A criação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) é uma conquista da sociedade brasileira que se ressentia, com razão, da verdadeira "caixa preta" em que o judiciário era adjetivado pela população.
O CNJ é um órgão integrante do Poder Judiciário, controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, é um órgão administrativo integrante da própria magistratura, esclarece o próprio site da entidade.
Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. É presidido pelo presidente (a) do STF que indica os 15 conselheiros, que devem ser aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.
Como cidadão discordo desse critério.
O saber jurídico de advogados, mestres, doutores, juízes, desembargadores, supostamente detentores de incontestável saber jurídico não pode ser critério único na escolha dos 15 conselheiros.
Não me parece convincente o critério embutido na escolha, certamente, política dessas indicações. O critério prevalente deveria ser o da eleição direta, democrática. Não basta o saber. É necessário visão humanista, realista de um mundo em permanente interpretação e atualização da subjetividade da missão implícita no CNJ, não somente da regra jurídica, mas, sobretudo, da necessidade do ser humano, sua razão de existir e, especialmente na correção da conduta ética dos membros da magistratura.
Nos Estados Unidos, por exemplo, essa prática é adotada desde a Independência daquele país.
Do Xerife ao Procurador-Geral, cargos do judiciário mais próximos à população, são eleitos pelos concidadões de cada Distrito, Condado e Estado.
Cabe ao presidente a escolha dos membros da Suprema Corte, no que concordo.
Se falta legislação para o Brasil adotar essa prática, que venha. Será muito bem recebida.
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