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Reparação tardia
Caso Jango
O embaixador dos Estados Unidos deve ser intimado para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso envolvendo indenização à família do presidente deposto no golpe de 1964, João Goulart. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão em que prevaleceu o voto médio do ministro Aldir Passarinho Junior, determinou ontem que o processo volte à vara de origem, para que se proceda à prévia intimação. Com essa decisão, o processo retornará à 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A maioria dos ministros classificou o caso como um ato de império e a intimação será uma preliminar para que os EUA decidam se aceitam responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 1964. A viúva Maria Thereza Fontella Goulart e seus filhos, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.
Fonte: Correio Braziliense.
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O senador Marajá
Senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) em pronunciamento da tribuna do Senado Federal. Fotógrafo: Leopoldo Silva (05/08/2008)
Não vou poupar os leitores de definir essa figura. Até mesmo porque tal peça está avaliada por seus pares e pelo conjunto da população imune às artimanhas do negócio político.
No blog do Josias a coisa fica, digamos, um tanto elegante para descrever a decadência explícita do senador pelo Estado de Alagoas.
Na falta do que fazer, inclusive espantar o seus fantasmas pessoais que devem ser uma legião e na falta de uma melhor definição do que previu a ex-senadora Heloisa Helena. Fiquem com esta notícia.
É o senador caçador de si mesmo.
Nota do blog: O meu mentor e sábio pai, um dia recomendou-me:
-- Meu filho. Seja discreto nas suas ações. Trabalhe duro e faça amigos de verdade.
Se você for disciplinado nessas três ações, você será um homem de sucesso.
Pessoalmente confesso que pautar o cotidiano com essas três recomendações é algo dificílimo, porém, tento sempre acatá-las.
Precisa acrescentar algo mais?
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Antes tarde do que nunca
Conheça-o.
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Um crítico mordaz
Detona, mais uma vez, privilégios inaceitáveis de um Estado ficcionalmente laico.
Acompanhem e comentem o que Fred coloca.
O seu blog é um dos primeiros a serem linkados pelos Corredores. O permalink está ai ao lado, na aba direita.
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Continuo escrevendo o Macacada na Floresta
Aqui um pequeno trecho da obra.
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O nepotismo
O ministro da Justiça, Tarso Genro, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de editar súmula vedando a prática do nepotismo na administração dos Três Poderes, afirmou que respeita a decisão e que cabe ao Legislativo avaliar se o tribunal estaria ou não interferindo na competência do Congresso de legislar. Genro disse que, do ponto de vista do conteúdo, “não há dúvida” de que a Constituição impede a prática do nepotismo, mas o ministro evitou avaliar se o STF, ao editar a súmula, está ou não agindo “dentro de suas prerrogativas”.
No Legislativo 15 projetos que proíbem a prática de nepotismo tramitam na Câmara 5 propostas foram apresentadas no Senado
Súmula do Supremo é abrangente
Mirella D´Elia
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem a súmula vinculante que proíbe a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além de vedar a contratação, sem concurso, de parentes no serviço público, os ministros decidiram pôr fim ao chamado nepotismo cruzado, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares.
Com a publicação da súmula, a decisão terá que ser seguida por todos os tribunais do país. Até mesmo parentes que foram contratados antes da decisão do Supremo terão que ser exonerados. Em caso de descumprimento da norma, o Ministério Público poderá contestar, no próprio STF, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Cargos políticos
O texto veda a nomeação, para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas, de parentes de servidores até o terceiro grau. Isso inclui tios e sobrinhos, cônjuges, companheiros e familiares por afinidade, como sogros, cunhados e noras. Os ministros afirmaram ontem que a decisão só deixa de fora os cargos políticos — ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e distritais.
Mas admitiram que restaram dúvidas que terão que ser solucionadas caso a caso, como, por exemplo, a contratação de funcionários de gabinetes de deputados e senadores ou até mesmo se detentores de cargos políticos poderão ser enquadrados no chamado nepotismo cruzado. “Cada caso é um caso, a realidade é multifacetada, nós acabamos de editar a súmula, não podemos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na prática”, disse o redator da súmula, ministro Ricardo Lewandowski.
“Não quero examinar esse caso específico, mas a súmula faz alusão aos cargos em comissão, aos cargos em confiança e funções gratificadas. Se esses cargos nos gabinetes se caracterizarem como funções gratificadas certamente estarão abrangidos pela súmula”, completou, ao ser indagado sobre a situação no Congresso Nacional.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse acreditar que a decisão será cumprida sem resistência. “A experiência indica que havendo segurança jurídica, que havendo convicção é aquela a maneira clara e séria de cumprir a decisão, que se cumpra sem pestanejar, sem nenhuma recalcitrância”, afirmou.
E foi enfático: a mais alta Corte do país não está concorrendo com a atuação do Congresso Nacional, que tem a função de legislar. “Não estamos em concorrência com o Congresso Nacional, não temos a pretensão de substituir o Congresso Nacional. É fundamental que haja um legislativo ativo no Brasil. Isso é fundamental para a democracia, e nós queremos assim”, afirmou.
O que foi decidido pelo STF
Constituição
Os ministros afirmaram que o artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação, sem concurso, de parentes de funcionários no serviço público. Esse artigo determina que a administração pública deve ser pautada pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Por isso, o Congresso Nacional não precisa aprovar uma lei específica vedando expressamente a prática
Cargos
O STF proibiu a contratação de parentes de autoridades ou de servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Poderes
A proibição vale para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
Parentesco
O parentesco considerado pelos ministros vai até o terceiro grau, o que inclui o veto à contratação de tios e sobrinhos, por exemplo. Também não podem ser nomeados familiares por afinidade, como cunhado ou noras.
Cônjuges
Os ministros vetaram ainda a contratação de cônjuges e companheiros
Políticos
A proibição não será válida para cargos políticos, ou seja, ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e distritais.
Nepotismo cruzado
Os ministros decidiram proibir, também, o nepotismo cruzado, ou seja, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares
Para saber mais - Três mil já demitidos
Desde a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário, em 2005, três mil pessoas foram demitidas. O Conselho deu prazo até janeiro de 2006 para que parentes de juízes e de servidores com cargos de direção fossem exonerados de funções comissionadas e gratificadas.
Segundo o conselheiro Paulo Lobo, autor da resolução, houve resistência principalmente dos TJs para cumprir a norma. Ele citou o exemplo do TJ do Rio de Janeiro, que teria criado uma espécie de central de assessores. Formalmente, os funcionários não estariam vinculados a gabinetes, embora isso ocorresse na prática.
O CNJ determinou a exoneração dos servidores. Outra prática derrubada pelo conselho, informou ele, foi a do chamado nepotismo cruzado no Amapá. Parentes de juízes teriam sido contratados por integrantes do Ministério Público e do Tribunal de Contas que, por sua vez, tinham parentes contratados pelos outros órgãos para tentar escapar do rigor da norma. No fim do ano passado, 60 pessoas foram exoneradas por ordem do CNJ no Amapá.
Parente competentes e qualidficados serão sempre a decisão sine qua non de qualquer gestor ou detentor de cargo público, respeitados os limites constitucionais que o garantem. Exemplo: O Poder Legislativo.
Veremos ao longo da repercussão dessa decisão, hipócritas de todos os matizes defendendo um lado e outro desta moeda.
A decisão é polêmica e o STF atropelou o Legislativo mais uma vez.
Aguardem! Vai ter guerra.
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Raposa Serra do Sol. Terra brasileira?
Trata-se se um short film da espetaculosa ação da Polícia Federal na reserva indígena Raposa-Serra do Sol contra produtores rurais e índios que se opõem à chamada 'desintrusão', ou seja, sua injusta expulsão.
Uma ação, ressalte-se que será ou não considerada abusiva, de acordo com o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. que julgarão se é do interesse nacional a confirmação da demarcação da reserva em área contínua.
Caso seja confirmada, o precedente deixará claro o fracasso de esforços para mitigar um espúrio acordo -- melhor seria dizer ato de lesa-pátria -- proporcionado pelo executivo sob auspícios desde o presidente imperador FHC e seu sucessor populista Luis Inácio Lula da Silva.
São só alguns minutos. Tirem suas próprias conclusões.
Se a proposta imposta entranhas abaixo dos brasileiros prosperar, será a vitória de algumas ONG´s, cujo trabalho temos todos que tirar o chapéu, dado sua capacidade de imposição de interesses escusos internacionais ao governo brasileiro.
Confesso aos leitores que estou muitíssimo preocupado com o desfecho desse assunto, e se a decisão soberana do STF for desfavorável á esse outro ato de lesa-pátria, a parte prejudicada poderá recorrer aos préstimos do Conselho Nacional de Justiça sob a justificativa de entreguismo puro e simples.
Essa é uma das decisões do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que recentemente foi contratado para traçar estratégia de defesa de executivos do Google Brasil na CPI da Pedofilia.
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Exclusivo! O novo single do The Cure
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Promotor José Carlos Blat fala sobre ética e transparência no Serviço Público em Congresso da Mega Brasil

O Promotor de Justiça, José Carlos Blat, integra a mesa redonda, analisando a questão da “Ética e transparência no Serviço Público”, no 8º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, realizado pela Mega Brasil. Sua participação acontece no dia 29 de agosto de agosto, às 15 horas, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Blat, ex-integrante do GRAERCO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo, é co-autor do livro “O caso da Favela Naval – Polícia contra o Povo”, em que faz referência à atuação da Justiça, da Imprensa e da Polícia em um episódio de violência na cidade de Diadema. No Congresso de Comunicação no Serviço Público, o promotor vai debater o dilema de quem é o intermediário entre a autoridade e a sociedade. |
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Tentativa de Golpe
O Limite da Propriedade da Terra e sua função social será debatido na 4ª Conferência da Paz, que será realizada durante todo o dia desta segunda-feira (25), na Câmara dos Deputados, em Brasília. Autoridades, religiosos, indígenas e trabalhadores rurais vão se reunir no debate que faz parte da Campanha pelo Limite da propriedade da terra: em defesa da Reforma Agrária e da Soberania Territorial e Alimentar, realizada pelo Fórum da Reforma Agrária e Justiça no Campo. A Campanha propõe a inclusão de um novo inciso na Constituição Federal que limite às propriedades rurais em 35 módulos fiscais, medida adotada pelo Estado para dividir a propriedade rural e que varia de região para região. “O direito à propriedade é geralmente interpretado como garantia de um direito absoluto e ilimitado, legitimando a concentração de terras nas mãos de poucas pessoas e grupos, enquanto a maior parte da população do campo encontra-se excluída”, diz o convite para o evento. |
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Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados
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