257 candidatos analfabetos vão disputar uma vaga nas eleiçoes de 2008

Aprender a ler e escrever por que? Se eu posso ser vereador ou prefeito?

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, dos 290.118 candidatos registrados nos 26 estados até esta terça-feira (8), quase 40% estão na faixa etária dos 45 aos 59 anos e 257 (0,09%) são analfabetos (inelegíveis, de acordo com a Constituição Federal).

De acordo com o desembargador Cláudio Santos, presidente do Colégio de Presidentes dos TREs e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, comprovado o analfabetismo, o candidato terá o registro indeferido e não poderá concorrer.

Segundo o TSE, 114.016 dos 290.118 candidatos informaram que têm entre 45 e 59 anos. Depois, aparece a faixa dos 35 aos 44 anos, na qual estão 95.009 candidatos (32,7%). Outros 48.286 (16,6%) estão na faixa dos 25 aos 34 anos.

Os dados do TSE também mostram que há 2.212 candidatos na faixa dos 18 aos 20 anos; 7.188, na dos 21 aos 24 anos; 19.366, na dos 60 aos 69 anos; e 3.378, na dos 70 aos 79 anos; e 340, tem mais de 79 anos. Já 323 não informaram a idade.

O número de registros divulgados pelo TSE representa 72,5% das 400 mil candidaturas estimadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano. Segundo o tribunal, os cartórios eleitorais ainda estão alimentando o sistema com os registros das candidaturas. (G1)

Eleições 2008 ― contagem regressiva

Faltam 87 dias para o primeiro turno das eleições de 2008.

Vale recebe multa milionária do Ibama

A mineradora Vale do Rio Doce foi multada nesta quarta-feira (9) em mais de R$ 5 milhões pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão afirma que a empresa vendeu ilegalmente cerca de 9,5 mil metros cúbicos de madeira e mantinha, também de forma ilegal, 612 metros cúbicos de madeira em tora, no município de Paragominas, no sudeste do Pará.

Segundo o coordenador da operação, Paulo Maués, além dessas infrações a empresa não apresentou registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, o que custou à mineradora R$ 9 mil em multas. A companhia também foi autuada por não ter apresentado ao órgão ambiental responsável os relatórios do CTF referentes aos anos de 2006 e 2007.

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A UTI do colarinho branco

São Paulo - O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Wálter Maierovitch, considerou hoje (10) que houve precipitação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na libertação do banqueiro Daniel Dantas.

“A mesma precipitação do ministro Marco Aurélio de Mello [do STF] quando libertou o banqueiro Salvatore Cacciola. Foi um tratamento privilegiado. O ministro Gilmar Mendes transformou o STF em UTI para colarinho branco”, afirmou.

Maierovitch, que também é professor de pós-graduação em direito penal e processual penal, disse que o Supremo é um colegiado e a jurisprudência diz que no caso de habeas corpus liberatório, só se concede liminar em flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não era o caso.

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Está passando da hora a formulação de um novo Código de Processo Penal

Em comissão formada por nove juristas, sob a coordenação do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Hamilton Carvalhido, um novo Código de Processo Penal começou a ser produzido. Segundo o Valor Econômico , a idéia é adequar o código, de 1941, à atualidade e aos princípios da atual Constituição Federal.

Entenda porque os figurões estão encrencados

Três frentes de apuração

O banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, foi investigado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela CPI dos Correios por suposto envolvimento no mensalão, mesada paga a políticos da base aliada do governo Lula. A partir de dados coletados nessas três frentes de apuração, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a abertura de inquérito para apurar crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

As autoridades policiais estimam que o Opportunity Fund, uma offshore no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, Caribe, tenha movimentado entre 1992 e 2004 US$ 3 bilhões. Além de Dantas, o megainvestidor Naji Nahas virou alvo da investigação, acusado de praticar os mesmo delitos atribuídos ao dono do Opportunity. Os dois, inclusive, agiriam em parceria.

O nome do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta passou a figurar no inquérito policial como suposto cliente do esquema para trazer dinheiro de paraísos fiscais para o Brasil, recursos que a PF acredita ser fruto de verbas desviadas dos cofres públicos da prefeitura paulistana. Após quatro anos de apuração, a PF realizou na última terça-feira a Operação Satiagraha. (MR)

A receita para o país perder credibilidade

Esse país jamais terá qualquer credibilidade diante da comunidade internacional se continuar insistindo no tratamento diferenciado para figurões que não passam de bandidos especializados na formação de quadrilhas para alcançar seus objetivos escusos.

Vejam o caso dos senhores Daniel Dantas e seus asseclas, Naji Nahas e seu bando e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, especializado em roubar recursos públicos.

Alguns jornais dizem que o caso tem alta sensibilidade do ponto de vista político, pois toda vez que se menciona o nome de Dantas vem a reboque um leque de supostas conexões do banqueiro com gente graúda do governo, mas que nunca foram confirmadas. Ontem, o ministro da Justiça, Tarso Genro, convocou a imprensa para falar sobre o caso. Ele sustentou desconhecer os detalhes do inquérito policial para dizer se há envolvimento de figuras políticas, caso do ex-chefe da Casa Civil, o operador do mensalão, Senhor Zé Dirceu. “As pessoas que forem envolvidas lateralmente será uma situação que será avaliada posteriormente pelas autoridades competentes”, afirmou Tarso.

É possível um país ter credibilidade diante de tal tratamento à essa espécie a qual alguns ainda chamam de gente?

E a gente miúda? Pobre, negra e sem instrução?

Quadrilha de Dantas está solta

O banqueiro Daniel Dantas deixou a carceragem da PF (Polícia Federal) em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ele, Verônica Dantas (irmã e parceira de negócios), e mais nove pessoas deixaram a prisão por volta das 5h30. O grupo foi preso na terça na Operação Satiagraha da Polícia Federal.

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Relator inicia leitura do parecer da MP 431 que concede aumento ao funcionalismo público federal

A MPV 431/2008 - do Poder Executivo - "dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências".

O parecer do relator acaba de ser lido em Plenário, mas, por acordo a votação só se dará na terça-feira, 15, em sessão extraordinária.

Plenário da Câmara tenta acordo para votação da MP que concede aumento ao funcionalismo federal

Val-André Mutran – Os líderes partidários tentam chegar a um acordo para a votação ainda hoje da Medida Provisória 431/08, que concede reajustes a 16 carreiras federais e aos militares das Forças Armadas, abrangendo cerca de 800 mil servidores.

A oposição não entrou em obstrução, porém, há uma preocupação em relação à garantia da paridade salarial de várias categorias do serviço público federal.

A paridade é garantida nas Emendas Constitucionais de nº 41 e 47 da Constituição Federal. Portanto, uma MP, ou uma Lei infraconstitucional não tem força para derrubá-la.

TSE contra a modernidade...

...inaugura censura à internet

ARTIGO - Ruy Fabiano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu sua jurisdição à internet. Proibiu que no espaço virtual, que não é concessão do Estado, circule material informativo sobre as eleições. Nessa rubrica constam não apenas propaganda, mas também material analítico e notícias.

Hoje, a internet — com seus milhares de sites, blogs, portais e comunidades — é a mais abundante fonte de consulta, jornalística ou não, acessada pelo público. Seu índice de leitura supera o dos jornais. Não por a caso, para lá migraram praticamente todos os jornais e revistas e alguns dos melhores jornalistas — e o fenômeno não é apenas nacional: é mundial.

Censurá-la, pois, é atentado à liberdade de informação, o que infringe a Constituição Federal. Coloca o Brasil no mesmo patamar de China e Cuba — ditaduras temerosas da liberdade de expressão —, que exercem implacável fiscalização sobre a rede mundial.

Configura, inclusive, retrocesso em relação ao próprio tribunal. Há dias, o TSE reviu decisão análoga da Justiça comum, relativa à mídia impressa. Três órgãos de imprensa — Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Veja — haviam sido punidos por cumprir o papel institucional de informar. O TSE, diante da insustentabilidade daqueles atos, reconheceu que jornalismo não é propaganda. E os revogou.

Entrevistar candidatos não significa vendê-los ao público. Propaganda é forma específica de comunicação, em que não atua o contraditório. Vendem-se as supostas excelências de um produto, sem menção aos seus eventuais efeitos colaterais. Propaganda eleitoral não é diferente.

Já informação jornalística é outra coisa: divulga fatos e acontecimentos. Quando o jornal faz opção por algum candidato, legítimo direito que tem, expõe seus argumentos. Acompanha-o e compra-o quem quiser. Nem por isso, deixa de expor o contraditório, ao noticiar a campanha dos adversários e seus respectivos argumentos. Se não o fizer, encalha.

Entrevista jornalística é diálogo, em que cabe ao entrevistador extrair o máximo do entrevistado, fazendo com que diga não apenas o que quer, mas também o que não quer. As melhores entrevistas são exatamente aquelas em que o entrevistado trai a si próprio, revelando o que não planejara dizer. O resultado de uma entrevista depende do talento de ambos, mas sobretudo de quem entrevista.

Caracterizar entrevista como propaganda é desconhecer seu significado e objetivo. E a Justiça havia punido a Folha de S.Paulo por entrevistar dois pré-candidatos — Marta Suplicy e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab —, por entender que, ao publicar suas respectivas plataformas, havia feito propaganda política.

Uma procuradora chegou a mencionar o que era possível em entrevistas com candidatos: mencionar preferências culinárias, hábitos domésticos e culturais etc. Mostrou-se aprendiz em culinária jurídica e um desastre em jornalismo. O jurista Saulo Ramos lamentou o despreparo técnico dos protagonistas daquele ato.

O TSE corrigiu isso. Mas sua Resolução n° 22.718, recém-publicada, reincide na falta. Equipara equivocadamente a internet ao rádio e à televisão, concessões públicas. Proíbe assim a mídia eletrônica de difundir opinião em relação a candidaturas e de dar tratamento diferenciado aos postulantes.

Jornais e revistas, empresas privadas — compreensão que a Justiça
só teve depois de forte reação da mídia —, continuam (felizmente) livres dessas restrições. Mas o precedente é perigoso.

A internet é um espaço democrático mundialmente respeitado como tal. Nela, o poder econômico não exerce (ainda) monopólio. Blogueiros avulsos obtêm grande repercussão e fazem o contraponto às informações e opiniões do establishment.

Tem-se ali um verdadeiro mercado da informação, em que prevalece quem melhor vende seu peixe. É o público que confere prestígio aos habitantes do espaço virtual. À exceção de ditaduras, ninguém se atreveu a mexer nisso.

Ingerência só em casos específicos, que configuram crime, como a pedofilia ou a incitação à violência. Mesmo assim, essa intervenção, indispensável, tem sido largamente discutida, exatamente para que não sirva de pretexto a restrições ilegítimas.

Pena que a maioria do TSE não tenha dado ouvidos ao ministro Carlos Ayres Britto, que em poucas palavras disse tudo: “O direito não tem como dar conta desse espaço. É um espaço que não nos cabe ocupar. Deixemos os internautas em paz”. Deixem mesmo.

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