Jader Barbalho: Denúncia e julgamento

Ministério Público acusa Jader Barbalho de propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral no Pará deu parecer favorável à representação contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a coligação "Unidos pelo Pará" (PAN-PRTB-PHS-PTC-PV-PRP-PRONA-PT do B ), autora da representação, o candidato distribuiu calendários com sua propaganda antes da data permitida, 5 de julho.

Primeira Instância

"Em verdade, trata-se de propaganda eleitoral disfarçada com o objetivo evidente de captação de votos", afirma no parecer o procurador eleitoral Alexandre Silva Soares. Na última sexta-feira, 8 de setembro, o parecer foi juntado ao processo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) desde 1º de setembro.

A coligação "Unidos pelo Pará" anexou ao processo um exemplar do calendário, que traz a foto do candidato seguida da mensagem: "Um grande abraço do amigo Jader Barbalho". "É induvidosa a intenção do representado em fazer propaganda eleitoral mediante a distribuição do calendário, razão pela qual o candidato deve ser punido com o objetivo de resguardar a lisura das eleições e a igualdade de condições entre os concorrentes", argumenta o procurador.

De acordo com a legislação eleitoral, caso condenado o candidato pode ter que pagar multa de R$ 21.282 a R$ 53.205 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Inquérito (Inq) 2052

Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (13), no Plenário

Relator: Marco Aurélio

Será retomado hoje o julgamento do Inquérito (Inq 2052) que tramita no Supremo contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) com a apresentação do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. O inquérito apura indícios de irregularidades no pagamento de indenização supostamente supervalorizada pela desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará. Além de Jader Barbalho, que na época exercia o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário, também são investigados pela prática de crime de peculato Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, dados apontam indícios sobre a materialidade e a autoria do crime de peculato, quando o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Jader Barbalho, homologou o acordo para o pagamento da indenização, através de uma portaria ministerial. O ministro Eros Grau acompanhou o relator, votando o recebimento da denúncia contra o atual deputado federal Jader Barbalho e pela prescrição da pretensão punitiva para e Antônio Cabral de Abreu.

Em discussão: Saber se ocorreu a prescrição quanto ao denunciado Antônio Cabral de Abreu. Saber se a denúncia preenche os requisitos necessários ao seu recebimento. Saber se o pronunciamento do Ministério Público extrapolou o objeto da manifestação e foi fora do tempo.

A Procuradoria Geral da República: opinou pelo recebimento da denúncia.

Com: STF

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