O projeto do AI 5 digital, de autoria do ex-senador e atualmente deputado federal tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi drásticamente reduzido há pouco menos de quatro artigos da proposta original em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, foi aprovada nesta quarta-feira (23) , mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta reduzindo-o a 4 artigos.
O relator afirmou que a mudança foi
necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada
precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na
internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de
segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique
obsoleta no curto prazo”, sustentou.
De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos,
com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será
analisado pelo Senado. O projeto foi
aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.
A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem
depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do
texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a
proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave
ameaça aos direitos e liberdades na internet.
Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo,
são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado
ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e
disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema
informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.
Outro ponto polêmico retirado se refere à
guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.
Versão aprovada
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito
obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa
prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à
reclusão de um a cinco anos e multa.
A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a
divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo,
prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do
País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau
mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (
7.716/89)
para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar
imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação,
seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.
No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a
cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios
de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária
deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados
por meio da internet ou por sistema informatizado.
Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz uso da
internet com qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional.
“Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação
parlamentar, estão mais avançados, uma vez que dependem apenas da
aprovação do Plenário da Câmara para ir à sanção”, defendeu.
Matéria atualizada às 17h22.