O PMDB arruinou Brasília...

...Aprendeu com o DEM.

Rogério Rosso entra para a lista de um dos mais incompetentes gestores da história do Brasil.

Vai ser ruim de serviço lá na tua casa.

A Capital do Brasil é só mato, baratas e ratos de verdade.

Buraco em tudo que é rua.

Saravá! O ano tá acabando e o mandato desta figura, graças a Deus, também.

Aprovado orçamento de R$ 2 trilhões para 2011

O Congresso aprovou nesta quarta-feira (22), após 113 dias de tramitação, o Orçamento federal para 2011, o último a ser sancionado pelo governo Lula e o primeiro a ser executado pelo futuro governo Dilma Rousseff. O Orçamento que sai do Parlamento para sanção presidencial é R$ 25,5 bilhões superior à previsão inicial encaminhada pelo governo, e alcança a casa dos R$ 2,073 trilhões. Após as modificações feitas pelos parlamentares, o investimento total (das estatais e do orçamento fiscal) soma R$ 170,8 bilhões, um crescimento de 7,5% sobre a proposta original.

Números do Orçamento:

A pedido do Executivo, o investimento das estatais teve uma ligeira mudança, de R$ 107,5 bilhões para R$ 107,4 bilhões, motivada por mudanças na implantação da rede nacional de banda larga por parte da Telebras.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal carteira de projetos do governo, recebeu R$ 40,15 bilhões, após o corte de recursos durante a tramitação do projeto. O governo, porém, foi autorizado a elevar a verba ao seu valor inicial (R$ 43,52 bilhões), por meio de decreto. Para isso, terá que tirar recursos de despesas discricionárias – que não possuem vinculação legal a uma determinada área.

Salário mínimo
A relatora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), manteve o salário mínimo em R$ 540, acordado com o governo. O reajuste em relação ao atual (R$ 510) é de 5,9%. Caso a previsão do governo para o INPC deste ano se confirme (4,89%), o aumento real será de menos de 1%, o menor desde o início da gestão de Lula.

O Executivo poderá elevar esse valor por meio de medida provisória, sem precisar indicar a fonte que financiará o reajuste, que impacta as contas da Previdência. Com o salário mínimo de R$ 540, a despesa com benefícios da Previdência Social aumentará em R$ 366,8 milhões em 2011. A despesa geral do sistema ficará em R$ 275,5 bilhões, contra os R$ 275,1 bilhões previstos no projeto do Executivo.

Movimentação
O PAC esteve no centro de uma intensa disputa entre governo e oposição desde terça-feira (21), quando foi apresentada a primeira versão do parecer final da senadora Serys Slhessarenko. O parecer autorizava o Executivo a movimentar, via decreto, até 30% dos recursos do programa. Ou seja, até R$ 12 bilhões poderiam ser alocados livremente pelo governo. Dispositivo semelhante já havia sido incluído no parecer ao Orçamento no ano passado, mas acabou saindo da lei por pressão da oposição.

Neste ano, os dois lados em disputa chegaram a um acordo, que só foi fechado na noite desta quarta (22), instantes antes do início da votação do Orçamento pelo Plenário do Congresso. A nova redação permite ao governo remanejar 25% da verba do PAC (R$ 10,04 bilhões). Os outros 5% precisarão de autorização prévia do Comitê de Acompanhamento de Execução Orçamentária, da Comissão Mista de Orçamento (a comissão é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização). Na prática, a medida não diminui a margem do Executivo, apenas exige a manifestação do Congresso para o remanejamento total. Como o governo terá maioria na comissão em 2011, não deverá enfrentar dificuldades para conseguir os 5%.

Mesmo assim, o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que neste ano relatou as receitas orçamentárias para 2011, disse que a criação do “gatilho” de 5% satisfez a oposição e mostrou que o novo governo está aberto a negociação. Ele confirmou que a presidente eleita participou do processo que levou ao acordo. “O maior temor era o Congresso não participar da definição dos investimentos no Brasil. Investimento hoje é o PAC. Por isso, estamos satisfeitos”, disse.

Para o líder do governo na Comissão de Orçamento, deputado Gilmar Machado (PT-MG), o acordo atendeu aos dois lados. “Cada um saiu ganhando. O melhor é que o Congresso fez a sua parte e o novo governo já assume com um Orçamento”, afirmou Machado, que negociou todas as mudanças do parecer final diretamente com a oposição.

Parâmetros
O Orçamento aprovado prevê um Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de R$ 3,927 trilhões em 2011, com crescimento real de 5,5% sobre 2010, e superavit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública. consolidado de R$ 117,9 bilhões, o equivalente hoje a 3% do PIB. Os gastos com funcionalismo público somam R$ 199,8 bilhões – R$ 33 bilhões a mais do que o total autorizado neste ano.

A tramitação da proposta orçamentária no Congresso enfrentou, em 2010, duas mudanças de relatores-gerais. Ao longo do processo, o primeiro relator, senador Gim Argello (PTB-DF), foi substituído pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que deu lugar a Serys Slhessarenko. Apesar dos problemas, a votação foi realizada dentro do prazo constitucional, já que a partir desta quinta-feira (23) o Congresso entra em recessoInterrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso da Câmara e do Senado será de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Após consenso no relatório final, orçamento será votado em Plenário às 15:00

A Comissão Mista de Orçamento acaba de concluir a votação do relatório final da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à proposta orçamentária para 2011. O texto agora será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional, em sessão marcada para começar dentro de instantes.

O destaque da oposição que diminuía a margem de manobra do governo sobre recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi rejeitado. Com isso, fica mantido o texto da relatora, que autoriza o Executivo a remanejar livremente 30% da dotação global do PAC – o equivalente a cerca de R$ 12 bilhões.

Neste momento, os parlamentares manifestam suas considerações finais no plenário 2, antes de se dirigir à sessão do Congresso.

Medidas Provisórias – Para o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), as 10 Medidas Provisórias que trancam a pauta, só vencerão a vigência após o retorno dos trabalhos legislativos em 1º de fevereiro, o que "nos deixa com uma margem de segurança".

Caso os parlamentares aprovem em Plenário o OGU 2011, os trabalhos terão uma pausa para o recesso legislativo, só retornando no início de fevereiro com a posse dos parlamentares eleitos em outubro próximo passado. Os deputados terão como primeiro ato, escolher a nova Mesa Diretora para o biênio 2011-2012.

Os partidos definirão seus líderes e as bancadas os representantes titulares e suplentes das Comissões Técnicas da Casa.

Está marcado para hoje, uma Sessão Extraordinária Conjunta do Congresso Nacional.

Sérgio Cabral é a favor da liberação do jogo no Brasil

Numa atitude corajosa e demonstrando ser um dos mais lúcidos políticos de nosso tempo. O governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (PMDB-RJ) é a favor da liberação do jogo no Brasil.

Acertadamente Cabral disse que: "Quando o jogo passa a ser ilegal, ninguém ganha".

Leia a entrevista publicada no Estadão sobre o assunto.

SÃO PAULO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, defendeu nesta quinta-feira, 16, a existência do jogo legalizado no país durante um evento para doação de ambulâncias e vans para instituições beneficentes. Os veículos foram comprados através de uma parceria entre o Rio Solidário e a Loteria do Rio (Loterj).

Referindo-se à votação que proibiu a legalização dos bingos na última terça-feira, 14, o governador declarou: "O Congresso Nacional acabou de derrubar o bingo, mas muitos países têm o jogo legalizado. Quando o jogo passa a ser ilegal ninguém ganha. A Loteria do Rio é um exemplo didático do bom uso do lucro, do resultado de um jogo legal. É preciso ter um controle apenas."

A Câmara dos Deputados barrou na terça-feira projeto de lei que autorizava a atividade de bingos. O texto final, que excluía as máquinas caça-níqueis e previa a destinação de receita para áreas como saúde e segurança, seguiria para o Senado Federal e sanção presidencial, caso fosse aprovado.

Transamazônica asfaltada, o sonho continua

O tamanho do Brasil inspira megaprojetos, tudo é gigante como a própria natureza: Carajás, Belo Monte, Transamazônica etc. Construída no inicio da década de 70, a BR 230, mais conhecida como Transamazônica, foi feita com objetivo de integrar melhor o Norte brasileiro com o resto do país. Esta Rodovia que se inicia na Paraíba foi inaugurada em 30 de agosto de 1972. Começava então a saga dos que aqui viviam e dos que aqui vieram em busca do novo.

Várias são as denominações para parte da BR 230, a Revista Veja considera uma “cicatriz no meio da selva”, mas a denominação mais apropriada para os que aqui moram é “transamargura”. Para a parte que nos cabe da transamazônica, existem dois períodos muito bem definidos: um período com muita lama e o outro com muita poeira.

Para pavimentar os 509 km que separam Marabá de Altamira (trecho contratado supera os 700 milhões de reais) foram contratadas cinco empresas, mas apenas duas estão trabalhando, a Tork Ltda e Egesa S/A. A primeira está responsavel pelo trecho que inicia no km 18, saindo de Altamira e pode-se observar que já foram asfaltados 5,7 km. A segunda empresa, responsável pelo trecho compreendido entre Pacajá e Novo Repartimento, realizou apenas alguns cortes, mas nada de asfalto. Pelo andar, a carruagem está sendo puxada por Jabutis, então em 90 anos será concluido o asfaltamento do trecho Altamira/Marabá, e quem sabe o bicentenário de Altamira seja festejado com a conclusão da obra.

Consta na agenda do Diretor Geral do DNIT, Dr. Luiz Antonio Pagot, uma visita àTransamazônica no período de chuvas da região, para verificar a implantação das empresas e verificar as obras de manutenção desta Rodovia que abriga só no estado do PARÁ mais de um milhão de habitantes a licença ambiental foi concedida pelo IBAMA para a realização da obra. Por enquanto, atravessar alguns trecho da BR 230 que fica no Pará é o paraíso apenas dos jipeiros off-road no período chuvoso mas o sonho de ver esta Rodovia asfaltada ainda continua que o governo cumpra a promessa de realizar esta grande obra pois o povo que aqui mora e batalhador e não desiste nunca esta aqui porque gosta e vai continuar lutado para melhores dias de nossa REGIÃO.

Fort Xingu

Íntegra do mandado de segurança contra OAB

AGTR 112287/CE (0019460-45.2010.4.05.0000)
AGRTE : FRANCISCO CLEUTON MACIEL e outro
ADV/PROC : CICERO CHARLES SOUSA SOARES
AGRDO : OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
ORIGEM : 2ª Vara Federal do Ceará
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO

(Decisão)

Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.

A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:

Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.

Pois muito bem.

No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.

Mas, não fica só aí.

A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.

Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.

Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.

No aspecto, o art. 44 reza:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.

A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.

A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:

Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.

Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.

Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)

Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.

Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.

Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.

Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.

Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.

Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.

Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.

P. I.


Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho




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Mineirinho confessa crime



O programa do Ratinho exibiu ontem um vídeo que é hit na internet.

Trata-se de um rapaz de Minas Gerais que é conhecido na internet como o ladrão engraçado, pois ele mesmo depois de preso estava feliz da vida.

"Aqui é coisa séria", diz recordista de votos






















Um grande tumulto formou-se ontem nos corredores da Câmara dos Deputados, em razão da visita do deputado eleito e recordista de votos: Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP).

Perguntado qual seria o seu primeiro projeto? Tiririca não parou para pensar: "comprar um apartamento", disse.

Tiririca (PR-SP), visitou o Congresso pela primeira vez e disse que chegou "em um bom dia", referindo-se à votação, nesta quarta-feira (15), do aumento de salário dos parlamentares.

"Dei sorte", afirmou Tiririca no início da tarde, antes da aprovação do reajuste pela Câmara. Enviado para o Senado, o projeto também foi aprovado e entrará em vigor assim que publicada. Segundo o deputado eleito, a proposta de aumento é "bacana" e "legal".

Sobre o que achou da Câmara, o deputado eleito garantiu: "Aqui é coisa séria. Tiririca, só lá fora".

Nota do blog: É este o nível da próxima legislatura.

Ex-embaixador dos EUA afirma que Pará parece o 'Velho Oeste'

John Danilovich, ex-embaixador dos EUA no Brasil (2004-2005), afirmou em telegramas diplomáticos que o Pará se parece "com a imagem popular do Velho Oeste": "isolado, pouco povoado" e uma terra "sem lei".

A visão é expressa em relatos sobre a morte da missionária Dorothy Stang, americana naturalizada brasileira.

Stang foi morta em fevereiro de 2005, aos 73 anos, alvo de seis tiros, em uma estrada de terra perto de Anapu (750 km de Belém), por denunciar a grilagem e o desmatamento ilegal. Cinco pessoas foram condenadas pelo crime.

A Embaixada dos EUA no Brasil produziu nove relatórios sobre o caso nos três meses seguintes ao assassinato, e pelo menos outros seis foram elaborados até 2008.

Os telegramas foram obtidos pelo site WikiLeaks (www.wikileaks.ch), que teve acesso a milhares de despachos. A Folha e outras seis publicações têm acesso antecipado aos documentos.

Nos relatos do ex-embaixador, há elogios ao governo federal, cujo empenho foi considerado "vigoroso" sob "qualquer ponto de vista".

Mas Danilovich manifesta preocupação com a Justiça do Pará e sugere que a federalização do crime seria a melhor solução.

Colaborou FERNANDO RODRIGUES, de Brasília.

Fonte: UOL

Deputados rejeitam regulamentação dos Bingos















Outras versões do projeto – o texto original e um substitutivo da Comissão de Finanças — ainda podem ser votadas, mas para isso a matéria precisa ser incluída novamente na Ordem do Dia do Plenário

Os deputados rejeitaram o projeto de João Dado em votação nominal.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira em votação nominal, por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do Dia do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.

Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.

Royalties - O texto previa ainda o pagamento de royalties para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.

Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPM.

Viciados em jogos - As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.

O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.

Parlamentares divergem sobre a regulamentação dos bingos
Íntegra da proposta:

PL-2944/2004

Resumo do estudo do Estado do Carajás

BRIEFING

ASSIMETRIAS REGIONAIS NO BRASIL

Fundamentos para Criação do Estado de Carajás

Célio Costa[1] (celiocosta@terra.com.br)


  • São 39 municípios do sul-sudeste paraense incluídos no projeto autonomista de Carajás que vem sendo apreciado pelo congresso nacional.

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS INSCRITOS NO PDC 2300 DE 2009



OBJETIVOS GERAIS DO ESTUDO:

Lançar luz sobre a temática da divisão geopolítica do Brasil;

Estabelecer os fundamentos técnicos para criação de Carajás;

Análise dos aspectos históricos, sociais, econômicas e financeiros que envolvem a criação de Carajás.

TESE CENTRAL DO ESTUDO:

A criação do Estado de Carajás não constituirá ônus financeiro para o Brasil nem tampouco estorvo para o estado do Pará, mas consistirá num avanço positivo no sentido de mitigar assimetrias regionais no Brasil e vazios de Estado no subcontinente amazônico do Brasil, além de posicionar melhor o Norte no conserto federativo.

RESUMO GERAL

“O presente estudo tem como um de seus propósitos trazer a lume, mais uma vez, o problema da divisão territorial do Brasil, sob uma perspectiva histórico-estrutural, um tema tão antigo quanto atual, pois desde a Independência do país se discute a conveniência de se redimensionar simetricamente o espaço geopolítico brasileiro cujos estados foram constituídos a partir do quadro provincial.”

“Orientamo-nos pelo sentimento de brasilidade, de que só existe uma nação brasileira e que o desenvolvimento de suas partes, desde que sinérgico, atuam no sentido da convergência de resultados que favorecem o conjunto do organismo federativo, a integração nacional e o pacto federativo.”

“Com propósito colaborativo fundamentado no conhecimento científico, espera-se que os resultados dessa pesquisa possam contribuir para lançar luz sobre a temática das assimetrias regionais e da divisão geopolítica do Brasil.”

“Resultados obtidos nesse estudo evidenciam o quanto são desproporcionais para não dizer extremas as desigualdades entre os estados brasileiros quer seja física, política, social ou econômica; e que políticas econômicas federais, sobretudo de investimentos fixos, reforçam a estrutura econômica dos pólos dinâmicos e tendem a ampliar o fosso que separa estados ricos e pobres, populosos e rarefeitos, grandes e pequenos, tornando tênue o liame federativo.”

“Fica evidenciado, também, que o pacto federativo convive com ameaças potenciais para a integridade nacional na medida em que regiões como maior densidade econômica e eleitoral influenciam nas regras do jogo econômico e político.”

“A ausência de solidariedade regional no quadro econômico brasileiro, alimentada por incongruências do próprio arcabouço legal do arranjo federativo e por distorções herdadas da formação sócio-econômica do país, pode levar à ocorrência de ressentimento de região contra região, de sub-região contra sub-região, de estado contra estado, sobretudo quando a supremacia de umas contra outras se camufla na assimetria politicamente manipulada da tensão entre ricos e pobres, que ao invés de gerar uma tensão construtiva entre entes federados fragiliza a soldagem federativa.”

“Faz parte desse viés a concentração industrial verificada no mapa do Brasil em que os sete estados do Sul-Sudeste, com 17,6% da área territorial e 56% da população brasileira controlam 73% da riqueza nacional (PIB) e 82,7% do produto industrial. Em contrapartida, outras vinte unidades da federação – do Norte, Nordeste e Centro Oeste – representando 82,4% da área territorial e 44% da população apropriam-se tão somente de 27% do PIB e 19,7% do produto industrial.”

A interiorização do desenvolvimento, centrada na desconcentração do produto industrial e da população, pode auxiliar na reversão das disparidades regionais que há muito bi polariza a federação brasileira, principalmente porque a experiência mundial mostra que economias industrializadas tendem a concentrar o desenvolvimento, sendo o estado de São Paulo um exemplo emblemático no Brasil.”

“Demais, dados dessa pesquisa demonstram que não há correlação direta entre grandes áreas territoriais e desenvolvimento econômico, mas que por certo áreas maiores demandem maior presença de Estado e de governança para que seja efetivada sua integração sócio-econômica. Tanto mais porque, análise estrutural das economias contemporâneas confirma que existe elevada correlação entre desenvolvimento e industrialização, indicando que estados industrializados tendem a concentrar o desenvolvimento.”

“Disto resulta que a criação do estado de Carajás atende ao propósito de aumentar ali a presença de governo e de governança, qualificando-o como um projeto de interesse nacional na medida em que representará um passo adiante no processo de integração do território e de equilíbrio do federalismo, tanto mais porque ali ganha força um pólo industrial fundado no setor minero-siderúrgico.”

“Com efeito, o tema da redivisão territorial do Brasil não deve se pautar pela concepção patrimonialista na qual o domínio territorial é mais valorizado que o bem-estar de sua gente, e a estagnação econômica preferível ao desenvolvimento.”

“Sem cair, também, num discurso vazio de apelo regionalista, que toca na realidade do problema dos desequilíbrios entre regiões do país, mas que no fundo camufla intenções escusas das elites conservadoras das regiões menos desenvolvidas que a esse pretexto reivindicam tratamento diferenciado e disso tiram proveito, é preciso admitir que o papel do Estado na redução sistemática das desigualdades regionais é insubstituível e necessário posto que a ausência de governança tenda a desagregar o país impondo elevado custo de oportunidade às regiões e sub-regiões menos dinâmicas.”

Supondo que o território seja um coagulo de relações sociais, administrá-lo tendo em vista sua integração, harmonia e equilíbrio é tarefa do Estado assim como o controle social da economia e a subordinação da dinâmica econômica regional ao propósito da integração nacional. Pois, visto a fundo, a presença do Estado e a eficácia de sua governança visam assegurar os direitos humanos, o acesso das populações aos benefícios decorrentes do desenvolvimento econômico e social, e como o Estado representa a sociedade organizada cabe a este a iniciativa de reverter situações de desequilíbrio regional e não se deve esperar única e exclusivamente que a auto-regulação via economia de mercado o faça.”

“Se o Estado-governo se mostra tardio e pouco eficaz quanto à ocupação racional da Amazônia brasileira, com mínima presença do fator político, parece oportuno sugerir a instalação da máquina de governo via recorte de grandes estados amazônicos como sendo uma medida mais imediata de reduzir desigualdades sub-regionais e ampliar ali a presença do Estado. Afinal, onde há uma unidade federativa existe a máquina pública estadual e federal, este sendo representado pela extensão de seus ministérios por meio de seus órgãos regionais.”

“Para mais, a dispersão de grandes áreas combinadas à precariedade da ocupação racional do solo amazônico quer seja quanto ao aproveitamento do potencial mineral ou agropecuário; quer seja pela enorme dimensão do seu espaço geográfico ainda incólume à civilização humana; quer seja, ainda, pela débil governança de entes públicos; constitui fatores que colaboram para produzir cobiça estrangeira, injustiças sociais, conflitos fundiários, concentração de propriedade rural e de renda.”

“Entende-se que o Norte do Brasil não constitua uma região estagnada, mas desassistida e que não configura uma área-problema, mas sim uma solução para o desenvolvimento nacional até por seu imenso estoque de riquezas naturais já descobertas e outras tantas ainda por descobrir, cuja potencialidade pode vir a auxiliar um plano nacional demográfico que se proponha a arrefecer o fluxo migratório para o Sudeste e absorver mão-de-obra ociosa do Nordeste do país.”

“É, com efeito, em nome da governabilidade, da integração territorial, da interiorização do desenvolvimento, da desconcentração econômica e demográfica do país, da segurança de suas riquezas e da defesa do território nacional que a criação de Carajás deve ser vista como solução pragmática para o crônico vazio de Estado que trava a ocupação econômica e demográfica do subcontinente amazônico do Brasil.”

“Em particular, o presente trabalho propõe examinar os fundamentos que sustentam a tese da criação do estado de Carajás, certo de que sua emancipação político-administrativa representa um passo importante na mitigação do efeito deletério do quadro de ausência de Estado e de governança nesse reduto amazônico.”

“Há que se lançar luz sobre uma discussão que não deve ser diminuída por questões nativistas ou regionalistas, pois que as questões locais não devem ter primazia sobre a perspectiva do desenvolvimento nacional.”

“Obviamente, o bom senso deve presidir uma revisão geográfica que trará conseqüências positivas para o processo de integração regional do Brasil e para solução do “vazio” amazônico, de modo especial da área diretamente interessadas e foco desse estudo – o emergente estado de Carajás. Trará conseqüências positivas também para o estado cedente, o Pará, já que com a criação daquele novo estado abrir-se-á um vasto mercado de investimentos e serviços para as empresas paraenses e amplas oportunidades de empregabilidade à população dos dois estados a par de que, sem sombra de dúvida, aumentará a presença do Estado e a eficácia do processo de governança pública nessas sub-regiões.”

“Afinal, a criação de uma nova unidade federativa não implica numa barreira física entre esta e o estado remanescente, como fez o “muro de Berlim” no segundo pós-guerra ao separar em duas a Alemanha, oriental e ocidental, mas tão somente se estabelece a autonomia político-administrativa da região emancipada, vez que permanecerão abertas suas fronteiras geográficas e econômicas.”

“Com efeito, o fluxo de comércio e de novos investimentos em construção civil (edificações públicas, rodovias, pontes, redes de energia e saneamento etc) decorrentes da implantação e até mesmo da expansão econômica do novo ente federado, não será interrompido, mas terminará por beneficiar de modo especial setores empresariais paraenses, até por contigüidade física, identidade cultural e conectividade comercial de Carajás com o estado de origem.”

“A concluir pelo que revelam dois principais indicadores de riqueza: o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, maior fonte de recursos próprios dos estados, e pelo produto interno bruto – PIB, principal indicador de riqueza econômica regional, vê-se que alguns mitos que ganharam força entre lideranças políticas e empresariais paraenses são refutados pelo que expressam os números oficias, a saber: i) o mito difundido no sul-sudeste paraense (Carajás) de que esta região é a principal fonte de receita fiscal do governo estadual; ii) o mito que graça na Região Metropolitana de Belém – RMB de que a sub-região Carajás representa a parte mais rica do estado.”

“As evidencias estatísticas, entretanto, dão conta de que cientificamente essas concepções não se sustentam, pois na RMB estão concentrados mais da metade do PIB e do ICMS paraenses. Disso resulta que mesmo após a emancipação de Carajás, o Pará remanescente ficará com 71% do PIB e 72% do ICMS fato que mostra que o governo paraense não será abalado em suas finanças, mesmo porque este terá sua área e população reduzidas e, conseqüentemente, terá reduzido também seus gastos com o custeio da máquina administrativa e das funções públicas que visam atender a população.”

“Acrescente-se que o novo estado do Pará ficará desonerado de investir volume considerável de recursos em infra-estrutura econômica e social que necessitaria aplicar na sub-região a ser desmembrada, cuja demanda social e econômica o atual governo paraense não tem conseguido atender adequadamente.”

“Em síntese, com o novo recorte geopolítico do estado do Pará, isto é, com a emancipação político-administrativa de Carajás, a parte remanescente do Pará será formada pela área economicamente mais desenvolvida, especialmente a Região Metropolitana de Belém, onde estão concentradas a máquina pública estadual, as empresas privadas, as indústrias do estado, a área de maior arrecadação fiscal, a zona mais densamente povoada, melhor assistida quanto à infra-estrutura social e econômica e com os melhores indicadores de desenvolvimento.”

A economia da região de Carajás se funda principalmente na atividade industrial do complexo minero-siderúrgico, tendo nessa indústria-chave seu principal motor. Também se alicerça na sua comprovada capacidade de produção de energia hídrica e na competitividade do agronegócio regional, especialmente ligado aos elos produtivos da bovinocultura, madeira e fruticultura. O fato de dispor de um eixo multimodal que integra rodovia, ferrovia e hidrovia, vem contribuir para aumentar seu potencial competitivo.”

“A despeito de ter que lidar com deficiências infra-estruturais resultante da omissão do setor público, os agentes econômicos privados da região Carajás mostram franco dinamismo injetando vultosos recursos na base produtiva local e, ainda, projetam aplicar ali grande volume de investimentos de médio prazo, especialmente como faz a indústria mineral, cujo efeito multiplicador trará ampla repercussão no crescimento da renda agregada, do nível de emprego e da receita pública regionais, permitindo que se possa antever um quadro de elevadas taxas de crescimento econômico e capacidade de sustentabilidade financeira da região.”

“À guisa de conclusão, as estimativas das finanças públicas de Carajás evidenciam que suas receitas próprias serão suficientes para que numa eventual emancipação político-administrativa possa assumir integralmente o custo de funcionamento de sua máquina de governo. Com efeito, a criação desse novo estado não constituirá ônus financeiro à União nem tampouco estorvo ao estado cedente, mas, certamente, trará avanços positivos no sentido da integração do território nacional, interiorização e desconcentração regional do desenvolvimento do país e, sobretudo contribuirá para mitigar a ausência de Estado no subcontinente amazônico brasileiro, posicionando melhor o Norte no conserto federativo.”

“Por oportuno, há que se destacar a necessidade de se implantar uma estrutura administrativa adequada, um estado nem máximo nem mínimo, mas eficaz, com baixo custeio do aparelho governamental, a fim de que possibilite ao novo governo estadual a destinação de mais recursos para investimentos em rodovias, redes de energia, de saneamento básico, sistema de saúde, educação e segurança públicas.”

“A propósito, o novo estado de Carajás surgirá sob a égide da lei complementar nº 101/2000, a chamada lei de responsabilidade fiscal, que trouxe avanço à gestão do setor público brasileiro disciplinando gastos e impondo limites a governos outrora perdulários e estabelecendo normas de planejamento orçamentário.”

OUTROS EXCERTOS DO LIVRO FUNDAMENTOS PARA CRIAÇÃO DO ESTADO DE CARAJÁS

“Estudos da redivisão territorial da Amazônia ganharam força na década de 1970 como o projeto do deputado federal Siqueira Campos (1974) que chegou a ser aprovado pela Comissão da Amazônia da câmara federal, e a proposta independente do estudioso de assuntos amazônicos, economista Samuel Benchimol (1977). A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 extinguiu o território federal de Fernando de Noronha “sendo sua área incorporada ao estado de Pernambuco.”[2] Também deu origem a três novos estados no Norte do país: Amapá, Roraima e Tocantins. Os dois primeiros foram transformados de territórios em estados federados[3], enquanto este, foi criado pelo desmembramento de Goiás que embora pertencesse à região Centro Oeste, ficou, entretanto, estabelecido que o novo estado do Tocantins passasse a integrar a região Norte[4]. Merece destaque na história da divisão político-administrativa do Brasil, o fato de que o Tocantins foi o único estado a ser criado por emenda de iniciativa popular apresentada àquela Constituinte e subscrita por cerca de 80 mil assinaturas.”

“É preciso admitir que o próprio dinamismo econômico e social de uma nação com a magnitude do Brasil, requer, per se, reavaliação do seu mosaico federativo, tanto mais porque há bastante tempo o país reclama por melhor equilíbrio econômico e demográfico entre suas unidades administrativas, pela interiorização do desenvolvimento e desconcentração de sua planta industrial, o que significa corrigir tendências concentradoras do modelo que prevalece desde os tempos de sua fase imperial.”

“Supondo que o território seja um coagulo de relações sociais, administrá-lo tendo em vista sua integração, harmonia e equilíbrio é tarefa do Estado assim como o controle social da economia e a subordinação da dinâmica econômica regional ao propósito da integração nacional e não se deve esperar única e exclusivamente que a auto-regulação via economia de mercado o faça.”

“Ressalve-se, como atípica, a situação da sub-região Carajás, no sul-sudeste do Pará, que apesar da incúria governamental, mormente quanto à situação infra-estrutural, o capital privado tem assumido a vanguarda dos investimentos estruturantes, suprindo a ausência de investimentos estatais.”

“A concentração da riqueza no Brasil é causa e efeito do desequilíbrio do desenvolvimento regional estruturado em hiatos de renda entre suas regiões e seus estados. A região mais rica, o Sudeste, tem renda per-capita 33% mais alta que a média nacional; por sua vez as do Norte e Nordeste correspondem a 63 e 47% da média nacional. Entre os estados essa diferença é ainda mais abismal: a renda per-capita de São Paulo que é 56% mais alta que a média nacional, equivalente a cinco vezes a do Piauí e três vezes a do Pará.”

“Em conclusão, são desproporcionais para não dizer extremas as desigualdades entre os estados brasileiros seja física, social ou economicamente. Há um fosso entre estados ricos e pobres, populosos e rarefeitos, grandes e pequenos, cujos extremos tocam o Norte, Nordeste e Sudeste e torna tênue o liame federativo.”

“De outro lado, o processo de governança, especialmente do governo federal, compromete a coesão nacional na razão em que privilegia regiões no tocante à destinação de recursos da União à custa de retardar o desenvolvimento e integração econômica de outra. E neste processo de destinação de verbas federais o Norte tem sido sistematicamente desprivilegiado. Por exemplo, há mais universidades federais e maior extensão de rodovias federais pavimentadas em Minas Gerais que em todo o Norte, apesar desta região abrigar sete estados e representar 45,3% do território nacional. O custeio da maquina do governo federal no Norte representa menos de 1/3 do que se gasta apenas no estado de São Paulo. O Rio de Janeiro tem mais que o dobro do número de servidores federais lotados em todo o Norte.”

“Fica implícito que o tamanho da área territorial não é necessariamente fator de poder econômico, pelo contrário, regiões e estados com menor fracionamento de municípios apresentam desvantagem em relação àqueles cujo espaço municipal é mais atomizado, já que cada ente municipal faz jus a participar da distribuição do volume de recursos constitucionais como o FPM e outras receitas vinculadas. Minas Gerais possui 853 municípios, São Paulo 645 e o Rio Grande do Sul 496, portanto, individualmente esses três estados têm maior concentração de municípios que todos os sete estados do Norte com apenas 449 municípios.”

“No modelo federativo as transferências intergovernamentais (constitucionais e voluntárias) exercem vital importância para a provisão de recursos que venham assegurar às populações dos municípios, estados e regiões acesso aos serviços públicos essenciais, sobretudo no Brasil onde as desigualdades regionais são acentuadas e a capacidade contributiva não ocorre homogeneamente. Mas, se ao invés de corrigir tais disparidades os recursos governamentais tendem a reforçá-las não se pode vislumbrar uma solução à vista para esse problema.”

A despeito do amplo conhecimento das autoridades públicas acerca do notório vazio de Estado em sub-regiões da Amazônia brasileira é de se estranhar a leniência com que se comportam os governos no sentido da superação desse problema. Para a efetiva integração de regiões isoladas onde se mostra tardia a presença do Estado-governo nada é mais importante que investimentos públicos em infra-estrutura viária. Mas como contornar um problema estrutural se a própria União negligencia sua função de intervir para minorar o desequilíbrio inter-regional?”

“Obviamente se a renda é função do investimento e se a própria União privilegia algumas de suas regiões em detrimento de outras, no que tange a destinação de verbas para construção de infra-estrutura social e econômica, é de se esperar que essa desigualdade se reflita também nos desequilíbrios entre regiões e sub-regiões, tendo o próprio governo federal como financiador desse processo que é regionalmente excludente.”

“Vale repetir o aforismo keynesiano: não é a economia que deve equilibrar o orçamento, mas o orçamento é que deve equilibrar a economia”. Então, a precariedade na integração de espaços sub-regionais, sobretudo quando os indicadores sociais desse espaço denotam grave quadro de exclusão social, se traduz numa incúria governamental.”

“Tão reclamada por políticos e estudiosos, as lacunas de governança no Norte não se baseia em mero discurso de intelectuais e políticos preocupados com o desenvolvimento amazônico, mas se funda na distorcida distribuição dos gastos governamentais, como já se demonstrou, em educação, saúde, e segurança públicas, habitação, transportes e energia.”

“No cômputo geral, o desequilíbrio regional verificado no desenvolvimento do Brasil se traduz numa flagrante ausência de equipotência[5], donde resultam as assimetrias de poder político, de governo, de governança, de investimento público, de população, de renda agregada e área territorial. A continuar tal quadro, tanto mais quando alimentado por desproporcionais injeções de recursos da União em regiões e entes federados já privilegiados pelo poder político e econômico, há que perpetuar o desequilíbrio regional entre estados e regiões no Brasil.”

“Não é por acidente que sete estados do Sul e Sudeste, concentrados em 17% do território nacional, respondem por 73% do produto interno bruto brasileiro. O industrializado estado de São Paulo polariza 34% da renda interna do país ocupando tão somente 2,9% da área nacional. Isso significa que somente a economia paulista exibe um PIB quase sete vezes maior que a dos sete estados do norte amazônico em conjunto.”

“No que toca à imensidão territorial da Amazônia brasileira, resulta que a criação do estado de Carajás atenderá ao propósito de aumentar ali a presença de governo e de governança, qualificando-o como um projeto de interesse nacional na medida em que representará um passo adiante no processo de integração do território e equilíbrio do federalismo, tanto mais porque ali ganha força um pólo industrial de grande proporção fundado no setor minero-siderúrgico.”

“Obviamente, o pacto federativo convive com ameaças potenciais para a integridade nacional na medida em que regiões com maior densidade econômica e eleitoral tendem a dominar as regras do jogo econômico e político, com poder de influenciar as decisões nacionais e os rumos do desenvolvimento do país traçados pela política econômica do governo da União.”

“Lamentavelmente a federação brasileira vivencia um flagrante paradoxo: no Brasil político todas as unidades administrativas dividem as responsabilidades da Nação; mas no Brasil econômico os estados do Sul-Sudeste apropriam-se de mais de 80% do produto industrial, conseqüência do modelo de desenvolvimento alicerçado na injusta relação centro-periferia, réplica e herança do colonialismo com verniz contemporâneo. Nesse caso, estados periféricos são induzidos a se especializarem em meros fornecedores de matérias-primas ou bens básicos transformando-se, por sua vez, em mercados cativos de consumo de bens industrialmente produzidos por aqueles. Na prática, essa relação vem configurar uma real transferência de renda dos estados em desenvolvimento aos mais desenvolvidos, fato que alimenta o circulo vicioso da concentração da riqueza nacional e retarda o processo de integração nacional.”[6]

“Faz parte do viés de assimetrias regionais a concentração industrial verificada no mapa do Brasil em que os sete estados do Sul-Sudeste, com 17,6% da área territorial e 56% da população brasileira controlam 73% da riqueza nacional (PIB) e 82,7% do produto industrial. Em contrapartida, os outros vinte entes da federação – do Norte, Nordeste e Centro Oeste – representando 82,4% da área territorial e 44% da população apropriam-se tão somente de 27% do PIB e 19,7% do produto industrial.”

“Ora, na prática, os parlamentares respondem pelas emendas e votação ao orçamento nas diferentes esferas de governo. Por sua vez, o orçamento é uma peça de planejamento pela qual os governos estabelecem como, onde e quando serão realizados seus dispêndios em investimentos e custeio. E nisso as bancadas de maior peso regional terminam por favorecer suas bases eleitorais com maior volume de recursos tirados do orçamento geral da União e dos estados.”

“Enquanto na política da Velha República prevaleceu a alternância de poder entre as forças políticas de São Paulo e Minas Gerais, estados do Sudeste, resultando naquilo que se convencionou chamar de “política do café com leite”; na Nova República (1985-2010) esse pacto ganhou mais um ator com a presença constante do Nordeste brasileiro, tradicional produtor de açúcar configurando o que se pode denominar de “política do café com leite e açúcar”.”

“Ressalve-se que há casos em que a rigidez na localização de fatores de produção obriga o capital a migrar forçosamente para onde se localizam os recursos naturais, arrastando consigo a onda colonizadora, como é o caso dos minérios e dos mananciais de potencial energético e as terras férteis de Carajás. Desse modo, a onda colonizadora termina por influenciar diretamente no equilíbrio de poder das regiões vez que, no modelo federativo brasileiro, o poder político é diretamente proporcional à concentração eleitoral.”

“A supremacia política do Sudeste e Nordeste não é fruto do acaso nem tão somente da grande habilidade de seus políticos, mas tem explicação no fato de que essas regiões reúnem as maiores bancadas de parlamentares no Congresso Nacional em conseqüência de reunirem maior concentração populacional já que o sistema parlamentar brasileiro privilegia os estados mais populosos conferindo-os mais peso na representação política da nação.”

“É equivocada a concepção de que é preciso preservar a integridade territorial dos estados atuais baseado no fato de que o tamanho de área implica em poder. Essa assertiva carece de sustentação científica já que os dois maiores estados da federação – Amazonas e Pará, não fazem parte do grupo de estados com maior poder econômico e político, ao passo que os que lideram pela força econômica e política, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, detêm áreas bem menores que aqueles.”

“O baixo nível de crescimento industrial experimentado pelos estados amazônicos é um agravante que dificulta e retarda sua capacidade de gestão pública em face da antinomia entre vastos territórios, escassez humana aliada à grande dispersão dos núcleos habitacionais versus mercado interno e receita pública.”

“Entende-se que o Norte do Brasil não seja uma região estagnada, porém desassistida e que não configura uma área-problema, mas representa uma solução para o desenvolvimento nacional. A transformação cinética de seu imenso estoque de riquezas naturais já descobertas e outras tantas ainda por descobrir, pode auxiliar um plano nacional demográfico que se preste ao arrefecimento do fluxo migratório para o Sudeste e à absorção de mão-de-obra desempregada do Nordeste do país. É, com efeito, em nome da governabilidade, da integração territorial, da interiorização do desenvolvimento, da desconcentração econômica e demográfica do país, da segurança de suas riquezas e da defesa do território nacional que a criação de Carajás deve ser vista como solução pragmática para o crônico vazio de Estado que trava a ocupação econômica e demográfica do subcontinente amazônico do Brasil.”

“A propósito, a criação de uma nova unidade federativa implica também numa descentralização da administração pública federal levando, conseqüentemente, a aumentar a presença do governo da União no interior do país, aproximando sua maquina estatal da realidade social e econômica da região emancipada, posto que ali seja instalado um reduzido aparelho burocrático ligado aos ministérios, tais como órgãos regionais do INSS, DNPM, FUNASA, DNIT, IBAMA, INCRA, Embrapa, Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, órgãos dos ministérios da agricultura, do trabalho, da educação, universidade federal entre outros.”

“Em resumo, estados com grande área territorial, população rarefeita e baixa renda per-capita enfrentam maior custeio da máquina administrativa dificultando sua capacidade gerencial e financeira para assistir uma população dispersa, tanto quanto para assegurar a infra-estrutura de um território superdimensionado.”

“Os EUA primou pela simetria dos 50 estados federados. Na contramão dessa experiência o Pará convive com duas anomalias geográficas: primeiramente, por ter área 4 vezes superior à média das unidades da federação de 315.365 km² e, segundo, por alojar imensos municípios sendo um deles, Altamira, o maior do país, ocupando a invejável extensão de 161.584,9 km², maior até mesmo que a área de doze das unidades federativas.”

“Mas se as grandes distâncias entre os municípios paraenses não contribuem para uma boa governança, por certo a ausência do poder público em áreas isoladas retarda o desenvolvimento regional e faz com que tais áreas adotem soluções autógenas que na prática significa quase uma emancipação. A enorme distância geográfica é um dos fatores da precária sinergia entre as cidades do sudeste e oeste do Pará em relação à capital administrativa do estado, Belém, o que certamente é um dos agravantes da ineficácia da gestão pública paraense naquelas sub-regiões.”

“Em resumo, uma maior representação política implica em maior poder político e quanto maior for este tanto maior será a força para barganhar e carrear recursos públicos, razão pela qual a concentração de poder político regional responde por uma das causas estruturais dos desequilíbrios regionais e de incongruência do conserto federativo. Dados demonstram que esse fenômeno é verificado tanto no conjunto da federação como nos espaços intramuros dos estados, prova de que o modelo eleitoral brasileiro apresenta distorções que tendem a desequilibrar a harmonia federativa e, com efeito, precisa ser revisto a fundo com o intuito de que o federalismo venha a servir como fator de compensação e ajuste regional e não de agravamento da já distorcida concentração econômica, política e demográfico entre regiões no Brasil.”

“O ímpeto autonomista das regiões de Carajás e Tapajós certamente tem causas mais profundas que deitam suas raízes na própria omissão de governança naqueles redutos, sendo assim não pode ser visto tão somente como simples manifestação político-partidária por alguns ou de interesses econômicos escusos por outros. Demais, são consideráveis os custos administrativos que a localização excêntrica da capital estadual impõe às demais mesorregiões paraenses, já que foi plantada geograficamente na borda norte-nordeste do estado, localizada a mais de 1000 km de distância em relação a muitos de seus municípios pertencentes ao sudeste e sudoeste paraense, justamente as áreas que reivindicam autonomia político-administrativa.”

“Como conseqüência positiva do novo ordenamento espacial para o governo do Pará registra-se que este ficará desonerado do custeio da administração pública naquelas atuais sub-regiões paraenses que buscam autonomia política, bem como dos investimentos urgentes ali necessários quer seja em infra-estrutura econômica (sistema viário, redes de energia), quer seja em equipamentos sociais urbanos para combater o déficit social acumulado em setores como educação, saneamento, saúde, segurança públicas etc. Sem embargo, a população do estado cedente passaria a ter melhor assistência por parte do governo estadual além de contar com outras vantagens que adviriam da criação dos novos estados vizinhos como o surgimento de mais vagas de ensino superior, pela abertura de cerca de 35 mil novos empregos públicos e outros tantos privados que deverão ser criados de imediato, além do amplo mercado emergente que se ofereceria às empresas paraenses.”

“O estado do Carajás, ao ser proposto, se torna emancipado do estado cedente, mas não é incompatível a ele, podem até mesmo ser complementares.”

“E a lógica de criação do Carajás não parece representar uma ruptura com o estado cedente. Ao contrário, toda a história conjunta entre o território cedente e o novo a ser construído e suas complementaridades parece garantir que o Carajás se apresenta como uma nova fronteira de oportunidades; políticas, sociais, econômicas, para a população do próprio Pará.”

“Com inigualável capacidade de usar suas potencialidades enquanto franja pioneira, de abertura de fronteira, a região de Carajás praticamente desenvolveu um processo autógeno que o permitiu manter forte ritmo de crescimento econômico ainda que se deparasse com um quadro de abandono de governo e de governança.”

“A força econômica de Carajás se assenta em quatro grandes vetores de crescimento: indústria extrativa mineral, siderurgia, bovinocultura e hidroeletricidade.”

“Impulsionada pelo complexo minero-siderúgico a atividade econômica de Carajás se estrutura principalmente no setor industrial, diferentemente do novo recorte do estado cedente, o Pará, onde se destaca a renda gerada pelo setor de serviços.”

“Portanto, sendo de localização rígida e eminentemente germinadora, a atividade mineral desponta como opção para promover a interiorização e a formação de novos núcleos de desenvolvimento, retendo e ou absorvendo a mão-de-obra que, de outro modo, se destinaria aos grandes centros urbanos.”

“A “indústria-chave” extrativa mineral de Carajás deverá atrair outras tantas indústrias satélites da cadeia mínero-metalúrgica consolidando o binômio mineração-siderurgia no eixo de produção dos municípios de Marabá, Parauapebas, Curionópolis, São Félix do Xingu, Ourilânia do Norte, Breu Branco, Canaã do Carajás, Tucumã e Tucuruí.”

“A força econômica de Carajás se funda no setor industrial e este se baseia no empuxo da exploração mineral. Praticamente metade de sua renda agregada é gerada pela atividade industrial diferentemente da média do Brasil, da região Norte e do novo Pará onde os serviços lideram as atividades econômicas.”

“O agronegócio de Carajás se baseia na especialização produtiva centrada na criação de gado de corte, exploração de madeira e o cultivo de frutas tropicais.”

“Em síntese, economia da região de Carajás se caracteriza como primário-exportadora e se estrutura principalmente na atividade industrial do complexo minero-siderúrgico, na sua comprovada capacidade de produção de energia hídrica, na competitividade do agronegócio regional especialmente ligado aos elos produtivos da bovinocultura, madeira e fruticultura.”

“Com efeito, a criação de Carajás longe de resultar em estorvo financeiro à União, pelo contrário, constituir-se-á num avanço importante para integração do território amazônico, para interiorizar e desconcentrar o desenvolvimento nacional e, sobretudo para efetivar a presença de Estado na Amazônia brasileira.”

“É na distribuição per capita do PIB que Carajás se destaca do estado cedente. A perda, por parte do Pará, de uma posição no ranking dos estados não explica a performance da região do Carajás. Quer dizer, o PIB do Carajás não tem força suficiente para alavancar o atual estado do Pará à uma melhor posição relativa. No entanto, como ainda assim trata-se de uma produção relevante sob uma população comparativamente pequena, temos que o Carajás figuraria entre os mais ricos estados brasileiros.”

“Mas, nada disso encobre o dado mais relevante. Carajás tem um peso menor que as demais áreas do estado do Pará. Isso significa que a maior parte das riquezas produzidas, sob qualquer ponto de partida, está localizada fora do Carajás tornando impossível que sua criação cause um colapso na economia do estado cedente.”

“A combinação de maior crescimento do PIB municipal, maior crescimento do PIB per capita e melhor evolução no ranking do PIB dos municípios paraenses nos leva a imaginar um futuro promissor ao novo estado do Carajás. Parecem estar bem configuradas a sua viabilidade econômica e perspectivas de sustentação. Se, como faz crer a bibliografia especializada, a riqueza pode ser um bom parâmetro de equilíbrio na decisão de intervenção sobre uma região temos que concluir a análise dos dados referentes ao Carajás de maneira otimista e com responsabilidade sustentar a defesa dessa demanda emancipatória.”

“Há que se considerar como positivo o fato de que a instalação do estado de Carajás, quando vier a ocorrer, dar-se-á sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que tem por objetivo disciplinar a gestão pública, sinalizando que esse estado não deverá passar pelos problemas de ordem fiscal e financeira que assolaram boa parte dos entes federados antes que essa Lei entrasse em vigor.”

“Em face das regulamentações legais impostas às finanças estaduais pós LRF, as contas públicas de novos estados terão regras e parâmetros a cumprir de modo a não incorrerem nos desatinos administrativos que levou boa parte dos estados brasileiros a mergulharem numa crise pré-falimentar como conseqüência de dívidas monumentais, do inchaço do quadro de servidores e da máquina de governo. Com efeito, as estimativas de despesas de Carajás hão de se orientar pela nova realidade das finanças públicas da federação brasileira.”

“Mesmo após a emancipação de Carajás, o Pará remanescente ficará com 71% do PIB e 72% do ICMS fato que mostra que o governo paraense não será abalado em suas finanças, mesmo porque este terá sua área e população diminuídas e, consequentemente, terá também reduzidos seus gastos com o custeio da máquina administrativa e das funções públicas que visam atender a população.”

Indicadores de riqueza econômica - PIB e ICMS

R$ mil corrente

Fonte: IBGE e Banco Central do Brasil. Elaboração do autor.

¹Produto interno bruto (2007).

²Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (2008).

“Em síntese, com o novo recorte geopolítico do estado do Pará, isto é, com a autonomia político-administrativa de Carajás, a parte remanescente do Pará será formada pela área economicamente mais desenvolvida, especialmente a Região Metropolitana de Belém, onde se acham concentradas a máquina pública estadual, as empresas privadas, as indústrias do estado, a área de maior arrecadação fiscal, a zona mais densamente povoada, melhor assistida quanto à infra-estrutura social e econômica e com o melhor perfil de desenvolvimento.”

“À guisa de conclusão, as estimativas das finanças públicas do pretenso de Carajás evidenciam que suas receitas próprias serão suficientes para que numa eventual emancipação político-administrativa possa assumir integralmente o custo de funcionamento de sua máquina de governo. Com efeito, a criação desse novo estado longe de resultar em estorvo financeiro à União, constituir-se-á num avanço importante para integração do território, na interiorização e desconcentração regional do desenvolvimento nacional e, sobretudo na mitigação da ausência de Estado na Amazônia brasileira.”

“Considerando a divisão do estado do Pará e analisando as atuais distâncias de cada município em relação à Belém, a criação do estado do Carajás proporcionará uma diminuição considerável das distâncias médias entre os municípios dos respectivos estados e suas capitais. Com isso os centros decisórios ficam mais próximos das municipalidades melhorando o contato político social, bem como reduzindo custos administrativos.”

“Análise de desempenho econômico dos estados criados até pouco tempo a partir do seu desmembramento do respectivo estado-mãe como é o caso de Mato Grosso do Sul (1977) e Tocantins (1988), mostra que tanto a área emancipada quanto a área remanescente apresentaram crescimento do produto interno bruto – PIB bem acima da média nacional (gráfico II.3.1 e tabela II.3.1). Enquanto a média das unidades da federação apresentou crescimento nominal do PIB da ordem de 39,7%, nos estados de Tocantins e Mato Grosso do Sul essa expansão foi de 68,6 e 53,3%, nessa ordem. Os números evidenciam ainda que os respectivos estados de origem também exibiram crescimento econômico bem acima da média brasileira.”

“Com efeito, o Mato Grosso cresceu quase o triplo da taxa média das unidades federadas no período 1995/2007, ou seja, 111,5% enquanto Goiás cresceu à taxa de 57,3%. Depreende-se desse resultado que o desmembramento político-administrativo não resultou em perda de crescimento a nenhum dos novos recortes geopolíticos, pelo contrário, reforçou o crescimento econômico tanto das áreas emancipadas quanto dos estados remanescentes.”

“Espera-se que exemplos positivos (MS e TO) sirvam para elucidar a questão que envolve o tema da criação de novos estados no Brasil, especialmente no que respeita a alegação de perda de receita, população e área territorial por parte do estado cedente. Se olhada a fundo essa argumentação traz uma inconsistência, pois que se atém tão somente a um lado da questão e se esquece que por conta disso propiciará ao estado remanescente uma substancial redução dos dispêndios públicos na medida em que se desobrigue dos gastos inerentes ao custeio com pessoal, manutenção da máquina estatal e investimentos em infra-estrutura sócio-econômica da sub-região desmembrada.”

Resumo dos indicadores de gestão do estado de Carajás

Elaboração do autor.


[1] Economista, mestre em desenvolvimento sustentado. Autor do livro Fundamentos para Criação do Estado do Tocantins (1982).

[2] Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 15.

[3] Ibidem, artigo 14,

[4] Ibidem, artigo 14 e § 1º.

[5] “As forças que cooperam no fenômeno da equipotência dos estados são: a superfície, a população e a eficiência econômica. As diversas partes constitutivas do todo devem ser mais ou menos equivalentes, não apenas em área, mas em eficiência econômica e política.” Apud BACKHEUSER, op. cit.

[6] Discurso em defesa da viabilidade de criação do estado do Tocantins na Subcomissão dos Estados da Constituinte de 1988, feito por Célio Costa. In Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento), Comissão da Organização do Estado, Ata da 9ª Reunião Ordinária (Quinta Reunião de Audiência Pública) realizada em 01-05-1987.



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