Confira as MPs que trancam a pauta desta semana
502/10: Cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 ao mês) para financiar iniciantes, e a Bolsa Atleta Pódio (até R$ 15 mil), para esportistas de alta performance
503/10: Ratifica o protocolo de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), firmado entre a União, o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura carioca
504/10: Autoriza o Executivo a abrir escritórios da Embrapa no exterior
505/10: Autoriza o Tesouro Nacional a conceder empréstimo de até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagar as ações que adquiriu da petrolífera em sua recente abertura de capital, ocorrida em setembro
506/10: Concede crédito extraordinário de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário pagar o benefício garantia-safra a agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas devido a estiagem ou enchentes
507/10: Cria penalidade administrativa específica para servidor público ou terceirizado que acessar, sem motivo justificado, informações protegidas por sigilo fiscal
508/10: Abre crédito extraordinário de R$ 968 milhões para o Ministério da Educação financiar o transporte e a alimentação na rede escolar pública
509/10: Prorroga até 11 de junho de 2011 os contratos das agências postais franqueadas que vencem em 10 de novembro deste ano
510/10: Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio
511/10: Permite ao BNDES contar com garantia do Tesouro de até R$ 20 bilhões para financiar a implantação do trem-bala entre o Rio de Janeiro e São Paulo
Confira a pauta desta semana na Câmara dos Deputados
A pauta desta semana inclui mais uma vez o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil, que teve sua urgência aprovada na semana passada e deve ser analisado como parte do acordo que permitiu a aprovação dos projetos do pré-sal em novembro.
Apesar da aprovação da urgência na quarta-feira , o projeto divide as bancadas da Câmara; partidos como PT e PSDB se posicionam contra a legalização dos bingos.
Além disso, deve ser analisada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, que prorroga o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Há até mesmo a disposição de votá-la em dois turnos, sem o interstício necessário, já que ela tem apoio da maioria dos partidos.
Também está na pauta o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1176/95, que reformula o Plano Nacional de Viação e institui o Sistema Nacional de Viação. O texto, já debatido nas comissões temáticas, atualiza a versão do projeto que foi aprovada na Câmara em 2000. Para essas votações, está marcada sessão extraordinária amanhã, às 13 horas, podendo haver sessões extras todos os dias da próxima semana.
Outras propostas que podem entrar na pauta são o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda regras do regime especial de tributação das microempresas (Supersimples), e o projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiantou que apenas a urgência dessa última proposta pode ser votada e o teor da proposta seria analisado no próximo ano.
MPs - Além disso, dez medidas provisórias trancam a pauta. O vice-presidente da Câmara, Marco Maia, que tem dirigido as negociações, já adiantou que o Plenário tentará votar duas delas.
Uma é a MP 499/10, que reestrutura cargos do Ministério da Defesa e cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O texto retorna do Senado, onde por acordo foram retirados os artigos que falavam de incentivo ao desenvolvimento de energia nuclear.
Já a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base, de R$ 370 ao mês, e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016.
A primeira destina-se ao financiamento de atletas iniciantes. A última, de esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.
Giovanni Queiroz defende a criação de novos municípios
A proposta dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, para restabelecer a competência dos Estados para legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. "Embora seja final de ano, entendo que é o momento de se fazer uma revisão no que foi modificado pela Emenda Constitucional nº 15, que alterou o § 4º do art. 18, no que diz respeito à criação de novos municípios", justificou o parlamentar.
Desde o incício de seu 4º mando federal, Giovanni destaca a importância da necessidade da regulamentação da matéria, que tramitará nas comissões técnicas, até sua análise final no Plenário.
Se aprovada. A PEC seguirá para o exame do Senado.
Consultoria apresenta na Ficam, estudo de viabilidade do Estado do Carajás
O futuro do Brasil e da federação brasileira dependem da criação de municípios
O deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA), apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 7, uma proposta de emenda à Constituição que dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, para restabelecer a competência dos Estados para legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. “Embora seja final de ano, entendo que é o momento de se fazer uma revisão no que foi modificado pela Emenda Constitucional nº 15, que alterou o § 4º do art. 18, no que diz respeito à criação de novos municípios”, justificou o parlamentar.
O deputado destacou que: “o Brasil há14 anos não consegue criar um Município, porque a Emenda nº 15, ao modificar e alterar a Constituição originária, de 1988, praticamente colocou uma legislação impeditiva de se criarem novos Municípios.” “Nós, do Estado do Pará, temos 144 Municípios. Temos que criar mais 80 Municípios, no mínimo. Compete ao Estado decidir sua organização geopolítica, e não a nós, no Congresso Nacional, ditando regras para os Estados brasileiros. É no mínimo um desrespeito à Federação”, defendeu Queiroz reportando-se à presidência da Mesa.
A Emenda Constitucional n° 15, de 13 de setembro de 1996, impôs obstáculos, até hoje insuperáveis, à criação de Municípios no Brasil e, assim fazendo, transferiu para limites próximos à ilegalidade a necessidade geopolítica e constitucional de estabelecer governos e administrações locais em inúmeros distritos e áreas do território nacional, tradicionalmente carentes da presença do poder público. É de surpreender que as modificações inseridas pela referida Emenda, especificamente no § 4° do art. 18 da Constituição Federal, tenham perdurado num País que, desde a inauguração de Brasília em 1960, intensifica a interiorização e ocupação do território de dimensões continentais de que somos dotados.
Para corrigir esta distorção e impedir que continue provocando danos ao País e ao seu futuro e, particularmente, ao Estado do Pará, é a razão que levou o parlamentar à apresentar o Projeto de Emenda à Constituição.
Ficou assinalado, na oportunidade, que as competências que se quer restabelecer sempre foram tradicionalmente delegadas aos Estados nos textos constitucionais brasileiros e que, embora confirmada pela Assembléia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1988, foi-lhe subtraída pela Emenda Constitucional n° 15, de 1996, que as transferiu para a União em sua quase totalidade.
A nova redação proposta para o § 4° do art. 18 da Constituição Federal reconstitui a redação aprovada pelo constituinte originário de 1988, com o objetivo de afastar ameaças que atualmente pairam sobre o princípio federativo, adotado e aperfeiçoado, desde a primeira Constituição republicana de 1891, em sucessivos textos constitucionais.
Se compararmos o texto modificado, em vigor, que se busca revogar, com a redação original do § 4° do art. 18 da Constituição Federal, que se pretende restaurar, podemos compreender o retrocesso institucional que, real e potencialmente, vem sendo patrocinado e inspirado pela Emenda Constitucional n° 15.
Antes de qualquer análise, é imperioso destacar que o texto modificado altera totalmente o conteúdo aprovado pelo constituinte originário e apresenta termos e frases imprecisas ou incompletas que geram dúvidas e dificuldades para sua interpretação e regulamentação.
Contrariando o princípio de autonomia dos Estados no que diz respeito à competência para legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, o texto constitucional modificado pela referida Emenda atribui-lhe apenas a elaboração de uma lei estadual que, embora afirme que seria através dela que far-se-ia a criação de Municípios, dependerá da aprovação de instrumentos legislativos e documentos federais de, pelo menos, quatro espécies:
1. uma lei complementar federal determinando o prazo para criação de municípios e não mais “uma lei complementar estadual estabelecendo requisitos mínimos” como estabeleceu o constituinte originário;
2. um decreto legislativo federal, como sugere a sua redação, convocando consulta plebiscitária às populações dos municípios “envolvidos” e não um decreto legislativo estadual convocando consulta plebiscitária “às populações diretamente interessadas”, conforme foi anteriormente estabelecido pelo constituinte originário;
3. um estudo de viabilidade municipal, prévio ao plebiscito, não exigido pelo constituinte originário nos documentos e discussões oriundos da Subcomissão dos Municípios e Regiões - parte da Comissão Temática da Organização do Estado na Assembléia Nacional Constituinte de 1987-88, -, ou nas inúmeras emendas que lhe foram apresentadas;
4. uma lei ordinária federal destinada a apresentar e divulgar o referido estudo de viabilidade municipal que também não foi citado pelo constituinte originário nem foi referência em quaisquer discussões ou documentos oriundos da Subcomissão dos Municípios e Regiões da Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88.
Evidencia-se, portanto, que a Emenda Constitucional n° 15, de 1996, por algum motivo que não cabe aqui investigar, “desconhece” todo o trabalho do que foi considerado o mais importante fórum de debates da Assembléia Nacional Constituinte - a Comissão Temática da Organização do Estado. Considerando que foi nessa Comissão Temática que se aprofundaram os debates sobre a Federação brasileira, semelhante “desconhecimento” exige do Congresso Nacional iniciativas legislativas, como a que ora está sendo proposta, tendentes a reposicionar o debate sobre a natureza e o sentido do federalismo nacional.
À exceção do período em que vigorou a Carta Política do Estado Novo, entre 1937 e 1945, todas as constituições republicanas brasileiras incluíram dispositivos que consagraram os Estados como entes autônomos da Federação, a exemplo da Constituição de 1891 que, em seu art. 63, dispõe que cada Estado reger-se-á pela constituição e leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. E, no que diz respeito aos Municípios, a referida Constituição de 1891 dispõe, em seu art. 68 que “os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.
Entretanto, a autonomia municipal só iria adquirir as garantias para o seu exercício a partir da Constituição de 1934 que, pela primeira vez, dotou os Municípios de fontes de receitas próprias através da outorga de competências tributárias específicas, iniciativa que foi seguida e ampliada pelas Constituições de 1946 e 1967.
E, reforçando os lineamentos do nosso federalismo de descentralização, a atual Constituição de 1988 elevou o Município brasileiro ao patamar de entidade formativa e autônoma de nossa Federação que, juntamente com a União e os Estados, conforma o nosso federalismo trino e consolida o sentido que presidiu a evolução histórica de nossas instituições democráticas e republicanas.
Do esboço histórico realizado acima, é lícito concluir que o federalismo nacional tem um fio condutor de sua construção, presente desde o início da colonização, perdurando durante todo o processo de ocupação até o traçado definitivo das fronteiras territoriais brasileiras nas primeiras décadas do século passado. A natureza descentralizadora que presidiu a nossa formação histórica, ao lado do dinamismo geopolítico que lhe dá sentido, inspiram esta proposição legislativa, indispensável para fazer frente às atuais e recorrentes ameaças centralizadoras, de cunho autoritário e potencialmente desagregador do Brasil e de sua peculiar Federação.
As ameaças em referência estão claramente expressas no Parecer que aprovou, em Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 41, de 1991, que deu origem à Emenda Constitucional n° 15, de 1996. Na oportunidade, o Deputado Antônio Geraldo, designado Relator na Comissão Especial e em Plenário, defendeu a competência da União para arbitrar sobre a criação de Municípios, sob o argumento de que, após a sua elevação à condição de membro da Federação, o que se discute não é a divisão territorial, mas a aceitação, pela Federação, de um novo ente, um novo membro. E, a seguir, acrescenta em tom definitivo: ninguém se não a própria Federação pode dispor sobre a criação e a integração a si de um novo membro, como serão os Municípios em criação.
Depois de afirmar, em outro trecho de seu Parecer, que o objetivo da proposição em exame era aperfeiçoar a cláusula pétrea do constitucionalismo pátrio, representada na forma federativa de Estado, o Deputado Antônio Geraldo surpreende com esta frase absolutamente inadequada quando inserido num debate político-parlamentar sobre a forma federativa do Estado brasileiro: o aumento do número de Comunas (ou seja, de Municípios) só faz diminuir a fatia que a cada um toca, pois se é maior o número de convivas, é o mesmo o tamanho do bolo ... .
A persistir esta “nova interpretação” do federalismo nacional, todos os demais elementos que sustentam a autonomia dos Estados e Municípios tenderão a perder força, abrindo espaço para todas as aventuras de cunho autoritário e desagregador com potencial para abalar os alicerces sobre os quais se ergue a República Federativa do Brasil. Efeitos desagregadores que se fazem sentir nos impasses legislativos e nas decisões do Poder Judiciário quando são demandados a decidir ou se pronunciar sobre redivisão territorial do Brasil através da criação de novos Estados e Municípios.
O que se pretende, finalmente, ao apresentar esta Proposta de Emenda à Constituição ao exame do Congresso Nacional, é restabelecer a redação apresentada pelo constituinte originário ao § 4° do art. 18 da Constituição Federal, a qual restitui às “populações diretamente interessadas” o poder de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, há quatorze anos engessado e dependente de legislações e iniciativas dos poderes legislativo e executivo da União, competências que lhe foram atribuídas, por lamentável engano ou inadvertência, pela Emenda Constitucional n° 15, de 1996.
“Em outras palavras”, destacou Giovanni Queiroz em sua justificativa, “o que se pretende é devolver aos Estados sua legítima competência para viabilizar a presença efetiva do poder público municipal nos limites de seus respectivos territórios e, por extensão, em cada ponto do território nacional onde a densidade de assentamos populacionais e o convívio humano tornem necessária a presença organizada de Prefeituras e Câmaras Municipais.”
Lula confirma que vetará projeto que muda royalties do Pré Sal
Segundo Lula, a medida provisória original, que define a redistribuição dos royalties apenas para campos do pré-sal ainda não licitados, será reenviada ao Congresso Nacional.
De acordo com presidente, o projeto aprovado no Congresso é diferente daquele que foi acertado em acordo com governadores e lideranças parlamentares.
“Eu pretendo, ao receber a proposta do Congresso, vetar e colocar a medida provisória que foi a razão do acordo para que eles votem, no próximo ano, no Congresso Nacional.”
Lula disse que o pré-sal tem recursos suficientes para garantir que Estados produtores, como São Paulo, Espírito Santo e o Rio de Janeiro, não tenham prejuízo e ainda seja possível dividir parte da receita com outras unidades federativas.
“Só temos que torcer pelo seguinte: que a Petrobras tenha toda a sorte do mundo de tirar todo o pré-sal e a gente tenha governantes que distribuam de forma justa todas as riquezas do pré-sal. Se isso for feito, tenho certeza de que nós estaremos vivendo muito melhor”, acrescentou o presidente.
(Agência Brasil)
Manchetes dos principais jornais
Jornais nacionais
Folha de S.Paulo
Exército terá poder de polícia em favela do RJ
Agora S.Paulo
Veja o valor da aposentadoria conforme sua idade e seu salário
O Estado de S.Paulo
Lula propõe pré-sal com novo rateio de royalties
Jornal do Brasil
Tomada do Alemão já anima o comércio
O Globo
Exército quer ficar menos no Alemão por temer corrupção
Valor Econômico
Tesouro cortará os subsídios de juros ao BNDES
Correio Braziliense
Caos na saúde leva Agnelo a pedir ajuda
Estado de Minas
O Haiti é aqui
Diário do Nordeste
Operação prende delegado e três policiais em Juazeiro
Zero Hora
Descoberta nova forma de vida
*
Jornais internacionais
The New York Times (EUA)
Obama busca ajuda para desempregados em qualquer acordo para redução de impostos
The Guardian (Reino Unido)
Tropas britânicas falharam em Helmand, dizem líderes afegãos aos EUA
Le Figaro (França)
Zona do Euro: Trichet tranquiliza os mercados
China Daily (China)
Japão e EUA iniciam a maior operação militar conjunta
El País (Espanha)
Aznar: "Se eu ver a Espanha desesperada, talvez tenha que voltar à política"
Clarín (Argentina)
Fonte confirma que houve um pedido por movimentos financeiros de Kirchner
Anote os feriados de 2011
Feriados
Dia | Mês | Dia da semana | Data comemorativa |
7 | março | Carnaval | |
8 | março | terça | Carnaval |
21 | abril | quinta | Tiradentes |
22 | abril | sexta | Paixão |
23 | junho | quinta | Corpus Christi |
7 | setembro | quarta | Independência |
12 | outubro | quarta | Nossa Srª Aparecida |
2 | novembro | quarta | Finados |
15 | novembro | terça | República |
Febraban
Para a Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março, a Febraban ainda irá divulgar a orientação específica quanto ao horário de fechamento das agências para o público.
Já no dia 30 de dezembro não haverá expediente.
Fique de olho nos vencimentos
Quando o vencimento das contas (de luz, água, telefone, etc) cai nos dias em que não há expediente bancário, o consumidor poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil, sem incidência de multas ou encargos.
Já os tributos federais, estaduais e municipais já estão com a data ajustada ao calendário de feriados.
Segundo a Febraban, o consumidor deve agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou mesmo pagar aquelas que têm código de barras em caixas eletrônicos ou em qualquer equipamento de autoatendimento. Lotéricas e correios também podem receber o pagamento dessas contas.
Existem muitos estabelecimentos comerciais que também estão credenciados a oferecer esse serviço.
Não se pode esquecer que "emendas" não são feriados e que as contas que vencerem nesses dias deverão ser pagas; caso contrário, multas e juros incidirão sobre ela.
Procuradoria recorre de decisão que absolveu ex-reitor da UnB por gastos
(01/12/2010 - 10h28) Ler mais…
i-Pad x i-Pad
i-PAD PARA O CORAÇÃO
A Transform, detentora da marca "i-PAD" no Brasil desde 2007, avalia tomar uma decisão em razão do anúncio da Apple de começar a vender o seu iPad no Brasil.
A Transform fabrica equipamentos médicos e de informática. O seu i-PAD é um desfibrilador. Uma abreviação de Intelligent Public Access Defibrillator.
"Vamos atrás do que a lei nos garante. Esse nome é de nossa propriedade", diz Mario Antonio Michelletti, presidente da Transform.
"A Apple nunca nos procurou", completa ele.
Michelletti diz que a empresa tem planos de, no futuro, fabricar o próprio tablet.
No início deste mês, a Apple entrou com um pedido de cancelamento do registro do desfibrilador da Transform no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O erro se repete: Governo cria hidrelétrica sem eclusa
Custo de construir a eclusa separadamente da usina será mais de 200% superior ao preço de uma obra conjunta
O presidente Lula inaugura hoje, no Pará, a eclusa de Tucuruí, projeto que custou R$ 1,6 bilhão, o dobro do valor original. A obra viabiliza a navegação entre o norte do Tocantins e o porto de Vila do Conde, em Belém, num trajeto de 700 quilômetros.
O evento tentará dar a inauguração o caráter de histórico e de um novo marco para o transporte hidroviário na Amazônia. Histórico será, sobretudo depois de uma obra de 29 anos. Novo marco? Ainda não.
A cerca de mil quilômetros a oeste, também na região amazônica, o governo inicia um grande projeto hidrelétrico sem considerar a construção conjunta de uma eclusa que permitiria um novo corredor para exportação de grãos de Mato Grosso, transportando até 18 mil toneladas por comboio, o mesmo que 600 carretas.
As 11 usinas hidrelétricas do Complexo Teles Pires/Tapajós podem condenar ao isolamento a maior região produtora de grãos do país, de onde saem 18 milhões de toneladas de soja por safra.
A concessão das primeiras hidrelétricas está marcada para o dia 17 de dezembro, quando os projetos Teles Pires e Sinop devem ir a leilão.
Segundo a Antaq (Agência Nacional de Transportes Terrestres), uma eclusa construída ao mesmo tempo em que uma hidrelétrica tem custo estimado de 6% a 7% da obra total. Feita de forma isolada, o país terá de gastar 30% do valor original da barragem, só para a eclusa.
A concessão das usinas revela a falta de acordo que ainda persiste entre o ministérios dos Transportes e de Minas e Energia no planejar conjunto dos rios. O Ministério dos Transportes não quis falar sobre o assunto.
Alex Botelho, superintendente de navegação interior da Antaq, diz que o jugo do setor hidroviário ao setor elétrico começou a cair.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O assunto dominou as audiências públicas para discutir a usina, que ficará entre as cidades de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA).
"O que mais surpreende é a falta de entendimento entre os ministérios dos Transportes e de Minas e Energia numa questão tão essencial para o agronegócio de Mato Grosso", diz o médico Mario Nishikawa, de Alta Floresta.
Em 2001, ele organizou uma viagem em que mostrou ser viável o uso do rio de Mato Grosso a Santarém (PA).
A única promessa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) foi a de incluir estudo preliminar para a eclusa. Mas o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) nem sequer vai avaliar o projeto.
"Nosso foco é analisar a hidrelétrica. Não a eclusa", diz Tomas Toledo, coordenador do licenciamento de hidrelétrica do Ibama.
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