A Câmara os Deputados realiza hoje, às 10h, uma comissão geral para discutir a proposta de liberação dos bingos, videobingos e caça-níqueis no País, que consta de um substitutivo do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) a oito projetos de lei (270/03, 1986/03, 2999/04, 3492/04, 2429/07, 2944/04, 3489/08 e 2254/07). Os jogos de bingo e as máquinas caça-níqueis estão proibidas no Brasil desde 2004. Participarão da comissão geral representantes do Executivo, do Judiciário e das associações dos bingos.
O parecer de Regis de Oliveira prevê que, descontadas as premiações pagas, as casas de bingo terão que pagar à União, aos estados ou ao Distrito Federal 17% das receitas, sendo 15% para o sistema de saúde; 1% para investimentos em cultura e 1% para investimentos em esporte. Além dos impostos, elas deverão pagar taxa mensal de fiscalização de R$ 20 mil.
Os programas eletrônicos usados nos estabelecimentos terão que estar ligados aos órgãos de controle tributário, para permitir a fiscalização em tempo real. No caso de videobingo e videojogo, 80% do valor das apostas seriam distribuídos na forma de prêmio. Para os bingos, essa fatia será de 70%.
Só poderá explorar esse tipo de negócio a empresa que comprovar estar em dia com todos os débitos fiscais. Os sócios terão que apresentar uma série de documentos, como certidão negativa nas áreas cível e criminal.
Turismo - De acordo com Regis de Oliveira, as medidas previstas no parecer vão impedir que os bingos sirvam para lavagem de dinheiro e gerarão recursos para o País: “Além de uma sólida fiscalização, haverá distribuição de recursos ao poder público. Então, o fato de legalizar o bingo não significa dar respaldo a qualquer tipo de criminalidade. Pelo contrário: estamos dando condições efetivas para que todas as atividades sejam fiscalizadas. O Brasil é tido como país turístico, então é essencial que tenhamos jogo para incentivar o turismo”, argumenta o relator.
Regis de Oliveira destaca também que o texto prevê a criação de um cadastro nacional de viciados em jogos, os chamados ludopatas, que estarão proibidos de entrar nas casas de bingo. As casas de bingo que descumprirem as regras poderão pagar multa de até R$ 500 mil; ter os equipamentos apreendidos e o funcionamento suspenso ou cassado. Quem mantiver estabelecimento sem autorização poderá pegar até cinco anos de cadeia e multa. Já quem permitir a presença de menor de 18 anos estará sujeito a dois anos de prisão e multa.
Durante a aprovação do parecer na CCJ, Regis de Oliveira incluiu a segurança pública entre as áreas a serem beneficiadas com receitas arrecadas nos jogos. O deputado manteve ainda em seu texto a distância mínima de 500 metros dos estabelecimentos dos jogos de azar para as escolas, mesmo tendo sugerido anteriormente que a distância fosse de 100 metros.