A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaça argüir no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da lei que endurece as penas para motoristas que bebem e depois saem por aí matando.
Para a OAB, o espetáculo de corpos sem vida nas estradas brasileiras deve continuar, em nome da impunidade.
Dá dó! Zé Povão, que nem se preocupa em ler a Carta Magna do país, e que não tem acesso fácil e barato à cara Justiça brasileira, aplaude de pé a prisão dos assassinos ao volante. Quer paz no trânsito.
Em sua sabedoria popular, sente orgulho ao ver rico sendo preso e não mais pagando mísera cesta básica quando põe fim à vida do semelhante.
O que a OAB deveria fazer era cobrar do Congresso Nacional um Código Penal mais rígido com crimes hediondos. Certamente nenhum membro da Ordem passou pela dor de ter um familiar estendido no chão, sem vida, e ver o motorista que o matou ir a uma delegacia, prestar pequeno depoimento e voltar pra casa.
É a banalização da vida.
A OAB precisa preservar a credibilidade conquistada com tanta luta, suor e lágrimas em um passado não muito distante.
Laécio Alencar, Sobradinho, leitor do Correio Braziliense.
Lei seca nas estradas: uma opinião
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Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Lei seca nas estradas: uma lei mal feita
Os bêbados e o Estado embriagado
Luís Carlos Alcoforado
Advogado
Há pessoas que, imoderamente, consomem bebida alcoólica e se aferram à direção de veículos automotores: são motoristas bêbados e irresponsáveis, destinatários das novas regras de trânsito, modeladas com rigor punitivo, sem precedente na história do direito brasileiro.
As estatísticas recolhidas no cenário das vias por que trafegam os veículos brasileiros, certamente, exigiam resposta eficiente do legislador, para coibir a propagação de acidentes de trânsitos, com números alarmantes de vítimas da imprudência e da negligência de motoristas, drogados ou alcoolizados, que perseguem os resultados fatais, a um custo muito alto para a sociedade brasileira, sob a aferição material e espiritual.
Endureceu-se o regime jurídico para o enfrentamento da delinqüência no trânsito brasileiro, mediante a adoção e prescrição de remédios legais, festejados como a solução mais apropriada para combater a doença já infiltrada no tecido social, quase que paralisado pelo hábito da convivência com as mortes e lesões nas estradas brasileiras.
Criticar a lei tornar-se-ia — salvo se exploradas as atecnias
jurídicas que se colhem no texto legal — exercício atoleimado e antipático, contrário ao interesse público e propagandístico da persistência da violência no trânsito, se subsistente a compreensão de que se adotou o melhor e o mais apropriado modelo repressor.
As leis parecem exprimir porções mágicas, quando a sociedade, recolhida a uma interlocução emocional, encarna modelos repressivos, sem pedagogia e sem eficiência profilática, situação em decorrência da qual as regras jurídicas não passam de amargo elixir, carentes de efetividade e disciplina social.
O valor e a importância de uma lei não se limitam às considerações e congratulações, hauridas nos meios de comunicação social, como ambiente onde se resolveriam os problemas de uma sociedade despreparada para encontrar modelos disciplinares para combater seus males mais agudos.
À falta de equilíbrio no debate do problema do consumo exagerado de bebidas alcoólicas e de substâncias pscioativas que causam dependência, a improvisação contamina o legislador afoito que extrema a solução legislativa, sem sinal de que conhece a realidade e a cultura brasileiras.
A nova lei de trânsito (Lei 11.707, de 19.06.08), que impôs a total escassez ou ausência alcoolêmica aos condutores de veículos, revela opção radical. Mereceria ser recebida com júbilo, se não fosse o caráter solitário da medida. Ela veio desacompanhada de outras políticas educacionais que, gradualmente, transformassem os hábitos do brasileiro em relação à bebida, e, principalmente, o flagrante desabastecimento operacional dos institutos e das estruturas repressoras do próprio Estado para identificar a eventual alcoolemia do infrator.
Ao ministrar solução radical e abrupta, que não se aconselha com a cultura do povo e encontra o Estado completamente desaparelhado para fiscalizar a alcoolemia zero, a nova lei corre o risco de agrupar-se ao conjunto de outras regras de eficácia contida ou relativizada, sem que seja respeitada e cultuada pela sociedade, protagonista de toda sorte de descumprimento.
Na verdade, a nova lei, como porção mágica, provoca uma paralisia, sob a aparente suposição de que é suficiente para enfrentar o grave problema da violência no trânsito brasileiro, fruto de pessoas bêbadas e do Estado embriagado pela falta de funcionamento eficiente de suas instituições.
E mais: o texto, confuso e contraditório, entre admitir e refutar um mínimo de alcoolemia, já se candidata a desafios judiciais, principalmente pela ambigüidade da aplicação de sanções administrativas ou sanções penais a que se sujeitam os infratores,
caso incorram nos tipos de similitude impossível de distinção.
Trata-se de lei mal feita, construída sob o impulso do improviso, capaz de esvaziar o bom propósito. O Brasil gosta de ter leis, mas carece do hábito de cumpri-las, razão por que se diz que a lei não pega. Mas, no caso, vai pegar apenas uns bêbados desavisados, certamente de classe social mais pobre, porque se sabe que a repressão tem limites. Os bêbados continuarão a dirigir e o Estado permanecerá embriagado.
Luís Carlos Alcoforado
Advogado
Há pessoas que, imoderamente, consomem bebida alcoólica e se aferram à direção de veículos automotores: são motoristas bêbados e irresponsáveis, destinatários das novas regras de trânsito, modeladas com rigor punitivo, sem precedente na história do direito brasileiro.
As estatísticas recolhidas no cenário das vias por que trafegam os veículos brasileiros, certamente, exigiam resposta eficiente do legislador, para coibir a propagação de acidentes de trânsitos, com números alarmantes de vítimas da imprudência e da negligência de motoristas, drogados ou alcoolizados, que perseguem os resultados fatais, a um custo muito alto para a sociedade brasileira, sob a aferição material e espiritual.
Endureceu-se o regime jurídico para o enfrentamento da delinqüência no trânsito brasileiro, mediante a adoção e prescrição de remédios legais, festejados como a solução mais apropriada para combater a doença já infiltrada no tecido social, quase que paralisado pelo hábito da convivência com as mortes e lesões nas estradas brasileiras.
Criticar a lei tornar-se-ia — salvo se exploradas as atecnias
jurídicas que se colhem no texto legal — exercício atoleimado e antipático, contrário ao interesse público e propagandístico da persistência da violência no trânsito, se subsistente a compreensão de que se adotou o melhor e o mais apropriado modelo repressor.
As leis parecem exprimir porções mágicas, quando a sociedade, recolhida a uma interlocução emocional, encarna modelos repressivos, sem pedagogia e sem eficiência profilática, situação em decorrência da qual as regras jurídicas não passam de amargo elixir, carentes de efetividade e disciplina social.
O valor e a importância de uma lei não se limitam às considerações e congratulações, hauridas nos meios de comunicação social, como ambiente onde se resolveriam os problemas de uma sociedade despreparada para encontrar modelos disciplinares para combater seus males mais agudos.
À falta de equilíbrio no debate do problema do consumo exagerado de bebidas alcoólicas e de substâncias pscioativas que causam dependência, a improvisação contamina o legislador afoito que extrema a solução legislativa, sem sinal de que conhece a realidade e a cultura brasileiras.
A nova lei de trânsito (Lei 11.707, de 19.06.08), que impôs a total escassez ou ausência alcoolêmica aos condutores de veículos, revela opção radical. Mereceria ser recebida com júbilo, se não fosse o caráter solitário da medida. Ela veio desacompanhada de outras políticas educacionais que, gradualmente, transformassem os hábitos do brasileiro em relação à bebida, e, principalmente, o flagrante desabastecimento operacional dos institutos e das estruturas repressoras do próprio Estado para identificar a eventual alcoolemia do infrator.
Ao ministrar solução radical e abrupta, que não se aconselha com a cultura do povo e encontra o Estado completamente desaparelhado para fiscalizar a alcoolemia zero, a nova lei corre o risco de agrupar-se ao conjunto de outras regras de eficácia contida ou relativizada, sem que seja respeitada e cultuada pela sociedade, protagonista de toda sorte de descumprimento.
Na verdade, a nova lei, como porção mágica, provoca uma paralisia, sob a aparente suposição de que é suficiente para enfrentar o grave problema da violência no trânsito brasileiro, fruto de pessoas bêbadas e do Estado embriagado pela falta de funcionamento eficiente de suas instituições.
E mais: o texto, confuso e contraditório, entre admitir e refutar um mínimo de alcoolemia, já se candidata a desafios judiciais, principalmente pela ambigüidade da aplicação de sanções administrativas ou sanções penais a que se sujeitam os infratores,
caso incorram nos tipos de similitude impossível de distinção.
Trata-se de lei mal feita, construída sob o impulso do improviso, capaz de esvaziar o bom propósito. O Brasil gosta de ter leis, mas carece do hábito de cumpri-las, razão por que se diz que a lei não pega. Mas, no caso, vai pegar apenas uns bêbados desavisados, certamente de classe social mais pobre, porque se sabe que a repressão tem limites. Os bêbados continuarão a dirigir e o Estado permanecerá embriagado.
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A porcaria que atende pelo nome de Funasa
Correio Braziliense
Abrigo do crime
A possível reviravolta em torno da morte da adolescente indígena Jaiya Pewewiio Tfiruipi Xavante, de 16 anos, em nada alteraria a gravidade do crime nem aliviaria a responsabilidade do Estado. O fato é que a jovem foi vítima de uma barbaridade dentro de um prédio público. Impossibilitada de andar e falar devido a grave lesão neurológica decorrente de meningite contraída na infância, a menina reclamou de dores abdominais na noite de terça-feira. Medicada com analgésico, acordou no dia seguinte com a mesma queixa. Às 8h foi levada para o hospital. Atendida apenas duas horas depois, morreu por volta do meio-dia, após duas paradas cardíacas, com infecção generalizada.
Apesar de totalmente indefesa, com problemas neurológicos e motores, apesar da pouca idade e do corpo franzino (1,35m de altura e 33kg), não houve piedade para Jaiya. Ela teve os órgãos genitais perfurados por objeto contundente de cerca de 40cm, com rompimentos no estômago, baço e diafragma. A princípio, suspeitou-se de estupro. O delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia, Antônio Romeiro, chegou a descrever o caso como “violência sexual atípica”.
Ontem, a versão perdeu consistência, com o avanço das investigações e o trabalho da perícia médica. Mas, qualquer que tenha sido a motivação ou qualquer que seja a autoria da violência, choca que tamanha crueldade tenha sido cometida na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) do Distrito Federal, instituição mantida pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para abrigar indígenas em tratamento hospitalar.
Choca ainda mais a frieza, a indiferença do Estado. Esperava-se resposta firme e imediata das autoridades. Mas a primeira reação da autarquia do Ministério da Saúde foi meramente burocrática. Pior: em defesa própria, não da menina assassinada. Em nota lacônica, a Funasa informou que a Casai conta com vigilância 24 horas e equipe de enfermagem e fornece medicamentos, transporte e alimentação balanceada aos abrigados e acompanhantes. O menosprezo governamental seguiu-se com inexplicável silêncio da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Trazida da aldeia São Pedro, no município matogrossense de Campinápolis para tratamento no Hospital Sarah Kubitschek, Jaiya estava acompanhada da mãe, de uma tia e uma irmã mais velha. Nem o suposto amparo familiar nem a suposta segurança que a nota oficial fazia crer existir na Casai lhe valeram. Na verdade, a instituição se assemelha mais a depósito que a abrigo. As instalações são precárias, sujas e desgastadas, falta material de limpeza, os banheiros são coletivos (para homens, mulheres e crianças) e as pessoas dormem em camas e colchões velhos. Os relatos são de que os vigilantes nem sequer cobram identificação para acesso à área, nem conseguem conter as brigas comuns num espaço que hospeda variadas etnias.
O episódio remete de modo inevitável à bárbarie de 11 anos atrás, quando cinco jovens de classe média incendiaram e deixaram queimar até a morte o pataxó Galdino José dos Santos, que dormia numa parada de ônibus da W3 Sul. A lição a ser apreendida é que nem na capital da República os indígenas podem contar com a proteção do Estado. O ataque a Jaiya dentro da Casai prova o acerto da polêmica declaração do general Augusto Heleno, então comandante militar da Amazônia, quando disse recentemente que a política indigenista brasileira “é lamentável, para não dizer caótica”.
Abrigo do crime
A possível reviravolta em torno da morte da adolescente indígena Jaiya Pewewiio Tfiruipi Xavante, de 16 anos, em nada alteraria a gravidade do crime nem aliviaria a responsabilidade do Estado. O fato é que a jovem foi vítima de uma barbaridade dentro de um prédio público. Impossibilitada de andar e falar devido a grave lesão neurológica decorrente de meningite contraída na infância, a menina reclamou de dores abdominais na noite de terça-feira. Medicada com analgésico, acordou no dia seguinte com a mesma queixa. Às 8h foi levada para o hospital. Atendida apenas duas horas depois, morreu por volta do meio-dia, após duas paradas cardíacas, com infecção generalizada.
Apesar de totalmente indefesa, com problemas neurológicos e motores, apesar da pouca idade e do corpo franzino (1,35m de altura e 33kg), não houve piedade para Jaiya. Ela teve os órgãos genitais perfurados por objeto contundente de cerca de 40cm, com rompimentos no estômago, baço e diafragma. A princípio, suspeitou-se de estupro. O delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia, Antônio Romeiro, chegou a descrever o caso como “violência sexual atípica”.
Ontem, a versão perdeu consistência, com o avanço das investigações e o trabalho da perícia médica. Mas, qualquer que tenha sido a motivação ou qualquer que seja a autoria da violência, choca que tamanha crueldade tenha sido cometida na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) do Distrito Federal, instituição mantida pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para abrigar indígenas em tratamento hospitalar.
Choca ainda mais a frieza, a indiferença do Estado. Esperava-se resposta firme e imediata das autoridades. Mas a primeira reação da autarquia do Ministério da Saúde foi meramente burocrática. Pior: em defesa própria, não da menina assassinada. Em nota lacônica, a Funasa informou que a Casai conta com vigilância 24 horas e equipe de enfermagem e fornece medicamentos, transporte e alimentação balanceada aos abrigados e acompanhantes. O menosprezo governamental seguiu-se com inexplicável silêncio da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Trazida da aldeia São Pedro, no município matogrossense de Campinápolis para tratamento no Hospital Sarah Kubitschek, Jaiya estava acompanhada da mãe, de uma tia e uma irmã mais velha. Nem o suposto amparo familiar nem a suposta segurança que a nota oficial fazia crer existir na Casai lhe valeram. Na verdade, a instituição se assemelha mais a depósito que a abrigo. As instalações são precárias, sujas e desgastadas, falta material de limpeza, os banheiros são coletivos (para homens, mulheres e crianças) e as pessoas dormem em camas e colchões velhos. Os relatos são de que os vigilantes nem sequer cobram identificação para acesso à área, nem conseguem conter as brigas comuns num espaço que hospeda variadas etnias.
O episódio remete de modo inevitável à bárbarie de 11 anos atrás, quando cinco jovens de classe média incendiaram e deixaram queimar até a morte o pataxó Galdino José dos Santos, que dormia numa parada de ônibus da W3 Sul. A lição a ser apreendida é que nem na capital da República os indígenas podem contar com a proteção do Estado. O ataque a Jaiya dentro da Casai prova o acerto da polêmica declaração do general Augusto Heleno, então comandante militar da Amazônia, quando disse recentemente que a política indigenista brasileira “é lamentável, para não dizer caótica”.
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Lira apresenta parecer da Universidade Federal do Oeste do Pará
O Deputado Lira Maia apresentou na tarde desta sexta-feira (27) o parecer ao Projeto de Lei n. 2.879/2008, que cria a Universidade do Oeste do Pará.
Embora tenha recebido o projeto para relatar nesta tarde e dispor de até vinte sessões para apresentar seu parecer, Lira Maia encaminhou imediatamente o relatório que segundo ele, foi elaborado previamente e já está acertando para incluir a proposta na pauta de votações da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para a próxima quarta-feira, dia 02 de julho.
“O parlamentar argumenta que não justifica aguardar para aprovar uma proposta que já tem consenso na Câmara dos Deputados, portanto, a apresentação de seu parecer em “tempo recorde” visa agilizar a instalação da Universidade Federal do Oeste do Pará”.
O Deputado Lira Maia fez questão de ressaltar os trabalhos realizados pela UFPA e pela UFRA no interior do Pará durante décadas mas o oeste do Pará precisa ter sua independência no ensino superior através de uma nova Instituição capaz de atender a demanda pelo ensino superior na Região.
A implantação da Universidade aumentará os investimentos federais na região, refletindo no seu desenvolvimento social, econômico e cultural assegurando inclusive, os mais diversos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas diretamente para a região amazônica atendendo diretamente os Municípios da região do Oeste do Pará – Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu – e com orçamento próprio, a Universidade Federal do Oeste do Pará, facilitará a implantação de novas unidades descentralizadas e quem sabe num futuro próximo, possamos ter uma unidade em cada Município.
Em seu parecer, Lira Maia fez questão de manifestar-se sobre o nome da Sigla da Nova Universidade que, segundo ele, “tradicionalmente, devido à vontade da população da região oeste do Estado do Pará, o nome da Universidade seria UNIOESPA, mas, para não gerar nenhum entrave político que possa resultar na demora da tramitação do Projeto, não propus nenhuma alteração no texto oriundo do Poder Executivo. Já estou trabalhando numa proposta a ser apresentada após a instalação da Universidade, onde iremos propor a mudança do nome da Universidade”, concluiu o parlamentar.
Confira a íntegra do relatório aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete do Deputado Federal Lira Maia (DEM-PA)
Embora tenha recebido o projeto para relatar nesta tarde e dispor de até vinte sessões para apresentar seu parecer, Lira Maia encaminhou imediatamente o relatório que segundo ele, foi elaborado previamente e já está acertando para incluir a proposta na pauta de votações da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para a próxima quarta-feira, dia 02 de julho.
“O parlamentar argumenta que não justifica aguardar para aprovar uma proposta que já tem consenso na Câmara dos Deputados, portanto, a apresentação de seu parecer em “tempo recorde” visa agilizar a instalação da Universidade Federal do Oeste do Pará”.
O Deputado Lira Maia fez questão de ressaltar os trabalhos realizados pela UFPA e pela UFRA no interior do Pará durante décadas mas o oeste do Pará precisa ter sua independência no ensino superior através de uma nova Instituição capaz de atender a demanda pelo ensino superior na Região.
A implantação da Universidade aumentará os investimentos federais na região, refletindo no seu desenvolvimento social, econômico e cultural assegurando inclusive, os mais diversos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas diretamente para a região amazônica atendendo diretamente os Municípios da região do Oeste do Pará – Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu – e com orçamento próprio, a Universidade Federal do Oeste do Pará, facilitará a implantação de novas unidades descentralizadas e quem sabe num futuro próximo, possamos ter uma unidade em cada Município.
Em seu parecer, Lira Maia fez questão de manifestar-se sobre o nome da Sigla da Nova Universidade que, segundo ele, “tradicionalmente, devido à vontade da população da região oeste do Estado do Pará, o nome da Universidade seria UNIOESPA, mas, para não gerar nenhum entrave político que possa resultar na demora da tramitação do Projeto, não propus nenhuma alteração no texto oriundo do Poder Executivo. Já estou trabalhando numa proposta a ser apresentada após a instalação da Universidade, onde iremos propor a mudança do nome da Universidade”, concluiu o parlamentar.
Confira a íntegra do relatório aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete do Deputado Federal Lira Maia (DEM-PA)
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UNIOESPA
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Uma megasena para bandidos
Por culpa da morisidade do processo judicial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ontem, por unanimidade e vergonhosamente um habeas corpus à cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, acusada de matar o marido, Renné Senna, em 7 de janeiro do ano passado.
Ex-lavrador e deficiente físico, Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e casou-se com a cabeleireira. A liberdade foi concedida em função da demora no julgamento da ré, que está presa há um ano e meio e teve a sentença de pronúncia que a levará a júri popular anunciada há nove meses. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento, já que ela foi pronunciada há nove meses. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento. De acordo com o advogado de Adriana, Jackson Costa Marques, a cabeleireira deverá permanecer na fazenda que pertencia ao casal.
Ex-lavrador e deficiente físico, Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e casou-se com a cabeleireira. A liberdade foi concedida em função da demora no julgamento da ré, que está presa há um ano e meio e teve a sentença de pronúncia que a levará a júri popular anunciada há nove meses. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento, já que ela foi pronunciada há nove meses. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento. De acordo com o advogado de Adriana, Jackson Costa Marques, a cabeleireira deverá permanecer na fazenda que pertencia ao casal.
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Jusiça Lerda,
O crime compensa
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Mais cinco bebês teriam morrido em três meses
Mais cinco bebês teriam morrido entre segunda e terça-feira desta semana no hospital da Santa Casa de Misericórdia, em Belém (PA), o que aumentaria para 17 o número de mortes desde a semana passada. A direção da Santa Casa não confirma as cinco mortes, mas o promotor de Justiça Ernestino Silva cobrou explicações, anunciando que investigará o caso.
É o governo da mudança.
É o governo da mudança.
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Governo do Pará,
Incompetência,
Saúde Pública
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AMB quer políticos "sujos" fora das eleições
E a sociedade quer vê-los na cadeia.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) iniciou ontem mais uma batalha contra candidatos processados pela justiça. Inconformados com a possibilidade de acusados de crimes disputarem cargos eletivos, a instituição decidiu forçar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Para isso, apresentou ação em que pede à corte a anulação de trechos da lei de inelegibilidade que permitem a rejeição de candidaturas apenas para condenados em processos em que não houver mais recursos.
Segundo a AMB, a análise do tema pelos ministros do Supremo é a oportunidade de reverter a decisão do TSE de permitir que mesmo pessoas processadas possam disputar cargos eletivos, mesmo que tenham sido condenadas pela Justiça de primeira instância. Os magistrados sustentam que a interpretação da corte eleitoral sobre o assunto é contrária aos princípios constitucionais que garantem a moralidade para o exercício do mandato, além de contrariar o desejo da sociedade e da maioria dos órgãos eleitorais do país.
A associação alegou também que não permitir aos juizes o julgamento sobre as condições morais de quem pretende disputar uma vaga como representante do povo significa ignorar a prerrogativa constitucional concedida aos magistrados de autorizar ou não os pedidos de registro de candidatura. “A interpretação dada pelo TSE do artigo 14 da Constituição está impedindo a Justiça Eleitoral de exercer a competência constitucional de examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos políticos”, diz a AMB na ação.
Os magistrados pediram que o relator da matéria, ministro Celso de Mello, se manifeste sobre o assunto antes de levar o caso ao plenário. Com isso, pretendem obter a permissão para que os juizes eleitorais barrem candidaturas já na eleição de outubro deste ano.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) iniciou ontem mais uma batalha contra candidatos processados pela justiça. Inconformados com a possibilidade de acusados de crimes disputarem cargos eletivos, a instituição decidiu forçar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Para isso, apresentou ação em que pede à corte a anulação de trechos da lei de inelegibilidade que permitem a rejeição de candidaturas apenas para condenados em processos em que não houver mais recursos.
Segundo a AMB, a análise do tema pelos ministros do Supremo é a oportunidade de reverter a decisão do TSE de permitir que mesmo pessoas processadas possam disputar cargos eletivos, mesmo que tenham sido condenadas pela Justiça de primeira instância. Os magistrados sustentam que a interpretação da corte eleitoral sobre o assunto é contrária aos princípios constitucionais que garantem a moralidade para o exercício do mandato, além de contrariar o desejo da sociedade e da maioria dos órgãos eleitorais do país.
A associação alegou também que não permitir aos juizes o julgamento sobre as condições morais de quem pretende disputar uma vaga como representante do povo significa ignorar a prerrogativa constitucional concedida aos magistrados de autorizar ou não os pedidos de registro de candidatura. “A interpretação dada pelo TSE do artigo 14 da Constituição está impedindo a Justiça Eleitoral de exercer a competência constitucional de examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos políticos”, diz a AMB na ação.
Os magistrados pediram que o relator da matéria, ministro Celso de Mello, se manifeste sobre o assunto antes de levar o caso ao plenário. Com isso, pretendem obter a permissão para que os juizes eleitorais barrem candidaturas já na eleição de outubro deste ano.
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Justiça federal condena advogado da CPT em Marabá
Ou os líderes dos movimentos sociais agem dentro da lei ou a própria lei se encarregará de puní-los. É o caso de José Batista Afonso, principal advogado da CPT (Comissão Pastoral da Terra) e um dos seis coordenadores nacionais do movimento, que acaba de ser condenado a 2 anos e 5 meses de reclusão por ter mantido funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) presos dentro da sede do órgão federal em Marabá (PA), durante uma invasão feita por trabalhadores rurais em 1999, em decisão reformada pelo juiz federal Carlos Haddad.
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Movimentos Sociais
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Confira como estão os acordos de aumento salarial no fundionalismo público federal
Como estão os acordos salariais do funcionalismo público federal.
No Executivo federal há categorias que já tiveram correções salariais. Outras negociam e algumas ainda estão com o futuro indefinido
EM NEGOCIAÇÃO
. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro)
. Agências reguladoras
. Fundação Nacional do Índio (Funai)
INDEFINIDOS
. Tesouro Nacional
. Controladoria-Geral da União (CGU)
. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
FECHADOS*
. Servidores da Ciência e Tecnologia
. Imprensa Nacional
. Administrativos fazendários
. Administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU)
. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
. Civis de órgãos militares
. Auditores-fiscais da Receita Federal
. Advogados públicos
. Banco Central
. Ciclo de gestão
. Itamaraty
JÁ CONTEMPLADOS**
. Administrativos da Polícia Rodoviária Federal
. Servidores do Ministério da Cultura
. Professores de ex-territórios
. Servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA)
. Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e Seguridade Social
. Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
. Técnicos de Laboratórios do Ministério da Agricultura
. Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. Administrativos da Polícia Federal
. Polícia Rodoviária Federal
. Técnicos universitários
. Fiscais agropecuários
. Agentes de combate a endemias
. Professores federais e militares
*Acordos fechados, mas sem garantia por meio de uma medida provisória.
**São as únicas categorias que, efetivamente, receberam os reajustes este ano.
No Executivo federal há categorias que já tiveram correções salariais. Outras negociam e algumas ainda estão com o futuro indefinido
EM NEGOCIAÇÃO
. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro)
. Agências reguladoras
. Fundação Nacional do Índio (Funai)
INDEFINIDOS
. Tesouro Nacional
. Controladoria-Geral da União (CGU)
. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
FECHADOS*
. Servidores da Ciência e Tecnologia
. Imprensa Nacional
. Administrativos fazendários
. Administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU)
. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
. Civis de órgãos militares
. Auditores-fiscais da Receita Federal
. Advogados públicos
. Banco Central
. Ciclo de gestão
. Itamaraty
JÁ CONTEMPLADOS**
. Administrativos da Polícia Rodoviária Federal
. Servidores do Ministério da Cultura
. Professores de ex-territórios
. Servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA)
. Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e Seguridade Social
. Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
. Técnicos de Laboratórios do Ministério da Agricultura
. Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. Administrativos da Polícia Federal
. Polícia Rodoviária Federal
. Técnicos universitários
. Fiscais agropecuários
. Agentes de combate a endemias
. Professores federais e militares
*Acordos fechados, mas sem garantia por meio de uma medida provisória.
**São as únicas categorias que, efetivamente, receberam os reajustes este ano.
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Política
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Retificando a injustiça com Dona Ruth Cardoso
A revista preparada para comemorar os 20 anos do PSDB, que estava pronta há alguns dias, não trazia uma vírgula sobre a ex-primeira-dama Ruth Cardoso, que faleceu no dia 24. A revista seria distribuída no dia 25. O material agora será refeito para dedicar à antropóloga o espaço que ela merece na história do partido que ajudou a construir.
A antropóloga foi uma das fundadoras do partido.
A antropóloga foi uma das fundadoras do partido.
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Flanelinhas: a praga das grandes cidades
Eles estão em todos os lugares mesmo sem ser convidados ou autorizados. São os flanelinhas, essa "praga" que atormenta os donos de veículos em todo o país.
O assunto foi motivo de excelente reportagem do Correio Braziliense no inicio da semana, quero exprimir meu mais veemente protesto contra os mesmos, que já se tornaram verdadeira calamidade em nossas cidades e bairros.
Pagamos altos impostos para trafegarmos por ruas e espaços públicos e ainda temos de pagar — para estacionar em área pública — a um enorme contingente de desocupados e marginais?
Alastraram-se como praga por todos os cantos, coagindo, ameaçando, assaltando e danificando veículos, na cara de nossas autoridades.
O que fazem é crime, mas nossas autoridades nada vêem. Agora falam em legalizar a quadrilha, já que quem pagará são os proprietários de veículos.
Será que nossas autoridades, o secretário de Segurança, o governador, nada querem fazer?
Ficarão omissos? Olhem o que está acontecendo no Rio de Janeiro! Legalizaram o crime e estão pagando o preço da omissão.
O assunto foi motivo de excelente reportagem do Correio Braziliense no inicio da semana, quero exprimir meu mais veemente protesto contra os mesmos, que já se tornaram verdadeira calamidade em nossas cidades e bairros.
Pagamos altos impostos para trafegarmos por ruas e espaços públicos e ainda temos de pagar — para estacionar em área pública — a um enorme contingente de desocupados e marginais?
Alastraram-se como praga por todos os cantos, coagindo, ameaçando, assaltando e danificando veículos, na cara de nossas autoridades.
O que fazem é crime, mas nossas autoridades nada vêem. Agora falam em legalizar a quadrilha, já que quem pagará são os proprietários de veículos.
Será que nossas autoridades, o secretário de Segurança, o governador, nada querem fazer?
Ficarão omissos? Olhem o que está acontecendo no Rio de Janeiro! Legalizaram o crime e estão pagando o preço da omissão.
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Desgoverno
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