Uma megasena para bandidos
Ex-lavrador e deficiente físico, Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e casou-se com a cabeleireira. A liberdade foi concedida em função da demora no julgamento da ré, que está presa há um ano e meio e teve a sentença de pronúncia que a levará a júri popular anunciada há nove meses. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento, já que ela foi pronunciada há nove meses. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento. De acordo com o advogado de Adriana, Jackson Costa Marques, a cabeleireira deverá permanecer na fazenda que pertencia ao casal.
Mais cinco bebês teriam morrido em três meses
É o governo da mudança.
AMB quer políticos "sujos" fora das eleições
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) iniciou ontem mais uma batalha contra candidatos processados pela justiça. Inconformados com a possibilidade de acusados de crimes disputarem cargos eletivos, a instituição decidiu forçar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Para isso, apresentou ação em que pede à corte a anulação de trechos da lei de inelegibilidade que permitem a rejeição de candidaturas apenas para condenados em processos em que não houver mais recursos.
Segundo a AMB, a análise do tema pelos ministros do Supremo é a oportunidade de reverter a decisão do TSE de permitir que mesmo pessoas processadas possam disputar cargos eletivos, mesmo que tenham sido condenadas pela Justiça de primeira instância. Os magistrados sustentam que a interpretação da corte eleitoral sobre o assunto é contrária aos princípios constitucionais que garantem a moralidade para o exercício do mandato, além de contrariar o desejo da sociedade e da maioria dos órgãos eleitorais do país.
A associação alegou também que não permitir aos juizes o julgamento sobre as condições morais de quem pretende disputar uma vaga como representante do povo significa ignorar a prerrogativa constitucional concedida aos magistrados de autorizar ou não os pedidos de registro de candidatura. “A interpretação dada pelo TSE do artigo 14 da Constituição está impedindo a Justiça Eleitoral de exercer a competência constitucional de examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos políticos”, diz a AMB na ação.
Os magistrados pediram que o relator da matéria, ministro Celso de Mello, se manifeste sobre o assunto antes de levar o caso ao plenário. Com isso, pretendem obter a permissão para que os juizes eleitorais barrem candidaturas já na eleição de outubro deste ano.
Justiça federal condena advogado da CPT em Marabá
Confira como estão os acordos de aumento salarial no fundionalismo público federal
No Executivo federal há categorias que já tiveram correções salariais. Outras negociam e algumas ainda estão com o futuro indefinido
EM NEGOCIAÇÃO
. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro)
. Agências reguladoras
. Fundação Nacional do Índio (Funai)
INDEFINIDOS
. Tesouro Nacional
. Controladoria-Geral da União (CGU)
. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
FECHADOS*
. Servidores da Ciência e Tecnologia
. Imprensa Nacional
. Administrativos fazendários
. Administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU)
. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
. Civis de órgãos militares
. Auditores-fiscais da Receita Federal
. Advogados públicos
. Banco Central
. Ciclo de gestão
. Itamaraty
JÁ CONTEMPLADOS**
. Administrativos da Polícia Rodoviária Federal
. Servidores do Ministério da Cultura
. Professores de ex-territórios
. Servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA)
. Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e Seguridade Social
. Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
. Técnicos de Laboratórios do Ministério da Agricultura
. Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. Administrativos da Polícia Federal
. Polícia Rodoviária Federal
. Técnicos universitários
. Fiscais agropecuários
. Agentes de combate a endemias
. Professores federais e militares
*Acordos fechados, mas sem garantia por meio de uma medida provisória.
**São as únicas categorias que, efetivamente, receberam os reajustes este ano.
Retificando a injustiça com Dona Ruth Cardoso
A antropóloga foi uma das fundadoras do partido.
Flanelinhas: a praga das grandes cidades
O assunto foi motivo de excelente reportagem do Correio Braziliense no inicio da semana, quero exprimir meu mais veemente protesto contra os mesmos, que já se tornaram verdadeira calamidade em nossas cidades e bairros.
Pagamos altos impostos para trafegarmos por ruas e espaços públicos e ainda temos de pagar — para estacionar em área pública — a um enorme contingente de desocupados e marginais?
Alastraram-se como praga por todos os cantos, coagindo, ameaçando, assaltando e danificando veículos, na cara de nossas autoridades.
O que fazem é crime, mas nossas autoridades nada vêem. Agora falam em legalizar a quadrilha, já que quem pagará são os proprietários de veículos.
Será que nossas autoridades, o secretário de Segurança, o governador, nada querem fazer?
Ficarão omissos? Olhem o que está acontecendo no Rio de Janeiro! Legalizaram o crime e estão pagando o preço da omissão.
TSE decide sobre critérios de entrevistas para pré-candidatos
Por 6 votos contra 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem mudança nas regras de divulgação de entrevistas com candidatos e pré-candidatos antes do período de campanha eleitoral — que começa em 6 de julho.
Pela mudança, os candidatos poderão falar sobre seus projetos e plataformas de governo em entrevistas à imprensa.
A proposta foi do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.Na discussão, somente o ministro Marcelo Ribeiro votou contra.
O TSE decidiu mudar a resolução 22.178, que trata do tema. O tribunal acabou com o artigo 24, que permite a pré-candidatos darem entrevista antes do período de campanha “desde que não exponham propostas de campanha”. Os ministros decidiram criar um outro artigo permitindo até mesmo a exposição de plataformas de governo — respeitando, no caso de emissoras de rádio e TV, tratamento isonômico para pré-candidatos.
Balança mas não cai
Reservadamente, os parlamentares se queixam da ação da “polícia do PT”. Em público, transferem para a Caixa Econômica Federal e para a Casa Civil a responsabilidade sobre as obras investigadas.
Enquanto isso, os petistas da pasta aguardam a possibilidade de reconquistar o espaço perdido para o PP. É nesse clima de insegurança que se move hoje o ministro Márcio Fortes.
Permanece a dor de cabeça de Jader Barbalho.
Barbalho terá que correr contra o tempo, pois, hoje, no final da tarde, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal negou recurso interposto pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) no Inquérito (INQ) 2052, com objetivo de modificar decisão tomada pela Corte em novembro de 2006, quando aceitou denúncia contra ele pelo crime de peculato. A denúncia, oferecida pelo procurador-geral da República, em novembro de 2003, refere-se à época em que Barbalho foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad).
A denúncia foi oferecida no STF em outubro de 2003. Dela consta que foi instaurado inquérito policial contra o deputado por suposto desvio de dinheiro público mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988, época em que Barbalho era ministro. Junto com ele também foram denunciados pela prática do mesmo crime Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu.
Dos autos consta que o então secretário de Assuntos Fundiários do Mirad, Antônio César Pinho Brasil, desconsiderando o trabalho de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), teria encaminhado ao então ministro, deputado Jader Barbalho, proposta de elevação para Cz$ 313 milhões da indenização no processo de desapropriação do imóvel rural denominado Vila Amazônia.
Diante disso, o então ministro teria baixado uma portaria homologando o acordo para o pagamento da indenização, no montante de Cz$ 400,4 milhões. Esse fato levou o MPF a denunciar ambos como incursos no crime previsto no artigo 312 do Código Penal (peculato).
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