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Palocci absolvido é a 2.a opção de Lula

Mais um componente do alto clero petista escapou de uma punição judicial que o colocaria no umbral político.

Por falta de provas, 5 dos 9 ministros do STF absolveram o todo poderoso Antonio Palocci da acusação de que teria quebrado sigilo de caseiro enquanto era minsitro da Fazenda.

A decisão enche de alegria o presidente Lula que, “coloca na manga” um coringa na estratégia de sua sucessão

Maioria entendeu que não há provas de que ele ordenou a quebra.
Ministros, no entanto, aceitaram denúncia contra Jorge Mattoso.

Diego Abreu e Robson Bonin Do G1, em Brasília

Foto: Celso Junior/AE

Foto: Celso Junior/AE
O caseiro Francenildo dos Santos Costa no STF, em Brasília,aguardando o julgamento da ação do MP contra o ex-ministro da Fazenda e atual deputado Antonio Palocci (PT-SP) (Foto: Celso Junior/AE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (27) o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) da acusação de que teria quebrado o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
Por 5 votos a 4, os ministros rejeitaram a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a abertura de uma ação penal contra o petista. Os ministros entenderam que as evidências apresentadas pelo MPF contra o ex-ministro não comprovaram o seu envolvimento com a quebra do sigilo.

O Supremo, no entanto, aceitou a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, que teria entregado a Palocci o sigilo bancário do caseiro.

Foto: Janine Moraes/Agência Brasil

Foto: Janine Moraes/Agência Brasil
O deputado federal, Antônio Palocci (PT-SP), em novembro de 2008 (Foto: Janine Moraes/Agência Brasil)

Assim, Mattoso passa à condição de réu e responderá a ação cuja pena é de até quatro anos de cadeia. O processo contra ele, porém, será julgado em primeira instância, pois Mattoso não tem foro privilegiado. Ele no entanto, poderá optar ainda por trocar o processo por penas alternativas.
Quanto ao outro acusado no inquérito, o jornalista Marcelo Netto, então assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, houve empate de 4 votos a 4. Os ministros então decidiram absolver Netto, aplicando o entendimento de que em caso de empate a decisão aplicada deve ser a que beneficia o denunciado. O empate se deu porque o ministro Cezar Peluso, apesar de ter votado pela absolvição de Palocci, preferiu não se pronunciar sobre Netto e Mattoso.
Primeiro a votar, o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu o arquivamento do inquérito de Palocci. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Votaram pela abertura da ação contra o ex-ministro Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Foto: U.Dettmar/STF

Foto: U.Dettmar/STF
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento da denúncia feita pelo MPF contra o ex-ministro da Fazenda o deputado federal Antonio Palocci (Foto: U.Dettmar/STF)

Relator

Gilmar Mendes considerou que não há provas de que Palocci tenha ordenado a quebra de sigilo. “A análise dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a uma iniciativa e menos ainda para uma ordem dele para que se fizesse uma consulta ou emissão e impressão de dados sobre a conta de Francenildo”, afirmou o ministro. Mendes também votou pela absolvição do jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época dos fatos.
Quanto a Jorge Mattoso, Mendes entendeu que ele deveria ter repassado as informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) do Ministério da Fazenda, e não a Palocci. “Ao constatar irregularidades em movimentações bancárias, a Caixa deverá comunicá-las ao Coafi. Nada indicava ou justificava o trânsito das informações sigilosas no âmbito do gabinete do ministro da Fazenda. O ministro não era a autoridade competente para ser informado da movimentação irregular da conta”, destacou.

O advogado Alberto Toron, que defende Mattoso, sustentou que o ex-presidente da Caixa não quebrou o sigilo, apesar de ter repassado o extrato de Francenildo ao ex-ministro. “O que está em causa é a utilização pessoal desses dados. Não há a menor dúvida de que o presidente da Caixa poderia passar a seu superior hierárquico”, disse o advogado.

Governo

O governo aguardava apenas o resultado desse processo. Palocci poderá agora assumir a pasta do ministro das Relações Institucionais, José Múcio, que será indicado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas segundo auxiliares diretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Palocci “tem o desejo de se candidatar ao governo de São Paulo” .
O presidente Lula ainda tem preferência por uma candidatura do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) ao Palácio dos Bandeirantes. O governo avalia que o simples fato de Palocci ter ocupado a pasta da Fazenda não o credencia como candidato ao governo de São Paulo.
“Tudo vai depender do que vai acontecer com o Palocci no STF. No nosso ponto de vista, o melhor seria uma eleição plebiscitária [entre Dilma e um candidato do PSDB]”, explicou o auxiliar de Lula antes do julgamento desta quinta. Nesse caso, seria melhor que o deputado Ciro Gomes, que tem pretensão de disputar a presidência também, concorresse o governo de São Paulo.

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STJ confirma condenação de policiais no Massacre de Eldorado do Carajás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje a condenação dos policiais militares envolvidos nas mortes de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, em Eldorado dos Carajás, no sul do Pará. A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, por questionar as perguntas sobre o crime feitas no dia do julgamento, mas a Quinta Turma do STJ negou o recurso e manteve a decisão imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, condenado a 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, condenado a 158 anos e quatro meses.

Cabe recurso da decisão.

Relembrando
Os trabalhadores sem-terra foram mortos durante uma operação de desocupação da rodovia PA-150, no acesso à cidade de Marabá. À época o Governador era o tucano Almir Gabriel que ordenou a desocupação de qualquer jeito ao seu Secretário de Segurança Pública. Os manifestantes chegaram a bloquear a via por três dias. Eles protestavam contra a demora na desapropriação de terras para reforma agrária. Na época, o coronel Pantoja era o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Marabá e o major Oliveira era o comandante da Companhia de Policiamento Militar de Parauapebas (PA). Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Último Segundo.

Ministro processado continua recebendo sem trabalhar

O pobre ministro

Em decisão inédita, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu abrir ação penal contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal afirmou que existem "indícios suficientes" para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva. De acordo com os principais jornais do país, ele é acusado de ter participado de esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis.

Cerca de um ano e meio depois de ser aberto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o processo administrativo que determinou o afastamento do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo Medina, ainda não foi concluído. De acordo com o próprio órgão, enfrenta atualmente a fase de diligências. A informação foi veiculada pelos jornais Folha de S.Paulo.

Privatização da Vale será examinada nesta quarta-feira, 26

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, deve apresentar na sessão desta quarta-feira (26/3) seu voto para decidir a questão sobre a unificação das ações que contestam a privatização da Vale do Rio Doce (leia o processo aqui). O voto do ministro, que será apresentado à 1ª Seção do STJ, deve colocar fim à discussão.

O julgamento foi interrompido no dia 27 de fevereiro por pedido de vista do ministro Falcão, depois que a questão ficou empatada. A Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a empresa, o acórdão do STJ no Conflito de Competência 19.686, julgado em setembro de 1997, está sendo descumprido. Nesse julgamento, foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a 5ª Turma do TRF-1 está concedendo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. A empresa lembra que, segundo o STJ, as decisões devem ser uniformes.

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