Resumo do estudo do Estado do Carajás

BRIEFING

ASSIMETRIAS REGIONAIS NO BRASIL

Fundamentos para Criação do Estado de Carajás

Célio Costa[1] (celiocosta@terra.com.br)


  • São 39 municípios do sul-sudeste paraense incluídos no projeto autonomista de Carajás que vem sendo apreciado pelo congresso nacional.

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS INSCRITOS NO PDC 2300 DE 2009



OBJETIVOS GERAIS DO ESTUDO:

Lançar luz sobre a temática da divisão geopolítica do Brasil;

Estabelecer os fundamentos técnicos para criação de Carajás;

Análise dos aspectos históricos, sociais, econômicas e financeiros que envolvem a criação de Carajás.

TESE CENTRAL DO ESTUDO:

A criação do Estado de Carajás não constituirá ônus financeiro para o Brasil nem tampouco estorvo para o estado do Pará, mas consistirá num avanço positivo no sentido de mitigar assimetrias regionais no Brasil e vazios de Estado no subcontinente amazônico do Brasil, além de posicionar melhor o Norte no conserto federativo.

RESUMO GERAL

“O presente estudo tem como um de seus propósitos trazer a lume, mais uma vez, o problema da divisão territorial do Brasil, sob uma perspectiva histórico-estrutural, um tema tão antigo quanto atual, pois desde a Independência do país se discute a conveniência de se redimensionar simetricamente o espaço geopolítico brasileiro cujos estados foram constituídos a partir do quadro provincial.”

“Orientamo-nos pelo sentimento de brasilidade, de que só existe uma nação brasileira e que o desenvolvimento de suas partes, desde que sinérgico, atuam no sentido da convergência de resultados que favorecem o conjunto do organismo federativo, a integração nacional e o pacto federativo.”

“Com propósito colaborativo fundamentado no conhecimento científico, espera-se que os resultados dessa pesquisa possam contribuir para lançar luz sobre a temática das assimetrias regionais e da divisão geopolítica do Brasil.”

“Resultados obtidos nesse estudo evidenciam o quanto são desproporcionais para não dizer extremas as desigualdades entre os estados brasileiros quer seja física, política, social ou econômica; e que políticas econômicas federais, sobretudo de investimentos fixos, reforçam a estrutura econômica dos pólos dinâmicos e tendem a ampliar o fosso que separa estados ricos e pobres, populosos e rarefeitos, grandes e pequenos, tornando tênue o liame federativo.”

“Fica evidenciado, também, que o pacto federativo convive com ameaças potenciais para a integridade nacional na medida em que regiões como maior densidade econômica e eleitoral influenciam nas regras do jogo econômico e político.”

“A ausência de solidariedade regional no quadro econômico brasileiro, alimentada por incongruências do próprio arcabouço legal do arranjo federativo e por distorções herdadas da formação sócio-econômica do país, pode levar à ocorrência de ressentimento de região contra região, de sub-região contra sub-região, de estado contra estado, sobretudo quando a supremacia de umas contra outras se camufla na assimetria politicamente manipulada da tensão entre ricos e pobres, que ao invés de gerar uma tensão construtiva entre entes federados fragiliza a soldagem federativa.”

“Faz parte desse viés a concentração industrial verificada no mapa do Brasil em que os sete estados do Sul-Sudeste, com 17,6% da área territorial e 56% da população brasileira controlam 73% da riqueza nacional (PIB) e 82,7% do produto industrial. Em contrapartida, outras vinte unidades da federação – do Norte, Nordeste e Centro Oeste – representando 82,4% da área territorial e 44% da população apropriam-se tão somente de 27% do PIB e 19,7% do produto industrial.”

A interiorização do desenvolvimento, centrada na desconcentração do produto industrial e da população, pode auxiliar na reversão das disparidades regionais que há muito bi polariza a federação brasileira, principalmente porque a experiência mundial mostra que economias industrializadas tendem a concentrar o desenvolvimento, sendo o estado de São Paulo um exemplo emblemático no Brasil.”

“Demais, dados dessa pesquisa demonstram que não há correlação direta entre grandes áreas territoriais e desenvolvimento econômico, mas que por certo áreas maiores demandem maior presença de Estado e de governança para que seja efetivada sua integração sócio-econômica. Tanto mais porque, análise estrutural das economias contemporâneas confirma que existe elevada correlação entre desenvolvimento e industrialização, indicando que estados industrializados tendem a concentrar o desenvolvimento.”

“Disto resulta que a criação do estado de Carajás atende ao propósito de aumentar ali a presença de governo e de governança, qualificando-o como um projeto de interesse nacional na medida em que representará um passo adiante no processo de integração do território e de equilíbrio do federalismo, tanto mais porque ali ganha força um pólo industrial fundado no setor minero-siderúrgico.”

“Com efeito, o tema da redivisão territorial do Brasil não deve se pautar pela concepção patrimonialista na qual o domínio territorial é mais valorizado que o bem-estar de sua gente, e a estagnação econômica preferível ao desenvolvimento.”

“Sem cair, também, num discurso vazio de apelo regionalista, que toca na realidade do problema dos desequilíbrios entre regiões do país, mas que no fundo camufla intenções escusas das elites conservadoras das regiões menos desenvolvidas que a esse pretexto reivindicam tratamento diferenciado e disso tiram proveito, é preciso admitir que o papel do Estado na redução sistemática das desigualdades regionais é insubstituível e necessário posto que a ausência de governança tenda a desagregar o país impondo elevado custo de oportunidade às regiões e sub-regiões menos dinâmicas.”

Supondo que o território seja um coagulo de relações sociais, administrá-lo tendo em vista sua integração, harmonia e equilíbrio é tarefa do Estado assim como o controle social da economia e a subordinação da dinâmica econômica regional ao propósito da integração nacional. Pois, visto a fundo, a presença do Estado e a eficácia de sua governança visam assegurar os direitos humanos, o acesso das populações aos benefícios decorrentes do desenvolvimento econômico e social, e como o Estado representa a sociedade organizada cabe a este a iniciativa de reverter situações de desequilíbrio regional e não se deve esperar única e exclusivamente que a auto-regulação via economia de mercado o faça.”

“Se o Estado-governo se mostra tardio e pouco eficaz quanto à ocupação racional da Amazônia brasileira, com mínima presença do fator político, parece oportuno sugerir a instalação da máquina de governo via recorte de grandes estados amazônicos como sendo uma medida mais imediata de reduzir desigualdades sub-regionais e ampliar ali a presença do Estado. Afinal, onde há uma unidade federativa existe a máquina pública estadual e federal, este sendo representado pela extensão de seus ministérios por meio de seus órgãos regionais.”

“Para mais, a dispersão de grandes áreas combinadas à precariedade da ocupação racional do solo amazônico quer seja quanto ao aproveitamento do potencial mineral ou agropecuário; quer seja pela enorme dimensão do seu espaço geográfico ainda incólume à civilização humana; quer seja, ainda, pela débil governança de entes públicos; constitui fatores que colaboram para produzir cobiça estrangeira, injustiças sociais, conflitos fundiários, concentração de propriedade rural e de renda.”

“Entende-se que o Norte do Brasil não constitua uma região estagnada, mas desassistida e que não configura uma área-problema, mas sim uma solução para o desenvolvimento nacional até por seu imenso estoque de riquezas naturais já descobertas e outras tantas ainda por descobrir, cuja potencialidade pode vir a auxiliar um plano nacional demográfico que se proponha a arrefecer o fluxo migratório para o Sudeste e absorver mão-de-obra ociosa do Nordeste do país.”

“É, com efeito, em nome da governabilidade, da integração territorial, da interiorização do desenvolvimento, da desconcentração econômica e demográfica do país, da segurança de suas riquezas e da defesa do território nacional que a criação de Carajás deve ser vista como solução pragmática para o crônico vazio de Estado que trava a ocupação econômica e demográfica do subcontinente amazônico do Brasil.”

“Em particular, o presente trabalho propõe examinar os fundamentos que sustentam a tese da criação do estado de Carajás, certo de que sua emancipação político-administrativa representa um passo importante na mitigação do efeito deletério do quadro de ausência de Estado e de governança nesse reduto amazônico.”

“Há que se lançar luz sobre uma discussão que não deve ser diminuída por questões nativistas ou regionalistas, pois que as questões locais não devem ter primazia sobre a perspectiva do desenvolvimento nacional.”

“Obviamente, o bom senso deve presidir uma revisão geográfica que trará conseqüências positivas para o processo de integração regional do Brasil e para solução do “vazio” amazônico, de modo especial da área diretamente interessadas e foco desse estudo – o emergente estado de Carajás. Trará conseqüências positivas também para o estado cedente, o Pará, já que com a criação daquele novo estado abrir-se-á um vasto mercado de investimentos e serviços para as empresas paraenses e amplas oportunidades de empregabilidade à população dos dois estados a par de que, sem sombra de dúvida, aumentará a presença do Estado e a eficácia do processo de governança pública nessas sub-regiões.”

“Afinal, a criação de uma nova unidade federativa não implica numa barreira física entre esta e o estado remanescente, como fez o “muro de Berlim” no segundo pós-guerra ao separar em duas a Alemanha, oriental e ocidental, mas tão somente se estabelece a autonomia político-administrativa da região emancipada, vez que permanecerão abertas suas fronteiras geográficas e econômicas.”

“Com efeito, o fluxo de comércio e de novos investimentos em construção civil (edificações públicas, rodovias, pontes, redes de energia e saneamento etc) decorrentes da implantação e até mesmo da expansão econômica do novo ente federado, não será interrompido, mas terminará por beneficiar de modo especial setores empresariais paraenses, até por contigüidade física, identidade cultural e conectividade comercial de Carajás com o estado de origem.”

“A concluir pelo que revelam dois principais indicadores de riqueza: o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, maior fonte de recursos próprios dos estados, e pelo produto interno bruto – PIB, principal indicador de riqueza econômica regional, vê-se que alguns mitos que ganharam força entre lideranças políticas e empresariais paraenses são refutados pelo que expressam os números oficias, a saber: i) o mito difundido no sul-sudeste paraense (Carajás) de que esta região é a principal fonte de receita fiscal do governo estadual; ii) o mito que graça na Região Metropolitana de Belém – RMB de que a sub-região Carajás representa a parte mais rica do estado.”

“As evidencias estatísticas, entretanto, dão conta de que cientificamente essas concepções não se sustentam, pois na RMB estão concentrados mais da metade do PIB e do ICMS paraenses. Disso resulta que mesmo após a emancipação de Carajás, o Pará remanescente ficará com 71% do PIB e 72% do ICMS fato que mostra que o governo paraense não será abalado em suas finanças, mesmo porque este terá sua área e população reduzidas e, conseqüentemente, terá reduzido também seus gastos com o custeio da máquina administrativa e das funções públicas que visam atender a população.”

“Acrescente-se que o novo estado do Pará ficará desonerado de investir volume considerável de recursos em infra-estrutura econômica e social que necessitaria aplicar na sub-região a ser desmembrada, cuja demanda social e econômica o atual governo paraense não tem conseguido atender adequadamente.”

“Em síntese, com o novo recorte geopolítico do estado do Pará, isto é, com a emancipação político-administrativa de Carajás, a parte remanescente do Pará será formada pela área economicamente mais desenvolvida, especialmente a Região Metropolitana de Belém, onde estão concentradas a máquina pública estadual, as empresas privadas, as indústrias do estado, a área de maior arrecadação fiscal, a zona mais densamente povoada, melhor assistida quanto à infra-estrutura social e econômica e com os melhores indicadores de desenvolvimento.”

A economia da região de Carajás se funda principalmente na atividade industrial do complexo minero-siderúrgico, tendo nessa indústria-chave seu principal motor. Também se alicerça na sua comprovada capacidade de produção de energia hídrica e na competitividade do agronegócio regional, especialmente ligado aos elos produtivos da bovinocultura, madeira e fruticultura. O fato de dispor de um eixo multimodal que integra rodovia, ferrovia e hidrovia, vem contribuir para aumentar seu potencial competitivo.”

“A despeito de ter que lidar com deficiências infra-estruturais resultante da omissão do setor público, os agentes econômicos privados da região Carajás mostram franco dinamismo injetando vultosos recursos na base produtiva local e, ainda, projetam aplicar ali grande volume de investimentos de médio prazo, especialmente como faz a indústria mineral, cujo efeito multiplicador trará ampla repercussão no crescimento da renda agregada, do nível de emprego e da receita pública regionais, permitindo que se possa antever um quadro de elevadas taxas de crescimento econômico e capacidade de sustentabilidade financeira da região.”

“À guisa de conclusão, as estimativas das finanças públicas de Carajás evidenciam que suas receitas próprias serão suficientes para que numa eventual emancipação político-administrativa possa assumir integralmente o custo de funcionamento de sua máquina de governo. Com efeito, a criação desse novo estado não constituirá ônus financeiro à União nem tampouco estorvo ao estado cedente, mas, certamente, trará avanços positivos no sentido da integração do território nacional, interiorização e desconcentração regional do desenvolvimento do país e, sobretudo contribuirá para mitigar a ausência de Estado no subcontinente amazônico brasileiro, posicionando melhor o Norte no conserto federativo.”

“Por oportuno, há que se destacar a necessidade de se implantar uma estrutura administrativa adequada, um estado nem máximo nem mínimo, mas eficaz, com baixo custeio do aparelho governamental, a fim de que possibilite ao novo governo estadual a destinação de mais recursos para investimentos em rodovias, redes de energia, de saneamento básico, sistema de saúde, educação e segurança públicas.”

“A propósito, o novo estado de Carajás surgirá sob a égide da lei complementar nº 101/2000, a chamada lei de responsabilidade fiscal, que trouxe avanço à gestão do setor público brasileiro disciplinando gastos e impondo limites a governos outrora perdulários e estabelecendo normas de planejamento orçamentário.”

OUTROS EXCERTOS DO LIVRO FUNDAMENTOS PARA CRIAÇÃO DO ESTADO DE CARAJÁS

“Estudos da redivisão territorial da Amazônia ganharam força na década de 1970 como o projeto do deputado federal Siqueira Campos (1974) que chegou a ser aprovado pela Comissão da Amazônia da câmara federal, e a proposta independente do estudioso de assuntos amazônicos, economista Samuel Benchimol (1977). A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 extinguiu o território federal de Fernando de Noronha “sendo sua área incorporada ao estado de Pernambuco.”[2] Também deu origem a três novos estados no Norte do país: Amapá, Roraima e Tocantins. Os dois primeiros foram transformados de territórios em estados federados[3], enquanto este, foi criado pelo desmembramento de Goiás que embora pertencesse à região Centro Oeste, ficou, entretanto, estabelecido que o novo estado do Tocantins passasse a integrar a região Norte[4]. Merece destaque na história da divisão político-administrativa do Brasil, o fato de que o Tocantins foi o único estado a ser criado por emenda de iniciativa popular apresentada àquela Constituinte e subscrita por cerca de 80 mil assinaturas.”

“É preciso admitir que o próprio dinamismo econômico e social de uma nação com a magnitude do Brasil, requer, per se, reavaliação do seu mosaico federativo, tanto mais porque há bastante tempo o país reclama por melhor equilíbrio econômico e demográfico entre suas unidades administrativas, pela interiorização do desenvolvimento e desconcentração de sua planta industrial, o que significa corrigir tendências concentradoras do modelo que prevalece desde os tempos de sua fase imperial.”

“Supondo que o território seja um coagulo de relações sociais, administrá-lo tendo em vista sua integração, harmonia e equilíbrio é tarefa do Estado assim como o controle social da economia e a subordinação da dinâmica econômica regional ao propósito da integração nacional e não se deve esperar única e exclusivamente que a auto-regulação via economia de mercado o faça.”

“Ressalve-se, como atípica, a situação da sub-região Carajás, no sul-sudeste do Pará, que apesar da incúria governamental, mormente quanto à situação infra-estrutural, o capital privado tem assumido a vanguarda dos investimentos estruturantes, suprindo a ausência de investimentos estatais.”

“A concentração da riqueza no Brasil é causa e efeito do desequilíbrio do desenvolvimento regional estruturado em hiatos de renda entre suas regiões e seus estados. A região mais rica, o Sudeste, tem renda per-capita 33% mais alta que a média nacional; por sua vez as do Norte e Nordeste correspondem a 63 e 47% da média nacional. Entre os estados essa diferença é ainda mais abismal: a renda per-capita de São Paulo que é 56% mais alta que a média nacional, equivalente a cinco vezes a do Piauí e três vezes a do Pará.”

“Em conclusão, são desproporcionais para não dizer extremas as desigualdades entre os estados brasileiros seja física, social ou economicamente. Há um fosso entre estados ricos e pobres, populosos e rarefeitos, grandes e pequenos, cujos extremos tocam o Norte, Nordeste e Sudeste e torna tênue o liame federativo.”

“De outro lado, o processo de governança, especialmente do governo federal, compromete a coesão nacional na razão em que privilegia regiões no tocante à destinação de recursos da União à custa de retardar o desenvolvimento e integração econômica de outra. E neste processo de destinação de verbas federais o Norte tem sido sistematicamente desprivilegiado. Por exemplo, há mais universidades federais e maior extensão de rodovias federais pavimentadas em Minas Gerais que em todo o Norte, apesar desta região abrigar sete estados e representar 45,3% do território nacional. O custeio da maquina do governo federal no Norte representa menos de 1/3 do que se gasta apenas no estado de São Paulo. O Rio de Janeiro tem mais que o dobro do número de servidores federais lotados em todo o Norte.”

“Fica implícito que o tamanho da área territorial não é necessariamente fator de poder econômico, pelo contrário, regiões e estados com menor fracionamento de municípios apresentam desvantagem em relação àqueles cujo espaço municipal é mais atomizado, já que cada ente municipal faz jus a participar da distribuição do volume de recursos constitucionais como o FPM e outras receitas vinculadas. Minas Gerais possui 853 municípios, São Paulo 645 e o Rio Grande do Sul 496, portanto, individualmente esses três estados têm maior concentração de municípios que todos os sete estados do Norte com apenas 449 municípios.”

“No modelo federativo as transferências intergovernamentais (constitucionais e voluntárias) exercem vital importância para a provisão de recursos que venham assegurar às populações dos municípios, estados e regiões acesso aos serviços públicos essenciais, sobretudo no Brasil onde as desigualdades regionais são acentuadas e a capacidade contributiva não ocorre homogeneamente. Mas, se ao invés de corrigir tais disparidades os recursos governamentais tendem a reforçá-las não se pode vislumbrar uma solução à vista para esse problema.”

A despeito do amplo conhecimento das autoridades públicas acerca do notório vazio de Estado em sub-regiões da Amazônia brasileira é de se estranhar a leniência com que se comportam os governos no sentido da superação desse problema. Para a efetiva integração de regiões isoladas onde se mostra tardia a presença do Estado-governo nada é mais importante que investimentos públicos em infra-estrutura viária. Mas como contornar um problema estrutural se a própria União negligencia sua função de intervir para minorar o desequilíbrio inter-regional?”

“Obviamente se a renda é função do investimento e se a própria União privilegia algumas de suas regiões em detrimento de outras, no que tange a destinação de verbas para construção de infra-estrutura social e econômica, é de se esperar que essa desigualdade se reflita também nos desequilíbrios entre regiões e sub-regiões, tendo o próprio governo federal como financiador desse processo que é regionalmente excludente.”

“Vale repetir o aforismo keynesiano: não é a economia que deve equilibrar o orçamento, mas o orçamento é que deve equilibrar a economia”. Então, a precariedade na integração de espaços sub-regionais, sobretudo quando os indicadores sociais desse espaço denotam grave quadro de exclusão social, se traduz numa incúria governamental.”

“Tão reclamada por políticos e estudiosos, as lacunas de governança no Norte não se baseia em mero discurso de intelectuais e políticos preocupados com o desenvolvimento amazônico, mas se funda na distorcida distribuição dos gastos governamentais, como já se demonstrou, em educação, saúde, e segurança públicas, habitação, transportes e energia.”

“No cômputo geral, o desequilíbrio regional verificado no desenvolvimento do Brasil se traduz numa flagrante ausência de equipotência[5], donde resultam as assimetrias de poder político, de governo, de governança, de investimento público, de população, de renda agregada e área territorial. A continuar tal quadro, tanto mais quando alimentado por desproporcionais injeções de recursos da União em regiões e entes federados já privilegiados pelo poder político e econômico, há que perpetuar o desequilíbrio regional entre estados e regiões no Brasil.”

“Não é por acidente que sete estados do Sul e Sudeste, concentrados em 17% do território nacional, respondem por 73% do produto interno bruto brasileiro. O industrializado estado de São Paulo polariza 34% da renda interna do país ocupando tão somente 2,9% da área nacional. Isso significa que somente a economia paulista exibe um PIB quase sete vezes maior que a dos sete estados do norte amazônico em conjunto.”

“No que toca à imensidão territorial da Amazônia brasileira, resulta que a criação do estado de Carajás atenderá ao propósito de aumentar ali a presença de governo e de governança, qualificando-o como um projeto de interesse nacional na medida em que representará um passo adiante no processo de integração do território e equilíbrio do federalismo, tanto mais porque ali ganha força um pólo industrial de grande proporção fundado no setor minero-siderúrgico.”

“Obviamente, o pacto federativo convive com ameaças potenciais para a integridade nacional na medida em que regiões com maior densidade econômica e eleitoral tendem a dominar as regras do jogo econômico e político, com poder de influenciar as decisões nacionais e os rumos do desenvolvimento do país traçados pela política econômica do governo da União.”

“Lamentavelmente a federação brasileira vivencia um flagrante paradoxo: no Brasil político todas as unidades administrativas dividem as responsabilidades da Nação; mas no Brasil econômico os estados do Sul-Sudeste apropriam-se de mais de 80% do produto industrial, conseqüência do modelo de desenvolvimento alicerçado na injusta relação centro-periferia, réplica e herança do colonialismo com verniz contemporâneo. Nesse caso, estados periféricos são induzidos a se especializarem em meros fornecedores de matérias-primas ou bens básicos transformando-se, por sua vez, em mercados cativos de consumo de bens industrialmente produzidos por aqueles. Na prática, essa relação vem configurar uma real transferência de renda dos estados em desenvolvimento aos mais desenvolvidos, fato que alimenta o circulo vicioso da concentração da riqueza nacional e retarda o processo de integração nacional.”[6]

“Faz parte do viés de assimetrias regionais a concentração industrial verificada no mapa do Brasil em que os sete estados do Sul-Sudeste, com 17,6% da área territorial e 56% da população brasileira controlam 73% da riqueza nacional (PIB) e 82,7% do produto industrial. Em contrapartida, os outros vinte entes da federação – do Norte, Nordeste e Centro Oeste – representando 82,4% da área territorial e 44% da população apropriam-se tão somente de 27% do PIB e 19,7% do produto industrial.”

“Ora, na prática, os parlamentares respondem pelas emendas e votação ao orçamento nas diferentes esferas de governo. Por sua vez, o orçamento é uma peça de planejamento pela qual os governos estabelecem como, onde e quando serão realizados seus dispêndios em investimentos e custeio. E nisso as bancadas de maior peso regional terminam por favorecer suas bases eleitorais com maior volume de recursos tirados do orçamento geral da União e dos estados.”

“Enquanto na política da Velha República prevaleceu a alternância de poder entre as forças políticas de São Paulo e Minas Gerais, estados do Sudeste, resultando naquilo que se convencionou chamar de “política do café com leite”; na Nova República (1985-2010) esse pacto ganhou mais um ator com a presença constante do Nordeste brasileiro, tradicional produtor de açúcar configurando o que se pode denominar de “política do café com leite e açúcar”.”

“Ressalve-se que há casos em que a rigidez na localização de fatores de produção obriga o capital a migrar forçosamente para onde se localizam os recursos naturais, arrastando consigo a onda colonizadora, como é o caso dos minérios e dos mananciais de potencial energético e as terras férteis de Carajás. Desse modo, a onda colonizadora termina por influenciar diretamente no equilíbrio de poder das regiões vez que, no modelo federativo brasileiro, o poder político é diretamente proporcional à concentração eleitoral.”

“A supremacia política do Sudeste e Nordeste não é fruto do acaso nem tão somente da grande habilidade de seus políticos, mas tem explicação no fato de que essas regiões reúnem as maiores bancadas de parlamentares no Congresso Nacional em conseqüência de reunirem maior concentração populacional já que o sistema parlamentar brasileiro privilegia os estados mais populosos conferindo-os mais peso na representação política da nação.”

“É equivocada a concepção de que é preciso preservar a integridade territorial dos estados atuais baseado no fato de que o tamanho de área implica em poder. Essa assertiva carece de sustentação científica já que os dois maiores estados da federação – Amazonas e Pará, não fazem parte do grupo de estados com maior poder econômico e político, ao passo que os que lideram pela força econômica e política, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, detêm áreas bem menores que aqueles.”

“O baixo nível de crescimento industrial experimentado pelos estados amazônicos é um agravante que dificulta e retarda sua capacidade de gestão pública em face da antinomia entre vastos territórios, escassez humana aliada à grande dispersão dos núcleos habitacionais versus mercado interno e receita pública.”

“Entende-se que o Norte do Brasil não seja uma região estagnada, porém desassistida e que não configura uma área-problema, mas representa uma solução para o desenvolvimento nacional. A transformação cinética de seu imenso estoque de riquezas naturais já descobertas e outras tantas ainda por descobrir, pode auxiliar um plano nacional demográfico que se preste ao arrefecimento do fluxo migratório para o Sudeste e à absorção de mão-de-obra desempregada do Nordeste do país. É, com efeito, em nome da governabilidade, da integração territorial, da interiorização do desenvolvimento, da desconcentração econômica e demográfica do país, da segurança de suas riquezas e da defesa do território nacional que a criação de Carajás deve ser vista como solução pragmática para o crônico vazio de Estado que trava a ocupação econômica e demográfica do subcontinente amazônico do Brasil.”

“A propósito, a criação de uma nova unidade federativa implica também numa descentralização da administração pública federal levando, conseqüentemente, a aumentar a presença do governo da União no interior do país, aproximando sua maquina estatal da realidade social e econômica da região emancipada, posto que ali seja instalado um reduzido aparelho burocrático ligado aos ministérios, tais como órgãos regionais do INSS, DNPM, FUNASA, DNIT, IBAMA, INCRA, Embrapa, Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, órgãos dos ministérios da agricultura, do trabalho, da educação, universidade federal entre outros.”

“Em resumo, estados com grande área territorial, população rarefeita e baixa renda per-capita enfrentam maior custeio da máquina administrativa dificultando sua capacidade gerencial e financeira para assistir uma população dispersa, tanto quanto para assegurar a infra-estrutura de um território superdimensionado.”

“Os EUA primou pela simetria dos 50 estados federados. Na contramão dessa experiência o Pará convive com duas anomalias geográficas: primeiramente, por ter área 4 vezes superior à média das unidades da federação de 315.365 km² e, segundo, por alojar imensos municípios sendo um deles, Altamira, o maior do país, ocupando a invejável extensão de 161.584,9 km², maior até mesmo que a área de doze das unidades federativas.”

“Mas se as grandes distâncias entre os municípios paraenses não contribuem para uma boa governança, por certo a ausência do poder público em áreas isoladas retarda o desenvolvimento regional e faz com que tais áreas adotem soluções autógenas que na prática significa quase uma emancipação. A enorme distância geográfica é um dos fatores da precária sinergia entre as cidades do sudeste e oeste do Pará em relação à capital administrativa do estado, Belém, o que certamente é um dos agravantes da ineficácia da gestão pública paraense naquelas sub-regiões.”

“Em resumo, uma maior representação política implica em maior poder político e quanto maior for este tanto maior será a força para barganhar e carrear recursos públicos, razão pela qual a concentração de poder político regional responde por uma das causas estruturais dos desequilíbrios regionais e de incongruência do conserto federativo. Dados demonstram que esse fenômeno é verificado tanto no conjunto da federação como nos espaços intramuros dos estados, prova de que o modelo eleitoral brasileiro apresenta distorções que tendem a desequilibrar a harmonia federativa e, com efeito, precisa ser revisto a fundo com o intuito de que o federalismo venha a servir como fator de compensação e ajuste regional e não de agravamento da já distorcida concentração econômica, política e demográfico entre regiões no Brasil.”

“O ímpeto autonomista das regiões de Carajás e Tapajós certamente tem causas mais profundas que deitam suas raízes na própria omissão de governança naqueles redutos, sendo assim não pode ser visto tão somente como simples manifestação político-partidária por alguns ou de interesses econômicos escusos por outros. Demais, são consideráveis os custos administrativos que a localização excêntrica da capital estadual impõe às demais mesorregiões paraenses, já que foi plantada geograficamente na borda norte-nordeste do estado, localizada a mais de 1000 km de distância em relação a muitos de seus municípios pertencentes ao sudeste e sudoeste paraense, justamente as áreas que reivindicam autonomia político-administrativa.”

“Como conseqüência positiva do novo ordenamento espacial para o governo do Pará registra-se que este ficará desonerado do custeio da administração pública naquelas atuais sub-regiões paraenses que buscam autonomia política, bem como dos investimentos urgentes ali necessários quer seja em infra-estrutura econômica (sistema viário, redes de energia), quer seja em equipamentos sociais urbanos para combater o déficit social acumulado em setores como educação, saneamento, saúde, segurança públicas etc. Sem embargo, a população do estado cedente passaria a ter melhor assistência por parte do governo estadual além de contar com outras vantagens que adviriam da criação dos novos estados vizinhos como o surgimento de mais vagas de ensino superior, pela abertura de cerca de 35 mil novos empregos públicos e outros tantos privados que deverão ser criados de imediato, além do amplo mercado emergente que se ofereceria às empresas paraenses.”

“O estado do Carajás, ao ser proposto, se torna emancipado do estado cedente, mas não é incompatível a ele, podem até mesmo ser complementares.”

“E a lógica de criação do Carajás não parece representar uma ruptura com o estado cedente. Ao contrário, toda a história conjunta entre o território cedente e o novo a ser construído e suas complementaridades parece garantir que o Carajás se apresenta como uma nova fronteira de oportunidades; políticas, sociais, econômicas, para a população do próprio Pará.”

“Com inigualável capacidade de usar suas potencialidades enquanto franja pioneira, de abertura de fronteira, a região de Carajás praticamente desenvolveu um processo autógeno que o permitiu manter forte ritmo de crescimento econômico ainda que se deparasse com um quadro de abandono de governo e de governança.”

“A força econômica de Carajás se assenta em quatro grandes vetores de crescimento: indústria extrativa mineral, siderurgia, bovinocultura e hidroeletricidade.”

“Impulsionada pelo complexo minero-siderúgico a atividade econômica de Carajás se estrutura principalmente no setor industrial, diferentemente do novo recorte do estado cedente, o Pará, onde se destaca a renda gerada pelo setor de serviços.”

“Portanto, sendo de localização rígida e eminentemente germinadora, a atividade mineral desponta como opção para promover a interiorização e a formação de novos núcleos de desenvolvimento, retendo e ou absorvendo a mão-de-obra que, de outro modo, se destinaria aos grandes centros urbanos.”

“A “indústria-chave” extrativa mineral de Carajás deverá atrair outras tantas indústrias satélites da cadeia mínero-metalúrgica consolidando o binômio mineração-siderurgia no eixo de produção dos municípios de Marabá, Parauapebas, Curionópolis, São Félix do Xingu, Ourilânia do Norte, Breu Branco, Canaã do Carajás, Tucumã e Tucuruí.”

“A força econômica de Carajás se funda no setor industrial e este se baseia no empuxo da exploração mineral. Praticamente metade de sua renda agregada é gerada pela atividade industrial diferentemente da média do Brasil, da região Norte e do novo Pará onde os serviços lideram as atividades econômicas.”

“O agronegócio de Carajás se baseia na especialização produtiva centrada na criação de gado de corte, exploração de madeira e o cultivo de frutas tropicais.”

“Em síntese, economia da região de Carajás se caracteriza como primário-exportadora e se estrutura principalmente na atividade industrial do complexo minero-siderúrgico, na sua comprovada capacidade de produção de energia hídrica, na competitividade do agronegócio regional especialmente ligado aos elos produtivos da bovinocultura, madeira e fruticultura.”

“Com efeito, a criação de Carajás longe de resultar em estorvo financeiro à União, pelo contrário, constituir-se-á num avanço importante para integração do território amazônico, para interiorizar e desconcentrar o desenvolvimento nacional e, sobretudo para efetivar a presença de Estado na Amazônia brasileira.”

“É na distribuição per capita do PIB que Carajás se destaca do estado cedente. A perda, por parte do Pará, de uma posição no ranking dos estados não explica a performance da região do Carajás. Quer dizer, o PIB do Carajás não tem força suficiente para alavancar o atual estado do Pará à uma melhor posição relativa. No entanto, como ainda assim trata-se de uma produção relevante sob uma população comparativamente pequena, temos que o Carajás figuraria entre os mais ricos estados brasileiros.”

“Mas, nada disso encobre o dado mais relevante. Carajás tem um peso menor que as demais áreas do estado do Pará. Isso significa que a maior parte das riquezas produzidas, sob qualquer ponto de partida, está localizada fora do Carajás tornando impossível que sua criação cause um colapso na economia do estado cedente.”

“A combinação de maior crescimento do PIB municipal, maior crescimento do PIB per capita e melhor evolução no ranking do PIB dos municípios paraenses nos leva a imaginar um futuro promissor ao novo estado do Carajás. Parecem estar bem configuradas a sua viabilidade econômica e perspectivas de sustentação. Se, como faz crer a bibliografia especializada, a riqueza pode ser um bom parâmetro de equilíbrio na decisão de intervenção sobre uma região temos que concluir a análise dos dados referentes ao Carajás de maneira otimista e com responsabilidade sustentar a defesa dessa demanda emancipatória.”

“Há que se considerar como positivo o fato de que a instalação do estado de Carajás, quando vier a ocorrer, dar-se-á sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que tem por objetivo disciplinar a gestão pública, sinalizando que esse estado não deverá passar pelos problemas de ordem fiscal e financeira que assolaram boa parte dos entes federados antes que essa Lei entrasse em vigor.”

“Em face das regulamentações legais impostas às finanças estaduais pós LRF, as contas públicas de novos estados terão regras e parâmetros a cumprir de modo a não incorrerem nos desatinos administrativos que levou boa parte dos estados brasileiros a mergulharem numa crise pré-falimentar como conseqüência de dívidas monumentais, do inchaço do quadro de servidores e da máquina de governo. Com efeito, as estimativas de despesas de Carajás hão de se orientar pela nova realidade das finanças públicas da federação brasileira.”

“Mesmo após a emancipação de Carajás, o Pará remanescente ficará com 71% do PIB e 72% do ICMS fato que mostra que o governo paraense não será abalado em suas finanças, mesmo porque este terá sua área e população diminuídas e, consequentemente, terá também reduzidos seus gastos com o custeio da máquina administrativa e das funções públicas que visam atender a população.”

Indicadores de riqueza econômica - PIB e ICMS

R$ mil corrente

Fonte: IBGE e Banco Central do Brasil. Elaboração do autor.

¹Produto interno bruto (2007).

²Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (2008).

“Em síntese, com o novo recorte geopolítico do estado do Pará, isto é, com a autonomia político-administrativa de Carajás, a parte remanescente do Pará será formada pela área economicamente mais desenvolvida, especialmente a Região Metropolitana de Belém, onde se acham concentradas a máquina pública estadual, as empresas privadas, as indústrias do estado, a área de maior arrecadação fiscal, a zona mais densamente povoada, melhor assistida quanto à infra-estrutura social e econômica e com o melhor perfil de desenvolvimento.”

“À guisa de conclusão, as estimativas das finanças públicas do pretenso de Carajás evidenciam que suas receitas próprias serão suficientes para que numa eventual emancipação político-administrativa possa assumir integralmente o custo de funcionamento de sua máquina de governo. Com efeito, a criação desse novo estado longe de resultar em estorvo financeiro à União, constituir-se-á num avanço importante para integração do território, na interiorização e desconcentração regional do desenvolvimento nacional e, sobretudo na mitigação da ausência de Estado na Amazônia brasileira.”

“Considerando a divisão do estado do Pará e analisando as atuais distâncias de cada município em relação à Belém, a criação do estado do Carajás proporcionará uma diminuição considerável das distâncias médias entre os municípios dos respectivos estados e suas capitais. Com isso os centros decisórios ficam mais próximos das municipalidades melhorando o contato político social, bem como reduzindo custos administrativos.”

“Análise de desempenho econômico dos estados criados até pouco tempo a partir do seu desmembramento do respectivo estado-mãe como é o caso de Mato Grosso do Sul (1977) e Tocantins (1988), mostra que tanto a área emancipada quanto a área remanescente apresentaram crescimento do produto interno bruto – PIB bem acima da média nacional (gráfico II.3.1 e tabela II.3.1). Enquanto a média das unidades da federação apresentou crescimento nominal do PIB da ordem de 39,7%, nos estados de Tocantins e Mato Grosso do Sul essa expansão foi de 68,6 e 53,3%, nessa ordem. Os números evidenciam ainda que os respectivos estados de origem também exibiram crescimento econômico bem acima da média brasileira.”

“Com efeito, o Mato Grosso cresceu quase o triplo da taxa média das unidades federadas no período 1995/2007, ou seja, 111,5% enquanto Goiás cresceu à taxa de 57,3%. Depreende-se desse resultado que o desmembramento político-administrativo não resultou em perda de crescimento a nenhum dos novos recortes geopolíticos, pelo contrário, reforçou o crescimento econômico tanto das áreas emancipadas quanto dos estados remanescentes.”

“Espera-se que exemplos positivos (MS e TO) sirvam para elucidar a questão que envolve o tema da criação de novos estados no Brasil, especialmente no que respeita a alegação de perda de receita, população e área territorial por parte do estado cedente. Se olhada a fundo essa argumentação traz uma inconsistência, pois que se atém tão somente a um lado da questão e se esquece que por conta disso propiciará ao estado remanescente uma substancial redução dos dispêndios públicos na medida em que se desobrigue dos gastos inerentes ao custeio com pessoal, manutenção da máquina estatal e investimentos em infra-estrutura sócio-econômica da sub-região desmembrada.”

Resumo dos indicadores de gestão do estado de Carajás

Elaboração do autor.


[1] Economista, mestre em desenvolvimento sustentado. Autor do livro Fundamentos para Criação do Estado do Tocantins (1982).

[2] Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 15.

[3] Ibidem, artigo 14,

[4] Ibidem, artigo 14 e § 1º.

[5] “As forças que cooperam no fenômeno da equipotência dos estados são: a superfície, a população e a eficiência econômica. As diversas partes constitutivas do todo devem ser mais ou menos equivalentes, não apenas em área, mas em eficiência econômica e política.” Apud BACKHEUSER, op. cit.

[6] Discurso em defesa da viabilidade de criação do estado do Tocantins na Subcomissão dos Estados da Constituinte de 1988, feito por Célio Costa. In Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento), Comissão da Organização do Estado, Ata da 9ª Reunião Ordinária (Quinta Reunião de Audiência Pública) realizada em 01-05-1987.



Manchetes dos principais jornais desta terça-feira,14/12

Jornais nacionais

Folha de S.Paulo
Bingo estimula a ação do crime, diz texto do governo

Agora S.Paulo
Quem ganha até R$ 1.874 terá IR de volta na declaração de 2011

O Estado de S.Paulo
Crack já se alastra por quase 4 mil cidades

Jornal do Brasil
Criminoso poderá ficar 50 anos preso

O Globo
Empresas já voltam para áreas liberadas do tráfico

Valor Econômico
Alimentos afastam de novo a inflação do alvo de 4,5%

Correio Braziliense
Bandarra é afastado por unanimidade

Estado de Minas
O que vai mudar no Imposto de Renda

Diário do Nordeste
Presas por roubo de carro

Zero Hora
10,8 mil motoristas gaúchos precisam entregar carteira

*

Jornais internacionais

The New York Times (EUA)
Juiz anula elemento chave da reforma de saúde de Obama

The Guardian (Reino Unido)
Caminho para combater islâmicos fez "pequeno progresso"

Le Monde (França)
Governo dividido pela condenação de policiais em Bobigny

El País (Espanha)
Espanha apoiou uma solução pró-Marrocos para o Saara Ocidental

Clarín (Argentina)
Interrompido o diálogo político e retomada as invasões e a violência

Por quê os jovens são aversos à política?

Divulgação
Livro procura desvendar aversão dos jovens à atividade política

É possível tornar a política interessante e divertida para os mais jovens? Como seduzir as novas gerações a fazer política sem que os jovens necessitem de um “adversário externo” – como foi com relação ao regime militar nos anos 60 e 70 –, mas estejam imbuídos de uma compreensão ética? E, finalmente, como agregar a participação política ao debate sobre temas mais “populares”, tais como ética, sustentabilidade ambiental, direitos sociais etc.?

Para tentar responder a essas e outras perguntas, os filósofos Mario Sergio Cortella e Renato Janine Ribeiro lançaram o livro Política: Para não ser idiota, no qual realizam um diálogo sobre o porquê da aversão das pessoas à política, justamente no momento em que o mundo, em especial o Brasil, vive seu melhor momento de liberdade democrática.
“Nunca antes na história deste mundo houve tanta liberdade política e pessoal”, escreve Janine Ribeiro. E, paradoxalmente, “boa parte das pessoas está enojada pela descoberta ou pelo avanço da corrupção (aliás, é discutível se ela realmente aumentou ou apenas se tornou mais visível)”, completa ele.

Saturação política - Essa contradição explica também o título do livro. É que para os gregos não haveria liberdade fora da política, e o idiótes, em grego, significa aquele que só vive a vida privada, que recusa a política. A partir dessa constatação, os dois filósofos passeiam pela história do Brasi e do mundo para tentar explicar essa contradição.
“Parece que chegamos a um ponto de saturação na política”, analisa Janine Ribeiro. “Não a saturação no sentido de ter completado, de ter chegado à plenitude, de termos uma democracia completa. Ela não está completa. Mas parece que as pessoas se cansaram”, completa.

Para Cortella, os jovens das últimas décadas nunca tiveram um “horizonte adversário”, e por isso faltou-lhes aquilo que podemos chamar de utopia, no sentido em que Eduardo Galeano utiliza a ideia. “A utopia está lá no horizonte.

Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia: para que eu não deixe de caminhar”, detalha Cortella.

Cidadania - estaria tomando Janine Ribeiro pergunta se, com o avanço da democracia no nosso continente, em particular na América do Sul, não teria a tal utopia se realizado, e que portanto o mundo outra direção? E propõe o que chama de “cidadania contra o colapso”. Para ele, o colapso provocado pela devastação ecológica equivale ao que, nas gerações anteriores,
foram a ditadura, a repressão e a opressão.

E cita o exemplo da crise do trânsito nas grandes cidades, que vem reduzindo cada vez mais o tempo útil e a mobilidade das pessoas. “Uma questão que deveríamos introduzir no debate político é o risco do colapso – colapso ambiental, do trânsito, da personalidade...”, diz.

E para que esse debate ocorra, é preciso levar a política para a sala de aula, defendem
os dois filósofos. “Todo aquele que atua na área educacional precisa trazer o tema da política para o espaço escolar. O que não se deve é partidarizar seu estudo, porque isso bloqueia o tratamento da política como bem comum”, propõe Cortella.

Para Mario Sergio Cortella, é preciso que crianças e jovens comecem a entender a organização
partidária e a política como ato cotidiano. “Muitas escolas admitem conversar sobre cidadania, mas evitam a palavra política. Como se cidadania e política fossem coisas diferentes.

A diferença é apenas o idioma de origem – latim ou grego. Dá a impressão de que, na escola,
falar em cidadania é nobre, ao passo que falar em política é sujeira”, completa.

Na visão de Janine Ribeiro, o problema é que o aumento da transparência, ou seja, da apuração, deixa a impressão de que aumentou também a corrupção, o que afasta os jovens da política.

Para Cortella, isso tem a ver também com a falta de conhecimento sobre os antecedentes históricos. “Um jovem vê CPI, apuração, corrupção, e pensa que está no pior dos mundos, mas ele não vivenciou o momento anterior desse processo. É como se assistíssemos ao segundo tempo de um jogo de futebol, sem termos visto o que aconteceu no primeiro. É preciso olhar o conjunto, analisar a realidade em perspectiva”, avalia.

Câmara tem projetos que estimulam participação brasileiro. “Os eleitores estarão mais capacitados para entender a realidade política à sua volta”, explicou o parlamentar.

Jornada parlamentar - A inclusão da política na vida de crianças e jovens é tema de outros projetos na Câmara dos Deputados. Desde 2003 a Casa realiza o Parlamento Jovem, uma jornada parlamentar simulada que inclui, além da apresentação de propostas e emendas, a discussão e a votação dos textos nas comissões e no plenário. Este ano, participaram as atividades 77 estudantes, de 16 e 22 anos, matriculados no terceiro ano do ensino médio em escolas públicas ou particulares de todo o País.

Todos os anos acontece também o Câmara Mirim, com a presença de alunos de ensino fundamental de todo o Brasil em sessão simulada no Plenário da Câmara.

Na edição de 2010, 350 alunos participaram da discussão e aprovação de três projetos de lei sobre segurança do transporte, acessibilidade e sustentabilidade.

Os projetos foram apresentados por quatro meninas com idade entre 11 e 13 anos e selecionados entre 857 propostas.

As crianças também dispõem de um site (plenarinho.gov.br), uma espécie de escola virtual de cidadania com Jovem presta juramento durante a 77ª edição do Parlamento Jovem da Câmara conteúdos sobre política, educação e meio ambiente. E a TV Câmara possui o programa Câmara Ligada, que mistura música ao debate sobre tema políticos e da atualidade, com a presença de jovens, deputados e especialistas.
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Serviço
Política para não ser idiota/Mario
Sergio Cortella, Renato Janine Ribeiro.
– Campinas, SP: Papirus 7 Mares, 2010.
– (Coleção Papirus Debates)

Confira as MPs que trancam a pauta desta semana

499/10: Transforma 61 funções comissionadas técnicas no cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e em outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6)

502/10: Cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 ao mês) para financiar iniciantes, e a Bolsa Atleta Pódio (até R$ 15 mil), para esportistas de alta performance

503/10: Ratifica o protocolo de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), firmado entre a União, o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura carioca

504/10: Autoriza o Executivo a abrir escritórios da Embrapa no exterior

505/10: Autoriza o Tesouro Nacional a conceder empréstimo de até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagar as ações que adquiriu da petrolífera em sua recente abertura de capital, ocorrida em setembro

506/10: Concede crédito extraordinário de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário pagar o benefício garantia-safra a agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas devido a estiagem ou enchentes

507/10: Cria penalidade administrativa específica para servidor público ou terceirizado que acessar, sem motivo justificado, informações protegidas por sigilo fiscal

508/10: Abre crédito extraordinário de R$ 968 milhões para o Ministério da Educação financiar o transporte e a alimentação na rede escolar pública

509/10: Prorroga até 11 de junho de 2011 os contratos das agências postais franqueadas que vencem em 10 de novembro deste ano

510/10: Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio

511/10: Permite ao BNDES contar com garantia do Tesouro de até R$ 20 bilhões para financiar a implantação do trem-bala entre o Rio de Janeiro e São Paulo

Confira a pauta desta semana na Câmara dos Deputados

Ag. Câmara
A pauta desta semana inclui mais uma vez o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil, que teve sua urgência aprovada na semana passada e deve ser analisado como parte do acordo que permitiu a aprovação dos projetos do pré-sal em novembro.

Apesar da aprovação da urgência na quarta-feira , o projeto divide as bancadas da Câmara; partidos como PT e PSDB se posicionam contra a legalização dos bingos.

Além disso, deve ser analisada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, que prorroga o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Há até mesmo a disposição de votá-la em dois turnos, sem o interstício necessário, já que ela tem apoio da maioria dos partidos.

Também está na pauta o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1176/95, que reformula o Plano Nacional de Viação e institui o Sistema Nacional de Viação. O texto, já debatido nas comissões temáticas, atualiza a versão do projeto que foi aprovada na Câmara em 2000. Para essas votações, está marcada sessão extraordinária amanhã, às 13 horas, podendo haver sessões extras todos os dias da próxima semana.

Outras propostas que podem entrar na pauta são o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda regras do regime especial de tributação das microempresas (Supersimples), e o projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiantou que apenas a urgência dessa última proposta pode ser votada e o teor da proposta seria analisado no próximo ano.

MPs - Além disso, dez medidas provisórias trancam a pauta. O vice-presidente da Câmara, Marco Maia, que tem dirigido as negociações, já adiantou que o Plenário tentará votar duas delas.

Uma é a MP 499/10, que reestrutura cargos do Ministério da Defesa e cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O texto retorna do Senado, onde por acordo foram retirados os artigos que falavam de incentivo ao desenvolvimento de energia nuclear.

Já a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base, de R$ 370 ao mês, e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016.

A primeira destina-se ao financiamento de atletas iniciantes. A última, de esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.

Giovanni Queiroz defende a criação de novos municípios

O deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA), apresentou nesta semana, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa resgatar o objetivo do legislador à época da elaboração da Constituição de 1988, sobre as regras para a criação de novos Estados e Municípios.

A proposta dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, para restabelecer a competência dos Estados para legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. "Embora seja final de ano, entendo que é o momento de se fazer uma revisão no que foi modificado pela Emenda Constitucional nº 15, que alterou o § 4º do art. 18, no que diz respeito à criação de novos municípios", justificou o parlamentar.

Desde o incício de seu 4º mando federal, Giovanni destaca a importância da necessidade da regulamentação da matéria, que tramitará nas comissões técnicas, até sua análise final no Plenário.

Se aprovada. A PEC seguirá para o exame do Senado.

Consultoria apresenta na Ficam, estudo de viabilidade do Estado do Carajás

Será apresentado hoje, durante a programação da XVII Ficam, em Marabá, a partir das 9 horas da manhã no auditório Sérgio Lemos, montado no ginásio poliesportivo Renato Veloso, uma apresentação inédita sobre o estudo de viabilidade econômica do Estado do Carajás. O estudo será apresentado por uma empresa de consultoria.

A empresa é a mesma que elaborou o estudo para a criação do Estado do Tocantins.

O futuro do Brasil e da federação brasileira dependem da criação de municípios











O deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA), apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 7, uma proposta de emenda à Constituição que dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, para restabelecer a competência dos Estados para legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. “Embora seja final de ano, entendo que é o momento de se fazer uma revisão no que foi modificado pela Emenda Constitucional nº 15, que alterou o § 4º do art. 18, no que diz respeito à criação de novos municípios”, justificou o parlamentar.

O deputado destacou que: “o Brasil há14 anos não consegue criar um Município, porque a Emenda nº 15, ao modificar e alterar a Constituição originária, de 1988, praticamente colocou uma legislação impeditiva de se criarem novos Municípios.” “Nós, do Estado do Pará, temos 144 Municípios. Temos que criar mais 80 Municípios, no mínimo. Compete ao Estado decidir sua organização geopolítica, e não a nós, no Congresso Nacional, ditando regras para os Estados brasileiros. É no mínimo um desrespeito à Federação”, defendeu Queiroz reportando-se à presidência da Mesa.

A Emenda Constitucional n° 15, de 13 de setembro de 1996, impôs obstáculos, até hoje insuperáveis, à criação de Municípios no Brasil e, assim fazendo, transferiu para limites próximos à ilegalidade a necessidade geopolítica e constitucional de estabelecer governos e administrações locais em inúmeros distritos e áreas do território nacional, tradicionalmente carentes da presença do poder público. É de surpreender que as modificações inseridas pela referida Emenda, especificamente no § 4° do art. 18 da Constituição Federal, tenham perdurado num País que, desde a inauguração de Brasília em 1960, intensifica a interiorização e ocupação do território de dimensões continentais de que somos dotados.

Para corrigir esta distorção e impedir que continue provocando danos ao País e ao seu futuro e, particularmente, ao Estado do Pará, é a razão que levou o parlamentar à apresentar o Projeto de Emenda à Constituição.

Ficou assinalado, na oportunidade, que as competências que se quer restabelecer sempre foram tradicionalmente delegadas aos Estados nos textos constitucionais brasileiros e que, embora confirmada pela Assembléia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1988, foi-lhe subtraída pela Emenda Constitucional n° 15, de 1996, que as transferiu para a União em sua quase totalidade.

A nova redação proposta para o § 4° do art. 18 da Constituição Federal reconstitui a redação aprovada pelo constituinte originário de 1988, com o objetivo de afastar ameaças que atualmente pairam sobre o princípio federativo, adotado e aperfeiçoado, desde a primeira Constituição republicana de 1891, em sucessivos textos constitucionais.

Se compararmos o texto modificado, em vigor, que se busca revogar, com a redação original do § 4° do art. 18 da Constituição Federal, que se pretende restaurar, podemos compreender o retrocesso institucional que, real e potencialmente, vem sendo patrocinado e inspirado pela Emenda Constitucional n° 15.

Antes de qualquer análise, é imperioso destacar que o texto modificado altera totalmente o conteúdo aprovado pelo constituinte originário e apresenta termos e frases imprecisas ou incompletas que geram dúvidas e dificuldades para sua interpretação e regulamentação.

Contrariando o princípio de autonomia dos Estados no que diz respeito à competência para legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, o texto constitucional modificado pela referida Emenda atribui-lhe apenas a elaboração de uma lei estadual que, embora afirme que seria através dela que far-se-ia a criação de Municípios, dependerá da aprovação de instrumentos legislativos e documentos federais de, pelo menos, quatro espécies:

1. uma lei complementar federal determinando o prazo para criação de municípios e não mais “uma lei complementar estadual estabelecendo requisitos mínimos” como estabeleceu o constituinte originário;

2. um decreto legislativo federal, como sugere a sua redação, convocando consulta plebiscitária às populações dos municípios “envolvidos” e não um decreto legislativo estadual convocando consulta plebiscitária “às populações diretamente interessadas”, conforme foi anteriormente estabelecido pelo constituinte originário;

3. um estudo de viabilidade municipal, prévio ao plebiscito, não exigido pelo constituinte originário nos documentos e discussões oriundos da Subcomissão dos Municípios e Regiões - parte da Comissão Temática da Organização do Estado na Assembléia Nacional Constituinte de 1987-88, -, ou nas inúmeras emendas que lhe foram apresentadas;

4. uma lei ordinária federal destinada a apresentar e divulgar o referido estudo de viabilidade municipal que também não foi citado pelo constituinte originário nem foi referência em quaisquer discussões ou documentos oriundos da Subcomissão dos Municípios e Regiões da Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88.

Evidencia-se, portanto, que a Emenda Constitucional n° 15, de 1996, por algum motivo que não cabe aqui investigar, “desconhece” todo o trabalho do que foi considerado o mais importante fórum de debates da Assembléia Nacional Constituinte - a Comissão Temática da Organização do Estado. Considerando que foi nessa Comissão Temática que se aprofundaram os debates sobre a Federação brasileira, semelhante “desconhecimento” exige do Congresso Nacional iniciativas legislativas, como a que ora está sendo proposta, tendentes a reposicionar o debate sobre a natureza e o sentido do federalismo nacional.

À exceção do período em que vigorou a Carta Política do Estado Novo, entre 1937 e 1945, todas as constituições republicanas brasileiras incluíram dispositivos que consagraram os Estados como entes autônomos da Federação, a exemplo da Constituição de 1891 que, em seu art. 63, dispõe que cada Estado reger-se-á pela constituição e leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. E, no que diz respeito aos Municípios, a referida Constituição de 1891 dispõe, em seu art. 68 que “os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.

Entretanto, a autonomia municipal só iria adquirir as garantias para o seu exercício a partir da Constituição de 1934 que, pela primeira vez, dotou os Municípios de fontes de receitas próprias através da outorga de competências tributárias específicas, iniciativa que foi seguida e ampliada pelas Constituições de 1946 e 1967.

E, reforçando os lineamentos do nosso federalismo de descentralização, a atual Constituição de 1988 elevou o Município brasileiro ao patamar de entidade formativa e autônoma de nossa Federação que, juntamente com a União e os Estados, conforma o nosso federalismo trino e consolida o sentido que presidiu a evolução histórica de nossas instituições democráticas e republicanas.

Do esboço histórico realizado acima, é lícito concluir que o federalismo nacional tem um fio condutor de sua construção, presente desde o início da colonização, perdurando durante todo o processo de ocupação até o traçado definitivo das fronteiras territoriais brasileiras nas primeiras décadas do século passado. A natureza descentralizadora que presidiu a nossa formação histórica, ao lado do dinamismo geopolítico que lhe dá sentido, inspiram esta proposição legislativa, indispensável para fazer frente às atuais e recorrentes ameaças centralizadoras, de cunho autoritário e potencialmente desagregador do Brasil e de sua peculiar Federação.

As ameaças em referência estão claramente expressas no Parecer que aprovou, em Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 41, de 1991, que deu origem à Emenda Constitucional n° 15, de 1996. Na oportunidade, o Deputado Antônio Geraldo, designado Relator na Comissão Especial e em Plenário, defendeu a competência da União para arbitrar sobre a criação de Municípios, sob o argumento de que, após a sua elevação à condição de membro da Federação, o que se discute não é a divisão territorial, mas a aceitação, pela Federação, de um novo ente, um novo membro. E, a seguir, acrescenta em tom definitivo: ninguém se não a própria Federação pode dispor sobre a criação e a integração a si de um novo membro, como serão os Municípios em criação.

Depois de afirmar, em outro trecho de seu Parecer, que o objetivo da proposição em exame era aperfeiçoar a cláusula pétrea do constitucionalismo pátrio, representada na forma federativa de Estado, o Deputado Antônio Geraldo surpreende com esta frase absolutamente inadequada quando inserido num debate político-parlamentar sobre a forma federativa do Estado brasileiro: o aumento do número de Comunas (ou seja, de Municípios) só faz diminuir a fatia que a cada um toca, pois se é maior o número de convivas, é o mesmo o tamanho do bolo ... .

A persistir esta “nova interpretação” do federalismo nacional, todos os demais elementos que sustentam a autonomia dos Estados e Municípios tenderão a perder força, abrindo espaço para todas as aventuras de cunho autoritário e desagregador com potencial para abalar os alicerces sobre os quais se ergue a República Federativa do Brasil. Efeitos desagregadores que se fazem sentir nos impasses legislativos e nas decisões do Poder Judiciário quando são demandados a decidir ou se pronunciar sobre redivisão territorial do Brasil através da criação de novos Estados e Municípios.

O que se pretende, finalmente, ao apresentar esta Proposta de Emenda à Constituição ao exame do Congresso Nacional, é restabelecer a redação apresentada pelo constituinte originário ao § 4° do art. 18 da Constituição Federal, a qual restitui às “populações diretamente interessadas” o poder de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, há quatorze anos engessado e dependente de legislações e iniciativas dos poderes legislativo e executivo da União, competências que lhe foram atribuídas, por lamentável engano ou inadvertência, pela Emenda Constitucional n° 15, de 1996.

“Em outras palavras”, destacou Giovanni Queiroz em sua justificativa, “o que se pretende é devolver aos Estados sua legítima competência para viabilizar a presença efetiva do poder público municipal nos limites de seus respectivos territórios e, por extensão, em cada ponto do território nacional onde a densidade de assentamos populacionais e o convívio humano tornem necessária a presença organizada de Prefeituras e Câmaras Municipais.”





Lula confirma que vetará projeto que muda royalties do Pré Sal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje que vetará o projeto de lei que distribui os royalties de petróleo de campos já licitados entre todos os Estados e municípios, e não apenas entre os produtores.

Segundo Lula, a medida provisória original, que define a redistribuição dos royalties apenas para campos do pré-sal ainda não licitados, será reenviada ao Congresso Nacional.

De acordo com presidente, o projeto aprovado no Congresso é diferente daquele que foi acertado em acordo com governadores e lideranças parlamentares.

“Eu pretendo, ao receber a proposta do Congresso, vetar e colocar a medida provisória que foi a razão do acordo para que eles votem, no próximo ano, no Congresso Nacional.”

Lula disse que o pré-sal tem recursos suficientes para garantir que Estados produtores, como São Paulo, Espírito Santo e o Rio de Janeiro, não tenham prejuízo e ainda seja possível dividir parte da receita com outras unidades federativas.

“Só temos que torcer pelo seguinte: que a Petrobras tenha toda a sorte do mundo de tirar todo o pré-sal e a gente tenha governantes que distribuam de forma justa todas as riquezas do pré-sal. Se isso for feito, tenho certeza de que nós estaremos vivendo muito melhor”, acrescentou o presidente.

(Agência Brasil)

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados

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