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Médicos formados em Cuba
O Grupo Parlamentar Brasil-Cuba, deliberou em sua última reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (Ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores), criada para apresentar proposta sobre a revalidação dos médicos formados em Cuba, após quase um ano de encontros, uma proposta norteadora, buscando contemplar às necessidades dos médicos, bem como respeitando a realidade das Universidades, que desejarem aderirem ao chamado "projeto piloto".
Estiveram presentes nessa reunião as reitorias das Universidades Federal do Ceará, Alagoas, Acre e as Universidades Estadual do Amazonas e do Rio de Janeiro, além da UNIRIO, e todas concordaram em aderir ao projeto. Pelo Grupo Parlamentar Brasil-Cuba, estiveram presentes os(a) deputados(as) Vanessa Grazziotin, Perpetua Almeida e Nilson Mourão, além de representantes do Conselho Federal de Medicina.
Ficou definido que a proposta será apresentada, também, na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e na Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais -ABRUEM, para que outras Universidades possam aderir ao projeto. Paralelo a isso, o Grupo irá elaborar uma minuta de resolução para ser apresentado ao Conselho Nacional de Saúde.
A coordenação do grupo esclareceu que todas as Universidades que desejarem aderirem ao Projeto poderá receber um aporte financeiro, caso haja necessidade. Os convênios serão regidos por uma resolução única, mas os convênios deverá respeitar a autonomia das mesmas.
A coordenação do Grupo apresentou, ainda, uma proposta de cronograma, conforme abaixo:
Até 31/03/2008 – Formalizar as adesões das Universidades e a criação de uma comissão por Universidade;
Até 31/05/2008 – Concluir a matriz de avaliação de equivalência e análise de plano pedagógico;
Até 31/06/2008 – Definição de um cronograma de trabalho;
Até 15/12/2008 – Elaboração dos instrumentos de avaliação;
Até o início do primeiro semestre de 2009 concluir as matriculas.
Finalmente, após tantos anos, busca-se uma caminho para resolver esse impasse dos médicos brasileiros que formaram-se em Cuba e, que no retorno ao Brasil, não tiveram seus diplomas reconhecidos.
Estiveram presentes nessa reunião as reitorias das Universidades Federal do Ceará, Alagoas, Acre e as Universidades Estadual do Amazonas e do Rio de Janeiro, além da UNIRIO, e todas concordaram em aderir ao projeto. Pelo Grupo Parlamentar Brasil-Cuba, estiveram presentes os(a) deputados(as) Vanessa Grazziotin, Perpetua Almeida e Nilson Mourão, além de representantes do Conselho Federal de Medicina.
Ficou definido que a proposta será apresentada, também, na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e na Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais -ABRUEM, para que outras Universidades possam aderir ao projeto. Paralelo a isso, o Grupo irá elaborar uma minuta de resolução para ser apresentado ao Conselho Nacional de Saúde.
A coordenação do grupo esclareceu que todas as Universidades que desejarem aderirem ao Projeto poderá receber um aporte financeiro, caso haja necessidade. Os convênios serão regidos por uma resolução única, mas os convênios deverá respeitar a autonomia das mesmas.
A coordenação do Grupo apresentou, ainda, uma proposta de cronograma, conforme abaixo:
Até 31/03/2008 – Formalizar as adesões das Universidades e a criação de uma comissão por Universidade;
Até 31/05/2008 – Concluir a matriz de avaliação de equivalência e análise de plano pedagógico;
Até 31/06/2008 – Definição de um cronograma de trabalho;
Até 15/12/2008 – Elaboração dos instrumentos de avaliação;
Até o início do primeiro semestre de 2009 concluir as matriculas.
Finalmente, após tantos anos, busca-se uma caminho para resolver esse impasse dos médicos brasileiros que formaram-se em Cuba e, que no retorno ao Brasil, não tiveram seus diplomas reconhecidos.
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As Farc estão em território brasileiro?
É o que a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) quer saber.
Há notícias de incursões de guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farcs) em território brasileiro, em especial nos estados da região Amazônica que fazem fronteira com aquele país. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, será convidado, porém, negou a presença de elementos do grupo na Amazônia brasileira.
Há notícias de incursões de guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farcs) em território brasileiro, em especial nos estados da região Amazônica que fazem fronteira com aquele país. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, será convidado, porém, negou a presença de elementos do grupo na Amazônia brasileira.
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Um debate inadiável
Criação de municípios: um debate inadiável
Wladimir António Ribeiro
Folha de S. Paulo
É necessário corrigir o critério irracional de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios e desincentivar a criação de cidades inviáveis
NO BRASIL, há muitos municípios que não possuem condições econômicas e técnicas de executar as competências para eles previstas na Constituição. Esse problema não é fruto apenas da enorme desigualdade social e regional brasileira, mas também da forma desordenada em que foram criados muitos municípios.Tal criação não criteriosa deu-se principalmente nos períodos imediatamente seguintes às Constituições Federais de 1946 e de 1988, como conseqüência dos processos de redemocratização.
Após 1988, esse processo foi interrompido em razão da emenda constitucional 15, de 1996, que outorgou a lei complementar federal o papel de fixar os períodos em que se permitirá a criação de municípios e, ainda, os requisitos que deverão atender os estudos de viabilidade municipal.
Essa lei complementar não foi editada até hoje, pelo que, desde 1996, se tornou juridicamente impossível a criação de novos municípios.
Mas houve exceções, como os casos dos municípios de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, ou de Santo Antônio do Leste, em Mato Grosso. Apesar de as leis estaduais que os criaram violarem a emenda 15, o Supremo Tribunal Federal tem optado por mantê-los, em nome da proteção à segurança jurídica, uma vez que a criação de tais municípios é "situação consolidada".
Tais decisões do STF colocam a nu que o Legislativo federal está inadimplente, uma vez que não cumpriu o seu dever de editar a lei complementar prevista pela emenda 15. Importante se dizer que o mal não é a criação de novos municípios, medida que, em determinadas situações, pode ser tida como legítima e até necessária. Isso porque o problema reside na criação de municípios inviáveis, que possam vir a se tornar mais um problema do que uma solução. E a principal razão para a criação de municípios inviáveis está nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
Veja-se: os municípios têm direito à 23,5% do arrecadado em Imposto de Renda e em Imposto sobre Produtos Industrializados, que formam o Fundo de Participação dos Municípios, mas o critério de distribuição entre os municípios é o de que recebem cota igual municípios com população igual ou inferior a 10.188 habitantes.
Ora, isso incentiva os pequenos municípios a se dividirem. Um município de 10 mil habitantes que se desmembre em dois leva a que seu âmbito populacional tenha duplicados os recursos que lhe são destinados pelo Fundo de Participação dos Municípios, em prejuízo das cotas de todos os demais municípios do Estado, que passam a dividir o fundo com mais um município.
É nesse ponto que está o equívoco. É necessário se corrigir esse critério irracional de distribuição de recursos e, assim, desincentivar a criação de municípios inviáveis.
Esse é mais um daqueles problemas que vêm se agravando por conta de não se aplicar a solução que é conhecida há décadas. Já no distante ano de 1956, há mais de meio século, durante a gestão do presidente Juscelino Kubitschek, o então ministro da Justiça, dr. Nereu Ramos, organizou uma comissão especial de juristas para proceder a estudos de reforma constitucional, na qual se destacaram San Tiago Dantas e o professor Brochado da Rocha. Um dos resultados desse estudo foi emenda constitucional que propunha que "os municípios que se criarem só dez anos depois de instalados terão direito a participar da distribuição" de recursos do Imposto de Renda, hoje substituído pelo Fundo de Participação dos Municípios.
Em suma: o problema e a solução são conhecidos há mais de 50 anos.
Com isso, essa oportunidade de elaboração da lei complementar federal pode ser a que permita que a solução seja aplicada: que o chamado "município-mãe" e o município criado compartilhem a mesma cota do Fundo de Participação dos Municípios por dez anos, preservando-se, assim, por este período, a participação dos demais municípios no fundo.
É uma solução simples, que não impede que, onde for preciso, sejam criados municípios, mas que desencorajará os que desejam criar municípios inviáveis, seja por interesses subalternos, seja apenas para aumentarem a participação na cota do Fundo de Participação dos Municípios.
WLADIMIR ANTÓNIO RIBEIRO, advogado, mestre em ciências jurídico-políticas pela Universidade de Coimbra, é consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia.
O blogger acrescenta que a discussão deve ser ampliada para a necessidade de criação de novos Estados.
Wladimir António Ribeiro
Folha de S. Paulo
É necessário corrigir o critério irracional de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios e desincentivar a criação de cidades inviáveis
NO BRASIL, há muitos municípios que não possuem condições econômicas e técnicas de executar as competências para eles previstas na Constituição. Esse problema não é fruto apenas da enorme desigualdade social e regional brasileira, mas também da forma desordenada em que foram criados muitos municípios.Tal criação não criteriosa deu-se principalmente nos períodos imediatamente seguintes às Constituições Federais de 1946 e de 1988, como conseqüência dos processos de redemocratização.
Após 1988, esse processo foi interrompido em razão da emenda constitucional 15, de 1996, que outorgou a lei complementar federal o papel de fixar os períodos em que se permitirá a criação de municípios e, ainda, os requisitos que deverão atender os estudos de viabilidade municipal.
Essa lei complementar não foi editada até hoje, pelo que, desde 1996, se tornou juridicamente impossível a criação de novos municípios.
Mas houve exceções, como os casos dos municípios de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, ou de Santo Antônio do Leste, em Mato Grosso. Apesar de as leis estaduais que os criaram violarem a emenda 15, o Supremo Tribunal Federal tem optado por mantê-los, em nome da proteção à segurança jurídica, uma vez que a criação de tais municípios é "situação consolidada".
Tais decisões do STF colocam a nu que o Legislativo federal está inadimplente, uma vez que não cumpriu o seu dever de editar a lei complementar prevista pela emenda 15. Importante se dizer que o mal não é a criação de novos municípios, medida que, em determinadas situações, pode ser tida como legítima e até necessária. Isso porque o problema reside na criação de municípios inviáveis, que possam vir a se tornar mais um problema do que uma solução. E a principal razão para a criação de municípios inviáveis está nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
Veja-se: os municípios têm direito à 23,5% do arrecadado em Imposto de Renda e em Imposto sobre Produtos Industrializados, que formam o Fundo de Participação dos Municípios, mas o critério de distribuição entre os municípios é o de que recebem cota igual municípios com população igual ou inferior a 10.188 habitantes.
Ora, isso incentiva os pequenos municípios a se dividirem. Um município de 10 mil habitantes que se desmembre em dois leva a que seu âmbito populacional tenha duplicados os recursos que lhe são destinados pelo Fundo de Participação dos Municípios, em prejuízo das cotas de todos os demais municípios do Estado, que passam a dividir o fundo com mais um município.
É nesse ponto que está o equívoco. É necessário se corrigir esse critério irracional de distribuição de recursos e, assim, desincentivar a criação de municípios inviáveis.
Esse é mais um daqueles problemas que vêm se agravando por conta de não se aplicar a solução que é conhecida há décadas. Já no distante ano de 1956, há mais de meio século, durante a gestão do presidente Juscelino Kubitschek, o então ministro da Justiça, dr. Nereu Ramos, organizou uma comissão especial de juristas para proceder a estudos de reforma constitucional, na qual se destacaram San Tiago Dantas e o professor Brochado da Rocha. Um dos resultados desse estudo foi emenda constitucional que propunha que "os municípios que se criarem só dez anos depois de instalados terão direito a participar da distribuição" de recursos do Imposto de Renda, hoje substituído pelo Fundo de Participação dos Municípios.
Em suma: o problema e a solução são conhecidos há mais de 50 anos.
Com isso, essa oportunidade de elaboração da lei complementar federal pode ser a que permita que a solução seja aplicada: que o chamado "município-mãe" e o município criado compartilhem a mesma cota do Fundo de Participação dos Municípios por dez anos, preservando-se, assim, por este período, a participação dos demais municípios no fundo.
É uma solução simples, que não impede que, onde for preciso, sejam criados municípios, mas que desencorajará os que desejam criar municípios inviáveis, seja por interesses subalternos, seja apenas para aumentarem a participação na cota do Fundo de Participação dos Municípios.
WLADIMIR ANTÓNIO RIBEIRO, advogado, mestre em ciências jurídico-políticas pela Universidade de Coimbra, é consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia.
O blogger acrescenta que a discussão deve ser ampliada para a necessidade de criação de novos Estados.
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Novos Municípios
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Porque hoje é sexta-feira
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Mais uma vez a indefinição sobre número de vereadores
Quem sabe responder quantas serão as vagas em disputa nas câmaras municipais de todo o país este ano?
A proposta de emenda à Constituição (PEC 333/2004) que redefine o número de vereadores por municípios não for aprovada pelo Congresso até 30 de junho, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a quantidade de cadeiras que estarão em jogo no dia 5 de outubro.
Quando nesse país uma eleição terá as regras do jogo bem definidas antes do 2º tempo da etapa regulamentar?
A proposta de emenda à Constituição (PEC 333/2004) que redefine o número de vereadores por municípios não for aprovada pelo Congresso até 30 de junho, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a quantidade de cadeiras que estarão em jogo no dia 5 de outubro.
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Audiência pública para debater siderúrgica em Marabá
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) aprovou em sua última reunião requerimento do deputado Adrubal Bentes (PMDB-PA) propondo audiência pública para tratar da implantação de uma nova siderúrgica no Pará através de investimento da Vale e um sócio ainda não definido.
Bentes solicitou que sejam convidados um representante do Governo do Estado do Pará, um representante da Vale, o prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, o presidente da Câmara Municipal de Marabá, Miguel Gomes Filho, e o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá, Gilberto Leite.
Bentes solicitou que sejam convidados um representante do Governo do Estado do Pará, um representante da Vale, o prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, o presidente da Câmara Municipal de Marabá, Miguel Gomes Filho, e o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá, Gilberto Leite.
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Obtenha dicas para a declaração do Imposto de Renda
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, responderá três questões de leitores sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008, todos os dias, até 30 de abril.
Clique na imagem do leão e esclareça suas dúvidas.
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Aos amantes do futebol
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Orlando Silva no fio da navalha
O presidente Lula já decidiu: vai substituir o ministro dos Esportes Orlando Silva e já pediu ao PCdoB a sugestão de nomes para a vaga.
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A intrincada cabeça de uma mulher
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