Impasse na coleta do lixo solucionada em Marabá

Fotos: J. Sobrinho/SECOM

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Objeto de desgate após anunciar que o recolhimento do lixo urbano e hospitalar de Marabá seria terceirizado, o prefeito de Marabá anunciou hoje um acordo que promete por fim à polêmica. Durante sessão plenária da Câmara Municipal de Marabá, na manhã de hoje, o prefeito Maurino Magalhães anunciou que, durante reunião realizada com o Ministério Público do Trabalho, na última segunda-feira, foi assinado um Termo de Audiência Extrajudicial onde a prefeitura fica responsável por apresentar cronograma (planilha) para realizar a licitação que selecionará empresa apta para executar o serviço público de limpeza urbana, seguindo os preceitos da Lei 8987/95.

O prazo para que a prefeitura entregue a planilha é de dez dias e se encerra em 07 de maio. Na ocasião da entrega, será assinada pelas partes um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – para regularizar a situação da limpeza urbana em Marabá enquanto o processo licitatório é realizado.

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O Ministério Público do Trabalho indicou, ainda, que fossem estipulados prazos determinados para cada etapa da licitação como forma de realizar um constante acompanhamento do TAC.

Nesse ínterim, a Prefeitura de Marabá está autorizada a contratar os trabalhadores sem o risco de pagar multa e sem descumprir a lei. "Estamos chegando a uma solução graças a sensibilidade dos procuradores do Ministério Público do Trabalho e pela compreensão que eles tiveram no sentido de contribuir para que a cidade fique limpa", declarou o prefeito já na manhã desta quarta-feira no Ginásio Olímpico da Folha 16, ocasião em que ele reuniu boa parte dos 659 garis da prefeitura.

Falando para uma arquibancada lotada de servidores, Maurino Magalhães disse que este é o primeiro passo concreto para a realização de seu projeto de tornar Marabá a cidade mais limpa do Estado.

Com SECOM/PMM.

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei nº4.434 que beneficia aposentados brasileiros

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria mais uma vez cumprimentar a Comissão de Seguridade Social e Família que, no dia de hoje, aprovou o Projeto de Lei nº4.434, do qual fui Relator, que permite a recomposição das perdas de aposentados e pensionistas.


Este projeto é extremamente importante. Todos os aposentados e pensionistas reclamam constantemente da sua defasagem salarial. Em muitos casos, a perda chega a 70%, 80%, 90%; em outros, o valor nominal chega a quase zero.


Então, é importante que tenha sido aprovado este projeto. Logicamente, sabemos que a partir de agora haverá um terrorismo pela aprovação do projeto, mas quero esclarecer duas coisas extremamente importantes: primeiro, o projeto não paga o atrasado. Portanto, ninguém vai provocar nenhum rombo. E mesmo a recomposição futura será paga em 5 anos, 1 quinto a cada ano.


Portanto, haverá a possibilidade de, nesses 5 anos, ser absorvida essa recomposição que é extremamente importante e ansiada por todos os aposentados e pensionistas.


O projeto já foi aprovado no Senado da República e agora vem a esta Casa. E na Comissão de Seguridade, a primeira Comissão da qual fui Relator, está aprovado o nosso voto no sentido de recuperação dessas perdas.
Agora o projeto está na Comissão de Finanças e, posteriormente, irá para a Comissão de Constituição e Justiça.


Portanto, eu queria cumprimentar a Casa, pois no momento que só aparecem notícias negativas, temos agora uma notícia positiva. Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, presidida pela Deputada Elcione Barbalho, na manhã de hoje, esse projeto que é extremamente importante para todos os aposentados e pensionistas.
Obrigado, Presidente Michel Temer.

A inevitável reforma política

A reforma política entrou na pauta do Congresso Nacional na década de 80 do século passado e nele permanece até hoje. Duas questões envolvem esse tema. O primeiro é delimitar o que se entende por reforma política e quais as razões que nos levam a confundi-la com uma reforma eleitoral. O segundo é o que justifica uma reforma, seja política, seja eleitoral.

A última reforma eleitoral no país ocorreu na década de 1990 e abrangeu três mudanças:
1. Uma nova lei de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18/5/90);
2. Uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19/9/95, alterada pela Lei nº 9.259, de 9/1/96); e
3. A denominada Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 30/9/97).

Verifica-se, por consequência, que o âmbito das reformas eleitorais cinge-se a três aspectos do mesmo tempo: as eleições, os partidos políticos e as inelegibilidades. Esses três aspectos decorrem do nosso Direito Constitucional legislado. Por isso, as propostas de mudanças que a eles dizem respeito são, inquestionavelmente, consideradas reformas eleitorais.

Ao contrário das eleitorais, as reformas políticas incluem aspectos mais amplos que extrapolam o que se refere apenas aos sistemas eleitorais e aos sistemas partidários. Compreendem o sistema político, que inclui: as formas de Estado — unitário, federado ou misto; as formas de governo — presidencialista, parlamentarista ou misto; a esfera de competências entre os integrantes do sistema político (União, estados, Distrito Federal e municípios) e a esfera de atuação dos Três Poderes do Estado.

Quando e por que a reforma dos sistemas se torna inevitável? A constatação empírica é que os sistemas tendem a ser reformados, quando já não cumprem os fins para os quais foram instituídos. Em outras palavras, quando o desgaste por eles sofrido exige a mudança do paradigma em vigor.

Todo sistema é composto de elementos condicionantes e elementos condicionados, pois é esse requisito que caracteriza todo o processo. Ao mudar um sistema, temos que definir previamente os elementos que o compõem. Só assim será possível buscar o consenso quanto às alternativas viáveis. Ou seja, é mais importante a funcionalidade deles, do que sua simples morfologia, já que todo sistema é integrado por vários elementos que conduzem a determinados fins. Nos sistemas políticos democráticos temos duas vigas fundamentais: os sistemas eleitorais e os sistemas partidários. E o que ocorre com os sistemas partidários são resultados provocados pelos sistemas eleitorais.

Os sistemas eleitorais admitem apenas três alternativas: majoritários, proporcionais, mistos. Note-se, ainda, que, nas maiores democracias do mundo ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto distrital); 21%, sistemas proporcionais e 21%, sistemas mistos. Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à sua dimensão, admitem apenas quatro modalidades, em razão do sistema eleitoral em vigor: de lista fechada, de lista aberta, de lista flexível e de lista livre.

Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado em relação aos sistemas partidários é o de sua contenção ou proliferação. O recurso da contenção é a cláusula de barreira ou de desempenho, utilizada em 44 países democráticos.

Qualquer reforma eleitoral no Brasil só se materializará na medida em que o consenso seja previamente acordado pelos partidos que constituem a maioria das duas Casas do Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas modalidades. Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas partidários e formas de contenção ou de proliferação partidária resultarão sempre, como até agora, no impasse final que tem impedido qualquer mudança.

Da mesma forma, num país com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu pluralismo, não é possível misturar em pacotes medidas complementares dicotômicas, como se fosse possível conter em apenas duas alternativas modalidades divergentes. Além de antidemocráticas, elas podem resultar em camisas-de-força. É o caso, por exemplo, de se impor financiamento público ou financiamento privado para viabilizar as eleições no segundo maior eleitorado do mundo ocidental. A alternativa é que os partidos políticos possam, como nos Estados Unidos, escolher livremente o sistema que preferem: ou o público que exclui o privado, ou o privado que exclui o público.

Fonte: Marco Maciel - Senador e membro da Academia Brasileira de Letras.

Filha de FHC se ‘manca’ e pede o chapéu

O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI), recebeu na segunda-feira pedido de demissão de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e que ocupava o cargo de secretária parlamentar, no gabinete do senador. Declarações de Luciana Cardoso de que o Senado “é uma bagunça” e por isso ela trabalharia em casa tiveram repercussão negativa. “Não quero que paire dúvida sobre seus propósitos nem sobre minha conduta”, disse Luciana ao senador em sua carta de demissão.

A crise que não dá trégua ao senado

A crise bumerangue
Depois de passar semanas instalada na Câmara dos Deputados, a crise do Congresso retorna com força total para o Senado, deixando as excelências atônitas por conta das movimentações do ex-diretor de Recursos Humanos João Carlos Zoghbi e de sua mulher, Denise Zoghbi, acusados de usar uma senhora de 83 anos como laranja em empresas que fecharam contratos com o Legislativo.


Esta semana, o casal contatou ministros de Estado e alguns senadores em busca de apoio.


E dado o estado emocional de ambos, há um temor de que eles saiam atirando. Esse é o maior temor na Casa. E já tem gente dizendo que a criação de uma comissão de sindicância é uma solução muito lenta. Afinal, bumerangue quando volta e tsunami quando chega arrasam tudo o que tem pela frente.

Judiciário limita gastos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu limitar os gastos de juízes, desembargadores e servidores de tribunais com diárias recebidas para fazer viagens nacionais e internacionais. O CNJ aprovou ontem uma resolução com regras para o pagamento das diárias. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Órgão responsável pelo controle externo do Judiciário, o conselho descobriu que magistrados recebiam, muitas vezes, mais até que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte de Justiça do país. Segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, chegou a pagar R$ 2 mil. Recentemente, informou que as diárias para desembargadores chegavam a R$ 1 mil. No STF, o limite é de R$ 614.


Além de determinar que os magistrados não recebam mais que o teto do Supremo, a resolução fixa em 60% do valor máximo (R$ 368,4) as diárias pagas aos funcionários. “Hoje o que se observa é uma disparidade muito grande de valores entre os magistrados brasileiros. A resolução implicará redução do valor das diárias de alguns desembargadores de alguns tribunais brasileiros”, disse o relator do caso no CNJ, João Oreste Dalazen.
Os tribunais terão 90 dias para aprovar normas próprias sobre a concessão das diárias. No caso de viagens nacionais, o valor será reduzido pela metade quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do tribunal ou quando fornecido alojamento por órgão público. Em caso de feriados, haverá necessidade de justificativa prévia. O texto final da resolução incorporou sugestões encaminhadas pela sociedade durante o período de consulta pública, realizada este mês. Além do limite de gastos, o CNJ ordenou que os tribunais publiquem no Diário Oficial o nome do servidor ou magistrado que recebeu a diária, o cargo ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento.

Com Correio Braziliense.

Um ótima pedida para quem ficar em Belém na quinta-feira

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Na véspera de feriado O CLUBE DO VINIL realiza nesta quinta-feira 30/04, em Belém a partir das 21:00 hs no ESPAÇO CULTURAL TABERNA SÃO JORGE – também conhecido como Bar da Walda --, uma noite em homenagem ao dia do trabalho com muita música, poesia, narrativas e exposição de capas de discos que marcaram essa época.

Juiz analisa sentença no caso do site Pirate Bay

A decisão contra o Pirate Bay e sua repercussão sobre o futuro do direito autoral na internet

Demócrito Reinaldo Filho*

Quatro diretores do famoso site Pirate Bay1 foram condenados, na última sexta feira (dia 17 de abril), a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas. A Justiça sueca considerou que a lei sobre direitos autorais foi violada porque os condenados auxiliavam milhões de usuários a fazer download de arquivos de música, filmes e jogos de computador protegidos legalmente. O julgamento, que durou três semanas, era considerado um dos mais importantes na luta da indústria do entretenimento contra a pirataria.

Fundado em 2003, o Pirate Bay é um dos sites mais populares da Internet. Estima-se que tenha 22 milhões de usuários. Possibilita a troca de arquivos de filmes, músicas e jogos por meio da tecnologia do bitorrent, que é um protocolo de processamento rápido que permite ao utilizador fazer download (descarga) de arquivos indexados em websites. O Pirate Bay hospeda os torrents, arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. O usuário, ao utilizar o torrent, consegue reunir vários trechos ou pedações do filme, música ou jogo desejado, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede2. Nenhum material, no entanto, fica hospedado no servidor do Pirate Bay.

Em razão da peculiaridade dessa tecnologia - os arquivos protegidos por direitos autorais não ficam hospedados no servidor do site -, os seus diretores alegaram que não poderiam ser responsabilizados pela troca ilegal de conteúdo, devendo a responsabilização recair sobre os internautas que realizam o compartilhamento. A indústria fonográfica discorda. Seus advogados alegam que ao financiar, programar e administrar o site, os quatro estão infringindo os direitos autorais dos titulares dos arquivos baixados.

A Corte sueca, como se viu, terminou dando razão à acusação. Todos os quatro diretores condenados haviam sido acusados, pela Promotoria, de "assistir no ato de fazer o conteúdo protegido pelo direito autoral disponível". A Corte considerou que o compartilhamento de arquivos mediante a utilização dos serviços do Pirate Bay "constitui uma ilegal transferência para o público de conteúdo protegido pelo direito autoral". A Corte ainda acrescentou que os quatro acusados trabalhavam em equipe, foram advertidos de que material protegido estava sendo trocado por meio do site e que eles auxiliaram e assistiram nas infrações. Ficou assentado na decisão judiciária que os acusados ajudaram os usuários a cometer as informações "provendo um website com sofisticadas funções de procura, simples funções de download através do rastreador ligado ao website". O Juiz Tomas Norstrom ainda registrou que a Corte convenceu-se de que o site era dirigido com fins comerciais, circunstância sempre negada pelos condenados. "O crime foi cometido de forma comercial e organizada", disse o Juiz.

Essa não foi uma decisão definitiva. Os dirigentes do site Pirate Bay já anunciaram sua disposição de recorrer para um tribunal superior, o que pode significar que o destino do site não está selado e que uma definição sobre o caso pode levar anos. Analistas duvidam que a decisão restrinja o download ilegal de conteúdo digital na Internet. "Sempre que você se livra de um representante desse tipo de serviço, outro maior aparece. Quando o Napster se foi, vieram diversos outros. O problema é que a troca de arquivos na internet cresce a cada ano, dificultando qualquer ação da indústria", afirmou o analista Mark Mulligan, especialista da Forrester Research para o setor musical3. Alguns apontam, ainda, que a inexistência de uma lei internacional para os direitos autorais permite que sites dedicados ao download ilegal de conteúdo protegido simplesmente se mudem para um novo país, se a legislação de seu país de origem ficar mais rígida. Além do mais, existem diversos outros sites que desempenham a mesma função do Pirate Bay. Ele é apenas um dos maiores – e provavelmente o mais emblemático – entre os sites buscadores de torrents que existem espalhados pela Internet, daí que se for fechado4, não fará muita diferença, uma vez que existem outros locais na rede que oferecem meios para o compartilhamento de arquivos pirateados. É o que argumentam.

É evidente, no entanto, que o recente julgamento representa mais uma vitória das gravadoras e da indústria de filmes na luta que estabeleceram contra empresas e fabricantes de softwares de redes peer-to-peer. A decisão deixa claro, por outro lado, algumas tendências na batalha judicial que vem sendo travada há anos entre essas partes.

Uma das primeiras conseqüências que podem ser observadas como resultado do julgamento sueco é a acertada estratégia processual de mirar nos fabricantes e dirigentes de empresas que facilitam a troca de arquivos digitais. A indústria fonográfica e grandes estúdios de filmes têm tomado medidas judiciais também contra os usuários que compartilham arquivos pirateados. Essa iniciativa, no entanto, tem se mostrado pouco eficaz, além de angariar a antipatia e aversão dos internautas e de grupos e entidades civis ligados à defesa das liberdades civis. Na Europa, por exemplo, a maioria das pessoas parecem inclinadas a defender o direito de troca de músicas e filmes livremente na Internet. Duas semanas atrás, os legisladores franceses rejeitaram um projeto de lei que permitia aos provedores interromper a conexão à Internet de usuários que compartilham músicas e filmes ilegalmente. Some-se a isso o fato de que muitas cortes judiciárias e magistrados têm se negado a autorizar que os provedores forneçam dados pessoais de usuários que trocam arquivos na Internet (se for para processá-los por infração de direitos autorais), sob o fundamento de que pode haver desnecessária invasão da privacidade.

Já quando se trata de acionar empresas e grupos de pessoas que desenvolvem ou distribuem programas e tecnologias que facilitam a troca de arquivos digitais, o resultado das cortes judiciárias tem sido quase sempre favoráveis aos detentores dos direitos autorais. É só lembrar o desfecho de casos famosos, como os julgamentos do Napster, do Grokster e do Kazaa.

A utilização de estrutura descentralizada de tecnologia para troca de arquivos também parece não livrar os distribuidores dos dispositivos e protocolos de algum tipo responsabilização. Como todos se recordam, o Napster foi o primeiro site popular que permitia aos usuários trocarem arquivos de áudio sem ter que pagar coisa alguma. Depois de uma longa batalha judicial, o responsável pela criação do site foi considerado um "infrator colaborativo", que à luz do direito autoral (copyright law) significa uma pessoa que não pratica diretamente um ato ilícito mas colabora de alguma maneira com a infração cometida por outra. Pesou na decisão da corte norte-americana que julgou o caso a circunstância de que os arquivos de música eram hospedados no servidor do site processado. A partir daí, outras empresas continuaram a fornecer softwares para redes peer-to-peer, apesar do potencial deles para piratear músicas e vídeos protegidos pelo direito autoral, apenas utilizando uma tecnologia de compartilhamento diferente da do Napster, ou seja, sem hospedagem dos arquivos em seu servidor. Foi o caso do Grokster e do Morpheus, que permitiam a troca de arquivos pela Internet, através de conexão entre os próprios computadores dos internautas5. No julgamento do caso MGM v. Grokster, a Justiça norte-americana acabou6 aplicando um tipo de responsabilidade solidária e condenado a empresa ré por infração a direitos autorais. A Suprema Corte entendeu que os fabricantes não só tinham conhecimento das infrações cometidas por seus usuários, mas também, ainda que indiretamente, incentivavam essas atividades, devendo ser responsáveis pelos atos resultantes dos terceiros que se utilizavam do produto7.

Essa é uma linha de pensamento assemelhada à que foi adotada, agora, no caso do Pirate Bay. O site não fornece diretamente os arquivos pirateados, mas nele o internauta pega os torrents, arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. Ou seja, é evidente que o Pirate Bay auxilia (fornecendo previamente os torrents) a ação do internauta de se conectar para reunir vários trechos ou pedações dos filme, música ou jogo desejados, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede.

Portanto, a tendência parece ser de que as cortes judiciárias vão considerar responsáveis solidários, no cometimento de infrações a direitos autorais, quem de qualquer forma auxilie, incentive ou assista os internautas a baixarem, embora por seus próprios meios, arquivos ou obras protegidos pelo direito autoral. A disseminação de novos tipos de arquitetura descentralizada para compartilhamento de arquivos não livrará os disseminadores desse tipo de tecnologia da responsabilização. Além do mais, embora não se tenha uma lei internacional (que valha em todos os países) sobre proteção de direitos autorais, as leis dos países nessa matéria são bem parecidas, e quase sempre dão margem à responsabilização solidária com o contrafator direto, quando evidenciada a participação (ainda que indireta) na utilização não autorizada da obra intelectual.

O Pirate Bay apenas provia a tecnologia que aponta para onde os arquivos estão armazenados e obviamente, ao fazer isso, não poderia escapar da responsabilização, já que sua intenção em facilitar a reprodução não autorizada de filmes, músicas e outros conteúdos digitais protegidos era evidente. Diga-se, ainda, que sem a responsabilização das empresas e pessoas que desenvolvem tecnologias com a intenção de serem utilizadas na pirataria de obras intelectuais, será impraticável a proteção dos direitos autorais na Internet. Responsabilizar somente os infratores diretos é tarefa quase impossível, dado o imenso número de internautas (milhões de pessoas) que se utilizam de tecnologias para o compartilhamento de arquivos digitais. A única alternativa prática é ir diretamente contra o distribuidor de dispositivo tecnológico que permite a reprodução ilegal, sob o fundamento da responsabilidade solidária.

A decisão da Corte sueca demonstrou que mesmo empresas que tenham sede ou servidores instalados fora dos Estados Unidos estão sujeitas a esse tipo de responsabilização. A recente decisão não significa, entretanto, que os problemas das grandes gravadoras e estúdios de cinema (e titulares de direitos autorais em geral) cessaram por aí ou que tenham vencido a guerra contra os piratas. Mas esse novo precedente demonstra que cortes européias também não estão dispostas a tolerar a facilitação da pirataria.

Os críticos da decisão alegam que a Corte sueca decidiu sob pressão dos EUA. Para alguns usuários, os operadores do Pirate Bay são verdadeiros heróis, que têm contribuído para livre acesso a músicas, filmes e outras produções necessárias à difusão do conhecimento humano. Para a Corte sueca, eles não passam de criminosos.

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1 (Clique aqui)

2 Segundo informação disponibilizada na Wikipedia, “na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em pedaços de geralmente 256Kb. Ao contrário de outras redes, os utilizadores da rede BitTorrent partilham pedaços em ordem aleatória, que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final. O sistema de partilha optimiza ao máximo o desempenho geral de rede, uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si, não sobrecarregando um servidor central, como acontece com sites e portais de downloads, por exemplo. Assim, quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo, mais largura de banda se torna disponível”.

3 Em reportagem publicada no site G1 da Globo.com, em 17.04.09 – link para a notícia: (clique aqui)

4 No caso decidido pela Justiça sueca, foram processados os dirigentes do site, pessoas físicas.

5 Tanto um software quanto o outro (o Grokster e o Morpheus), ambos distribuídos gratuitamente, não necessitavam de um computador (servidor) central para funcionar como mediador na troca de arquivos entre os usuários. Os softwares permitiam que os usuários trocassem arquivos eletrônicos através de redes peer-to-peer, assim chamadas porque os computadores se comunicam diretamente uns com os outros, e não através de um servidor central, como acontecia no caso do Napster. Quando um usuário faz uma pesquisa por algum tipo específico de arquivo (de música, filme ou outro qualquer), a solicitação é enviada para outros computadores conectados na rede, os quais, por sua vez, vão repassando-a adiante até que encontre um computador que tenha armazenado o arquivo solicitado. A resposta é, então, comunicada ao computador que fez a requisição, e o usuário pode a partir daí fazer o download do arquivo, sem a necessidade de um computador central (servidor) que intercepte ou faça a mediação da transferência. Não há, nesse tipo de rede para troca de arquivos, um ponto central que intercepte ou controle as pesquisas e buscas por arquivos, como acontecia com o Napster.

6 O caso foi julgado pela Suprema Corte dos EUA, no dia 29 de junho de 2005.

7 Ver, a respeito desse julgamento (MGM v. Grokster), dois artigos que escrevemos, ambos publicados no site do IBDI – Instituto Brasileiro de Direito da Informática, e que podem ser acessados nos seguintes links: (clique aqui) e (clique aqui).

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*Juiz de Direito, 32ª vara cível do Recife

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Asdrubal Bentes começa leitura do relatório em Plenário da MP 458/09: Regularização de Terras na Amazônia

O deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) acaba de iniciar a leitura de seu relatório sobre a Medida Provisória 458/2009 que regulariza as terras na Amazônia.

Após cinco versões o relatório foi fechado após intensa negociação com o governo, movimentos sociais e representantes da sociedade civil organizada em várias audiências públicas.

Eis o relatório.

Vem à nossa análise a Medida Provisória que intenta disciplinar a regularização fundiária na Amazônia Legal. Trata-se, sem dúvida, de diploma cuja relevância para a região é incomensurável. Íntegra aqui.

Caso aprovado o relatório transforma-se em Projeto de Lei de Conversão e segue para exame no Senado Federal.

Líderes decidem adotar regras para passagens por ato da Mesa

Líderes, reunidos com Michel Temer, decidem adotar as novas regras sobre passagens por ato da Mesa, em vez de levar o tema ao Plenário. Temer já assinou o ato, que proíbe o uso da cota por parentes e viagens internacionais.

Cinco ficam feridos em rebelião no Pará, diz polícia

Presos fazem motim em Paragominas, desde a madrugada.
PM cercou local e negocia liberação de agentes.

Do G1, em São Paulo, com informações da TV Liberal

Presos do Centro de Recuperação de Paragominas (PA) estão rebelados desde a madrugada desta terça-feira (28). De acordo com a Polícia Militar, os rebelados estão com armas caseiras e mantêm agentes prisionais como reféns.

Segundo a PM, cinco presos foram feridos e levados para hospitais da cidade. A polícia cercou o presídio e negocia a liberação dos reféns.

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados

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