
Dilma Roussef assume Presidência do Brasil


O PMDB arruinou Brasília...
Rogério Rosso entra para a lista de um dos mais incompetentes gestores da história do Brasil.
Vai ser ruim de serviço lá na tua casa.
A Capital do Brasil é só mato, baratas e ratos de verdade.
Buraco em tudo que é rua.
Saravá! O ano tá acabando e o mandato desta figura, graças a Deus, também.

Aprovado orçamento de R$ 2 trilhões para 2011
O Congresso aprovou nesta quarta-feira (22), após 113 dias de tramitação, o Orçamento federal para 2011, o último a ser sancionado pelo governo Lula e o primeiro a ser executado pelo futuro governo Dilma Rousseff. O Orçamento que sai do Parlamento para sanção presidencial é R$ 25,5 bilhões superior à previsão inicial encaminhada pelo governo, e alcança a casa dos R$ 2,073 trilhões. Após as modificações feitas pelos parlamentares, o investimento total (das estatais e do orçamento fiscal) soma R$ 170,8 bilhões, um crescimento de 7,5% sobre a proposta original.
Números do Orçamento: |
A pedido do Executivo, o investimento das estatais teve uma ligeira mudança, de R$ 107,5 bilhões para R$ 107,4 bilhões, motivada por mudanças na implantação da rede nacional de banda larga por parte da Telebras.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal carteira de projetos do governo, recebeu R$ 40,15 bilhões, após o corte de recursos durante a tramitação do projeto. O governo, porém, foi autorizado a elevar a verba ao seu valor inicial (R$ 43,52 bilhões), por meio de decreto. Para isso, terá que tirar recursos de despesas discricionárias – que não possuem vinculação legal a uma determinada área.
Salário mínimo
A relatora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), manteve o salário mínimo em R$ 540, acordado com o governo. O reajuste em relação ao atual (R$ 510) é de 5,9%. Caso a previsão do governo para o INPC deste ano se confirme (4,89%), o aumento real será de menos de 1%, o menor desde o início da gestão de Lula.
O Executivo poderá elevar esse valor por meio de medida provisória, sem precisar indicar a fonte que financiará o reajuste, que impacta as contas da Previdência. Com o salário mínimo de R$ 540, a despesa com benefícios da Previdência Social aumentará em R$ 366,8 milhões em 2011. A despesa geral do sistema ficará em R$ 275,5 bilhões, contra os R$ 275,1 bilhões previstos no projeto do Executivo.
Movimentação
O PAC esteve no centro de uma intensa disputa entre governo e oposição desde terça-feira (21), quando foi apresentada a primeira versão do parecer final da senadora Serys Slhessarenko. O parecer autorizava o Executivo a movimentar, via decreto, até 30% dos recursos do programa. Ou seja, até R$ 12 bilhões poderiam ser alocados livremente pelo governo. Dispositivo semelhante já havia sido incluído no parecer ao Orçamento no ano passado, mas acabou saindo da lei por pressão da oposição.
Neste ano, os dois lados em disputa chegaram a um acordo, que só foi fechado na noite desta quarta (22), instantes antes do início da votação do Orçamento pelo Plenário do Congresso. A nova redação permite ao governo remanejar 25% da verba do PAC (R$ 10,04 bilhões). Os outros 5% precisarão de autorização prévia do Comitê de Acompanhamento de Execução Orçamentária, da Comissão Mista de Orçamento (a comissão é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização). Na prática, a medida não diminui a margem do Executivo, apenas exige a manifestação do Congresso para o remanejamento total. Como o governo terá maioria na comissão em 2011, não deverá enfrentar dificuldades para conseguir os 5%.
Mesmo assim, o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que neste ano relatou as receitas orçamentárias para 2011, disse que a criação do “gatilho” de 5% satisfez a oposição e mostrou que o novo governo está aberto a negociação. Ele confirmou que a presidente eleita participou do processo que levou ao acordo. “O maior temor era o Congresso não participar da definição dos investimentos no Brasil. Investimento hoje é o PAC. Por isso, estamos satisfeitos”, disse.
Para o líder do governo na Comissão de Orçamento, deputado Gilmar Machado (PT-MG), o acordo atendeu aos dois lados. “Cada um saiu ganhando. O melhor é que o Congresso fez a sua parte e o novo governo já assume com um Orçamento”, afirmou Machado, que negociou todas as mudanças do parecer final diretamente com a oposição.
Parâmetros
O Orçamento aprovado prevê um Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de R$ 3,927 trilhões em 2011, com crescimento real de 5,5% sobre 2010, e superavit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública. consolidado de R$ 117,9 bilhões, o equivalente hoje a 3% do PIB. Os gastos com funcionalismo público somam R$ 199,8 bilhões – R$ 33 bilhões a mais do que o total autorizado neste ano.
A tramitação da proposta orçamentária no Congresso enfrentou, em 2010, duas mudanças de relatores-gerais. Ao longo do processo, o primeiro relator, senador Gim Argello (PTB-DF), foi substituído pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que deu lugar a Serys Slhessarenko. Apesar dos problemas, a votação foi realizada dentro do prazo constitucional, já que a partir desta quinta-feira (23) o Congresso entra em recessoInterrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso da Câmara e do Senado será de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Após consenso no relatório final, orçamento será votado em Plenário às 15:00
O destaque da oposição que diminuía a margem de manobra do governo sobre recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi rejeitado. Com isso, fica mantido o texto da relatora, que autoriza o Executivo a remanejar livremente 30% da dotação global do PAC – o equivalente a cerca de R$ 12 bilhões.
Neste momento, os parlamentares manifestam suas considerações finais no plenário 2, antes de se dirigir à sessão do Congresso.
Medidas Provisórias – Para o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), as 10 Medidas Provisórias que trancam a pauta, só vencerão a vigência após o retorno dos trabalhos legislativos em 1º de fevereiro, o que "nos deixa com uma margem de segurança".
Caso os parlamentares aprovem em Plenário o OGU 2011, os trabalhos terão uma pausa para o recesso legislativo, só retornando no início de fevereiro com a posse dos parlamentares eleitos em outubro próximo passado. Os deputados terão como primeiro ato, escolher a nova Mesa Diretora para o biênio 2011-2012.
Os partidos definirão seus líderes e as bancadas os representantes titulares e suplentes das Comissões Técnicas da Casa.
Está marcado para hoje, uma Sessão Extraordinária Conjunta do Congresso Nacional.

Sérgio Cabral é a favor da liberação do jogo no Brasil
SÃO PAULO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, defendeu nesta quinta-feira, 16, a existência do jogo legalizado no país durante um evento para doação de ambulâncias e vans para instituições beneficentes. Os veículos foram comprados através de uma parceria entre o Rio Solidário e a Loteria do Rio (Loterj).
Referindo-se à votação que proibiu a legalização dos bingos na última terça-feira, 14, o governador declarou: "O Congresso Nacional acabou de derrubar o bingo, mas muitos países têm o jogo legalizado. Quando o jogo passa a ser ilegal ninguém ganha. A Loteria do Rio é um exemplo didático do bom uso do lucro, do resultado de um jogo legal. É preciso ter um controle apenas."

Transamazônica asfaltada, o sonho continua
O tamanho do Brasil inspira megaprojetos, tudo é gigante como a própria natureza: Carajás, Belo Monte, Transamazônica etc. Construída no inicio da década de 70, a BR 230, mais conhecida como Transamazônica, foi feita com objetivo de integrar melhor o Norte brasileiro com o resto do país. Esta Rodovia que se inicia na Paraíba foi inaugurada em 30 de agosto de 1972. Começava então a saga dos que aqui viviam e dos que aqui vieram em busca do novo.
Várias são as denominações para parte da BR 230, a Revista Veja considera uma “cicatriz no meio da selva”, mas a denominação mais apropriada para os que aqui moram é “transamargura”. Para a parte que nos cabe da transamazônica, existem dois períodos muito bem definidos: um período com muita lama e o outro com muita poeira.
Para pavimentar os 509 km que separam Marabá de Altamira (trecho contratado supera os 700 milhões de reais) foram contratadas cinco empresas, mas apenas duas estão trabalhando, a Tork Ltda e Egesa S/A. A primeira está responsavel pelo trecho que inicia no km 18, saindo de Altamira e pode-se observar que já foram asfaltados 5,7 km. A segunda empresa, responsável pelo trecho compreendido entre Pacajá e Novo Repartimento, realizou apenas alguns cortes, mas nada de asfalto. Pelo andar, a carruagem está sendo puxada por Jabutis, então em 90 anos será concluido o asfaltamento do trecho Altamira/Marabá, e quem sabe o bicentenário de Altamira seja festejado com a conclusão da obra.
Consta na agenda do Diretor Geral do DNIT, Dr. Luiz Antonio Pagot, uma visita àTransamazônica no período de chuvas da região, para verificar a implantação das empresas e verificar as obras de manutenção desta Rodovia que abriga só no estado do PARÁ mais de um milhão de habitantes a licença ambiental foi concedida pelo IBAMA para a realização da obra. Por enquanto, atravessar alguns trecho da BR 230 que fica no Pará é o paraíso apenas dos jipeiros off-road no período chuvoso mas o sonho de ver esta Rodovia asfaltada ainda continua que o governo cumpra a promessa de realizar esta grande obra pois o povo que aqui mora e batalhador e não desiste nunca esta aqui porque gosta e vai continuar lutado para melhores dias de nossa REGIÃO.
Fort Xingu

Íntegra do mandado de segurança contra OAB
AGRTE : FRANCISCO CLEUTON MACIEL e outro
ADV/PROC : CICERO CHARLES SOUSA SOARES
AGRDO : OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
ORIGEM : 2ª Vara Federal do Ceará
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
(Decisão)
Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.
A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:
Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.
Pois muito bem.
No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.
Mas, não fica só aí.
A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.
Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.
Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.
No aspecto, o art. 44 reza:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.
A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.
A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:
Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.
Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.
Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)
Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.
Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.
Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.
Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.
Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.
Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.
Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.
P. I.
Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.
Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
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Mineirinho confessa crime
O programa do Ratinho exibiu ontem um vídeo que é hit na internet.
Trata-se de um rapaz de Minas Gerais que é conhecido na internet como o ladrão engraçado, pois ele mesmo depois de preso estava feliz da vida.

"Aqui é coisa séria", diz recordista de votos

Um grande tumulto formou-se ontem nos corredores da Câmara dos Deputados, em razão da visita do deputado eleito e recordista de votos: Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP).
Perguntado qual seria o seu primeiro projeto? Tiririca não parou para pensar: "comprar um apartamento", disse.
Tiririca (PR-SP), visitou o Congresso pela primeira vez e disse que chegou "em um bom dia", referindo-se à votação, nesta quarta-feira (15), do aumento de salário dos parlamentares.
"Dei sorte", afirmou Tiririca no início da tarde, antes da aprovação do reajuste pela Câmara. Enviado para o Senado, o projeto também foi aprovado e entrará em vigor assim que publicada. Segundo o deputado eleito, a proposta de aumento é "bacana" e "legal".
Sobre o que achou da Câmara, o deputado eleito garantiu: "Aqui é coisa séria. Tiririca, só lá fora".
Nota do blog: É este o nível da próxima legislatura.

Ex-embaixador dos EUA afirma que Pará parece o 'Velho Oeste'
John Danilovich, ex-embaixador dos EUA no Brasil (2004-2005), afirmou em telegramas diplomáticos que o Pará se parece "com a imagem popular do Velho Oeste": "isolado, pouco povoado" e uma terra "sem lei".
A visão é expressa em relatos sobre a morte da missionária Dorothy Stang, americana naturalizada brasileira.
Stang foi morta em fevereiro de 2005, aos 73 anos, alvo de seis tiros, em uma estrada de terra perto de Anapu (750 km de Belém), por denunciar a grilagem e o desmatamento ilegal. Cinco pessoas foram condenadas pelo crime.
A Embaixada dos EUA no Brasil produziu nove relatórios sobre o caso nos três meses seguintes ao assassinato, e pelo menos outros seis foram elaborados até 2008.
Os telegramas foram obtidos pelo site WikiLeaks (www.wikileaks.ch), que teve acesso a milhares de despachos. A Folha e outras seis publicações têm acesso antecipado aos documentos.
Nos relatos do ex-embaixador, há elogios ao governo federal, cujo empenho foi considerado "vigoroso" sob "qualquer ponto de vista".
Mas Danilovich manifesta preocupação com a Justiça do Pará e sugere que a federalização do crime seria a melhor solução.
Colaborou FERNANDO RODRIGUES, de Brasília.
Fonte: UOL

Deputados rejeitam regulamentação dos Bingos

Outras versões do projeto – o texto original e um substitutivo da Comissão de Finanças — ainda podem ser votadas, mas para isso a matéria precisa ser incluída novamente na Ordem do Dia do Plenário
Os deputados rejeitaram o projeto de João Dado em votação nominal.
O Plenário rejeitou nesta terça-feira em votação nominal, por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do Dia do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.
Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.
Royalties - O texto previa ainda o pagamento de royalties para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.
Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPM.
Viciados em jogos - As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.
O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.
Parlamentares divergem sobre a regulamentação dos bingos
Íntegra da proposta:
PL-2944/2004

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados
Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados A imagem peregrina da padroeira dos par...

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