Triste campeão

Ex-prefeito é multado em mais de R$ 1 milhão

O Tribunal de Contas da União condenou Gervásio Bandeira Ferreira, ex-prefeito de Breves (PA), ao pagamento de R$ 1.182.472,87, por irregularidades na aplicação dos recursos repassados com o objetivo de construir um muro de arrimo no município. O ex-prefeito tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.

Fonte: Claudio Humberto

Tarso assume Justiça na sexta-feira

O ministro Tasso Genro, deixa a coordenação política do Governo e assume o Ministério da Justiça no lugar de Márcio Thomaz Bastos na sexta-feira, às 11 horas.

PA poderá tem 26 novos municípios

No site Congresso em Foco:

Blog do Jeso

O Brasil pode ganhar mais 619 novos municípios se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2003, que devolve aos estados a competência para legislar sobre a criação e emancipação de municípios.

O cálculo é do portal G1, que, com base em consultas às assembléias legislativas estaduais, identificou mais de 600 projetos de emancipação.

Atualmente, o Brasil tem 5.565 cidades.Rio Grande do Sul (124), Bahia (112), Maranhão (101), São Paulo (54), Mato Grosso (45), Ceará (34), Pará (26), Goiás (22), Amazonas (18), Espírito Santo (15), Pernambuco (12) e Santa Catarina (11) estão entre os estados com mais áreas que pretendem se emancipar dos municípios às quais pertencem.

Mas, segundo o G1, o número de projetos pode ser ainda maior, já que algumas assembléias não contabilizam os pedidos de emancipação.

O senador gaúcho Sérgio Zambiasi (PTB), autor da PEC 13/03, garante que o Congresso está trabalhando para encontrar instrumentos legais que impeçam abusos. "Não queremos que a lei vire instrumento da farra, pois, com isso, nós não concordamos", disse.

TCU condena ex-prefeito de Mocajuba

Amadeu Coelho Braga, ex-Prefeito de Mocajuba fez traquinagem com o dinheiro público e foi pego com a mão na botija pelo TCU.


GRUPO II – CLASSE II – 2ª Câmara
TC 008.818/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgãos: Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional – SE/MI e Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA.
Responsável: Amadeu Coelho Braga (CPF.121.329.422-34).
Advogado constituído nos autos: não há

Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. REVELIA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, DÉBITO E MULTA AO RESPONSÁVEL.
1. ausência de apresentação de prestação de contas relativa a convênio constitui infração à norma legal que enseja a aplicação de multa ao responsável.

RELATÓRIO – Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional – SE/MI contra o Senhor Amadeu Coelho Braga, ex-Prefeito, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos por meio do Convênio nº 478/2001, celebrado com a Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, no valor de R$ 80.000,00, com o objetivo de construir canais de arrimo no Município.

2. Ao examinar o processo, por meio da instrução de fls.67/68, a Secex/PA ressaltou que o Responsável, após ser devidamente citado, e transcorrido o prazo regimental, não apresentou suas alegações de defesa nem efetuou o recolhimento do débito que lhe foi imputado.

3. Em conclusão, propõe que sejam as presentes contas julgadas irregulares, condenando-se o responsável ao recolhimento do débito e multa, autorizada a cobrança executiva da dívida e encaminhada copia do processo ao Ministério Público da União, para o ajuizamento da ações cabíveis.

4. O Ministério Público junto ao Tribunal, ao atuar nos autos (fls. 69), ressaltou que a citação de fls. 62/64 foi efetuada em endereço desatualizado, diverso daquele constante do cadastro da Secretaria da Receita Federal. Assim, propôs que, preliminarmente, fosse determinado à Secex/PA que promovesse nova citação do responsável.

5. Acolhendo a manifestação da douta Procuradoria, o então Relator do feito, Ministro Guilherme Palmeira determinou à Unidade Técnica que procedesse à nova citação do responsável, o que foi providenciado com sucesso, conforme documentos de fls. 72/84.

6. Considerando que o responsável foi regulamente citado e transcorrido o prazo regimental, sem que ele tenha apresentado alegações de defesa ou recolhido o débito, a Secex/PA, em nova instrução de fls. 87, propôs que:

"a) as presentes sejam julgadas irregulares e em débito o responsável abaixo relacionado, nos termos do art. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas ‘a’ e 19, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, considerando as ocorrências relatadas nos subitens 2.3 da instrução de fl.60, condenando-o ao pagamento da importância especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculadas a partir da data discriminada até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea ‘a’, da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno/TCU:
Responsável: Amadeu Coelho Braga
Valor Original: 80.000,00 Data da Ocorrência: 19.12.2002

b) seja autorizada desde logo a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, caso não atendida a notificação.

7. Ao falar novamente no processo (fls.88), o Ministério Público manifestou-se de acordo com as conclusões da Unidade Técnica, acrescentando proposta no sentido de que seja aplicada ao responsável a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992 e remetida cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações penais e civis cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da citada Lei c/c o art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno do Tribunal..

É o Relatório.

VOTO – Conforme registrado no Relatório precedente, o responsável foi regularmente citado pela Secex/PA, permanecendo, entretanto, silente quanto à apresentação de alegações de defesa e não recolheu o débito.

2. Desta forma, restou configurada a revelia de que trata o art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, estando, pois, as presentes contas em condições de serem julgadas, na forma das manifestações da Unidade Técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal.

3. Ante o exposto, acolho a proposta de encaminhamento alvitrada pela douta Procuradoria e Voto no sentido de que o Tribunal adote a deliberação que ora submeto à apreciação deste Plenário.

Sala das Sessões, em 13 de março de 2007.


AROLDO CEDRAZ

Relator

ACÓRDÃO Nº 368/2007- TCU - 2ª CÂMARA

1. Processo TC 008.818/2005-6

2. Grupo II – Classe II – Tomada de Contas Especial.

3. Responsável: Amadeu Coelho Braga (CPF.121.329.422-34).

4. Órgãos: Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional – SE/MI e Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará – Secex/PA.

8. Advogado constituído nos autos: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Senhor Amadeu Coelho Braga, ex-Prefeito, instaurada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional – SE/MI, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos mediante o Convênio nº 478/2001, celebrado com a Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, com o objetivo de construir canais de arrimo na referida Municipalidade.
considerando que, devidamente citado, o responsável não apresentou as alegações de defesa pertinentes nem recolheu o débito a ele atribuído, caracterizando, assim, a revelia de que trata o art. 12, § 3º, da lei nº 8.443/1992;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 19, caput e 23, inciso III, alínea a, da mesma Lei e com arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e II, 210, caput e 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno, em:

9.1. julgar irregulares as presentes contas e em débito o Senhor Amadeu Coelho Braga, ex-Prefeito, pela quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 19/12/2002 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;

9.2. aplicar ao referido responsável a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; e

9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

9.4. determinar o encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações cabíveis, nos termos do art. 209, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal

10. Ata nº 7/2007 – 2ª Câmara

11. Data da Sessão: 13/3/2007 – Extraordinária

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0368-07/07-2

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Guilherme Palmeira (Presidente), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz (Relator)


GUILHERME PALMEIRA
AROLDO CEDRAZ
Presidente
Relator

Fui presente:

MARIA ALZIRA FERREIRA
Subprocuradora-Geral

TCU condena ex-prefeito de São Domingos do Araguaia

Por omissão do dever de não prestar contas o ex-prefeito de São Domingos do Araguaia Edson da Bhrama foi condenado a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres da União. Abaixo a íntegra do processo tramitado no Tribunal de Contas da União.
O ex-prefeito sequer constituiu advogado para defendê-lo, na certa, acreditando na impunidade que deita e rola no país. Foi condenado à revelia.

GRUPO I – CLASSE II – 2ª Câmara
TC-019.413/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de São Domingos do Araguaia/PA
Responsável: Francisco Edison Coelho Frota (CPF nº 045.795.263-68)
Advogado: não há

Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO-COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.

RELATÓRIO
Tratam os autos da tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal – CEF contra o Sr. Francisco Edison Coelho Frota, ex-prefeito do Município de São Domingos do Araguaia/PA, em razão de sua omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos à aludida municipalidade por força do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, celebrado em 30/12/1999 entre a União Federal, por intermédio da CEF, e o mencionado município, no âmbito do Programa PRÓ-INFRA, para execução de ações de apoio à redução de acidentes no trânsito.

2. O Contrato de Repasse nº 91.917-33/99 previa recursos federais no valor de R$ 100.000,00, e a contrapartida do município no valor de R$ 10.000,00. Os recursos foram repassados pela CEF à municipalidade em duas parcelas: R$ 33.000,00 em 13/8/2001 e R$ 67.000,00 em 1/11/2002 (fls. 43/46).

3. O responsável foi notificado pela CEF, em 5/6/2003 e 19/11/2003 (fls. 4/6), para apresentar a prestação de contas final dos recursos recebidos por força da celebração do referido contrato. Considerando que as solicitações encaminhadas ao responsável não foram atendidas, a Superintendência Nacional de Administração Financeira da Caixa procedeu à instauração da presente tomada de contas especial, entendendo esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis no sentido de sanear a irregularidade verificada.

4. A Secretaria Federal de Controle Interno certificou a irregularidade das presentes contas, e a autoridade ministerial atestou haver tomado conhecimento dessa conclusão (fls. 67/71).

5. Regularmente citado no âmbito do Tribunal por meio do Ofício Secex/PA nº 165, de 14/3/2005 e por meio do Edital nº 20, publicado no DOU de 14/4/2005 (fls. 80/82), para apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres da CEF a importância devida, o ex-prefeito não se manifestou, caracterizando, assim, a sua revelia.

6. Dessa forma, a unidade técnica, em pareceres uniformes, propôs a irregularidade das contas do responsável, nos termos do art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", e 19, caput, da Lei nº 8.443/92, condenando-o ao recolhimento, aos cofres da CEF, das quantias de R$ 33.000,00 e R$ 67.000,00, atualizadas monetariamente e acrescidos dos juros de mora devidos calculados a partir de 26/10/2001 e 11/11/2002, respectivamente, fixando o prazo regimental para que o ex-prefeito comprove, perante o Tribunal, o seu cumprimento (fls. 88).

7. O Ministério Público manifestou-se de acordo com a proposta da Secex/PA (fl. 89).

8. Considerando haver divergências entre as datas dos débitos imputados ao ex-prefeito pelo ofício citatório e alguns elementos constantes dos autos, bem como o fato de que relatórios de acompanhamento da execução do contrato dão conta da conclusão da obra antes mesmo da liberação da segunda parcela dos recursos e da aplicação de R$ 111.291,02 (R$ 100.000,00 relativos aos recursos federais transferidos e R$ 11.291,02 relativos à contrapartida municipal), determinei nova citação do ex-prefeito, bem como diligência à CEF para que esclarecesse a emissão dos citados relatórios (fls. 90/91).

9. Em atendimento, a CEF informou que, embora o contrato de repasse tenha sido assinado em 30/12/1999, devido ao contingenciamento dos recursos, a segunda parcela, de R$ 67.000,00, somente foi liberada em 1/11/2002. Em 30/8/2001 foi emitido o 1º Relatório de Acompanhamento do Empreendimento – RAE, atestando a execução de 6,9% da obra; em 16/10/2001 foi emitido o 2º RAE, atestando a execução de 92,13% da obra; em 29/10/2001 foi emitido o 3º RAE, e em 31/10/2001 foi emitido o Relatório de Acompanhamento Final, ambos atestando a conclusão das obras. Ante o atraso na liberação da segunda e última parcela dos recursos, em atendimento a cláusula contratual, a CEF prorrogou a vigência do contrato para 30/3/2003. Como o responsável não apresentou a prestação de contas dos valores recebidos, a empresa instaurou, em 11/12/2003, a presente tomada de contas especial (fls. 98/106).

10. Novamente citado no âmbito do Tribunal por meio do Ofício Secex/PA nº 174, de 16/3/2006 (fls. 114/115) e por meio dos Editais nº 17, publicado no DOU de 20/4/2006 (fls. 127/128), e 36, de 15/9/2006 (fl. 138), para apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres da CEF a importância devida, o ex-prefeito não se manifestou, caracterizando, mais uma vez, a sua revelia.

11. Após as novas citações, a unidade técnica, em pareceres uniformes, propôs a irregularidade das contas do responsável, nos termos do art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", e 19, caput, da Lei nº 8.443/92, condenando-o ao recolhimento, aos cofres da CEF, das quantias de R$ 33.000,00 e R$ 67.000,00, atualizadas monetariamente e acrescidos dos juros de mora devidos calculados a partir de 13/8/2001 e 1/11/2002, respectivamente, fixando o prazo regimental para que o ex-prefeito comprove, perante o Tribunal, o seu cumprimento (fls. 141). Propôs, também, seja autorizado, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92.

12. O Ministério Público manifestou-se de acordo com a proposta da Secex/PA (fl. 142).
É o relatório.

VOTO – De acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, a prestação de contas dos recursos repassados deveria ser apresentada à Caixa Econômica Federal até 30/3/2003. No entanto, as informações constantes dos autos dão conta de que o Sr. Francisco Edison Coelho Frota, Prefeito à época do recebimento dos recursos, permaneceu omisso com relação a essa obrigação, não obstante as providências adotadas pela CEF para esse fim.

2. Da mesma forma, regularmente citado pelo Tribunal, o responsável não apresentou alegações de defesa, tampouco recolheu o valor do débito a ele imputado, caracterizando-se, portanto, a sua revelia, nos termos do disposto no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/92. Cabe, portanto, o prosseguimento do processo.

3. Prestar contas é uma obrigação de natureza constitucional. Cabe ao gestor de recursos públicos fazê-lo na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, conforme disposto no art. 93 do Decreto-lei n° 200/67, permitindo-se, mediante tal procedimento, a averiguação da correta utilização dos recursos públicos transferidos, em especial no que toca à verificação do nexo de causalidade entre esses recursos e as despesas realizadas no objeto que se espera ver executado.

4. O ex-prefeito deixou de encaminhar a pertinente prestação de contas ao órgão concedente, caracterizando, a meu ver, a sua omissão em relação a esse recursos, os quais são objeto da presente tomada de contas especial. Cabe, portanto, a condenação com fundamento no art. 16, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443/92, consoante sugerido nos pareceres.

5. Adicionalmente, em casos da espécie, também cabe a fundamentação da irregularidade na alínea "c" do referido dispositivo, porque o gestor público que recebe verbas federais, além de ter o dever legal de prestar contas de seu bom e regular emprego, deve fazê-lo demonstrando o estabelecimento do nexo entre o desembolso dos recursos federais recebidos e as despesas realizadas, observadas as orientações legais e normativas pertinentes. Portanto, constatado o ingresso dos recursos na conta da prefeitura e a sua utilização em objetivo ignorado pelo órgão repassador, permite-se a formação de convicção de que o gestor causou prejuízo ao erário, em decorrência da prática de ato de gestão ilegítimo, haja vista que resta impedido o exame dos elementos suficientes para avaliar a aplicação dos recursos. Ademais, a impossibilidade de averiguação da correta utilização dos valores federais transferidos ao município, aliada à revelia do responsável, não permite que se conheça o destino dado a esses valores que tinham destinação certa.

6. Com relação aos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimentos - RAE, emitidos por solicitação da CEF por técnico responsável não pertencente aos quadros da empresa, os quais indicam que a obra foi concluída, observo que, ante a ausência da prestação de contas, o próprio órgão repassador considerou-os insuficientes, por si só, para comprovarem a aplicação dos recursos transferidos no objeto pactuado. De fato, os mencionados relatórios apresentam o percentual de execução da obra com base em uma planilha específica e em medições realizadas, além de fotografias do empreendimento. O técnico que elaborou os referidos relatórios não examinou nenhum documento referente à execução do contrato. Tais relatórios, analisados em conjunto e em confronto com os demais elementos integrantes da prestação de contas, poderiam comprovar o nexo de causalidade entre os recursos transferidos à municipalidade e as obras realizadas. Isoladamente, não se prestam para esse fim. Ademais, segundo tais relatórios, a obra teria sido concluída antes da transferência, ao município, da segunda parcela dos recursos, demonstrando que ao menos 67% dos recursos federais repassados foram aplicados em finalidade diversa.
Ante o exposto, VOTO no sentido de que se adote a deliberação que ora submeto a este Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 13 de março de 2007.

UBIRATAN AGUIAR
Ministro-Relator

ACÓRDÃO Nº 360/2007- TCU - 2ª CÂMARA
1. Processo TC-019.413/2004-8
2. Grupo I – Classe II – Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Francisco Edison Coelho Frota (CPF nº 045.795.263-68)
4. Entidade: Município de São Domingos do Araguaia/PA
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial de responsabilidade de Francisco Edison Coelho Frota, ex-prefeito do Município de São Domingos do Araguaia/PA, instaurada pela Caixa Econômica Federal – CEF em razão de sua omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos à aludida municipalidade por força do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, celebrado em 30/12/1999 entre a União Federal, por intermédio da CEF, e o mencionado município, no âmbito do Programa PRÓ-INFRA, para execução de ações de apoio à redução de acidentes no trânsito.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária Pública da 2ª Câmara, em:

9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Francisco Edison Coelho Frota ao pagamento das quantias de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida à Caixa Econômica Federal - CEF, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 13/8/2001 e 1/11/2002, respectivamente, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;

9.2. com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, aplicar multa ao responsável, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;

9.4. remeter cópia da documentação pertinente, bem como deste acórdão e do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, consoante disposto no art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992.

10. Ata nº 7/2007 – 2ª Câmara

11. Data da Sessão: 13/3/2007 – Extraordinária

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0360-07/07-2

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Guilherme Palmeira (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz.

GUILHERME PALMEIRA
UBIRATAN AGUIAR
Presidente
Relator

Fui presente:

MARIA ALZIRA FERREIRA
Subprocuradora-Geral

Líderes da oposição reafirmam decisão de obstruir votações

Os líderes da oposição confirmaram há pouco, em reunião com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que obstruirão as votações do plenário até a instalação da CPI do Apagão. Chinaglia e os líderes da base aliada tentavam negociar um acordo que permitisse pelo menos a votação de propostas que não são do Executivo, como os projetos de interesse da bancada feminina e a Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01).

Apesar da obstrução, Chinaglia afirmou que a pauta será mantida. Os primeiros itens são 12 medidas provisórias. Como o prazo de tramitação dessas MPs não está vencido, pode haver uma inversão de pauta, caso em que a PEC do Voto Aberto seria votada primeiro.

O líder do PFL, deputado Onix Lorenzoni (RS), afirmou que o partido é favorável à PEC do Voto Aberto, mas ressalta o direito da oposição obstruir as votações para impedir que a vontade da maioria prevaleça sempre. O líder do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio (SP), lembrou que o pedido de criação de CPIs é um direito da minoria e esse direito não pode ser negado.

Mais 1.200 jovens de Belém serão qualificados no Consórcio da Juventude

Brasília, 12/03/2007 - A segunda edição do Consórcio Social da Juventude (CSJ) Wapokai (Grito de Liberdade), de Belém, será lançada nesta quinta-feira (15). Serão atendidos mais 1.200 moças e rapazes selecionados para participar dos cursos de qualificação. Eles residem na região metropolitana de Belém, que inclui populações das zonas urbana e rural, quilombolas e ribeirinhos. Os consórcios integram o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os cursos terão duração de cinco meses e começarão na sexta-feira, com carga horária total de 400 horas, com aulas sobre valores humanos, ética e cidade, educação ambiental, saúde, qualidade de vida, promoção da igualdade racial e eqüidade de gênero, estímulo à elevação da escolaridade, inclusão digital e orientação sobre o mercado de trabalho.

As oficinas-escola do consórcio promoverão 18 cursos: cozinheiro polivalente, operador de comércio, secretariado e recepção, paisagismo e jardinagem, garçom, artefatos em couro, confeiteiro padeiro, cultivo orgânico de flores tropicais, organização e recepção de eventos, serviços gerais, tecelagem, beneficiamento de sementes, estamparia e customização de roupas, condução em ecoturismo, reforma e estofamento de móveis, bolsas artesanais, bijuterias e cintos.

De acordo com David Vieira, coordenador-geral do consórcio, o foco principal é a inserção no mercado formal e o empreendedorismo, com desenvolvimento local sustentável. Após o curso, o consórcio terá ainda três meses para a inserção dos alunos no mercado. A entidade âncora do consórcio é o Movimento República de Emaús, com a participação de mais 15 entidades.

A primeira edição do CSJ Belém capacitou 990 jovens e 30% foram inseridos no mercado de trabalho, principalmente em supermercados e lojas de departamento. O foco dessa edição era o turismo, o artesanato e mercado empreendedor. O curso foi realizado de janeiro a setembro de 2005.

As informações são da Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6540/3317-6537 – acs@mte.gov.br

Governo trabalha para ampliar investimentos em habitação rural

O Ministério das Cidades publica nesta segunda-feira (12) Instrução Normativa que restabelece o teto de subsídio concedido à construção de casas em áreas rurais. No mesmo dia, às 16 horas, o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, coordena reunião, em seu gabinete, para discutir a possibilidade de ampliar recursos destinados à moradia popular. "O objetivo é garantir moradia digna ao pequeno agricultor e criar condições para sua permanência no campo", destaca o ministro.

Os secretários-executivos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Marcelo Cardona, e do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, participam do encontro, além do secretário nacional de Articulação Social da Presidência da República, Wagner Caetano e representantes da Via Campesina, da Federação dos Trablahdores na Agricultura Familiar (Fetraf), do Movimentos dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A participação da presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, também está confirmada. A reunião foi marcada com as autoridades e lideranças das entidades na tarde desta sexta-feira (9) diretamente pelo ministro Marcio Fortes.

A Instrução Normativa atende reivindicação dos trabalhadores rurais, que tiveram redução no acesso ao subsídio do FGTS para a aquisição da casa própria. Os recursos requeridos são repassados por meio da Resolução 460, linha de crédito que possibilita subsídios com recursos do FGTS para aquisição da casa própria e lote urbanizado e compra de material de construção. A Resolução dispõe de R$ 1 bilhão de subsídio este ano.- O MCidades fica no 2º andar do Bloco A da Esplanada dos Ministérios.

Deputado Gerônimo da Adefal é sepultado em Maceió

Será sepultado em instantes, no cemitério Parque das Flores, em Maceió, o deputado Gerônimo da Adefal (PFL-AL), que morreu ontem, às 3h30, de pneumonia. O cortejo fúnebre entrou há pouco no cemitério. O deputado estava internado no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, desde quarta-feira (7). O deputado, de 50 anos, foi vítima da talidomida. Esse medicamento era usado, na década de 50, para controlar ansiedade, tensão e náuseas. Quando consumido nos três primeiros meses de gestação, causa deformação no feto, provocando o encurtamento dos membros junto ao tronco. A talidomida foi proibida no Brasil em 1965. Gerônimo apresentava diversas deficiências físicas e tinha a saúde frágil.O corpo foi velado na Associação dos Portadores de Deficiência Física de Alagoas (Adefal), entidade da qual Gerônimo era presidente.

Eleito com 71.209 votos, estava em seu primeiro mandato como deputado federal. Antes de chegar à Câmara, foi vereador em Maceió por duas vezes.

A vaga de Gerônimo na Câmara será assumida pelo suplente Augusto Farias (PTB-AL).

Fonte: Agência Câmara

Oportunidade

Brasília: vagas na assessoria do Ipea. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, órgão vinculado ao Ministériodo Planejamento precisa com urgência de estagiários para trabalhar em sua Assessoria de Imprensa. Início imediato. Os interessados devem enviar currículo para marina.nery@ipea.gov.br

Correção

Publicado no Blog do jornalista Jeso Carneiro, em Santarém, Oeste do Pará (aqui), assim a juíza Rosileide Filomeno, manifestou-se à consulta feita pela ex-Deputada Estadual Sandra Batista (PC do B).

Novos municípios

Consultado sobre a questão de criação de novos municípios no Pará, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), assim se manifestou sobre o tema, há poucos dias:

- O parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal não é auto-aplicável, não sendo, por isso, possível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, enquanto não editada a lei complementar federal regulamentadora - escreveu a relatora-juíza Rosileide Filomeno.

A ex-deputada estadual Sandra Batista (PCdoB) foi quem fez a consulta.

Abaixo, a íntegra do § 4º:

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

Está equivocada a juíza? Perguntou o Blog ao advogado Sérgio Corrêa Jr.

Eis o que diz o consultor jurídico do Deputado Federal Giovanni Queiroz.

Quanto ao trecho acima citado do artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, está completamente fora do ordenamento jurídico, pois com a Emenda Constitucional nº 15/1996 o artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, foi alterado e está com a seguinte redação:

Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Para não pairar dúvidas, quanto a criação de municípios no Brasil, já está tramitando na Câmara dos Deputados uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que altera novamente o Artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal de autoria do Deputado Ribamar Alves do PSB/MA , que segundo o autor deste projeto, o seu principal objetivo é reaver o pacto federativo, retornando ás Assembléias Legislativas, o Poder de criar as leis e critérios pertinentes à criação de Novos Municípios.

FLANANDO



















Dr. Carlos Barreto, Val pai e Val filho.
Barreto é um excelente papo e é um dos editores do Blog Flanar.

Eletronuclear rebate acusações do MP sobre depósitos de rejeitos das usinas de Angra

A Eletronuclear, empresa que opera as usinas Angra 1 e 2, rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis, que entrou com ação civil pública contra a União, a empresa e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) exigindo a construção de um depósito definitivo para abrigar os rejeitos radioativos de baixa e média atividade das centrais nucleares brasileiras. Para o assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, as críticas feitas pelo MPF não têm o menor fundamento e a ação visa dificultar a tomada de decisão sobre a conclusão de Angra 3.

A ação, que será julgada na Vara Federal de Angra dos Reis, exige que o depósito definitivo seja construído em até dois anos e pede que os recursos necessários para a obra sejam incluídos já no Orçamento da União de 2008. O MPF busca ainda impedir a Eletronuclear de construir depósitos iniciais de rejeitos adicionais, o que significaria interromper as obras de dois repositórios que estão em fase de construção. O processo foi aberto tendo como base inquérito civil público aberto no ano passado.

Guimarães se diz surpreso com a atuação do MPF. Ele afirma que o procurador André de Vasconcelos Dias, autor da ação, visitou os depósitos no ano passado e teceu vários elogios quanto à segurança e à qualidade do armazenamento feito pela Eletronuclear. "O procurador encaminhou várias perguntas à empresa e nós demos todas as informações necessárias para esclarecer as suas dúvidas, mas elas foram completamente ignoradas. Além disso, ele participou da audiência pública que fizemos em Angra e teve acesso a toda a documentação referente ao licenciamento dos depósitos", explica.

Afirmações equivocadas

O assistente da Eletronuclear contesta principalmente as afirmações do procurador de que "enquanto o lixo atômico é amontoado em depósitos iniciais e não se providencia solução definitiva para sua deposição, põe-se em risco permanente a saúde e a segurança das pessoas e a preservação do meio ambiente, considerando a alta periculosidade dos rejeitos radioativos". Ele afirma também que o MPF faz confusão quando, no release distribuído para a imprensa, chama os depósitos de "provisórios".

Leonam Guimarães nega que os rejeitos estejam "amontoados", afirmando que o procurador é testemunha ocular de que isso não ocorre. Ele também esclarece que os depósitos iniciais não são provisórios, pois são projetados, construídos e operados para armazenar os rejeitos durante toda a vida útil de uma usina nuclear, que é de 50 anos, de forma segura, sem impactos sobre o meio ambiente e a população. Eles são regulados pela lei 10.308 de 20/11/2001 e licenciados e fiscalizados pela Cnen e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

– O procurador quer dar a impressão de que os depósitos são inseguros, o que não é verdade, como ele mesmo pôde comprovar. É um absurdo quando ele fala que há ‘risco permanente’. Se ele acha isso, então está questionando o próprio processo de licenciamento do Ibama e da Cnen. A utilização de depósitos iniciais é uma prática normal no mundo inteiro e está prevista na lei que regula os rejeitos radioativos no país. Os repositórios cumprem todas as normas de segurança da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e da Cnen – ressalta.

Postura contraditória

Guimarães acrescenta que a postura do MPF é contraditória, já que afirma querer a segurança da população e a preservação ambiental, mas busca impedir que a empresa construa os depósitos necessários para armazenar os rejeitos de forma segura. Em sua opinião, essa postura só pode ter a intenção de parar a operação das usinas. Além disso, ele diz não ser correta a afirmação de que os rejeitos são de "alta periculosidade" e nega a acusação do procurador de que o governo "nada faz para minimizar os riscos de um acidente nuclear, cujos efeitos seriam catastróficos".

– Essa declaração mostra total desinformação. O risco de acidente nuclear nada tem a ver com o depósito de resíduos de baixa e média radioatividade. É impossível haver um acidente nuclear neste tipo de instalação, muito menos um que seja ‘catastrófico’. Isso só pode ser uma estratégia para tentar complicar o processo de retomada de Angra 3 pelo governo – acusa Leonam.

Outra incoerência da ação civil proposta pelo MPF, segundo o assistente, é querer que um depósito definitivo seja construído em dois anos, pois é tecnicamente inviável planejar, construir e instalar um repositório nesse prazo. O release preparado pelo MPF também afirma que "Cnen e Eletronuclear fizeram um acordo para implantar um depósito final até o fim de 2007, mas que não foi sequer escolhido o local para o reservatório". Leonam dos Santos Guimarães informa que o acordo existente prevê a implantação do repositório até 2012 e não até 2007. Portanto, a escolha do local e as demais atividades relacionadas à construção do depósito estão sendo feitas dentro do cronograma previsto.

ABEN - Associação Brasileira de Energia Nuclear

Mais informações: Fábio Aranha (jornalista responsável) - (21) 2536-1751/(21) 2536-1869 –
Fax: (21) 2286-6646 - E-mail: aben@aben.com.br - Internet: http://www.aben.com.br

Reformulando

A Agência Amazônia interrompeu o seu dia-a-dia há duas semanas para mudar a roupagem, sem perder sua maior característica: o compromisso com a notícia. Observe que a nossa indumentária passou por algumas reformulações. Com isso, caminhamos em busca do fortalecimento dos nossos compromissos com o público brasileiro e do exterior.

Um pouco do passado neste comunicado: nos anos 1970 e em parte dos 1980, a antiga Agência Folhas (hoje Agência Folha) abastecia os próprios jornais do grupo capitaneado pelo Sr. Otávio Frias de Oliveira. Não era propriamente uma agência aberta ao público. Foi quando surgiu, depois de meses de testes de conteúdo, avaliação e programa de vendas, a Agência Jornal do Brasil (AJB), a pioneira entre as agências mantidas por grandes empresas jornalísticas. Ela surgiu em meados dos anos 1970, depois de um longo processo de amadurecimento.

Mencionando esses fatos é que chegamos ao ponto: mesmo sob as rígidas exigências e desafios do tempo real, uma empresa de comunicação que se preze deve ganhar fôlego suficiente para galgar, com segurança, os degraus do êxito. Fôlego que implica responsabilidade e diversidade, dentro dos melhores critérios jornalísticos.

Ampliamos a prestação de serviços, proporcionando a Biblioteca Virtual, a coluna Zapiando, consultas à Constituição Federal, e melhoramos a Galeria que põe o internauta em contato com a Região Amazônica. Áudio & vídeo, outra seção nova, permite, on-line e ao vivo, o acesso às TVs Senado, Câmara e allTV, Rádio Nacional da Amazônia, Rádio Maria, Rádio Câmara e Rádio Senado. No ícone das notícias mais lidas, o internauta recupera assuntos que mais apreciou.

O que ocorre com a Agência Amazônia tem por objetivo melhorar a oferta de um jornalismo sadio e responsável. É uma necessidade detectada a partir de consultas à nossa própria consciência e a especialistas em análise sobre os feitos e defeitos da maior rede de comunicação do planeta.

Estamos convictos de que precisamos melhorar, sempre. A partir desta nova fase, estamos produzindo reportagens especiais para atender a jornais, rádios, televisão e internet. Os textos serão liberados mediante a abertura de contrato. Para obter informações exclusivas, o interessado deverá se cadastrar na área restrita. Obtendo a senha, terá acesso a textos, fotos, áudio e vídeos especiais. A senha é liberada somente após pagamento pelos serviços oferecidos.

Até agora você nos acompanhou com atenção e carinho. Desejamos que possa continuar nos prestigiando e, sobretudo, participando do nosso dia-a-dia.

Com sua permissão, novamente visitamos a sua caixa postal eletrônica.

Os editores
ACESSE NOSSO SITE: www.agenciaamazonia.com.br

Passem lá.

FCCM fecha convênio com MEC

Ministério da Educação fechou convênio de Cooperação Técnico - Cientifica entre a Universidade Federal do Pará e a Prefeitura Municipal de Marabá, através da Fundação Casa da Cultura de Marabá - FCCM, com vistas ao desenvolvimento de atividades de interesse acadêmico em suas respectivas competências à realização de projetos conjuntos de pesquisa e extensão, visando o desenvolvimento da Região Amazônica.
Nota 10 para o reitor Alex Bolonha Fiúza de Mello (UFPa) e Noe von Atzingen (FCCM) que preside a Casa da Cultura de Marabá.

Fiquem de olho

Aprovação do DTH da Telefônica leva o embate a outras arenas: Congresso e Justiça

É sintomático que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, tenha dito, ontem, que a aprovação, pela Anatel, de licença para a Telefônica prestar serviço de TV por assinatura via satélite (DTH) em todo o país não encerra o debate sobre a entrada das operadoras de telecomunicações nesse mercado.

"Esse assunto vai ser debatido e definido no Congresso Nacional", afirmou ele. Costa sabe do que fala. O presidente da nova Comissão de Ciência e Tecnologia, Informática e Comunicações do Senado, Welington Salgado (PMDB/MG), tem dito que vê com preocupação o movimento das teles na distribuição de conteúdo, pois, com seu poder econômico, podem encurralar o setor de radiodifusão, que é nacional e é espaço de defesa da cultura nacional. Ou seja, nem bem assumiu suas novas tarefas, Salgado, que foi suplente de Costa, já está afiado no velho discurso de David contra Golias.

Se, no Senado, ainda não há um debate formal, na Câmara já são três os projetos de lei que tratam do tema. Aos projetos do deputado Paulo Bornhausen (PFL/SC), pela participação das operadoras de telecomunicações na produção e distribuição de conteúdo sem limitações ou contrapartidas, e do deputado Nelson Marchezelli (PTB/SP), que veda a participação das teles nesses segmentos de mercado, somou-se, esta semana, um terceiro. Assinado pelos deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Walter Pinhero (PT/BA), o projeto de lei cria uma nova categoria de comunicação social eletrônica, a de acesso condicionado, cuja recepção é condicionada à contratação prévia pelo usuário. Dele podem participar os prestadores de serviços de telecomunicações de TV por assinatura (cabo, MMDS e DTH), de SMP (telefonia móvel pessoal), de STFC (telefonia fixa) e de SCM (comunicação multimídia).

Certamente, a entrada da Telefônica com licença própria na TV por assinatura vai acelerar a discussão dos projetos na Câmara, e ensejar outras iniciativas no Senado.

Mas o segmento de TV por assinatura, que, por meio da sua entidade, a ABTA, vinha se pronunciando contra a concessão da licença, não vai esperar pelos resultados do debate no Congresso. Alexandre Annenberg, presidente da ABTA, já anunciou que a entidade deverá recorrer contra a prestação de serviço de TV por assinatura pela Telefônica em sua área de concessão, por entender que se trata de prática anticoncorrencial e de concentração de mercado.

Recursos – A ABTA, diz Annenberg, tentará, ainda, os recursos administrativos, mas não descarta a hipótese de ir à Justiça.

"O que interessa às concessionárias fixas não é o serviço de TV por assinatura, mercado que representa apenas 10% de seu faturamento, mas fragilizar as operadoras de TV por assinatura que são suas únicas concorrentes na banda larga. Querem entrar nesse mercado para reforçar seu poder de monopólio", avalia ele.

Já Luiz Cuza, presidente da Telcomp, que reúne as novas entrantes, prefere aguardar a divulgação dos documentos que fundamentam a decisão da Anatel, no que diz respeito à análise da defesa da concorrência, antes de se pronunciar. Mas lembra que a entidade já tinha se colocado contra a que as concessionárias de telecom prestassem serviços de TV por assinatura em suas áreas de concessão.

A disputa entre tradicionais operadoras de TV por assinatura e as teles subiu de tom com a divulgação, ontem, de denúncia de pequenas operadoras do interior de São Paulo que acusam a Telefônica, num acordo de operação comercial com a DTHi, de estar fazendo dumping.

Em carta encaminhada à ABTA, que estuda as medidas legais e institucionais pertinentes, as operadoras, diz a entidade, "provam que os preços de venda praticados pela Você TV, da Telefônica, são inferiores aos custos pagos pela programação". De acordo com as denunciantes — Big TV, que opera em 12 cidades, e Boa Vista TV, de São João da Boa Vista (SP) —, elas vêm enfrentando pedidos de cancelamento de assinatura, após o início da parceria Telefônica-DTHi, cuja política de preços coloca em risco a sobrevivência de suas operações.

A aprovação da licença de DTH para a Telefônica não colocou de prontidão apenas a ABTA e a Telcomp. As demais concessionárias de serviço local que não têm operação de TV por assinatura, mas só acordos comerciais, vão ter que avaliar melhor o seu modelo de negócios, diz um executivo.

Conteúdo nacional – Embora abra caminho para as prestadoras de serviços de telecomunicações participarem, sem restrições legais a não ser os princípios constitucionais de liberdade de expressão e defesa da concorrência, do mercado de comunicação social eletrônica de acesso condicionado (comunicação bidirecional, enquanto a comunicação social eletrônica por radiodifusão é unidirecional e gratuita), o projeto de lei dos deputados Paulo Teixeira e Walter Pinheiro estabelece contrapartidas relativas ao tipo de conteúdo a ser veiculado.

Em primeiro lugar, as prestadoras de telecom serão obrigadas a destinar pelo menos 15% da capacidade operacional alocada à distribuição de conteúdo para a veiculação de conteúdo produzido por empresas brasileiras. Têm que atender aos princípios do artigo 221da Constituição, garantindo a prioridade de brasileiros na execução de produções nacionais. E observar que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

O projeto de lei, que dispõe sobre a produção, programação, provimento, empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica, trata, também, da comunicação eletrônica por radiodifusão. Estabelece que terão que reservar 30% da programação veiculada a produções culturais, artísticas e jornalísticas regionais; e que quem atuar, concomitantemente, nos segmentos de programação e distribuição não poderá veicular apenas os conteúdos que produzir. Por fim, ao tratar das competências regulatórias, define que a União reservará canais destinados à operação do serviço de radiodifusão, na tecnologia digital, para educação, cultura, cidadania e saúde, além dos canais institucionais para os três poderes, em todos os níveis da federação.
Fonte: TeleSíntese

O dia em que o Brasil foi invadido

No trilho sem desvio

Reunião importantíssima hoje em Brasília sobre a criação do Estado do Carajás. Depois eu conto os detalhes.

Três paraenses

Gerson Perez (PP), Zequinha Marinho (PMDB) e Lúcio Vale (PR), são os três deputados federais paraenses que retiraram, por pressão, as assinaturas do pedido de abertura da "CPI do Apagão Aéreo".

Chinaglia também mudou, rapidinho de idéia. Leiam.

Não é necessária CPI para diagnosticar problemas da Aviação Civil, diz Chinaglia.

BRASÍLIA - O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse hoje que é favorável a qualquer que seja o instrumento que vise a resolver os problemas da aviação comercial. "Mas não é necessária uma CPI para fazer esse diagnóstico e propor soluções. Então, sempre tem um elemento político, ninguém propõe CPI de forma a não pensar nas conseqüências políticas".

A afirmação foi ao comentar o debate gerado pela questão de ordem levantada na noite de ontem pelo líder do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), de que a criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre os problemas apresentados na aviação civil no ano passado, que ficaram conhecidos como "apagão aéreo", feria dispositivos regimentais e que não tinha fato determinado.

"Se pensarmos o fato concreto, que são os atrasos e o overbooking [venda de passagens aéreas acima da capacidade de passageiros do avião], um diagnóstico e um tratamento já existem. Mas como há um trauma da legislatura passada, não há confiança em relação ao governo e à oposição".

Na sessão de ontem, Chinaglia indeferiu a questão de ordem e o líder petista recorreu da decisão à Comissão de Constituição e Justiça, propondo efeito suspensivo ao ato de criação da CPI. A decisão sobre o efeito suspensivo do processo de instalação da CPI do Apagão Aéreo, enquanto a CCJ decide se há ou não fato determinado, está sendo discutida na manhã de hoje no plenário da Câmara.

Meu comentário: Na certa sua opinião seria diferente se tivesse um parente entre os 164 que morreram estupidamente na queda do avião da Gol. Ah, teria sim.

Luppi e a Previdência

Carlos Lupi deve ocupar ministério da Previdência


















Às voltas com as últimas definições da mexida ministerial que anunciará na próxima semana, Lula informou a auxiliares que deve nomear o presidente do PDT, Carlos Lupi, para o ministério da Previdência. Confirmando a decisão, Lula como que sacramentará a opção do governo por não realizar a reforma previdenciária.

O PDT não quer se precipitar em mexer num dos maiores vespeiros e queimar seu filme.

Luppi será reconduzido por mais dois anos amanhã, no Rio de Janeiro em sua Convenção Nacional, por consenso partidário à presidência do PDT.

Leia-se, caso confirme-se a decisão do presidente que, o Deputado Federal Giovanni Queiroz será o homem do Ministério no Pará, indicando o futuro Gerente-Executivo da Previdência Social no Estado.

Ao negociar o ingresso no consórcio governista, o PDT impôs duas condições: que o governo não mexa nem nos direitos previdenciários nem nas conquistas trabalhistas dos assalariados. Ao alojar Lupi na Previdência, Lula reforça a impressão de que limitará as mudanças na área previdenciária a meros ajustes de gestão. Nada de alterações constitucionais.

Lula preferia trazer de volta para o governo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), com quem tem mais afinidade. Miro foi ministro das Comunicações entre 2003 e 2005. Hoje, é líder do PDT na Câmara. E fez chegar à direção do partido e ao próprio Lula o desejo de permanecer no Legislativo.

O presidente considerou também a hipótese de nomear o catarinense Manoel Dias, secretário geral do PDT. Embora não o tenha descartado por completo, Lula concluiu, depois de muito conversar, que é Carlos Lupi quem detém o controle do PDT. Daí a preferência pelo nome dele. Lula acha que, uma vez escolhido, Lupi conseguirá traduzir a nomeação em votos no Congresso.

Outra deliberação sacramentada pelo presidente é a transferência de Walfrido Mares Guia da pasta do Turismo para a secretaria de Relações Institucionais, cujo ocupante, Tarso Genro, vai para o lugar do demissionário Márcio Thomaz Bastos, na Justiça. Não há, por ora, definição quanto ao nome que irá para o Turismo. Especula-se o nome de Marta Suplicy, porém, o presidente já foi alertado que a ex-prefeita de São Paulo e sua coordenadora de campanha à presidência, pode querer - com seu jeito arrogante e boçal - antecipar a corrida sucessória de 2010 e dividir espaço político com o próprio presidente. Tudo o que ele não quer.

A atual pasta de Mares Guia permanece como uma espécie de prêmio de consolação para Marta Suplicy (PT-SP). Até a noite passada, porém, Lula não havia convidado a ex-prefeita para gerir o Turismo. A definição terá de ser tomada até o final de semana. Lula pretende anunciar o novo ministério na segunda (12) ou na terça-feira (13), nas pegadas da convenção do PMDB que reelegerá o deputado Michel Temer (SP) para a presidência do partido.

O PMDB, aliás, é outro problema a ser administrado por Lula. Os deputados do partido reivindicam um naco de poder equivalente ao conferido ao PMDB do Senado, que detém dois ministérios –Comunicações e Minas e Energia. Já lograram acomodar Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) na Integração Nacional. Mas perderam a Saúde para José Gomes Temporão, apadrinhado do governador Sérgio Cabral (RJ).

Tonificado pelo triunfo de Michel Temer, o PMDB da Câmara cobrará de Lula a nomeação de mais um ministro. O presidente não quer entregar. Mas será pressionado. De resto, para completar a reforma, Lula tende mesmo a criar, conforme antecipado aqui no blog, a secretaria de Portos e Aeroportos. Será entregue ao PSB, como compensação pela perda da Integração Nacional para o PMDB.

Ibsen try again

Afastado há anos de cargos públicos, está neste exato momento na Tribuna, o deputado Ibsen Pinheiro. Lembram?

Apenas uma questão de grana

Dê uma olhada nestas fotografias....











Se ficar imaginando onde se encontra este hotel fique sabendo que não se trata de um hotel. É uma casa!











A "casa" pertence à família do Sheik Zayed bin Sultan Al Nahyan, ex-presidente dos Emirados Árabes Unidos e governante do Abu-Dhabi.











Os aposentos lhe agradam? Observe que não se trata de um jogo de espelhos.












Aqui vistos de outro ângulo.











Há banheiros para todos os gostos. Vejam!











E que tal esse, em tons azuis e verde?











Um sono num quarto como esee deve ser reconfortante, concordam?












Há essa outra opção de sono. Você gostaria de experimentar?











Uma das agradáveis salas de estar...











No deserto, uma boa piscina sempre pega muito bem, certo?











O Audi A8 em PRATA foi construído para um sheik....











...ele não é de cor prata, mas totalmente feito de prata!!!!!











Eis a frota da família

Achei o padre, Juvêncio

Procurador-geral pode contestar supersalários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA (Folha de S. Paulo)

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sinalizou ontem que poderá contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que liberou o pagamento a desembargadores de verbas acima do teto de R$ 24.500."Vou pedir os votos para ver a extensão da decisão e examinar o que é possível fazer. Vi pelos jornais e as informações são desencontradas. Algumas coisas eu achei equivocadas."Indagado sobre os equívocos, ele citou a gratificação paga a desembargadores de São Paulo, que decorre do aumento salarial de um sexto depois de 20 anos de serviço.

Duras críticas ao CNJ

Fernanda Guzzo
Correio Braziliense
8/3/2007

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de liberar supersalários acima de R$ 24,5 mil, teto do funcionalismo federal, a pelo menos 800 magistrados e juízes estaduais pode ter a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda entrar com uma ação questionando a constitucionalidade do pagamento de gratificações extrateto no Supremo.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sinalizou também que poderá recorrer. O CNJ autorizou o pagamento de vencimentos acima do limite a quatro tribunais de Justiça estaduais: São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.

“A quebra nos parâmetros quanto aos vencimentos dos magistrados foi um gol contra no sistema de orientação para a sociedade”, disse o presidente da OAB, Cezar Britto. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sinalizou ontem também que pode questionar a decisão no Supremo.

E agora Juvêncio?

Juízes e desembargadores estaduais podem ganhar mais de R$ 24,5 mil

CNJ decidiu que magistrados podem receber acima do teto do funcionalismo público.
Só em SP, 750 juízes poderão ganhar mais que ministros do STF.
Mirella D´Elia Do G1, em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, nesta terça-feira (6), o pagamento de gratificações que permitem, na prática, que salários de juízes e desembargadores nos estados ultrapassem R$ 24,5 mil. Este é o limite determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a magistratura estadual.

O CNJ se reuniu para seguir o entendimento do STF que, na semana passada, aumentou o limite de vencimentos da magistratura estadual de R$ 22, 1 mil para R$ 24, 5 mil. Este é o salário dos ministros do próprio Supremo e também o teto do funcionalismo público. Ao reanalisar os casos de 15 Tribunais de Justiça (TJs) que pagavam salários acima do teto, o CNJ abriu exceções para gratificações e outros benefícios – o que permite, na prática, o pagamento de salários acima de R$ 24, 5 mil.

São Paulo foi um dos mais beneficiados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi um dos mais beneficiados com a manutenção de benefícios. Neste caso, segundo o conselheiro Eduardo Lorenzoni, 750 magistrados que recebem mais de R$ 24, 5 mil não sofrerão cortes em seus contracheques. No Rio Grande do Sul, segundo o CNJ, 45 magistrados que recebem acima do teto serão beneficiados. Em Minas Gerais e no Distrito Federal, o conselho também abriu exceções, permitindo o pagamento de gratificações extra-teto.

No caso de São Paulo, foram mantidas as principais gratificações reivindicadas pelo TJ: a chamada sexta parte (parcela equivalente a 1/6 do salário, que é incorporada após 20 anos de trabalho) e o pagamento do adicional por tempo de serviço (gratificação de 5% paga a cada cinco anos de trabalho). No caso do adicional por tempo de serviço, o CNJ permitiu o benefício, desde que não ultrapasse o teto de R$ 24, 5 mil e seja limitado a 35% do salário pago. Já a sexta parte foi mantida integralmente. Neste caso, o salário, acrescido da parcela, pode ficar acima de R$ 24, 5 mil.

Segundo o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Celso Limongi, a sexta parte é um dispositivo previsto pela Constituição estadual, beneficiando cerca de um milhão de servidores públicos - não apenas do Judiciário. Só por conta deste beneficio, informou ele, há magistrados, em São Paulo, que recebem até R$ 27, 5 mil por mês. O desembargador esteve diversas vezes no STF para pedir a manutenção do adicional.

Nesta terça-feira, após a decisão do CNJ, Limongi saiu satisfeito. “Achei razoável. Se fosse de outra forma, haveria uma desestruturação dos vencimentos dos magistrados paulistas. Assim, houve equilíbrio”, disse.

Sem grana, nada feito

Grupo pede US$ 45 bi para pesquisas em energia limpa

DA ASSOCIATED PRESS

Para evitar o pior cenário de mudança climática, os governos precisam investir entre US$ 45 bilhões e US$ 60 bilhões por ano em pesquisas sobre energia limpa para promover cortes agudos nas emissões de combustíveis fósseis.
A quantia, estimada por um comitê de 18 cientistas montado pela ONU (Organização das Nações Unidas), é três a quatro vezes o gasto mundial anual e até 20 vezes o gasto anual dos EUA com pesquisa em fontes renováveis.
Em relatório divulgado ontem, os pesquisadores afirmam que as emissões de gás carbônico precisam parar de crescer até o quinquênio 2015-2020 e então serem reduzidas a um terço do nível atual até 2100. Para isso, o grupo propõe medidas como um embargo à construção de novas termelétricas a carvão, a não ser aquelas equipadas para capturar e armazenar gás carbônico.
O documento também faz recomendações para adaptação ao problema, e diz que a própria ONU precisa se preparar melhor para ajudar dezenas de milhões de "refugiados ambientais", e autoridades devem desencorajar novas construções a menos de um metro acima do nível do mar. O novo relatório de pode ser encontrado no site www.unfoundation.org/staging/seg.

Como se quebra um Estado

REVES E DÍVIDAS LEVAM CAOS AO GOVERNO DE AL

César Felício
Valor Econômico
6/3/2007

Na apertada Praça Floriano Peixoto, em Maceió, o neoclássico Palácio dos Martírios deixou de ser a sede do governo alagoano há pouco mais de um ano. O atual governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) despacha atualmente a poucos metros da construção anterior, em um moderno bloco de concreto, esquadrias metálicas e vidro fumê pomposamente batizado de "Palácio Zumbi dos Palmares", inaugurado pelo antecessor Ronaldo Lessa. O cenário é uma das poucas mudanças da atual falência anunciada do Estado, em relação às quebras anteriores, em 1997 e 1986. Mais uma vez, o governo estadual se declarou incapaz de arcar com seu próprio peso.

O ano letivo ainda não começou para os cerca de 170 mil alunos da rede estadual de ensino. Em greve desde o início do ano, os professores agora batalham contra o governo tucano no Judiciário para impedir a declaração da ilegalidade do movimento. Alagoas ficou em 20º lugar entre os Estados na avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano passado. No Nordeste, ganhou apenas do Maranhão. Segundo avaliação do governo estadual, um aluno de oitava série da rede estadual do ensino reúne conhecimentos equivalente ao aluno da terceira série do ensino fundamental no Distrito Federal.

Maceió é a capital brasileira que ostentou em 2005 o mais alto índice de crimes violentos do país, segundo levantamento do Ministério da Justiça, mas a precariedade do Estado contaminou a segurança. Há problemas de falta de estrutura e descontrole gerencial. Em Limoeiro da Anadia, cidade do sertão alagoano, um grupo de dez homens armados assaltou uma agência do Banco do Brasil e uma casa lotérica na quinta-feira. O efetivo policial local é composto por apenas dois homens, ambos na zona rural do município quando ocorreram os crimes.

O Estado tem um histórico de envolvimento do aparelho policial com o crime organizado. Em 1999, a CPI do Narcotráfico trouxe relatos de que 80% dos crimes no Estado tinham participação da área de segurança. O próprio governador admite a necessidade de realizar uma depuração no setor, e com este espírito nomeou um general de exército, Edson Sá Rocha, como secretário. Mas em confronto com os professores, o governo estadual tem dificuldades de abrir uma nova frente de atrito.

O estopim da atual crise está na concessão de aumentos salariais dados no ano passado pelos antecessores de Teotônio, Ronaldo Lessa (PDT), que se desincompatibilizou para tentar, sem sucesso, a eleição ao Senado e Luiz Abílio (PDT), que assumiu por oito meses. Os aumentos, parcelados e que seriam concluídos no início deste ano, fariam a equiparação dos vencimentos entre os servidores com e sem diploma que exercem a mesma função.

Além dos 46 secretários, até o Comandante do Corpo de Bombeiros tinha cargo de 1º escalão

Segundo dados que o governo estadual irá apresentar ao Tesouro Nacional, o gasto em 2006 com pessoal, aí incluídos os ativos e inativos de todos os poderes, passou de R$ 1,328 bilhão para R$ 1,649 bilhão entre 2005 e 2006. Em relação à receita bruta do Estado, a variação foi de 53,4% para 60,19%, ligeiramente acima do máximo de 60% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao assumir, Teotônio adotou um tratamento de choque: suspendeu a isonomia concedida aos servidores, inclusive a parcela de 20% já paga desde o ano passado. A meta era retomar a capacidade do Estado de gerenciar políticas públicas.

"O Estado ficou incapaz de dar as contrapartidas aos programas federais e manter-se adimplente para poder buscar dinheiro novo, que são as formas existentes aqui para investir", diz o governador. Além do aumento da folha, Teotônio divulgou um pacote de pendências deixadas pelo governo anterior: R$ 40 milhões em apropriação indébita de parcelas de empréstimos consignados de servidores que não foram repassados para o sistema financeiro, R$ 41 milhões de recursos do Fundef não repassados para municípios, atraso de R$ 15,1 milhões no repasse do ICMS, dívidas de restos a pagar de R$ 45 milhões, empenhos liquidados e não pagos de R$ 75 milhões. A soma de todos os débitos chega a aproximadamente R$ 280 milhões. Para dramatizar a situação, definida por Teotônio como "um Estado de calamidade, sem trocadilho", foi incluído na relação até um compromisso ainda não vencido no dia da posse, que era a folha de pagamento de R$ 120 milhões, referente a dezembro e a resíduos do 13º . Teotônio fez uma moratória branca: expurgou o aumento da folha e suspendeu o pagamento das demais dívidas por 120 dias.

Diante da reação do funcionalismo, Teotônio recuou ainda em janeiro e aceitou repor até 60% dos aumentos. Fechou o acordo com os profissionais da saúde e da segurança pública, mas não com a maior categoria do Estado, o professorado, cuja base é de 20 mil profissionais na rede estadual. O impasse pode terminar nos próximos dias e a primeira alteração no secretariado em Alagoas sinaliza para isso. Na sexta-feira, Teotônio tirou da Secretaria da Administração o executivo André Vajas, que trabalhava em uma das empresas de seu cunhado, o senador João Tenório e nomeou o seu advogado, Adriano Soares, que ocupou o mesmo cargo no governo Lessa.

A área de comunicação do governo faz uma ofensiva para tornar impopular a greve. Como o governo de Luiz Abílio estava com o pagamento do funcionalismo em dia, disseminou-se na população a imagem de que Teotônio não dá prioridade à educação. Peças comerciais na televisão de até 1 minuto e 45 segundos de duração acusam os grevistas de intransigência, jogam sobre eles a responsabilidade pelo atraso no ano letivo e argumentam que o professor em Alagoas tem o maior salário do Nordeste - R$ 829 de remuneração básica bruta. O governador também procurou amplificar a exposição das mazelas encontradas na administração do ex-aliado Ronaldo Lessa. Entre elas, o fato de a antiga equipe ser composta por nada menos que 46 secretarias de Estado, divididas em "células administrativas". Na complexa estrutura montada por Lessa, cargos como o de comandante do Corpo de Bombeiros tinham status de primeiro escalão. A constante troca de secretários fez com que seu governo fosse apelidado pela imprensa de oposição de "ronaldízio". A equipe caiu para 17 secretarias.

Lessa não contesta a maioria das dívidas, mas afirma que o atual governador estava ciente de que o governo passado concederia aumentos a serem pagos este ano e que omite receitas para carregar nas tintas . "Está documentada a concordância de Teotônio com a isonomia", diz Lessa. O pedetista relaciona um recebível de R$ 70 milhões da Petrobras, ganhos judiciais em relação a dívida do Estado de R$ 84 milhões e ativos a vender do extinto banco estatal Produban de R$ 30 milhões como alternativas . "Falta buscar de R$ 40 a R$ 50 milhões para fechar as contas. Isto não é nada", minimiza .



E por que não?

Custou aos cofres da União alimentados pelo nosso suado dinheiro algo como R$ 200 mil o turismo processual que brindou como passageiro um tal Fernandinho Beira-Mar, notório traficante do conturbado Rio de Janeiro. Sabem por que?


Interrogatório on-line: Justiça virtual e insegurança processual

Flávio Augusto Maretti Siqueira e Rafael Damaceno de Assis

Introdução

No mundo, podemos notar a influência da informática em todas as atividades humanas, que atua como método que facilita a comunicação humana e dá celeridade no fluxo das informações.

O direito não pode ficar alheio às transformações cibernéticas que ocorrem diariamente, para tal, deve acompanhar os passos da evolução dos bits, com vistas a conseguir regular as condutas e dar celeridade aos procedimentos.

Em sede de direito processual, há sério embate doutrinário para se permitir a realização de interrogatórios virtuais, ou seja, sem a presença física do magistrado, da promotoria de Justiça, do querelante e do advogado do querelado.

Alguns consideram esse passo do direito processual penal, com face cibernética importante, revelando celeridade e forma de evitar o constrangimento de comparecer em juízo face a face com o magistrado. Outros, entendem que o contato do juiz da causa com o réu importante, pois, as circunstâncias judiciais da pena (artigo 59, Código Penal) ficam mais evidentes no contato pessoal entre as partes, e da mesma forma, a verdade real pode ser esclarecida e evidente por causa da presença física do juiz.

A razão de ser do interrogatório

O interrogatório advém de um processo penal muito rústico que era pautado pelo método inquisitivo, com vistas somente a formular provas para consubstanciar a acusação com armas para fundamentar um édito condenatório.

Com a evolução política, a democracia ganhou vida e assim floresceu a República, sedimentando o devido processo legal e a ampla defesa, como corolários angulares do processo penal. Ainda, ganhou força o princípio da paridade das armas entre acusação e defesa, o que concedeu um impulso forte na produção bilateral dos conteúdos probatórios desvinculando o processo de ser uma mera formalidade condenatória, com tribunais declinados a condenar, para a um novo processo onde se busca a verdade real.

O interrogatório hoje é um meio de prova/defesa, que serve para o réu fazer sua defesa pessoal e ir tentando consolidar no magistrado a inocência da imputação que lhe pesa ou argumentando com vistas a facilitar sua defesa técnica a ser realizada no tríduo legal.

Este interrogatório é um ato exclusivo do Estado-juiz, onde ele irá seguir as orientações do artigo 188 e parágrafos, Código de Processo Penal, ato este, que representa o marco inicial da instrução probatória, com vistas a apuração da veracidade dos termos apresentados ao magistrado por via da inicial penal.

As perguntas do juiz recairão sobre os fatos narrados na denúncia/queixa, com o fito de esclarecer os pontos ali aduzidos, bem como serve para o réu apresentar sua versão do ocorrido e a razão da imputação penal recair sobre ele.

O embate doutrinário recai sobre ele ser um meio de prova ou de defesa, que ao nosso ver não leva a ponto algum, justamente por nítido ser ele uma fusão, pois, funciona como demonstração da defesa da imputação, bem como funciona como forma de prova da imputação realizada na exordial, como lembra Heráclito Antônio Mossin:

“Que o interrogatório protege o acusado enquanto apresenta sua defesa, mas ao mesmo tempo oferece elementos ao juiz para que esse decida o processo, principalmente nos casos de confissão, portanto, esse embate ao nosso ver é desnecessário e não merece ser objeto de maior esclarecimento neste trabalho” (MOSSIN, Heráclito Antônio, Curso de Processo Penal, Atlas, São Paulo, 1998).

O procedimento virtual

Acerca de sua realização, o ideal formulado diz respeito ao magistrado ficar no Fórum defronte a tela do computador que estará ligado via Internet com o presídio, casa de detenção provisória, ou um outro local que ficará conectado com o magistrado, pondo o réu face a um outro computador, afastando o contato direto entre o réu e o juiz da causa.

Essa conexão se dará no mesmo instante em que seria a audiência somente afastando o contato físico entre o julgador e o imputado.

Os prós e contras do interrogatório on-line

Iniciemos pelos prós, pois, são mais fáceis de serem explicados. A desburocratização da Justiça criminal pode ser alcançada com o procedimento via Internet, isso porque, muito papel é gasto na realização dos termos de interrogatório, fora ainda, o principal que é o gasto e o risco com o transporte de presos até a presença do magistrado.

Durante esse ínterim, podem ocorrer tentativas de resgate de presos, furto de armas de policiais que fazem a escolta e sem contar no despendido com combustível, tempo e efetivo da corporação policial para fazer a guarda e transporte destes para serem ouvidos em sede judicial.

Luís Flávio Borges D’Urso em interessante texto diz:

“Segundo o próprio magistrado Luiz Flávio Gomes, a iniciativa teve por móvel a situação desumana do sistema penal que protela burocraticamente o ato do interrogatório, até, por vezes, para apreciar pedido de liberdade provisória, mantendo no cárcere quem poderia estar em liberdade. Dessa forma, com apoio da empresa Taisei-Consultoria e Informática, realizou-se a experiência, bem sucedida pelo enfoque tecnológico. Essa empresa já anuncia que no futuro próximo terá condições de realizar o ato do interrogatório judicial, valendo-se dos recursos da tele-conferência, trazendo imagem e som para esse ato, advogando inclusive prolongar o alcance da medida para oitiva de testemunhas e vítima” (D’URSO, Luís Flávio Borges, O Interrogatório On-line: Uma Desagradável Justiça Virtual)

Os que não partilham dessa idéia sustentam que o contato físico entre o réu e o juiz pode ser revelador, isso porque, o jeito, a entonação de voz, os trejeitos do réu podem revelar mais intensamente se este está mentindo ou falando a verdade, sendo importante fase para o magistrado captar a personalidade do réu, além de outras circunstâncias judiciais (artigo 59, Código Penal), que irão influir para o cálculo da pena, captando o psicológico do agente no caso de condenação.

Em uma opinião lúcida Ana Sophia de Oliveira, esclarece que durante o interrogatório, “há troca de algo além de palavras. Os gestos, a entonação da voz, a postura do corpo, a emoção do olhar, dizem por vezes mais que palavras. Mensagens subliminares são transmitidas e recebidas. Importa o olhar. Imposta olhar para a pessoa e não para o papel. Os muros das prisões são frios demais e não é bom que estejam entre quem julga e quem é julgado” (OLIVEIRA, Ana Sophia de, Apud, D’URSO, Luís Flávio Borges, O Interrogatório On-line: Uma Desagradável Justiça Virtual).

Mas também para absolver esse contato é importante, uma vez que a percepção da verdade, da realidade, torna-se mais apta no contato, pois verifica pela movimentação do imputado no seu interrogatório se ele falta com a verdade ou não.

Isso ainda facilitaria a fraude a lei penal, pois a tela do computador abrange um determinado espaço, deixando margem a uma coação que poderá alterar substancialmente a verdade real dos fatos, dando azo a crimes como coação no curso do processo, fraude processual, ameaça, constrangimento ilegal, dentre outros.

Conclusão

A idéia do interrogatório exploratório on-line, ao nosso ver, é uma experiência que está fadada ao insucesso porque peca por ignorar a malícia humana que se apresenta das mais diversas formas, visando sempre obter as vantagens e escusas para suas condutas erradas, que por estarem sem a presença física do juiz, abertas estarão as oportunidades a deturpação da verdade.

Entendemos, ainda, que facilmente poderá ser burlada a ampla defesa e o contraditório, com a violação da Constituição pela insegurança na transmissão dos dados que poderão ser alterados por crackers hábeis na arte de destruir e manipular a realidade virtual.

Pelo menos, por ora, entendemos inviável a criação dos interrogatórios virtuais, pela insegurança jurídica que revestiria o ato, pela falta de proteção eficaz nas transmissões de dados on-line.

Referências bibliográficas

D’URSO, Luís Flávio Borges, O Interrogatório On-line: Uma Desagradável Justiça Virtual

MOSSIN, Heráclito Antônio, Curso de Processo Penal, Atlas, São Paulo, 1998.

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