Interditada desde às 6 horas da manhã desta segunda-feira, 15, em quatro pontos distintos, na localidade conhecida como Casa de Tábua, entre Redenção e Santana do Araguaia, na saída de Redenção em direção à Rio Maria, na saída de Xinguara em direção à Marabá e na saída de Eldorado do Carajás em direção à Marabá, como último recurso de protesto pelo deplorável estado em que se encontram duas das mais importantes rodovias do Norte do país, surtiu como primeiro resultado um acordo mediado pelos sete deputados da Bancada do Pará na Câmara dos Deputados, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) enviados de Brasília e o Comando da Manifestação tendo a frente inúmeras entidades da sociedade civil.
Segundo o Blog do Edmar Brito, a interrupção das rodovias duraram 13 horas. No documento assinado pelo DNIT aceitando as exigências dos manifestantes pôs fim ao movimento que bloqueava as estradas. O órgão aceitou, por exemplo, o prazo de 30 dias dado pelos manifestantes para deixar a BR - 155 trafegável de Redenção à Marabá. Também aceitou construir as pontes da BR - 158 e reformar a que exite entre Casa de Tábua e Redenção, que foram doadas pelos Estados Unidos e eram utilizadas em frentes de guerra, ainda no 2º Governo de Jader Barbalho, de 1991 à 1994, portanto, há 19 anos.
Tais pontes foram dividas em duas e muito mal instaladas, ocasionando acidentes graves, inúmeros com vítimas fatais, com famílias inteiras sucumbindo em razão do descaso das autoridades. Os prejuízos financeiros aos motoristas e comerciantes são vultusos ao longo dessas duas décadas.
As comissões organizadoras de Xinguara, Redenção e Casa de Tábua analisaram o documento do DNIT e resolveram em comum acordo dá por encerrado o movimento. A Estrada foi reaberta às 19 horas desta segunda-feira.
Manifestantes selam acordo com DNIT e BR- 155 e 158 são desobstruídas no Sul do Pará
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
A quimera do Incra
Qual o tamanho do Brasil?
Se a pergunta for formulada ao Incra, desconfie. Provavelmente a resposta estará errada.
Duvida? Leia o artigo abaixo.
Caos fundiário
Autor(es): Xico Graziano
O Estado de S. Paulo - 02/04/2013
Excelente reportagem de Roldão Arruda, publicada no Estado tempos atrás, indica algo impossível no cadastro de terras do País: o somatório de área dos imóveis rurais ultrapassa em 600 mil quilômetros quadrados a própria superfície do território nacional. A falha é escandalosa e o assunto, antigo.
Dele tratei ao apresentar, em 1989, minha tese, intitulada A Verdade da Terra, de doutorado em Administração na FGV- SP. Nela mostrei, modestamente, haver um resíduo sujo nas estatísticas agrárias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em outubro de 1985, o governo liderado por José Sarney acabara de lançar o Plano Nacional de Reforma Agrária, estabelecendo uma meta de beneficiar, em 15 anos, um contingente de 7,1 milhões de famílias, das quais 1,4 milhão receberia seu pedaço de terra até 1989. A empreitada exigia ousadia total. Reconquistada a democracia, porém, tudo parecia ser possível.
O ponto de partida para o assentamento rural prometido residia no fabuloso estoque de terras dominado pelos latifúndios. Estimava-se no Incra que metade do território nacional, cerca de 410 milhões de hectares, estava ociosa. Terra de exploração que se transformaria em terra de trabalho, assim dizia o mais famoso slogan agrarista. Espetáculo da ilusão agrarista.
Deu, óbvio, tudo errado. Ao final do governo Sarney, desapropriados mesmo haviam sido apenas cerca de 8 milhões de hectares, distribuídos entre pouco mais de 50 mil famílias. Centenas de processos dependiam de trâmites burocráticos ou judiciais. Porém, ainda que todas as pendências fossem de pronto resolvidas, menos de 1% da meta de assentamentos teria sido atingida. Fracassara redondamente a reforma agrária da Nova República.
O fiasco foi creditado às forças conservadoras, comandadas pelos latifundiários. Participante ativo desse processo, como membro da equipe dirigente do Incra, em Brasília, não me convenci facilmente de tal argumento. Julguei que as objeções políticas haviam sido superestimadas na explicação do ocorrido. O buraco estava mais embaixo.
Minha tese, que virou livro (A Tragédia da Terra, 1991), mostrou serem equivocadas as estatísticas cadastrais do Incra. Inexistia, na verdade, aquele fantástico volume de terras a serem desapropriadas. Tratavam-se, isso sim, de enormes áreas que, embora oficialmente declaradas ao órgão oficial, raramente eram localizadas na realidade. Denominei tais imóveis de "latifúndios fantasmas": amedrontavam a sociedade, mas só valiam no papel.
Tudo indicava ser a grilagem de terras responsável pelos enganos. Áreas extensas eram registradas com documentação precária, para depois facilitar a sua venda. Noutros casos, antigas possessões haviam sido regularizadas, divididas, capitalizadas, mas permaneciam cadastradas como originalmente estavam. Não se limpava o cadastro original. Em meu trabalho acadêmico destaquei várias dessas áreas, com sua localização e seu tamanho.
Somente no Estado de São Paulo identifiquei 11 "latifúndios fantasmas", jamais encontrados nas vistorias in loco. O caos fundiário era certamente mais grave nas demais regiões do País, menos estabelecidas burocraticamente.
Essa é a razão por que ainda hoje, conforme descobriu o jornalista Roldão Arruda, em 1.354 municípios brasileiros as terras cadastradas no Incra superam sua área territorial. Ladário, em Mato Grosso do Sul, puxa a lista da incongruência fundiária: a soma de seus imóveis rurais ultrapassa dez vezes a superfície municipal. Nem mágica explica.
Minha conclusão, formulada há 25 anos, foi chocante: as estatísticas enganadoras do Incra permitiram fabricar uma ilusão - ainda persistente na sociedade - de que seria fácil fazer a reforma agrária, bastando "vontade política" para executá-la.
Quando publiquei minha tese de doutorado, que repercutiu em entrevista nas páginas amarelas da revista Veja, a esquerda dogmática expulsou-me de sua turma. Tecnicamente, os entendidos pouco discordavam de mim. Mas achavam que, inoportunamente, eu dera munição à famigerada "direita". Alguns me acusaram de capitular ante o latifúndio. Bobagem.
Eu simplesmente defendia, como até hoje o faço, a ideia de que a modernização capitalista da agricultura exigia uma reorientação nas ideias agrárias herdadas do passado colonialista, que cultivavam a utopia socialista. Nada de permanecer, como Dom Quixote, lutando contra quimeras. Cazuza cantava: "A tua piscina está cheia de ratos/ tuas ideias não correspondem aos fatos" (em O Tempo não Para).
Muito se fez, desde então, para aprimorar o sistema cadastral do Incra. Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, medidas saneadoras - legislativas, jurídicas e administrativas - conseguiram deletar cerca de 90 milhões de hectares, comprovadamente grilados, especialmente no Norte. Mas nunca, verdadeiramente, o Incra enfrentou esse problema pra valer. Por motivos, lamentavelmente, ideológicos.
Trazer credibilidade ao cadastro fundiário do País pressupõe modernizar o Incra. Carcomido pela velha ideologia, aparelhado por grupelhos políticos, tornou-se palco de disputas entre grupelhos, afugentando o profissionalismo que o projetou. Tornou-se burocratizado, lento. Os agricultores que o digam: um simples registro dos limites geográficos da fazenda, referenciados por satélite, demora anos para ser concedido. Fora as notícias sobre propinas, que todos conhecem, mas receiam denunciar, temendo ser retaliados pelas mãos dos invasores de terras.
Chegou a hora da verdade para o Incra. A histórica instituição não se pode contentar com essa inoperância, caindo em descrédito por nem saber sequer quanto de terra o Brasil possui. Ou redescobre sua função, empurrando a modernidade no campo, ou fecha as portas.
Se a pergunta for formulada ao Incra, desconfie. Provavelmente a resposta estará errada.
Duvida? Leia o artigo abaixo.
Caos fundiário
Autor(es): Xico Graziano
O Estado de S. Paulo - 02/04/2013
Excelente reportagem de Roldão Arruda, publicada no Estado tempos atrás, indica algo impossível no cadastro de terras do País: o somatório de área dos imóveis rurais ultrapassa em 600 mil quilômetros quadrados a própria superfície do território nacional. A falha é escandalosa e o assunto, antigo.
Dele tratei ao apresentar, em 1989, minha tese, intitulada A Verdade da Terra, de doutorado em Administração na FGV- SP. Nela mostrei, modestamente, haver um resíduo sujo nas estatísticas agrárias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em outubro de 1985, o governo liderado por José Sarney acabara de lançar o Plano Nacional de Reforma Agrária, estabelecendo uma meta de beneficiar, em 15 anos, um contingente de 7,1 milhões de famílias, das quais 1,4 milhão receberia seu pedaço de terra até 1989. A empreitada exigia ousadia total. Reconquistada a democracia, porém, tudo parecia ser possível.
O ponto de partida para o assentamento rural prometido residia no fabuloso estoque de terras dominado pelos latifúndios. Estimava-se no Incra que metade do território nacional, cerca de 410 milhões de hectares, estava ociosa. Terra de exploração que se transformaria em terra de trabalho, assim dizia o mais famoso slogan agrarista. Espetáculo da ilusão agrarista.
Deu, óbvio, tudo errado. Ao final do governo Sarney, desapropriados mesmo haviam sido apenas cerca de 8 milhões de hectares, distribuídos entre pouco mais de 50 mil famílias. Centenas de processos dependiam de trâmites burocráticos ou judiciais. Porém, ainda que todas as pendências fossem de pronto resolvidas, menos de 1% da meta de assentamentos teria sido atingida. Fracassara redondamente a reforma agrária da Nova República.
O fiasco foi creditado às forças conservadoras, comandadas pelos latifundiários. Participante ativo desse processo, como membro da equipe dirigente do Incra, em Brasília, não me convenci facilmente de tal argumento. Julguei que as objeções políticas haviam sido superestimadas na explicação do ocorrido. O buraco estava mais embaixo.
Minha tese, que virou livro (A Tragédia da Terra, 1991), mostrou serem equivocadas as estatísticas cadastrais do Incra. Inexistia, na verdade, aquele fantástico volume de terras a serem desapropriadas. Tratavam-se, isso sim, de enormes áreas que, embora oficialmente declaradas ao órgão oficial, raramente eram localizadas na realidade. Denominei tais imóveis de "latifúndios fantasmas": amedrontavam a sociedade, mas só valiam no papel.
Tudo indicava ser a grilagem de terras responsável pelos enganos. Áreas extensas eram registradas com documentação precária, para depois facilitar a sua venda. Noutros casos, antigas possessões haviam sido regularizadas, divididas, capitalizadas, mas permaneciam cadastradas como originalmente estavam. Não se limpava o cadastro original. Em meu trabalho acadêmico destaquei várias dessas áreas, com sua localização e seu tamanho.
Somente no Estado de São Paulo identifiquei 11 "latifúndios fantasmas", jamais encontrados nas vistorias in loco. O caos fundiário era certamente mais grave nas demais regiões do País, menos estabelecidas burocraticamente.
Essa é a razão por que ainda hoje, conforme descobriu o jornalista Roldão Arruda, em 1.354 municípios brasileiros as terras cadastradas no Incra superam sua área territorial. Ladário, em Mato Grosso do Sul, puxa a lista da incongruência fundiária: a soma de seus imóveis rurais ultrapassa dez vezes a superfície municipal. Nem mágica explica.
Minha conclusão, formulada há 25 anos, foi chocante: as estatísticas enganadoras do Incra permitiram fabricar uma ilusão - ainda persistente na sociedade - de que seria fácil fazer a reforma agrária, bastando "vontade política" para executá-la.
Quando publiquei minha tese de doutorado, que repercutiu em entrevista nas páginas amarelas da revista Veja, a esquerda dogmática expulsou-me de sua turma. Tecnicamente, os entendidos pouco discordavam de mim. Mas achavam que, inoportunamente, eu dera munição à famigerada "direita". Alguns me acusaram de capitular ante o latifúndio. Bobagem.
Eu simplesmente defendia, como até hoje o faço, a ideia de que a modernização capitalista da agricultura exigia uma reorientação nas ideias agrárias herdadas do passado colonialista, que cultivavam a utopia socialista. Nada de permanecer, como Dom Quixote, lutando contra quimeras. Cazuza cantava: "A tua piscina está cheia de ratos/ tuas ideias não correspondem aos fatos" (em O Tempo não Para).
Muito se fez, desde então, para aprimorar o sistema cadastral do Incra. Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, medidas saneadoras - legislativas, jurídicas e administrativas - conseguiram deletar cerca de 90 milhões de hectares, comprovadamente grilados, especialmente no Norte. Mas nunca, verdadeiramente, o Incra enfrentou esse problema pra valer. Por motivos, lamentavelmente, ideológicos.
Trazer credibilidade ao cadastro fundiário do País pressupõe modernizar o Incra. Carcomido pela velha ideologia, aparelhado por grupelhos políticos, tornou-se palco de disputas entre grupelhos, afugentando o profissionalismo que o projetou. Tornou-se burocratizado, lento. Os agricultores que o digam: um simples registro dos limites geográficos da fazenda, referenciados por satélite, demora anos para ser concedido. Fora as notícias sobre propinas, que todos conhecem, mas receiam denunciar, temendo ser retaliados pelas mãos dos invasores de terras.
Chegou a hora da verdade para o Incra. A histórica instituição não se pode contentar com essa inoperância, caindo em descrédito por nem saber sequer quanto de terra o Brasil possui. Ou redescobre sua função, empurrando a modernidade no campo, ou fecha as portas.
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Lula, Roger Agnelli, o ferro e os minerodólares
Da Coluna de Cláudio Humberto
Tendo o ex-presidente Lula como patrono e inspirador, Roger Agnelli (ex-Vale) e o banqueiro André Esteves estão unidos em uma empresa, a mineradora B&A, criada em julho, que já mobilizou mais de R$ 1,04 bilhão para investir em negócios na África. A dupla estaria negociando uma “assessoria” ao governo da Guiné-Conacri, no oeste africano, sobre a mina de Simandou, maior reserva inexplorada de minério de ferro do mundo.
Já tem donos – Na presidência de Agnelli, a Vale tornou-se sócia do grupo israelense BSG Resources nos direitos de exploração da mina de Simandou.
Briga judicial – Os israelenses da BSG suspeitam que a empresa de Agnelli e Esteves quer passar a perna neles e na Vale, e irão processá-los na Justiça.
Convite aceito – O ex-presidente apeou Roger Agnelli da Vale, mas depois o convidaria a “trabalhar no Instituto Lula”. Agora estão juntos no “projeto África”.
Olho grande – A mina de Simandou tem 5,7 bilhões de toneladas métricas de minério de ferro. Carajás, a maior do mundo, tem 7,3 bilhões de toneladas. (Coluna de Cláudio Humberto)
Tendo o ex-presidente Lula como patrono e inspirador, Roger Agnelli (ex-Vale) e o banqueiro André Esteves estão unidos em uma empresa, a mineradora B&A, criada em julho, que já mobilizou mais de R$ 1,04 bilhão para investir em negócios na África. A dupla estaria negociando uma “assessoria” ao governo da Guiné-Conacri, no oeste africano, sobre a mina de Simandou, maior reserva inexplorada de minério de ferro do mundo.
Já tem donos – Na presidência de Agnelli, a Vale tornou-se sócia do grupo israelense BSG Resources nos direitos de exploração da mina de Simandou.
Briga judicial – Os israelenses da BSG suspeitam que a empresa de Agnelli e Esteves quer passar a perna neles e na Vale, e irão processá-los na Justiça.
Convite aceito – O ex-presidente apeou Roger Agnelli da Vale, mas depois o convidaria a “trabalhar no Instituto Lula”. Agora estão juntos no “projeto África”.
Olho grande – A mina de Simandou tem 5,7 bilhões de toneladas métricas de minério de ferro. Carajás, a maior do mundo, tem 7,3 bilhões de toneladas. (Coluna de Cláudio Humberto)
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Brasília - DF, Brasil
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Debate com os candidatos à Prefeitura de Marabá promovido pela Rede RBA de Comunicação
Para quem, por algum motivo, não assistiu o debate da RBA com os candidatos à Prefeitura de Marabá. Eis o vídeo, para você, eleitor indeciso, tomar a sua própria decisão.
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Licenciamento para a obra do Pedral do Lourenço
Os coordenadores da Bancada do Estado do Pará, Senador Fernando
Flexa Ribeiro e Deputado Beto Faro, encaminho a Vossas Excelências, convite
para a reunião da Bancada do Estado do Pará com o senhor Volney Zanardi Presidente
do IBAMA.
Pauta: Licenciamento ambiental para a obra de derrocamento
do Pedral do Lourenço da Hidrovia do Tocantins.
Data: 04/09/2012- terça-feira Hora: 11h.
Local: Sede do IBAMA na sala do Presidente.
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ALPA,
Infraestrutura,
Siderurgia
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Julgamento do Mensalão no STF
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STF
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Agricultura discute cadeia produtiva de bovinocultura de corte
Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza hoje audiência pública sobre a cadeia produtiva de bovinocultura de corte. De acordo com o deputado Homero Pereira (PSD-MT), que solicitou a audiência, o objetivo do encontro é “debater democraticamente e de uma maneira transparente os gargalos e os pontos de conflitos” da cadeia para que se encontre um ponto de equilíbrio.
Foram convidados para participar da audiência:
- a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu (PSD-TO);
- o chefe do Departamento de Agroindústria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Jaldir Freire Lima;
- o gerente do Departamento de Acompanhamento e Gestão da Carteira do BNDES, André Gustavo Teixeira Mendes;
- o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho;
- o presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Sussumo Honda;
-o presidente do Grupo JBS S.A. – Friboi, Wesley Mendonça;
- o presidente da Frente Nacional da Pecuária, Francisco Maia;
- o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos, Péricles Salazar; e
-o presidente do Frigorífico Marfrig Indústria, Comércio e Alimentos S/A, Marcos Antônio Molina.
A audiência pública será realizada às 14h30 no Plenário 6.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza hoje audiência pública sobre a cadeia produtiva de bovinocultura de corte. De acordo com o deputado Homero Pereira (PSD-MT), que solicitou a audiência, o objetivo do encontro é “debater democraticamente e de uma maneira transparente os gargalos e os pontos de conflitos” da cadeia para que se encontre um ponto de equilíbrio.
Foram convidados para participar da audiência:
- a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu (PSD-TO);
- o chefe do Departamento de Agroindústria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Jaldir Freire Lima;
- o gerente do Departamento de Acompanhamento e Gestão da Carteira do BNDES, André Gustavo Teixeira Mendes;
- o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho;
- o presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Sussumo Honda;
-o presidente do Grupo JBS S.A. – Friboi, Wesley Mendonça;
- o presidente da Frente Nacional da Pecuária, Francisco Maia;
- o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos, Péricles Salazar; e
-o presidente do Frigorífico Marfrig Indústria, Comércio e Alimentos S/A, Marcos Antônio Molina.
A audiência pública será realizada às 14h30 no Plenário 6.
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Adiada votação de destaques da MP que altera o novo Código Florestal - Agência Câmara de Notícias
Adiada votação de destaques da MP que altera o novo Código Florestal
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), cancelou reunião que faria nesta tarde para iniciar a votação dos destaques ao texto do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Ao todo, foram apresentados 343 destaques.
Íntegra da proposta:
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Comissão especial vota projeto do marco civil da internet
Substitutivo ao projeto do governo torna mais explícitos os
direitos do internauta; relator também buscou reforçar o princípio da
neutralidade da rede.
A comissão especial criada para analisar o projeto de lei do
marco civil da internet (PL 2126/11) se reúne hoje para votar o substitutivo do
relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os
direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A
reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.
A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com
princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil; direitos dos usuários;
obrigações dos provedores do serviço; e responsabilidades do Poder Público.
O PL 2126/11 tramita em conjunto com outros 37 projetos.
Porém, o relator optou por tomar como base, em seu substitutivo, a proposta do
governo. “Este texto resultou de um amplo processo de debates e consultas
públicas no Ministério da Justiça”, destaca.
Molon deixou os crimes cibernéticos de fora do parecer.
A principal alteração feita no projeto original foi a
inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além
disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em
seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações
sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.
O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos
crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet.
A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas
entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. “Esses
são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas
demandam um debate focado”, explicou Molon.
Proteção dos dados pessoais
Na ausência, no Brasil, de uma lei específica de proteção de
dados pessoais, Molon optou por inserir no marco civil da internet algumas
regras para o tratamento desses dados. Conforme o substitutivo, o usuário tem o
direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão
guardados pelos sites e serviços; a finalidade dessa guarda; a forma com que
esses dados serão utilizados; e as condições de sua eventual comunicação a
terceiros. Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas
informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros
dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.
Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos
do internauta
Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o
provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão
do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de
acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi
acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A
autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda
desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será
fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá
fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de
acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por
iniciativa do usuário”. O texto original dizia apenas “consentimento”.
Responsabilidade por conteúdos
O relator manteve a previsão original de não
responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo
gerado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser
responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial
específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
Porém, o substitutivo explicita que há também a
possibilidade de o provedor de conteúdos remover voluntariamente conteúdos que
julgar indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros.
No entanto, os provedores poderão responder na Justiça por abuso de direito ou
má-fé decorrente da supressão de conteúdo.
No caso de remoção de conteúdos, o provedor deverá informar
o usuário que publicou o conteúdo dos motivos da remoção. Além disso, quando
solicitado pelo usuário, o provedor de aplicações fará constar, no lugar do
conteúdo tornado indisponível, a motivação que deu fundamento à retirada.
Porém, nos casos em que a divulgação da retirada possa gerar destruição de
provas, atrapalhando o trabalho da Justiça em casos sensíveis e alertando
criminosos da existência de investigações, o juiz poderá restringir o repasse
dessa informação pelo provedor.
Íntegra da proposta:
PL-2126/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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Internet,
Legislação
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Governador do Pará vai suspender benefícios fiscais concedidos à Vale.
A Vale recorreu à Justiça, secundada pela CNI por não
concordar com uma Lei que tributa a mineradora em quase R$ 800 milhões/ano,
para suposta fiscalização de suas atividade.
Como não concordou em pagar o tributo, o dinheiro não entrou
no cofre do governo tucano paraense. Foi a única mineradora que se negou a
pagar. Preferiu a briga na Justiça.
O tributo foi uma encomenda para rebater o argumento da
Campanha do SIM de que o Estadio do Pará estava quebrado. Estava não, o Pará
quebrou a muito tempo.
Ao saber da inadimplência , porém, segunda Lauro Jardim,
articulista de Veja, o governador Simão Jatene mandou preparar um projeto de
lei revogando diversos benefícios da Vale, que desoneram fortemente suas
exportações.
Clóvis Torres, consultor-geral da Vale, entrou em contato
para acrescentar que a Vale entrou com uma ação no Pará, pois a bauxita foi
reduzida para 0,5 UFP (unidade fiscal do Pará) e o governo local quer cobrar
cobrar 3 UFPs da Vale.
No total, seriam 800 milhões de reais, mais do que o
orçamento de todo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A Vale,
de acordo com Torres, crê que a Justiça reconhecerá o caráter arrecadatório da
taxa, “que é inconstitucional, em virtude da discrepância entre o serviço a ser
prestado para fiscalizar o setor e o valor cobrado.
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Estado do Carajás,
Estado do Tapajós,
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Vale
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Vale abre disputa judicial contra taxas de mineração
VALE VAI À JUSTIÇA CONTRA TAXA DE MINERAÇÃO
Autor(es): Vera Saavedra Durão e Marta Watanabe | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico - 05/06/2012
A Vale obteve uma vitória provisória na disputa judicial com os Estados de Minas Gerais e Pará para não pagar as taxas de mineração recém-instituídas. Em Minas, obteve uma liminar e, no Pará, a Justiça ainda não se manifestou. A companhia ganhou ainda um aliado para a batalha nos tribunais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis dos dois Estados e também do Amapá, onde a cobrança não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada.
Os Estados receberão um reforço de caixa significativo caso consigam vencer a disputa. O governo paraense teria uma arrecadação estimada em R$ 800 milhões por ano com a nova taxa - a Vale representaria 95% desse total. Em Minas Gerais, a estimativa é obter R$ 500 milhões e, no Amapá, R$ 150 milhões.
A Vale foi à Justiça e frustrou as expectativas iniciais dos governos do Pará e de Minas Gerais com a arrecadação da chamada taxa de mineração. No Estado do Pará a Vale representaria perto de 95% da arrecadação estimada pelo governo local em ao menos R$ 800 milhões anuais. Em Minas Gerais, a estimativa inicial de arrecadação de todo o setor era de R$ 500 milhões anuais com essa taxa.
A Vale questionou judicialmente a cobrança da taxa nos dois Estados. A companhia informa que em Minas já foi obtida uma liminar. A empresa ainda aguarda uma decisão da Justiça Estadual do Pará.
Paralelamente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis do Pará, de Minas Gerais e do Amapá. Nesse último Estado a cobrança ainda não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada. A estimativa de arrecadação da taxa no Amapá é de cerca de R$ 150 milhões anuais, segundo a CNI. A entidade entrou com uma ação para cada uma das leis estaduais. Em todas elas a CNI pede liminar para a suspensão da cobrança da taxa.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a liminar, a decisão beneficiaria todas as empresas de cada um dos Estados. Cada uma das ações foi distribuída para um ministro diferente. O ministro Ricardo Lewandowski deve analisar a lei mineira, Celso de Mello ficou com o caso do Pará e o ministro Luiz Fux, com a ação do Amapá.
Em nota, a Vale informa que considera a cobrança da taxa de mineração inconstitucional. O Estado, segundo a companhia, não possui competência constitucional para fiscalizar as atividades minerárias. Esta competência é privativa da União. Mesmo que os Estados fossem competentes para instituir e cobrar, argumenta a empresa, a taxa possui nítido caráter arrecadatório, sendo flagrantemente desproporcional ao dispêndio para fiscalizar o setor.
O advogado Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff, diz que caso a taxa de mineração prospere nos termos em que foi prevista, pode-se abrir um precedente para que Estados e municípios instituam novas cobranças sobre extração de petróleo e energia elétrica, por exemplo.
Cássio Borges, gerente jurídico da CNI, explica que a lei dos três Estados baseou-se num dispositivo da Constituição Federal que permite que a União, Estados e municípios fiscalizem a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. "Esse poder de polícia, porém, não garante aos Estados e municípios a cobrança de uma taxa. É como se os Estados pudessem, por exemplo, cobrar uma taxa de fiscalização do ICMS, já que cabe a eles esse poder de polícia", argumenta.
O primeiro grande argumento comum em relação às três leis estaduais, diz Borges, é a cobrança desproporcional entre a taxa e a despesa de fiscalização dos Estados.
Na ação contra a lei paraense, por exemplo, a CNI argumenta que a despesa prevista para as quatro secretarias que teriam o poder de fiscalização sobre mineração no Estado - secretarias de Indústria, Comércio e Mineração; Fazenda; Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia - somam R$ 423,66 milhões para 2012. A receita com a taxa de mineração seria de R$ 872,95 milhões. Ou seja, diz a CNI na ação, a receita seria o dobro da soma de toda a despesa das quatro secretarias. "E obviamente as quatro secretarias não têm toda a sua atividade voltada para a fiscalização da mineração. Essa atividade representaria somente uma parte das despesas totais de cada secretaria." Os cálculos da CNI consideram os valores médios que teriam sido recolhidos com a taxa de mineração, caso ela existisse, entre 2007 e 2010. A atualização para valores de 2012 foi feita com base na variação da Unidade Fiscal do Estado.
A CNI tem cálculos semelhantes para Minas Gerais. Segundo a entidade, a projeção de arrecadação da taxa, levando em conta dados de 2010, seria de R$ 508 milhões anuais em Minas, sendo que a despesa total das secretarias responsáveis pela fiscalização seria de R$ 158 milhões. Ou seja, 31% do total da arrecadação. (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)
Autor(es): Vera Saavedra Durão e Marta Watanabe | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico - 05/06/2012
A Vale obteve uma vitória provisória na disputa judicial com os Estados de Minas Gerais e Pará para não pagar as taxas de mineração recém-instituídas. Em Minas, obteve uma liminar e, no Pará, a Justiça ainda não se manifestou. A companhia ganhou ainda um aliado para a batalha nos tribunais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis dos dois Estados e também do Amapá, onde a cobrança não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada.
Os Estados receberão um reforço de caixa significativo caso consigam vencer a disputa. O governo paraense teria uma arrecadação estimada em R$ 800 milhões por ano com a nova taxa - a Vale representaria 95% desse total. Em Minas Gerais, a estimativa é obter R$ 500 milhões e, no Amapá, R$ 150 milhões.
A Vale foi à Justiça e frustrou as expectativas iniciais dos governos do Pará e de Minas Gerais com a arrecadação da chamada taxa de mineração. No Estado do Pará a Vale representaria perto de 95% da arrecadação estimada pelo governo local em ao menos R$ 800 milhões anuais. Em Minas Gerais, a estimativa inicial de arrecadação de todo o setor era de R$ 500 milhões anuais com essa taxa.
A Vale questionou judicialmente a cobrança da taxa nos dois Estados. A companhia informa que em Minas já foi obtida uma liminar. A empresa ainda aguarda uma decisão da Justiça Estadual do Pará.
Paralelamente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis do Pará, de Minas Gerais e do Amapá. Nesse último Estado a cobrança ainda não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada. A estimativa de arrecadação da taxa no Amapá é de cerca de R$ 150 milhões anuais, segundo a CNI. A entidade entrou com uma ação para cada uma das leis estaduais. Em todas elas a CNI pede liminar para a suspensão da cobrança da taxa.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a liminar, a decisão beneficiaria todas as empresas de cada um dos Estados. Cada uma das ações foi distribuída para um ministro diferente. O ministro Ricardo Lewandowski deve analisar a lei mineira, Celso de Mello ficou com o caso do Pará e o ministro Luiz Fux, com a ação do Amapá.
Em nota, a Vale informa que considera a cobrança da taxa de mineração inconstitucional. O Estado, segundo a companhia, não possui competência constitucional para fiscalizar as atividades minerárias. Esta competência é privativa da União. Mesmo que os Estados fossem competentes para instituir e cobrar, argumenta a empresa, a taxa possui nítido caráter arrecadatório, sendo flagrantemente desproporcional ao dispêndio para fiscalizar o setor.
O advogado Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff, diz que caso a taxa de mineração prospere nos termos em que foi prevista, pode-se abrir um precedente para que Estados e municípios instituam novas cobranças sobre extração de petróleo e energia elétrica, por exemplo.
Cássio Borges, gerente jurídico da CNI, explica que a lei dos três Estados baseou-se num dispositivo da Constituição Federal que permite que a União, Estados e municípios fiscalizem a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. "Esse poder de polícia, porém, não garante aos Estados e municípios a cobrança de uma taxa. É como se os Estados pudessem, por exemplo, cobrar uma taxa de fiscalização do ICMS, já que cabe a eles esse poder de polícia", argumenta.
O primeiro grande argumento comum em relação às três leis estaduais, diz Borges, é a cobrança desproporcional entre a taxa e a despesa de fiscalização dos Estados.
Na ação contra a lei paraense, por exemplo, a CNI argumenta que a despesa prevista para as quatro secretarias que teriam o poder de fiscalização sobre mineração no Estado - secretarias de Indústria, Comércio e Mineração; Fazenda; Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia - somam R$ 423,66 milhões para 2012. A receita com a taxa de mineração seria de R$ 872,95 milhões. Ou seja, diz a CNI na ação, a receita seria o dobro da soma de toda a despesa das quatro secretarias. "E obviamente as quatro secretarias não têm toda a sua atividade voltada para a fiscalização da mineração. Essa atividade representaria somente uma parte das despesas totais de cada secretaria." Os cálculos da CNI consideram os valores médios que teriam sido recolhidos com a taxa de mineração, caso ela existisse, entre 2007 e 2010. A atualização para valores de 2012 foi feita com base na variação da Unidade Fiscal do Estado.
A CNI tem cálculos semelhantes para Minas Gerais. Segundo a entidade, a projeção de arrecadação da taxa, levando em conta dados de 2010, seria de R$ 508 milhões anuais em Minas, sendo que a despesa total das secretarias responsáveis pela fiscalização seria de R$ 158 milhões. Ou seja, 31% do total da arrecadação. (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)
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