas quaisquer doações em dinheiro de pessoas físicas para candidatos. Atualmente, essa modalidade de doação é válida, desde que feita mediante a emissão de recibo.
Outros dispositivos - Os ministros também decidiram manter o artigo 21, que dispõe sobre a solidariedade do candidato com a pessoa designada por ele para fazer a administração financeira de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Os parágrafos 3º e 4º acrescidos ao artigo 22 também valerão para as próximas eleições. O parágrafo 3º diz que o uso de recursos financeiros para pagamento de gastos eleitorais que não provenham de conta específica implica a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma.
O TSE também considerou aplicáveis de imediato as alterações feitas no artigo 24 da Lei das Eleições, que veda as doações feitas por "entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público".
Dispositivos considerados inaplicáveis em 2006 - Os ministros consideraram inaplicáveis para 2006 três dispositivos da Lei 11.300/06: os artigos 17-A e 18, que tratam da limitação dos gastos de campanha; e o artigo 47, parágrafo 3º, que define as legendas, com representação na Câmara, que têm direito à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O artigo 35-A, referente à divulgação de pesquisas eleitorais, foi considerado inconstitucional.
Os ministros decidiram, por maioria, considerar inaplicável para as eleições gerais de outubro deste ano os artigos 17-A e 18, referentes aos gastos de campanha. O artigo 17-A dispunha que, a cada eleição, caberia à lei fixar, até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral, o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. No caso da não edição da lei, caberia a cada partido fixar o limite dos gastos.
(3) O relator, ministro Gerardo Grossi:
entendeu que o artigo é inaplicável às eleições de 2006 porque, ao interferir em matéria de despesas de campanha, o processo eleitoral estaria sendo alterado. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, acompanhou o relator. Segundo ele, no dispositivo, há mudança substancial, "porque no artigo 18 da 9.504/97, temos a obrigatoriedade de candidatos, partidos e coligações comunicarem, sem o limite estipulado por lei, à Justiça Eleitoral, os valores máximos de gasto que farão por candidato. Aqui, há o lado intransponível revelado pelo artigo 16 da Constituição Federal".
(4) A divergência da questão foi levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha:
para quem a nova regra não traria mudança substancial ao processo eleitoral. "Em última análise, caberá ao partido político fixar o limite dos gastos. Apenas quando não for indicada a lei, e evidentemente a lei poderia ser estabelecida ainda que não houvesse a Lei 11.300", afirmou. Os ministros José Delgado e Caputo Bastos acompanharam a divergência.
O Plenário também decidiu que o artigo 18 da Lei 11.300/06 também é inaplicável às próximas eleições, devido à vinculação ao artigo 17-A. O artigo 18 estabelecia que no pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicariam aos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo a que concorrerem.
Pesquisas eleitorais - O TSE decidiu ainda pela inconstitucionalidade do artigo 35-A, que proibia a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a partir do 15º dia anterior até às 18h do dia do pleito. Apenas o ministro Carlos Ayres Britto se manifestou pelo afastamento de inconstitucionalidade, e recomendou a aplicação do artigo nas eleições de 2008.
Direito à propaganda gratuita - Por fim, o TSE julgou inaplicável nas eleições de 2006 o disposto no artigo 47, parágrafo terceiro, que dispunha que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados seria resultante da eleição. Atualmente, a representação válida é aquela existente no início da legislatura. A regra serve para garantir à legenda o direito à propaganda partidária gratuita em cadeira nacional de rádio e televisão.
TSE decide hoje
Embora a decisão oficial ainda não tenha sido divulgada, o ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, tem dito que as mudanças não valerão para este ano, pois ferem o princípio constitucional da anualidade. "Está na Constituição Federal, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral tem que ser feita com antecedência mínima de um ano", observa.
Regras devem permanecer como eram para as eleições deste ano
Deve sair hoje a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da reforma eleitoral para as eleições de outubro. O texto foi sancionado pelo presidente Lula no último dia 10.
Embora a decisão oficial ainda não tenha sido divulgada, o ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, tem dito que as mudanças não valerão para este ano, pois ferem o princípio constitucional da anualidade. "Está na Constituição Federal, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral tem que ser feita com antecedência mínima de um ano", observa.
Audiência discute turismo na Amazônia
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional realiza hoje audiência pública para debater os programas no setor de turismo desenvolvidos pelo governo federal na Amazônia. Foram convidados para a reunião a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia; e o representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Fernando de Arruda Botelho.
O evento foi sugerido pelas deputadas Maria Helena (PPS-RR) e Ann Pontes (PMDB-PA). Elas destacam que o turismo é a forma de exploração mais limpa e lucrativa da Amazônia. Apesar desse potencial, as parlamentares lembram que a Amazônia ainda é destino de poucos turistas se comparada com regiões como o Sudeste Asiático, que recebe de 20 milhões de europeus por ano.
Empresas pedem registro de pesquisas no TSE
Brasília - O instituto Datafolha protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de registro de pesquisa de intenção de votos pra presidente da Republica nas próximas eleições de outubro.
A pesquisa será realizada a pedido da Globo Comunicações e Folha da Manhã S/A (grupo do qual faz parte a Folha de S. Paulo) entre os dias 22 e 24 de maio. O Datafolha entrevistará 6.104 eleitores em 24 estados e no Distrito Federal.
O pedido de registro atende ao determinado pela Resolução 22.143/2006 (Instrução 100), do TSE, que estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral as empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ficam obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, os dados relativos à sondagem.
Outra empresa, a Sensus Pesquisa e Consultoria protocolou hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro de pesquisa nacional de intenção de voto para Presidente da República nas próximas eleições. A sondagem será feita a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A pesquisa será realizada entre os dias 18 e 21 deste mês, em 195 municípios brasileiros de todos os estados, onde serão ouvidas duas mil pessoas. Além de fazerem referência à intenção de voto para a sucessão presidencial no 1º e no 2º turno, a pesquisa também fará perguntas sobre o desempenho do governo federal, a nacionalização do gás boliviano e até sobre a Copa do Mundo de futebol.
O pedido de registro atende ao determinado pela Resolução 22.143/2006 (Instrução 100) do TSE que estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ficam obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, os dados relativos à sondagem.
Orkut pode fechar no Brasil
Fonte: Tribuna do Brasil
A farra das comunidades do Orkut pode estar perto do fim. Por bem ou por mal. Quem avisa é o Ministério Público Federal, que vai pedir à Justiça a abertura de inquéritos policiais para investigar a ausência do Google na prestação de informações sobre os crimes contra os direitos humanos cometidos por comunidades do Orkut, site de relacionamento mantido pela empresa. Procuradores também ameaçam entrar com uma ação civil pública que pode resultar em multas e até na "desconstituição" da empresa no Brasil, hoje com escritório de representação para fins comerciais.
Desobediência- Segundo o procurador Sérgio Suiama, a diretoria do Google poderá ser responsabilizada por desobediência judicial, favorecimento ao crime e participação, como co-autora, na divulgação de pornografia infantil, já que o Orkut hospeda comunidades com conteúdo desse tipo. Uma reunião entre o MPF e a diretoria da empresa no Brasil estava agendada para terça-feira, 16, mas foi cancelada pelo Google Brasil. "Em virtude da recusa desse Ministério Público Federal em realizar uma discussão mais abrangente, com a participação de todos os entes relacionados ao tema", argumentaram os representantes do site.
Colaboração - O vice-presidente de desenvolvimento empresarial e assessor jurídico da Google Inc., David Drummond, esteve reunido com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados no dia 26 de abril deste ano para debater sobre o assunto. Na reunião, a empresa se comprometeu a colaborar com as autoridades brasileiras nas investigações. Na época, Drummond disse que um grupo de advogados do site viria ao Brasil em duas semanas para discutir a forma de colaboração.
Presença confirmada - Em nota divulgada na última quarta-feira, representantes do Google Inc. confirmaram presença em outra reunião convocada pela comissão, amanhã, em Brasília. Acreditamos que podemos desenvolver um diálogo produtivo no Brasil, em conjunto com todas as partes envolvidas, e mantemos nosso compromisso de, continuamente, desenvolver ferramentas que permitem aos moderadores de comunidades suprimir usuários anônimos e conteúdos impróprios. Estamos à disposição para responder a todas as perguntas relacionadas ao Orkut", informou a nota.
Escritório de vendas - O documento ressaltou, ainda, que o escritório de representação no Brasil não pode prestar esclarecimentos sobre o conteúdo ilegal porque o Orkut está hospedado em servidores nos Estados Unidos. "O Orkut é um serviço do Google Inc., cuja operação está fisicamente baseada nos Estados Unidos e no Reino Unido. O Google Brasil é um escritório de vendas que nada tem a ver com as operações do Orkut, não tem acesso às suas informações e não tem controle sobre o serviço."
À conferir
Leve o PV Gabeira. Não esqueça a tanga e o cigarro
Val-André Mutran
Brasília
Quê que é isso companheiro?
O senhor acima, defende, dentre outras bandeiras, a urgência da utilização do plantio do cânhamo (maconha) para fins inclusivos da massa desempregada.
A planta, segundo pesquisas auferidas in loco pelo parlamentar, possui, de acordo com aprofundados pesquisadores, a extraordinária propriedade da "transformação da água em vinho!" Algo como a redenção econômica do setor têxtil brasileiro, posto que a erva, ao contrário das mentes preconceituosas de setores reacionários e retrógados da sociedade, não estariam dispostos a reconhecer, o que, em outras palavras, seria aceitar sucumbir, mediante o jugo ilimitado imposto aos caretas que representam o atraso capitalista e inimigos declarados contestadores das propriedades mágicas inerentes às nuvens, plantas e demais organismos de qualquer natureza, desde que estejam dispostos a conceder a oportunidade de mudanças radicais, de suas próprias vidas, ensina o timoneiro carioca, que furta-se: em primeiro lugar, enquadrar, na defesa de sua tese, uma sociedade não apegada aos materialismo das facilidades do consumismo, num primeiro momento.
Cultivar, portar, consumir e desdobrar a inocente folha do cânhamo, a velha conhecida da polícia e pais descabelados: a cannabis sativa - na linguagem científica -, no Brasil, dá cadeia segundo as leis vigentes.
O surpreendente, porém, é que o deputado entusiasta dos supostos milagres proporcionados pela utilização das folhas da maconha - droga tipicada como substância piscotrópita - enquadrada como crime na legislação nacional, sob pena de quatro a doze anos de cadeia a usuários, portadores e quem a trafica; não deixa de surpreender à todos que se deparam com o problema da "má utilização", segundo declarações do nobre parlamentar carioca já publicada em veículos com superior penetração, ao contrário deste blog.
Dentre as proposições do deputado eleito pelos cariocas, o que poderia se tornar a salvação da Pátria, seria a industrialização da maconha. Ela poderia, como planta redentora estampar calças do tipo jeans, pastas de dente...
Gabeira defende como pensamento máximo o liberou geral. Não poderá fazê-lo, no entanto.
Com fome de viver, o PARTIDO VERDE, não está a salvo da conveniência da liderança de seu atual líder: o deputado Zequinha Sarney (PV-MA). Né não Gabeira?
Resta o que então, colega, ao PV?
Êta Gabeira, se soubesses quem engrossou a tua prática de dissidência!?
É um cabeludão de bigodinho que tomou vários cafezinhos contigo lá nos tempos do PT. Eleito pelo Pará, transferiu seu domicílio eleitoral para o Rio de Janeiro. Alocou as verbas de suas emendas para o novo Estado que não lhe destinou um voto sequer. Esse gesto representa, de forma didática, a conduta ética do deputado Babá, um professor licenciado da Universidade Federal do Pará, que especializou-se na "democrática" arte da gritaria e da bagunça, especialista em passeatas.
Vou fazer de conta que o PV sobrevive na guerrilha da ética e da moralidade defendida anteriormente pelo PT, partido ao qual Gabeira trabalhou até ontem.
Em homenagem ao guerrilheiro sonhador, publico neste espaço uma das frases pré-eleitorais postada em seu blog: Nesses momentos de contemplação, nuvens desenhando anéis em torno da estátua do Cristo, sinto uma dor por ter dedicado tantos anos à política, com tão escassos resultados.
Os bandidos na mesa do café (Veja a foto abaixo). Que ele freqüêntava com entusiasmada motivação um dia, em passado "ressentíssimo", simplesmente desistiu, "porque lá, ninguém me ouvia". Bom esse Gabeira não!?
Aos colegas do café, passem lá no: Blog do Gabeira
Finalizando: Apesar do signatário do espaço possuir a foto do Gabeira fazendo moda com tanguinha de crochê. Optei em deixá-lo retratado como ele agora optou: o paladino da moralidade e ética...Sob a defesa intrasigente da bandeira: Vida longa às plantas!!!!
Mandou caçar todas as fotas em livre circulação na Wibe de suas fotos ao lado de Lula $ Cia. O café, no entanto, foi alegremente sorvido.
Vou te chamar de...(?)
COMEÇA A CAMPANHA DE ALCKMIN ! AGORA SIM !
Faltam alguns detalhes. Precisam saber em pesquisa como adjetivar Lula, e com que valores diferenciar Alckmin, de forma que a água que escape de Lula seja absorvida -natural e residualmente- pela esponja de Alckmin.
A região mais fantástica do planeta
Extraído do site ABC Polítiko
Brasília - O planeta é cheio de regiões belíssimas, ou simplesmente fascinantes. Mas não resta qualquer dúvida de que o Estado do Pará é a região mais fantástica do mundo. Fantástica no sentido de fora do comum, ou daquilo que só existe na imaginação. Pois bem, Alter-do-Chão, por exemplo, é uma ilha caribenha no coração da Amazônia, no rio Tapajós e médio Amazonas.
A leste, o arquipélago do Marajó, banhado pelos rios Amazonas, Tocantins, Guamá e Pará, e pelo oceano Atlântico, emerge do mais autêntico realismo fantástico. Ao sul do Marajó, as praias da ilha de Mosqueiro, na grande Belém, são banhadas por água salobra e sol equatorial, e fervilham, prenhes da mulher amazônida, fruto explosivo da mistura do português, do tupi e do africano.
O Nobel americano Ernest Hemingway, que se apaixonou por Cuba, onde escreveu O Velho e o Mar, viveu mais da metade de sua vida no Caribe e só deixou definitivamente a ilha descoberta por Cristóvão Colombo na véspera de se matar nos Estados Unidos, em 1959, quando o então revolucionário e hoje jurássico Fidel Castro assenhoreou-se do povo cubano, infernizando suas vidas numa eternidade que já dura 45 anos. Hemingway teria se apaixonado da mesma forma por Algodoal, ilhota atlântica do município de Maracanã, branca como um floco de algodão no meio da imensidão azul do oceano Atlântico. A simplicidade do povo da ilha, a abundância de peixes, a proximidade de Belém e do balneário de Salinópolis, a música paraense-caribenha, o Marajó e o Inferno Verde são fatores que certamente fascinariam o grande escritor.
Orla do Maçarico, Salinas
O objetivo desta matéria, contudo, é a Orla do Maçarico, do município de Salinópolis, ou simplesmente Salinas, uma das regiões mais belas do mundo. Além de sol durante quase todo o ano e calor 24 horas por dia, a água da Orla do Maçarico é azul. Às vezes, confundem-se com o céu, que, de tão azul, sangra, quando uma aeronave, voando muito alto, corta o azul. A areia é alva e fina. Além do mar, Salinas é um intricado de rios salobros e hotéis perdidos no encontro do mar com a selva.
Nestas férias, pelo menos 80 mil pessoas passarão por lá. A estimativa é da Companhia Paraense de Turismo (Paratur). Mais antiga e tradicional orla de Salinas, a Praia do Maçarico é procurada o ano inteiro por turistas do Brasil e de outros países, principalmente pela bela e confortável infra-estrutura que oferece, com quiosques e restaurantes especializados em comidas típicas e tradicionais. Maçarico é também encantadora e irresistível para quem gosta de banhos tranqüilos em águas calmas e salgadas.
O então governo de Almir Gabriel (PSDB), em 1999, investiu R$ 8 milhões na Orla do Maçarico. A Praia do Atalaia é a mais conhecida e freqüentada, distante cerca de 14 quilômetros do centro de Salinas, com acesso por estradas pavimentadas e bem sinalizadas. Para as crianças, o Atalaia proporciona banho com segurança, porque, quando a maré baixa, são formados laguinhos de água salgada em toda a extensão da praia. O Atalaia é também ponteado de dunas, nas quais se esconde um lago de águas negras, limpas e geladas, conhecido como Lago da Coca-Cola.
No total, são 20 quilômetros de praias a 223 quilômetros de Belém, cerca de duas horas de ônibus, pela BR-316, PA-124 e PA-324. Entre os hotéis, sugiro o do Gringo Louco - (91) 891-2061/(91) 891-2062 - gringlou@netcie.com.br.
Com apoio da Agência Pará
Megaevento mostra todo o fascínio do continente amazônico
Brasília - De 15 a 18 de junho, a Paratur realizará a terceira Feira Internacional de Turismo da Amazônia (Fita), bienal que passou a nortear o planejamento turístico pan-amazônico, tornando Belém o centro do entorno que abarca a Amazônia Continental, a Região Nordeste e o Caribe, vitrine do mercado turístico pan-amazônico e centro da bolsa de negócios turísticos da Amazônia. Segunda-feira 6, Adenauer Góes reuniu-se com representantes dos países pan-amazônicos, na sede da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), em Brasília, numa das etapas da preparação do grande acontecimento turístico bienal pan-amazônico, e concedeu, a este repórter, a entrevista a seguir.
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Alckmin busca inspiração no tucanato paraense
Brasília - O ex-governador Almir Gabriel foi ungido, quinta-feira 18, candidato ao governo pela coligação União Pelo Pará, em festa que começou à tarde, no Pará Clube, em Belém. O convidado ilustre foi o candidato tucano à presidência da República, Geraldo Alckmin. "O Pará é o Estado que mais investe. Cerca de 14% da receita corrente líquida são revertidos em obras de saneamento básico. O ex-governador recuperou a auto-estima do povo paraense porque fez política com ética e honra. Almir Gabriel e Simão Jatene são frutos da escola política de Mário Covas" - Alckmin elogiou.
A coligação União Pelo Pará reúne PSDB, PFL, PTB, PP, PL, PV, PRP, PPB, PTdoB, PSD, PST, PFL, PRTB, Prona, PSDC e, agora, PPS e PDT; e congrega 115 dos 143 prefeitos paraenses, 53 dos quais, tucanos. Não se sabe, ainda, quem serão os candidatos a vice-governador e a senador. Quanto ao governador Simão Jatene, permanecerá no cargo até 31 de dezembro; está cotado para um ministério no possível governo Alckmin.
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