Projeto Amazônia — o problema institucional
Val-André Mutran (Brasília) — Uma das bases de sustentação teórica que vai resultar no conjunto de medidas preconizadas com o lançamento pelo governo federal do Plano Amazônia Sustentável (PAS), previsto para o final deste mês, atesta que a Amazônia brasileira não deve ser considerada de forma isolada.
A prioridade estabelecida na política externa do Governo Lula de ênfase na integração continental, leva a uma preocupação maior com a Amazônia sul-americana, tendo a bacia amazônica e o bioma florestal como referências. De outro lado, o PAS quer colocar o debate acerca do desenvolvimento da Amazônia no contexto de desenvolvimento do País, inclusive com a perspectiva de revisão de velhas abordagens que predominaram na interpretação da região. Espera-se que nesse contexto seja inserido no plano, a discussão através de um debate nacional que examine com profundidade a geopolítica da Amazônia brasileira, visto que propostas de redivisão territorial e criação de territórios em alguns Estados que a compõem, torna-se assunto de segurança nacional, diverso do interesses provincianos como é visto hoje, essa possibilidade.
Projetos que autorizam consultas plebiscitárias sobre projetos de decreto legislativo que hoje tramitam no Congresso Nacional requer maior atenção dos atores políticos.
Sugerido pela Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, a questão dos mecanismos governamentais a serem adotados para valorizar a permanência da floresta amazônica de pé, requer uma série de medidas que apresentem saídas para o impasse à modo de uma "sinuca de bico" em que o setor produtivo na região está asfixiado.
Segundo o ministro Roberto Mangabeira Unger, da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, o problema institucional (e jurídico) é uma "pedra no caminho" a ser transpassada.
A urgência que se deve dar é a organização de alternativas aos regimes jurídicos tradicionais de controle público e de propriedade privada. O ponto de partida é entender o que já acontece em outras grandes nações florestais. Em muitas delas desponta, como regime jurídico incipiente para o manejo controlado e sustentável das florestas, a gestão comunitária. O Estado continua a deter a titularidade de última instância — no Brasil não se pode pensar em algo diferente —, pois, quando o Estado, ao permitir a transferência da posse e o usufruto para para comunidades organizadas, há de lograr resultados positivos para o conjunto da federação em seus três níveis.
Seria esse um modelo de produção marcado pelos mesmos traços do modelo econômico destrinchado em suas linhas gerais no post Projeto Amazônia — Amazônia sem mata (ver post publicado neste blog), que vem a ser a coordenação estratégica entre poder público e a iniciativa privada, concorrência cooperativa entre os pequenos produtores e vínculo direto entre as vanguardas e as retaguardas da produção — aquelas a produzir máquinas e insumos que estas consigam usar. A gestão comunitária coexistiria com a atuação de grandes empresas madeireiras, tipicamente trabalhando por meio de concessões duradouras de florestas que continuariam sob o domínio do Estado, conforme o Congresso Nacional aprovou e o presidente Lula da Silva sancionou que vem a ser a Lei de Florestas Públicas. Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006 que trata a respeito da gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
Ocorre que a gestão comunitária continua, em todo o mundo, a ser realidade nascente sem ordenamento jurídico. Ainda não se cristalizou em regime jurídico de propriedade social, distinta das formas tradicionais de propriedade privada e de propriedade pública. Essa falta de articulação jurídica não representa apenas problema; constitui também oportunidade. A democratização da economia de mercado exige a multiplicação de formas alternativas de propriedade privada e social, que passariam a coexistir experimentalmente dentro da mesma economia de mercado. A organização jurídica da gestão comunitária das florestas na Amazônia brasileira pode servir como primeiro passo.
Não se viabilizará sem ajuda do Estado — técnica e financeira. Daí, mais uma vez, a necessidade de organizar coordenação estratégica descentralizada entre o poder público e a iniciativa provada, estimular as práticas de concorrência cooperativa entre os pequenos produtores (agentes presuntivos das florestas) e provocar a vinculação direta das vanguardas e retaguardas da indústria floresta: empresas que produzam a tecnologia nova, apropriada ao cultivo das florestas tropicais. E que as disponibilizem aos empreendimentos emergentes da gestão comunitária.
É evidente a visão social desta visão e na opinião do blog, requer vontade política, o que, convenhamos, é um "cabo de guerra" em razão da disputa partidária.
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