A oito dias da posse dos parlamentares eleitos no ano passado, ainda não se sabe quem de fato vai ocupar algumas das cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Isso porque a Justiça ainda não decidiu qual critério deverá ser utilizado pelas casas na convocação dos suplentes: a ordem de votos na coligação ou no partido. A Câmara convocou os suplentes dos parlamentares que renunciaram ou se licenciaram em janeiro de acordo com a coligação. A Assembleia de Minas Gerais, por sua vez, chamou os suplentes do partido e desprezou os votos da coligação.
Suplentes de deputados federal e estadual acionaram os tribunais questionando as regras utilizadas pelas duas casas. De um lado estão os não eleitos mais votados na coligação; do outro, os que, embora com menos votos, reivindicam a vaga para o partido. Os mandados de segurança com pedido de liminar foram impetrados há mais de duas semanas, mas até o momento não há solução para o imbróglio jurídico.
Em Minas Gerais, o deputado Humberto Souto (PPS) reivindica no Supremo Tribunal Federal (STF) a vaga do deputado Alexandre Silveira (PPS), que deixou o cargo para assumir a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Metropolitano. Como a Câmara utilizou como critério a ordem de votos na coligação, Souto, que não foi reeleito, perdeu a vaga para o DEM, partido mais votado que o PPS na coligação.
Já os suplentes da coligação PP, PTB, DEM, PSDB Ronaldo Magalhães e Pastor Roberto Ramos acionaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para garantir o mandato tampão, em janeiro. Nem o STF nem o TJ se posicionaram sobre as ações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provocado a se posicionar sobre o assunto por meio de consulta realizada pelo deputado Flávio Antunes (PSDB-PR), também não se pronunciou.
Os questionamentos a respeito da chamada dos suplentes surgiram em dezembro, quando o STF concedeu liminar ao PMDB determinando que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada por um suplente do partido, o deputado João Batista (PMDB-RO), e não pelo integrante mais bem votado da coligação. A decisão do Supremo está amparada na Resolução nº 22.580/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma pertencer ao partido o mandato parlamentar, e que a coligação se extingue após o processo eleitoral.
Precedente – A liminar concedida pelo Supremo para o PMDB abriu precedente para o entendimento de que, em qualquer caso de renúncia ou licença do titular, a cadeira pertence ao partido, e não à coligação. O Legislativo mineiro adotou a decisão do STF para as convocações de janeiro, enquanto a Câmara acatou a liminar apenas no caso específico e chamou os demais suplentes de acordo com o critério tradicional, as coligações.
Na Assembleia de Minas, devem tomar posse em fevereiro sete suplentes; na Câmara, 45 não eleitos devem ser convocados. Eles vão ocupar as vagas de deputados que assumiram cargos no Executivo. Como a Justiça não julgou qual Legislativo agiu de maneira acertada, ainda não se sabe quais convocações irão prevalecer e quem serão os suplentes empossados.
Fonte: Correio Braziliense